Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sábado, 13 de agosto de 2011
As contribuições protestantes ao capitalismo
A escolha dessa religião não é aleatória. Historicamente, o capital encontrou sua máxima expressão em países cuja população é puritana, isto é, Estados Unidos e Inglaterra, principalmente.
Tal realidade se dá por causa dos princípios que regem seus dogmas, os quais diferem-se muito, em alguns sentidos, daqueles defendidos pelo catolicismo.
A Igreja Católica sempre condenou a obtenção de lucro, enquanto os protestantes viam na acumulação financeira um dos resultados das dádivas divinas. Dessa forma, estes aproximariam-se do céu à medida que mais riqueza tivessem, e aqueles afastariam-se do aconchego sobrenatural quanto mais apegados aos seus bens materiais fossem.
Na verdade, é preciso ressaltar que os ideais puritanos não consistiam num apego ao materialismo, mas ao trabalho árduo e à vida asceta, os quais, somados ao racionalismo do reinvestimento em lugar do consumo pessoal, levariam ao enriquecimento.
Do lado católico, o dinheiro representava apenas um modo de sobrevivência, então não havia necessidade de se buscar indeterminadamente a posse da riqueza. Tanto é que os mais abastados, mesmo não tão seguidores da doutrina da Igreja, acabavam por doar expressivos quinhões de suas fortunas como indulgência e como forma de remissão de seus pecados demonstrados pela própria realidade do patrimônio material.
Ademais, a importância da racionalidade capitalista apregoada pelos protestantes encontra lugar além da economia. A própria ciência se viu imbuída desses valores, bem como o direito, a administração e todas as outras áreas do conhecimento humano e das práticas sociais. Houve uma certa adoção de princípios “neutros” de análise, algo que muitas vezes ficava atravancado em culturas católicas, influenciadas pela estagnação de seu pensamento meramente religioso.
Assim, o atual paradigma econômico-social possui enorme contribuição da ética puritana, mormente em países cuja economia se baseia em um certo liberalismo. Aliás, este sistema foi muito bem aplicado nas nações de origem protestante.
Portanto, a importância da obra de Max Weber é imensurável e muito atual, pois explica toda a origem da atual conjuntura mundial.
Subjugação do Tradicionalismo
O sistema capitalista de produção impõe-se majoritariamente em todos os cantos do planeta atualmente. Assim, é identificável no senso comum a ideia de que o capitalismo surgiu e desenvolveu-se linearmente desde a Baixa Idade Média, sem grandes distúrbios ao longo de sua trajetória histórica. Todavia, isso é um grande engano, pois como explicita Max Weber em sua renomada obra A ética protestante e o espírito do capitalismo, o capitalismo passou por gigantescas dificuldades para impor-se mundialmente, principalmente as de cunho moral e religioso. Weber denomina esses obstáculos do capitalismo como “tradicionalismo”, ou seja, um complexo de diversos fatores culturais que tenderam a frear o avanço capitalista. Esse tradicionalismo é mais bem exemplificado, segundo Weber, na figura do catolicismo.
Desde a intensificação da circulação de bens e serviços pela burguesia ao longo do tempo, a Igreja Católica sempre denunciou e tomou medidas contra as práticas essencialmente derivadas do capitalismo, como a usura, uma vez que elas eram consideradas anticristãs nos valores. Esse ponto de vista sobre as atividades comerciais burguesas imperou sobre as sociedades tradicionalmente católicas, fazendo com que o capitalismo se desenvolvesse tardiamente e menos expressivamente nessas localidades, uma vez que havia uma apatia em torno do empreendedorismo.
Por outro lado, para contrabalancear o tradicionalismo vigente e possibilitar a vitória do sistema capitalista, houve a Reforma Protestante do século XVI. Weber analisa as consequências culturais e econômicas que a Reforma proporcionou. Com ela, teve-se o surgimento de uma nova fé, a protestante. Principalmente o seu ramo calvinista conseguiu racionalizar a religião de forma a instigar os crentes a uma nova ética pessoal. Essa ética caracterizaria pela dignificação do trabalho, pela parcimônia no comportamento e pelo incentivo e inovação à acumulação como forma de predestinação. Tais características se fazem presentes, por exemplo, nos axiomas de Benjamin Franklin expostos por Weber em sua obra.
Esse quadro expõe a origem do “espírