Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 26 de março de 2023

Um olhar transformador

 

A funcionalidade do direito como objeto de uso do povo está totalmente dependente do entendimento que tal povo tem sobre ele. As leis são criadas com a população em mente, seja isso um aspecto bom, como por exemplo políticas públicas sociais, seja isso um problema enraizado no meio social e com origens distantes e fortes, como a política de encarceramento, que apresenta viés extremamente tendencioso e, ironicamente, injusto. No entanto, sendo o direito atual justo ou não, estamos todos submetidos aos seus efeitos, e vivemos diariamente as suas consequências, logo, seria natural estarmos todos cientes de suas regras e modos de funcionamento, mas fica claro quando observado no meio social que tal fato não é ocorrente, e que é grande a ignorância presente em relação ao direito como ferramenta prática, e não apenas uma imposição natural e onipresente.


O pensador Wright Mills disserta em sua obra sobre a alienação do homem em relação ao meio em que vive, tese que é fundamentada pela relação que a sociedade moderna estabeleceu com o direito. Um homem alheio aos seus direitos não é um fenômeno raro, e este se encontra em uma posição de vulnerabilidade enorme, já que depende de esperança de justiça para se manter intacto. No entanto, segundo os ideais de Mills, não é suficiente entregar a estes homens apenas o conhecimento sobre seus direitos, mas sim que este venha acompanhado da imaginação sociológica, já que a maior parte das pessoas está limitada por suas experiências e é incapaz de interpretar o conhecimento que recebe de maneira com que este atinja a sua real utilidade. É preciso que, além de saberem quais são seus direitos, saibam também o porquê de serem como são, de onde surgiram, e até mesmo porque continuam assim quando poderiam estar se transformando, juntamente das transformações sociais.

O direito, quando colocado em posição de ciência, apresenta capacidade de crescer e se alterar junto com as demandas que a ele forem feitas, mas para isso é preciso que se questione sua eficácia atual, e que sejam concedidos espaço e oportunidade de alteração se necessário. É preciso evitar que o direito fique estagnado, se torne apenas senso comum, e perca sua grande capacidade de tornar o meio social mais justo e organizado. A visão científica do direito proporciona exatamente isso, já que permite que ele ande lado a lado com a evolução da sociedade. 


Catarina Domingues Galetti, 1º ano direito matutino

Como o estudo da imaginação sociológica nos permite compreender a problemática da desigualdade de gênero?

O estudo da imaginação sociológica é uma das contribuições mais importantes do sociólogo Charles Wright Mills, pois esse envolvia a capacidade de pensar além dos limites da experiência pessoal e compreender as conexões entre a história individual e a história social. Ele acreditava que essa capacitação, é fundamental para uma compreensão mais profunda dos problemas sociais, assim como para a formulação de "soluções" para essas questões.

Assim, nos permite ver, como as normas culturais em torno da masculinidade e da feminilidade afetam a maneira como homens e mulheres são vistos e tratados na sociedade, em um contexto histórico e global. Ao olhar para a história e para outras culturas, podemos observar como as normas de gênero evoluíram ao longo do tempo e em diferentes enredos culturais. Todavia, tais normas, ainda podem levar a disparidades no mercado de trabalho, na educação e na política, e podem afetar negativamente as oportunidades e o bem-estar das mulheres.

Ademais, a imaginação sociológica nos ajuda a observar como a desigualdade de gênero é perpetuada pelas instituições sociais, como por exemplo, o sistema de justiça criminal. Ao examinar as políticas e práticas dessas organizações, podemos identificar como elas afetam desproporcionalmente o sexo feminino e outras minorias.

Em suma, esse estudo torna possível o entendimento dessas desigualdades como um fenômeno complexo, influenciado por múltiplas estruturas sociais e culturais, e nos ajuda a constatar formas de lutar contra tal problemática e promover uma sociedade mais igualitária.

Julia Bueno Pinheiro - 1° Ano Direito (Noturno)
RA: 231223137 

Como a ciência do Direito colabora na análise das sociedades?

     A ciência do Direito possui diversas funções no dia a dia da população: fazer a manutenção da justiça - até certa ótica -, colaborar na produção de leis e no cumprimento delas, limitar outros poderes para que a sociedade se mantenha em estado de ordem. Porém, o fator determinante para todas as atividades que derivam da ciência do Direito é localizar onde, em quem e como tudo se expressa em determinada sociedade, para assim ser capaz de realizar qualquer uma das atividades citadas assim.

 

    A partir dessa lógica da imaginação sociológica, na qual devemos sempre trazer a explicação para o nível palpável, ou seja, que local está sendo analisado, como os indivíduos são afetados, como determinados tópicos são expressos, é possível afirmar que o Direito é uma maneira de olhar e compreender o mundo.

 

    Assim, ao observar um contexto histórico determinado, é possível identificar as leis que foram promulgadas naquele período, por exemplo. Pela ótica do período escravagista entrando em crise devido a questões econômicas, pressão externa e outros fatores, é imaginável que fosse surgir uma lei – algo que rege a sociedade e suas condutas – a fim de abolir a escravatura. Vale ressaltar aqui que, nesse caso, a abolição da escravatura se mantém apenas no campo do Direito, o que configura outra forma possível de se pensar essa área: como uma noção jurídica que quando não unificada a noção social, possui efeito irrisório.

 

    Ademais, o Direito possui, como já dito, a missão de controlar e limitar determinados campos da vida. Isso é outro exemplo de como podemos compreender a vida através dele, pois está aplicado na conduta constante dos indivíduos, gerando um autocontrole da própria população. Isso ocorre a partir das próprias leis vigentes e normas morais que definem a maneira de agir do povo pertencente àquele território e, por isso, ao se analisar os costumes, a cultura, os hábitos de um povo é possível enxergar o Direito e seus efeitos de controle e limitação da vida em sociedade.

 

    Por fim, como já levantado antes, a noção jurídica e a noção social são dois fatores que devem caminhar em união, pois é dessa forma que, na prática, a sociedade se analisa através da ciência do Direito. Por exemplo, ao assistir um caso de assédio – muito abstraído pela população por muito tempo – se revolta e se direciona a lei, buscando respaldo e apoio, e reforçando a necessidade de sanção para tal conduta, fazendo valer o que foi escrito a partir da noção jurídica.

 

    Portanto, é a partir dessas e de outras formas que o Direito colabora para que a população veja e compreenda o mundo até determinado nível, a partir da experiência sensível somada a racionalização daquilo que foi apreendido.

 

Isadora Mendonça Brasil – 1º ano – Direito noturno

RA: 231220715

A ciência do direito e o olhar para o mundo

No que concerne a imaginação sociológica, Wright Mills, desperta uma reflexão em detrimento das convicções pessoais, enquanto incita que se deve pensar a partir do plano coletivo, logo, suscitar a prática de uma ‘’leitura de mundo’’. Em suma, a transição do indivíduo ao social é como ‘’sair de uma bolha’’, isto é, não se contentar apenas com o cenário em que se vive, não se limitar perante a uma rotina cíclica, contemplada pelas mesmas pessoas ou ambientes, todavia, expandir a sua percepção sociológica a fim de possuir uma consciência coletiva.
Nesse sentido, Mills discorre sobre a perturbação pessoal e a questão pública, na qual caracterizam-se como interdependentes, ao passo que a primeira está vinculada com a segunda, no entanto, é como se os seus traços e acepções individuais fossem moldadas por uma questão exterior que sempre vai envolver algo público e/ou cultural. Desse modo, associa-se isso ao princípio de coercitividade de Durkheim, em que os fatos sociais presentes moldam o indivíduo e a sua maneira de agir pela influência que exercem sobre elas, analogicamente, as perturbações pessoais emanam de uma questão pública para existir.
Outrossim, as bases epistemológicas da ciência moderna estão vinculadas com a imaginação sociológica. Diante disso, o filósofo empirista Francis Bacon, aborda sobre a antecipação da mente (senso comum), em que não se deve emitir opiniões elegantes e prováveis, mas conhecer a verdade de forma clara e manifesta, logo, necessita-se de um método novo para produzir conhecimento, que advenha dos indivíduos e não de maneira transcendental.
Portanto, infere-se que é necessário ter precaução ao pensar do plano coletivo, pois o senso comum supracitado anteriormente, está presente na sociedade e causa impactos significativos ao indivíduo e ao mundo. Além disso, tem-se a ciência do direito como mecanismo de autocontrole, pois ele impede que a percepção individual prejudique a coletiva, e dessarte, fomenta o senso crítico nas relações sociais. 

 Melissa Estevam dos Santos - 1° Ano (Noturno)
 RA: 231224321

 

  Como a ciência do Direito ajuda a olhar para o Mundo


   Durante a Revolução Francesa (1789 - 1799), período de grande instabilidade política e econômica vivenciado pela população, uma nova classe assume o "status quo", a Burguesia, que trouxe consigo novas formas de organização e valores para sociedade. A ciência jurídica atual é um dos principais legados do mesmo do grupo que assumiu o poder no final do século XVIII; por isso, é notável como o Direito serve, simultaneamente, para legitimar e conservar as relações entre os grupos sociais.

A criação de normas possibilitou, concomitantemente, as garantias individuais e o controle coletivo exercido pela classe dominante, a qual se beneficia do aparato criado, mantendo privilégios e concedendo uma sensação de pacificação social. Além disso, tais regras também contribuem para legitimação do uso da força, por via de instituições como a polícia e o exército, que paralelamente protegem os cidadãos e garante a manutenção do poder das elites.
Portanto, é de fundamental importância ter consciência de que as leis são úteis para o convívio em sociedade, mas também que as mesmas refletem as ideias e valores do grupo dominante.


Murilo Henrique de Souza Lima

ano Direito - Noturno

RA: 231221941

O direito como regulador da vida em sociedade


     Narciso, jovem caçador fascinado pela própria beleza, passava inúmeras horas admirando sua imagem refletida no lago. Um dia, ao tentar se aproximar demais da água para se admirar mais nitidamente, caiu e morreu afogado. O mito grego pode ser associado ao comportamento individualista da sociedade contemporânea, de forma que nota-se uma exagerada autocontemplação e individualidade acompanhadas da ausência de alteridade pelos indivíduos que a compõem. No entanto, ao contrário da contemporaneidade, o sociólogo estadunidense Wright Mills ratifica em seus textos a importância do pensar coletivamente e, sabendo da influência e da contribuição de seus trabalhos para com o estudo do direito como ciência, afirma-se que o estudo do direito tem como papel o de observar a sociedade e seu meio, enxergando-os como uma parte de um longo processo sociológico.

    Em sua obra “Imaginação Sociológica”, Mills argumenta que a análise do indivíduo como parte intrínseca de uma sociedade capacita o estudioso a compreender o cenário histórico de forma mais ampla, já que o coletivo tem a capacidade de alterar a história a partir de constantes transformações que sofrem e proporcionam ao mundo. A partir disso, percebe-se que um dos objetivos de Mills ao formular suas ideias era evitar o pensamento limitado do senso comum e apontar a importância da racionalidade perante a observação da realidade, para que assim os indivíduos possam questionar os problemas sociais presentes em seu contexto. Assim, conclui-se que o direito pode ser visto como um instrumento de análise da sociedade e de suas questões, contribuindo, assim, para com a ruptura da individualidade e da valorização dos valores particulares dos indivíduos, fatores que prejudicam a vida coletiva e moldam de forma negativa a história humana, dando lugar a uma linha de pensamento de caráter coletivo, englobando as questões públicas vigentes.

Ademais, a ciência moderna surge trazendo consigo a ideia da metodologia científica, conceito que busca validar os conhecimentos adquiridos pelos homens a partir da superação da superstição e do mágico. Nesse viés, vale citar René Descartes e Francis Bacon, dois autores contribuintes para com tal vertente de estudo. Suas teorias definem a importância da adesão do método para o alcance da ciência, método esse que inclui as etapas de observação e experimentação, a partir das quais os indivíduos seriam capazes de chegar ao “conhecimento verdadeiro”. A partir da adoção de tal método, as teses formuladas e apresentadas receberiam uma validação da ciência mais precisa, agora que melhor sistematizada a partir dos conceitos da ciência moderna de Bacon e Descartes.

Em suma, o direito auxilia o homem a enxergar que o individualismo é prejudicial ao ser humano já que, por viver em sociedade, é necessário que se adapte à vida coletiva. Logo, a ciência do direito entra em cena ao agir como uma ferramenta de transformação ao tornar nítido para quem o estuda a importância de analisar a sociedade de forma mais ampla, a fim de contribuir de forma positiva para com a história humana.


Larissa Libardi Jorge

1° ano Direito- Noturno

RA: 231220189


Direito, a busca pelo conhecimento e as diferentes formas de compreender o mundo

A ciência do direito tem um papel muito importante em ajudar as pessoas a olhar para o mundo. O olhar do direito ajuda a interpretar situações de diferentes formas diferentes do senso comum. Como explicado por Francis Bacon o que pessoas se baseiam para o pensamento são antecipações da mente e se consideram parte do senso comum. O direito, assim como qualquer ciência, tem a capacidade de instigar as pessoas pela busca de um novo conhecimentos. Sendo assim, o direito nos ajuda na busca de ampliar o conhecimento e aumenta nossa percepção, indo além dos conhecimentos baseados no senso comum.
Essa quebra do senso comum pode ser ainda mais incentivada pelo olhar científico que o Direito seria capaz de proporcionar. Tal olhar facilitaria a produção de novos conhecimentos pela busca de novas verdades. O filósofo Descartes, afirma que busca do conhecimento necessita da capacidade de duvidar do conhecimento produzido. E para proporcionar tal olhar científico, o Direito é capaz de incentivar a buscas de evidências, influenciando na maneira em podemos buscar esses novos conhecimentos.
Ademais, a nova perspectiva do mundo proporcionada pelo Direito é capaz de nos fazer observar fora de nossa bolha em diversas perspectivas de mundo. Uma dessas perspectivas em evidência na contemporaneidade é a de visível disparidade econômica e cultural entre as classes. Ao analisarmos pelo panorama de W. Mills é possível observar que os diferentes ambientes levam a uma percepção ampla do mundo. Essa percepção diminui suas possibilidades de olhar e leva a uma percepção simples do mundo pelo seu olhar particular do seu "universo próprio". O Direito por sua vez pode ajudar essas pessoas ao ampliar seus horizontes e observar o seu mundo por olhares que não privilegiem seu próprio meio. Dessa forma, o Direito amplia nossas percepções ao nos ajudar a criar "novos olhos" para seu próprio mundo.
Logo, a Ciência do Direito tem um papel fundamental de ajudar as pessoas a olhar para fora da bolha social vigente para cada pessoa, além de poder capacitar as pessoas a fugir de um conhecimento de senso comum e produzir seu próprio conhecimento através da dúvida.




Nome: Bruno Hondo Silva de Moraes
1º Ano - Direito - Matutino
RA: 231222718

 

Vivemos na era da informação?

Na contemporaneidade, principalmente com a criação dos ambientes virtuais, vivemos um período de constante disseminação de informações e amplo acesso a elas de forma rápida. No entanto, essa rapidez e a própria forma de se informar, pelas redes sociais por exemplo, tornam o conhecimento extremamente superficial, de forma que a maioria das pessoas não busca entender a fundo os assuntos ou questioná-los, e se conforma com os retalhos de informação recebidos. Desse modo, apesar da facilidade de acesso ao conhecimento, os indivíduos são limitados a enxergar apenas sua vida privada e não compreendem plenamente a conexão entre seus âmbitos privados e a sociedade, de modo que a imaginação sociológica de Wright Mills é extremamente importante para que haja uma melhor compreensão da realidade pelas pessoas, que possam assim se tornar mais empáticas e mais ativas na construção de uma sociedade melhor.

Primeiramente, as redes sociais contribuem para manter as falsas percepções sobre o mundo, uma vez que os algoritmos criam “bolhas”, mostram ao usuário apenas aquilo que ele se interessa e que concorda para mantê-lo mais tempo conectado na plataforma. Nesse sentido, essa restrição de outros conteúdos limita ainda mais os horizontes já estreitos, além de contribuir para solidificar falsas visões, especialmente por conta das Fake News, que se espalham facilmente por essas redes e são creditadas por muitos como verdades, pois elas possuem o mesmo viés ideológico e concordam com ideias incompletas e pré-estabelecidas no ideário íntimo pessoal.  Dessa maneira, o período histórico atual é chamado frequentemente de “era da informação”, mas ao questionar a qualidade e o alcance desse conhecimento nos deparamos mais com uma era da desinformação e da indiferença, na qual cada um vive apenas em sua bolha particular sem enxergar ao outro e as vezes até sem entender a si mesmo.

Assim, ao analisar esse cenário, é perceptível a necessidade de uma ciência do Direito possuidora de imaginação sociológica, que consiga sair de sua própria bolha e formar, além de operadores do direito, juristas capazes de enxergar com lucidez a sociedade e as mazelas sociais e que ao menos tentem agir de forma empática para com o outro, criando uma relação de alteridade entre as pessoas. Dessa forma, uma interpretação da visão de Descartes sobre a ciência se faz necessária, já que é preciso certa racionalidade para compreender além de suas próprias experiências e tentar por meio da razão se colocar na situação do próximo e melhorá-la. Portanto, o jurista precisa ser crítico, entender a complexidade social e as dificuldades de atuar na era da desinformação, para que assim consiga usar de sua imaginação sociológica, de forma a transformar ou não essa realidade em busca do bem comum.

 Maria Eduarda Bergamasco Graciano 1° ano Direito Matutino

RA: 231224125 

O DIREITO COMO FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO

 TEMA: COMO A CIÊNCIA DO DIREITO ME AJUDA A OLHAR PARA O MUNDO

A ciência do direito em suma tem como objetivo a aplicação dos sistemas jurídicos fundamentais para o funcionamento do bem coletivo na sociedade. O direito permite a aplicação da justiça em um Estado falho e com pré-conceitos enraizados que afetam os indivíduos mais vulneráveis no corpo social.

Wright Mills diz “[...] tudo aquilo de que os homens comuns têm consciência direta e tudo o que tentam fazer está limitado pelas órbitas privadas em que vivem. Nessa percepção, o estudo do direito nos proporciona observar através do individual, visando atingir todos os grupos sociais.

Dessa forma, o indivíduo que consegue olhar através da barreira do individualismo em conjunto com o estudo do direito, consegue agir como ferramenta de transformação em indivíduos fragilizados na sociedade, tendo como objetivo a aplicação na lei para o a ordem no corpo social.


Rayla Pereira da Silva, 1° Ano Direito (Noturno).


Perspectivas do saber e a sociologia clássica


No claro da paisagem

estás aí Realidade?

De tanto te viver

ou fugir de você

os Pensantes não cansam de se perguntar


Eles elaboraram sua verdade 

a partir da contemplação 

depois quiseram mais:

não só existir, mas compreender 

apreender 

transformar 

Eles se veem cheios de razão 


Construíram suas noções 

empíricas racionais 


Pensantes e cegantes partiram mundo afora

dizimando conhecimentos 

“inválidos”  


Seria a dúvida um ponto de partida ao saber 

ou o início do ceticismo?


Seria o questionamento sociológico 

um desenvolvimento de perturbações pessoais 

ou o reflexo de questões públicas?

sociais


Se falamos em perspectiva 

qual seria a verdade?




Iolanda Angélica da Silva Ribeiro - 1º ano Direito (matutino)


RA: 231224664


Aula 16/03

 

IMAGINAÇÃO SOCIOLÓGICA E FASCIMO MODERNO


O direito, assim como muitos outros ramos do conhecimento, sofre o estigma de ser algo muito técnico, difícil, inacessível, de uso apenas por profissionais e de servir apenas para dar dor de cabeça para a maioria das pessoas.  Apesar de tais impressões, o conhecimento sobre o direito pode ser útil para qualquer pessoa, ampliando seus horizontes ao aperfeiçoar o que Charles Wright Mills chama de imaginação sociológica, que é a capacidade de ler a realidade além da experiência pessoal, imediata e sensível, acessando as relações mais profundas por trás disso que verdadeiramente determinam a sociedade e a vida das pessoas.

A forma como o conhecimento sobre o direito faz isso é possibilitando o questionamento sobre coisas muitas vezes dadas como garantidas, como as leis e as instituições, e as mudanças aparentemente inofensivas nelas que podem ter enormes consequências. Isso se torna especialmente relevante hoje em dia com a nova popularização do fascismo, o que aumenta muito a importância de saber identificar e lutar contra o preconceito e o autoritarismo. Exemplo disso são as diversas leis preconceituosas sendo passadas por diferentes estados nos Estados Unidos, como a que foi passada no Tennessee que, sob a explicação de querer proteger as crianças, bane, entre outras coisas, performances de pessoas que se apresentam como o sexo oposto que sejam nocivas à menores em lugares em que menores poderiam vê-las, usando de uma linguagem vaga o suficiente para poder ser aplicada a qualquer show feito por uma pessoa trans ou que não se encaixa no estereótipo de gênero.

Essas leis conseguem ganhar apoio sob falsas acusações de perigo, principalmente a pessoas vulneráveis como crianças, e discursos moralistas. O apelo ao medo e abuso da moral são duas das clássicas técnicas do fascismo, e ao por exemplo, criar uma narrativa onde crianças estariam em grande perigo, a extrema-direita americana criou um pânico moral que ofusca o julgamento das pessoas o suficiente para que elas não questionarem o verdadeiro conteúdo dessas leis sendo aprovadas, as apoiando simplesmente por elas "protegerem" as crianças. Conseguir ter uma imaginação sociológica nessa situação é se dar conta de como essas leis atacam minorias, contém linguagem vaga o bastante para poderem ser aplicadas quando for conveniente e facilitam o caminho para mais legislação opressora.

Esse questionamento sobre tudo permite, como falou Descartes, ir além do senso comum de aceitar as coisas da forma que elas se aparentam como a verdade. Então assim como Descartes considerou todo conhecimento advindo dos sentidos e sem suporte racional como errado, tudo que se suporta apenas na aparência política e não se sustenta na realidade deve ser considerado falso, o problema é que essas aparências podem ser muito convincentes, sendo então necessário a imaginação sociológica com o direito para conseguir superá-las.


Gabriel de Alencar Fernandes 

1° ano de direito matutino

RA: 231222701


Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo

 Em uma análise crítica, a ciência do direito, descrita como o estudo metódico das normas judiciais, tem como objetivo a construção de um sistema jurídico, bem como o estabelecimento de suas raizes históricas e sociais. Nesse sentido, áreas como a filosofia do direito, a sociologia do direito e a dogmática jurídica, trabalham em conjunto para cumprir as demandas previamente descritas nesse texto. 

Sob a influência dessas doutrinas, o olhar do indivíduo passa por uma transição. O que outrora foi delimitado pelo senso comum, agora é preenchido por uma análise crítica, fundamentada em estudos metodológicos, já que, para além de um estudo sobre as normas, enquanto ciência, todo o conhecimento deve ser submetido a um método que possa ser posto em prática posteriormente.

Desta forma, é possível afirmar que a ciência do direito nos traz um olhar crítico para o mundo. Em uma analogia, retira as “vendas” do senso comum e nos da as ferramentas necessárias para fazer uma análise profunda sobre a sociedade. 

Nicolas dos Santos Mattos

Ra: 231223731

1 Ano - Direito - Matutino

A imaginação sociológica em tempos de coberturas luxuosas

             No documentário de 2009 “Um Lugar ao Sol”, membros da elite brasileira influente e moradora de coberturas luxuosas abrem suas portas para expor como é viver em uma situação bastante privilegiada. Conforme os entrevistados discorrem sobre o seu dia a dia, fica claro o nível de abstração da realidade que os cerca. De um ponto de vista simplório, pode-se dizer que esse grupo de pessoas abastadas vive alienada, dentro de uma bolha impenetrável. Isso, nada mais é que a representação prática da ausência da imaginação sociológica. O termo cunhado pelo sociólogo Charles Wright Mills, em meados do século XX, desrespeito à capacidade de um indivíduo compreender o cenário histórico a sua volta de uma maneira mais ampla, de modo a enxergar seu papel de agente da história e de transformador social, para além de um mero espectador; o indivíduo com sua biografia alinhada à história. Além disso, ao praticar a imaginação sociológica o indivíduo entende as esferas do público e do privado e como se dão as relações entre elas. A capacidade de mudança de perspectiva é o que explica o fato dos moradores das luxuosas coberturas acharem lindo uma troca de tiros porque “as balas perdidas parecem foguetes coloridos”, afinal, não desenvolveram a racionalidade necessária para compreender esse fenômeno de violência fora de seu espectro de personagem alheio ao fato.

Essa perspectiva de se colocar como um ser ativo na sociedade é fundamental para a ciência do Direito como instrumento da transformação social. De forma prática, o Direito existe para as pessoas e é feito pelas pessoas, sendo assim, o seu exercício em si já deveria ser um olhar para o mundo, ao passo que são as demandas sociais que ditam a conduta jurídica, a elaboração de leis e a condução do direito como regulador das relações públicas e privadas. Entretanto, muitas vezes o direito é pensado pelos olhos de um grupo de pessoas que está na ignorância desse cenário histórico complexo ao seu redor. Esse fato leva ao perigoso caminho da jurisprudência feita por poucos e para poucos, sendo estes personagens majoritariamente àqueles mais privilegiados. Segundo a lógica das coberturas – abordada em Um Lugar ao Sol –, os elaboradores do direito seriam os moradores abastados e suas decisões seriam apenas beneficiárias de outros moradores de cobertura, enquanto os moradores ao pé dos altos prédios ficariam aquém da abrangência desse direito exclusivo. Portanto, para que o direito seja de fato uma lupa para se enxergar o mundo e para assim transformá-lo, a imaginação social é fundamental, afinal, sem ela não é possível abranger as diferentes estratificações e grupos que existem dentro de uma mesma sociedade e momento histórico.

Nesse sentido, é primordial que seja feito um exercício de abdicação do senso comum e adesão do método para alcance da ciência. Sob essa perspectiva, Francis bacon diferencia em sua obra Novo Organum os conceitos de antecipação da mente e interpretação da natureza, sendo aquele a base para o senso comum e este a base para o fazer da ciência. Para além disso, a ciência deve ser feita visando resultados práticos. No âmbito dos moradores de coberturas, seguindo o raciocínio de Bacon, o fazer da ciência seria o fator responsável por diminuir o isolamento social entre a sociedade e os abastados, de modo que a imaginação sociológica tiraria os indivíduos da alienação e os alocaria como críticos da própria realidade, fazendo com que essas pessoas passem a ansiar mudanças – através do Direito – que diminuam as injustiças e desigualdades estruturadas no mundo hodierno. 


Taís Aimee Vasconcellos Prudêncio - 1º ano Direito (matutino)

RA: 231223692

A Desigualdade sob o olhar da Imaginação sociológica e Ciência do Direito

 A desigualdade social refere-se à distribuição desigual de recursos, oportunidades e poder entre indivíduos e grupos dentro da sociedade. Pode ser baseada em vários fatores, como raça, gênero, classe, sexualidade e religião. Compreender a desigualdade social requer não só olhar além dos comportamentos e escolhas individuais, mas também examinar os fatores estruturais e sistêmicos que moldam essas desigualdades.

A imaginação sociológica é um conceito cunhado pelo sociólogo C. Wright Mills, que se refere à capacidade de ver as conexões entre nossas experiências pessoais e o contexto social e histórico mais amplo em que ocorrem. Em outras palavras, é a capacidade de entender as maneiras pelas quais nossas vidas individuais são moldadas por forças e estruturas sociais. Usando a imaginação sociológica, podemos entender como a desigualdade social é criada, mantida e reproduzida dentro da sociedade.

Na ciência jurídica, a imaginação sociológica pode ser aplicada para compreender as formas pelas quais os sistemas jurídicos refletem e reforçam as estruturas sociais e a dinâmica do poder, por exemplo: dados do IBGE em 2019 concluíram que temos, no Brasil, ainda 11 milhões de analfabetos espalhados pelo país. Além disso, mais da metade dos brasileiros acima de 25 anos não concluiu a educação básica. Só 16,5% chegaram a finalizar o ensino superior. Diante de dados como esse, um jurista que usa a imaginação sociológica pode examinar como as leis relacionadas a direitos civis ou justiça criminal refletem valores e desigualdades sociais mais amplos.

O filósofo, político inglês Francis Bacon acreditava que o conhecimento deveria ser usado para melhorar a vida das pessoas e via a ciência como uma forma de atingir esse objetivo. As ideias de Bacon sobre o método científico influenciaram o desenvolvimento da ciência jurídica, enquanto a imaginação sociológica pode ajudar os juristas a compreender os contextos sociais e históricos em que operam os sistemas jurídicos.

Juntas, a ciência do direito e a imaginação sociológica podem nos ajudar a ver o mundo de maneira mais informada e crítica. Ao examinar o contexto social, cultural e histórico, podemos identificar as causas subjacentes da desigualdade social e trabalhar para criar uma sociedade mais justa e igualitária.


TEMA: “Como a Ciência do Direito me ajuda a olhar para o mundo?”


Ana Giulia Brito Jordão- 1º ano, Direito Matutino 

RA: 231224192

 A normatização da vida civil como espelho dos anseios sociais

    Ao conceber o princípio da ciência do direito, vislumbra-se a importância de se regulamentar as relações sociais e a forma como se dá a vida humana em um aspecto geral. A partir dessa lógica, a proposta de normatização da vida civil, de maneira racionalizada, de acordo com o método proposto por Descartes, incita um melhor convívio entre os indivíduos, uma vez que fomenta uma conduta moral pela criação de um foro coercitivo exterior regulamentado pelas leis.

            Nesse sentido, é notória toda a alteração ocorrida no corpo social, permeada, principalmente, pelas inúmeras lutas e manifestações humanas. Dessa forma, tanto a reformulação quanto a renovação dos códigos regentes da vida coletiva tornam-se, quase que, consequências de toda essa movimentação popular gerada ao redor dos séculos, de forma a restabelecer sociologicamente uma estrutura jurídica condizente com o tempo e a sociedade que a compõem. Assim, compreende-se que a ciência do direito não deve ser uma sentença imutável, mas sim uma extensão da mentalidade contemporânea para garantir o cumprimento da moralidade atual a seu tempo.

            Ademais, segundo o raciocínio proposto por Wright Mill, com a configuração de globalização do mundo, o homem deve arranjar novas maneiras de assimilar as informações, haja vista a quantidade de oferta de dados bombardeados a cada instante sobre si. Diante disso, mais uma vez o direito é abrangido pela vida cotidiana, pois deve formar novas práticas regulamentadoras para facilitar o convívio dentro da internet e promover um acesso mais qualitativo à informação. Portanto, o campo cibernético revoluciona, novamente, o jeito como deve ser ilustrado o código moral humano e revela os novos caminhos a serem seguidos pela esfera jurídica.

            À luz do exposto, a ciência do direito age como uma lanterna sob os comportamentos humanos de cada marco temporal para que assim possa regulamentar, da melhor maneira cabível, as relações humanas e satisfazer os anseios sociais demarcados ao longo dos séculos.

TEMA: “Como a ciência do direito nos ajuda a enxergar o mundo? ”

Nome: Lucas Leite Silva de Oliveira - 1° semestre - Direito (matutino)

RA: 231224516

Mills, Telles e DaMatta para uma leitura social plural - 16/03 (Tema Livre)

 ''Seminários dos Ratos" talvez seja o mais célebre e político conto da escritora paulista Lygia Fagundes Telles, em uma alegoria humorística e dolorosamente irônica a escritora apresenta o leitor ao cenário dos Anos de Chumbo da Ditadura Civil-Militar de 1964 através da metáfora da realização de uma reunião governamental fictícia para discutir o que se deveria fazer a respeito da infestação de roedores que vinha apavorando a população brasileira. É evidente que os ratos são uma metáfora para os inimigos do regime militar, no entanto, não são somente as analogias sarcásticas que chamam a atenção nesta pequena obra prima, mas também a semelhança dos comportamentos dos políticos da ficção com a realidade da época e, infelizmente, com a atual. O exemplo mais explícito talvez seja o "Secretário do Bem-Estar Público e Privado", vejamos seu discurso quando é questionado pelo Chefe das Relações Públicas acerca dos gastos com o Seminário dos Ratos: 

"– Bueno, é do conhecimento de Vossa Excelência que causou espécie o fato de termos escolhido este local. Por que instalar o VII Seminário dos Roedores numa casa de campo, completamente isolada? Essa a primeira indagação geral. A segunda é que gastamos demais para tornar esta mansão habitável, um desperdício quando podíamos dispor de outros locais já prontos. O noticiarista de um vespertino, marquei bem a cara dele, Excelência, esse chegou a ser insolente quando rosnou que tem tanto edifício em disponibilidade, que as implosões até já se multiplicam para corrigir o excesso. E nós gastando milhões para restaurar esta ruína…

O Secretário passou o lenço na calva e procurou se sentar mais confortavelmente. Começou um gesto que não se completou.

– Gastando milhões? Bilhões estão consumindo esses demônios, por acaso ele ignora as estatísticas? Estou apostando como é da esquerda, estou apostando. Ou então, amigo dos ratos. Enfim, não tem importância, prossiga por favor. "

Nota-se que o o posicionamento do funcionário público lembra um comportamento típico da época de escrita do conto, que insiste em permanecer latente na sociedade atual: ao invés de analisar a questão dos gastos com o evento de uma perspectiva macro, refletindo se, quem sabe, os recursos utilizados para a reunião tenham sido exagerados em face das dificuldades enfrentadas pelo povo naquele contexto, o excelentíssimo prefere se prender ao fato de que o noticiarista deve ser "de esquerda", ou seja, deixa sua visão pessoal afetar o exercício do trabalho público.

Acerca desse cenário, o sociólogo norte-americano Charles Wright Mills nos diz que “[...] tudo aquilo de que os homens comuns têm consciência direta e tudo o que tentam fazer está limitado pelas órbitas privadas em que vivem. Sua visão, sua capacidade, estão limitados pelo cenário próximo: o emprego, a família, os vizinhos; em outros ambiente movimentam-se como estranhos, e permanecem espectadores”. Partindo dessa chave, não se estranha o comportamento do Secretário, tendo em vista a tendência humana de abstrair o mundo através de sua experiência doméstica, pessoal e subjetiva, ao invés de pensar os acontecimentos de forma global e histórica visando uma compreensão ampliada da realidade.

Para mudar esse cenário, sugere-se justamente uma visão mais crítica do real, que englobe todos os fatores históricos, sociais e políticos que recaem sobre uma situação sociológica. A título de exemplo, circula nas redes a gravação de uma audiência virtual do processo de uma causa trabalhista na qual o requerente alega ter sido coagido a assinar um contrato entregue pelo seu empregador, o magistrado pergunta ao trabalhador "Mas o senhor não leu o contrato? Se assinou o contrato sem ler o problema é do senhor", a advogada do trabalhador refuta "essa não é a realidade do Brasil, excelência". Aqui, o senhor juiz de direito demonstra não possuir imaginação sociológica, ao desconsiderar os problemas estruturais que podem ter levado o trabalhador a assinar o contrato sem ler, como coação sob ameaça de perda do emprego, e ignora, ainda, a questão do desemprego estrutural no país e a precarização do trabalho como sua consequência mais direta, no fim, ignora tudo aquilo que não se encontre na esfera de seu julgamento pessoal.

No fim, o que se demanda, se valendo dos termos do Antropólogo brasileiro Roberto DaMatta, é um pensamento menos "de casa" que considere experiências exclusivamente pessoais e mais " da rua" que enxergue o social sob uma perspectiva mais coletiva, geral e abrangente, caso contrário, o fim é o mesmo do conto de Lygia Telles, após a invasão dos ratos ao edifício:

"No rigoroso inquérito que se processou para apurar os acontecimentos daquela noite, o Chefe das Relações Públicas jamais pôde precisar quanto tempo teria ficado dentro da geladeira, enrodilhado como um feto, a água gelada pingando na cabeça, as mãos endurecidas de câimbra, a boca aberta no mínimo vão da porta que de vez em quando algum focinho tentava forcejar. Lembrava- se, isso sim, de um súbito silêncio que se fez no casarão: nenhum som, nenhum movimento. Nada."

REFERÊNCIAS UTILIZADAS

CHARLES WRIGHT MILLS. A Imaginação sociológica. Rio De Janeiro Zahar, 1975.

‌LYGIA FAGUNDES TELLES. Seminário dos ratos. Editora Companhia das Letras, 2009.

Conto para ler online na íntegra: https://contobrasileiro.com.br/seminario-dos-ratos-conto-de-lygia-fagundes-telles/

Vídeo da causa trabalhista: https://www.tiktok.com/@stephanerocha_/video/7166270321329278214?q=advogada%20trabalhista%20audiencia&t=1679848541952

‌ROBERTO DA MATTA. A casa & a rua.

Aluna: Maisa Martins Alves - Primeiro Ano (Noturno)

RA: 231222599


Meu olhar sobre o mundo através do direito

Antes de entrar para a universidade, eu sabia que gostaria de estudar e trabalhar com o direito. Sempre me interessei em aprender mais sobre nosso papel como cidadãos na sociedade e as garantias previstas em lei que deveríamos reivindicar. Desse modo, eu o via apenas como uma ferramenta a ser utilizada por nós, com o intuito de melhorar nossas condições de vida.
Após algumas semanas no curso, percebo-o de uma maneira diferente. Ele não é um meio imutável pelo qual podemos exigir nossos direitos, ele pode também, ser mudado pelas pessoas, caso percebam sua ineficiência perante novos conflitos e temas. Nesse sentido, está sob constante ação dos indivíduos, é de certo modo, vivo.
Tendo a participação da sociedade na construção do direito em mente, é possível traçar uma relação dialética entre este e a sociologia. Com ela, podemos, às vezes, responder à alguns questionamentos do direito; ao mesmo tempo, as ações provocadas através dele têm, muitas vezes, impactos diretos na realidade social dos indivíduos, sejam estes desfechos benéficos ou não. É preciso então, utilizar ambas as formas de conhecimento para compreender e auxiliar o desenvolvimento humano da melhor maneira possível.
Diante dessa perspectiva, olho para o mundo e descubro o direito. Ele está contido em nossas conversas, condutas e, até mesmo, modos de pensar. Se hoje me encontro dentro da turma de uma universidade estadual, é graças a luta de milhares de estudantes para tornar o acesso dos egressos de escolas públicas no ensino superior mais democrático. Muitas vezes, tomamos certas liberdades e direitos em nosso cotidiano por banalidades, e nos esquecemos de que, para tais serem consumados, foi necessário, em conjunto com a reinvindicação, o uso da imaginação sociológica, abordada por Mills em sua obra, de modo a entender e justificar os motivos pelos quais muitos jovens não só dessa, mas também, de outras realidades marginalizadas, teriam barreiras enormes para mudar suas posições em determinadas instituições.
Por esse motivo, o direito me ajudou a olhar o mundo sob outra perspectiva, quando me fez perceber que, através das nossas ações, podemos, se contarmos com apoio e um pouco de sorte, mudar a nossa realidade e a de milhões de pessoas em situações parecidas, sem nunca parar de lutar para a melhoria de diversos aspectos em nossas vidas.
André C. Ziviani Filho
1º ano noturno de Direito

 Quando somos crianças, convivemos apenas com um círculo limitado de pessoas, que nossos pais ou responsáveis selecionam, o que desenvolve muito bem nossa percepção individual. Ao longo dos anos, temos a autonomia de criar nosso próprio círculo de pessoas, o que pode nos ajudar a perceber melhor o mundo em que vivemos.

Acredito que parte de crescer e evoluir seja começar a enxergar o ambiente ao nosso redor, utilizar cada vez mais a percepção sociológica. 

Podemos ter diversas formas de enxergar o mundo e nos deparamos com muitas delas ao longo de toda nossa vida, apenas escolhemos como e quais contribuições elas darão ou não à nossa própria percepção individual ou sociológica. 

Nesse sentido, a ciência do direito é uma das formas de enxergar o mundo que encontramos. Ou seja, ela contribui para a nossa percepção sociológica. 

Ao escolher o curso de Direito e estudar essa ciência com maior profundidade, estou me permitindo ter contato com outras percepções. 

E com certeza, uma das formas de contribuição da ciência do direito na minha forma de enxergar o mundo é a maior amplitude de percepções. Eu já era consciente das muitas formas de percepção do mundo, mas o direito me faz enxergar ainda mais. 

Dessa forma, a ciência do direito me permite tal amplitude porque me tira da minha zona de conforto. Ela não me permite conformar com o que já sei, estou constantemente procurando as causas, indo além de procurar as consequências imediatas.  


Olivia Coelho Tamburini, 1° ano Direito matutino

A capacidade de enxergar-se além do individual

 A vida em sociedade faz com que as pessoas vivam sob concepções criadas no âmbito social e assim, abandonem a liberdade do cotidiano ausento de influências. Essas, são criadas a partir do que é familiar e padrão, como posto por Wright Mills: "tudo aquilo de que os homens comuns tem consciência direta e tudo o que tentam fazer está limitado pelas órbitas privadas em que vivem". No entanto, a maioria das pessoas acostumadas com o que lhes é familiar não percebem que essas concepções foram criadas socialmente, não as questionando. Desta forma, cria-se um problema colocado por Francis Bacon como a antecipação da mente como base para o senso comum. Assim, presas ao senso comum as pessoas perdem a capacidade de questionar-se socialmente. 

  A habilidade do questionamento das informações sociais constantemente nos dadas se torna essencial quando observamos as desigualdades com as quais funcionam. Essas, são naturalmente ignoradas pelas pessoas principalmente por aquelas em posições confortáveis de privilégio. Como afirma Mills “O bem estar que desfrutam não o atribuem habitualmente aos grandes altos e baixos da sociedade em que vivem.” Dessa forma, se torna essencial a difusão de conhecimento científico questionador que liberta da simples concepção do senso comum. Essa liberdade permite a capacidade de enxergar-se dentro de uma sociedade e questionar seus padrões. Também, a partir do momento em que se entende seu papel e percepção é possível a mudança das desigualdades mencionadas por seu reconhecimento e questionamento. 

  A ciência do direito é aquela que engloba todas as pessoas socialmente ao longo da história. Ela é a responsável por administrar normas e relações e por isso deve ser a principal base de estudo de compreensão do mundo em que nos encontramos uns com os outros, longe do senso comum. Como novamente posto por Mills “os homens não definem, habitualmente, suas ansiedades em termos de transformações históricas e contradição institucional” e por isso deve-se quebrar esse padrão habitual. Dessa forma o questionamento leva aos homens se entenderem e entenderem aos outros socialmente, lidando com seu entendimento e modificando desigualdades. 


Rafaela Santiago Panichi

Primeiro ano de direito noturno

Ra: 231223803

Tema: Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?


 Humanidade e os Sujeitos de Direito

       Há várias formas de se pensar e fazer ciência, entre elas, a que o sociólogo americano Wright Mills defende através do termo “imaginação sociológica”, onde faz uma provocação para que ao realizarem seus estudos, os sociólogos se atenham para além de suas subjetividades em prol de uma perspectiva social mais ampla. Já o Direito pode ser entendido como a ciência que estuda e normatiza as relações entre indivíduos na esfera pública e privada. Através deste, as pessoas compreendem seus direitos e deveres como cidadãos em uma determinada sociedade. Mas a quem é estendido o conceito de humanidade?

        A hipótese científica comumente aceita para a origem da humanidade é de que a espécie humana moderna, Homo sapiens, surgiu no continente Africano, há cerca de 200 mil anos, depois de um processo evolutivo de milhões de anos. Mas foi apenas com a chegada da modernidade que os indivíduos passaram a se enxergar como sujeitos, pois a partir do momento em que o homem se torna o centro das práticas e da realidade na qual ele faz parte, deixando de lado o campo do divino, o ser social surge.

      É sob esse viés que há a noção de que para além dessa ideia de subjetividade há também a colocação dos “sub humanos” ou dos “não humanos”, ou seja, aqueles indivíduos aos quais o conceito de humanidade, cunhado pelos intelectuais liberais, é relegado. Dessa forma têm se contradições como o filósofo John Locke, que defendia a liberdade intelectual e a tolerância ao mesmo tempo em que era secretário da associação de proprietários de escravos das Carolinas, nos EUA, “A Reivindicação de Direitos do Homem e do Cidadão”, escrito na França, em 1789, onde é formalizada a ideia de que o ser humano nasce com direitos,  e mais tarde é rebatida pela escritora

Mary Wollstonecraft, que vê a necessidade de escrever uma reivindicação pelos direitos da mulher, como forma de denúncia; e até mesmo a vida e carreira de Alan Turing, que mesmo após sua grande participação na derrota do Eixo na Segunda Guerra, foi condenado a castração química por “atos homossexuais”.

          Assim, torna-se claro que o liberalismo desde seu cerne está repleto de contradições que devem ser desnudadas. O enquadramento do outro como outro utilizado para reprimir certos grupos é antigo e há indagações que revelam tais contrassensos, como: os conceitos de  liberdade, igualdade e fraternidade eram estendidos a quem? Todo mundo nasce igual perante a lei, mas quem escreveu a lei? A lei atende de fato quais corpos? Quem é reconhecido como ser humano? Dito isso, acreditar que um sistema baseado na exploração de certos corpos é o melhor que a humanidade conseguiu construir  se torna palpável apenas quando os indivíduos são considerados sujeitos, para “os outros”, resta somente a moenda do capital.

Geovanna Gonçalves Peniche - 1º ano Direito (Matutino)

 De um olhar enevoado para um olhar límpido

Na perspectiva de Milles, a consciência direta dos indivíduos está limitada pelas órbitas privadas em que vivem, isto é, os meios em que convivem – escola, trabalho, família. Logo, o raciocínio acostuma-se com o que é comum a esses ambientes, tornando fora do padrão os meios divergentes. Isso une ideias pares e segrega ideias dispares, prejudicando o diálogo entre diferentes. Acentua-se tal problemática com as redes sociais, que tem algoritmos que organizam os grupos semelhantes para estimular o acesso à rede. Assim, não há trocas culturais, mas a imersão em um meio no qual os princípios e os valores são homogêneos. Esse cenário é perigoso, especialmente, para a disseminação de notícias falsas, pois se o conteúdo da notícia for consonante com os credos do grupo leitor, a resistência a determinadas narrativas é diminuída. Para o pensador, a capacidade de assimilar a notícia é esmagada pela frequência a qual o bombardeamento de informações é feito.

Nesse sentido, perde-se a lucidez necessária para o indivíduo compreender as próprias atitudes perante a si e ao mundo. A imaginação sociológica, que permite a compreensão da história, da biografia e da relação entre ambas dentro da sociedade, é enevoada. De fato, isso pode ser observado com a disseminação de notícias falsas por grupos bolsonaristas: há uma concentração  virtual de pessoas que possuem em comum valores conservadores e propagam informações que beneficiam o espectro político delas, enquanto fatos, que amedrontam tais princípios compartilhados, são negados. Esses cidadãos se alienam com uma justificativa de defender a pátria e tornam-se irracionais, não percebendo como tais atos podem afetar a história do Brasil. A invasão ao Palácio do Planalto evidencia como um início, supostamente banal, de um compartilhamento falso na internet pode organizar um ataque terrorista à estrutura democrática do país.

Como resolução para a mazela social que caracteriza as fake news, pode-se recorrer a uma das bases epistemológicas da ciência moderna: René Descartes. Para ele, o método científico deve ser orientado pela razão, como forma de superar os mitos que poluem a construção do conhecimento. Logo, a dúvida deve orientar a construção do pensamento para que, assim, a ciência possa ser um elemento voltado para o bem do homem. Se a verificação de notícias fizesse parte da prática social, a irracionalidade e a alienação perderiam espaço para o conhecimento verdadeiro que Descartes tanto busca. Isso pode ser visto pela fala de Bolsonaro que constatou, sem provas, que a cloroquina teria salvado 100 mil vidas – ainda que o uso desse remédio para o tratamento da covid-19 tenha sido contraindicado pela Organização Mundial da Saúde. Nesse caso, o ideal conservador, personificado pela frase do presidente, serviu de base para um negacionismo científico que auxiliou no crescimento do número de mortos pela doença, enquanto uma dúvida poderia ter salvo tais vidas.

Conclui-se, pois, que o fluxo da consciência natural do ser humano é permanecer com o mesmo ponto de vista de seus comuns. Por isso, o fenômeno das notícias falsas é tão recorrente e configura tantos eventos históricos. A solução para tal problemática seria, como Descartes afirma, a busca pela razão materializada pela dúvida – ainda que o cerne da questão esteja entre assuntos que são familiarizados com quem os questiona. Percebe-se, então, que as pautas sociais podem ser visualizadas e analisadas sob uma ótica pertencente à sociologia, além de poderem ser, também, solucionadas por tais correntes de pensamento. Por isso, faz-se tão importante o estudo da ciência do direito para olhar para o mundo: para que o pensamento não seja limitado pelo senso comum ou pela irracionalidade, mas pela racionalidade e para o bem comum. 

Aluno: Giulia Lopes Batista Pinto
RA:  231224702
Turma: 1º ano - Direito – Matutino

 Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo?

A ciência tem como princípio a busca sistemática e enfática de fatos com quais se possa comprovar, tendo em vista o seu grau de aplicabilidade na natureza e na sociedade. O direito, por outro lado busca o asseguramento das leis, por meio da Armonia. Quando olhamos o direito como ciência, observa-se  que o mesmo mostra-se como um mediador / transformador do individuo e de seu cotidiano de forma racional e embasada em experiências, teóricas e práticas.

O mundo é irrevogavelmente  mutável e globalizado, tornando-se impossível assim, uma uniformização de práticas e ações. Para tanto a ciência do direito é uma ferramenta de entendimento do mundo contemporâneo de forma uniforme e coesa, com finalidade não corruptível e abrupta para a qual utiliza-se da harmonia para exercer o seu poder e afirmar o seu posicionamento, a modo que a sociedade como um todo a respeite.

Entretanto vale a ressalva de que apesar de um estabelecido embasamento, teórico e prático, a sociedade vigente não á enxerga como uma ciência e consequentemente não a trata como tal, causando assim uma falha sistemática em sua aplicabilidade, tornando sua visibilidade menor.

 

Aluno: Livia Helena Porto Silva

RA: 231224222

Turma: 1º ano - Direito – Matutino

Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo.

Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo - 16/03

A ciência do direito é um estudo que vai muito além de normas jurídicas, trata-se, sobretudo, da questão humanística, que diz respeito as relações sociais e pessoais, fomentando a criticidade e a razão, bases do pensamento científico. 
O estudo dessa ciência social, liberta o indivíduo de sua órbita privada e oferece uma visão mais ampla do mundo, desenvolvendo sua consciência coletiva e alteridade, elementos que, apesar de indispensáveis, muito carecem na sociedade. A busca pelo conhecimento ao investigar outras esferas, oferta novos pontos de vista e experiências, que, guiados pela razão, resultam na ciência moderna.
Portanto, a ciência do direito, além de conduzir a conduta humana, provoca o pensamento crítico e a compreensão das relações humanas e sociedade, a fim de entender o porquê do que está acontecendo no mundo e dentro das pessoas.

Autora: Kamilli Gabrieli de Souza Teixeira - 1° ano - Noturno 




Como a ciência do direito ajuda a enxergar o mundo



É fácil perder a noção do coletivo quando se vive em  grandes cidades. Nesses lugares é comum ver um individualismo enorme e uma falta de capacidade das pessoas de conseguir pensar os problemas locais para algo que vá além de tentar criar uma culpa individual que responsabilize algum indivíduo. Nesse aspecto o direito pode nos ajudar.

O direito nos permite ver além dessa percepção individual da sociedade, isso ocorre porque estudando o direito podemos ver diversos grupos sociais disputando para tentar estabelecer um conjunto de normas que se aplique a todos. Essa disputa ajuda mostrar os fatores sistêmicos que afetam nossa vida e a estrutura geral da sociedade.

Dessa forma o direito consegue explicitar uma rede muito ampla de relações sociais e de poder, assim nos permitindo formar uma imaginação sociológica forte que nos torne capaz de pensar e agir coletivamente afim de resolver os problemas que permeiam nossa sociedade.


Caio de Sousa Dias Santos 

RA:231222611

1° ano direito - noturno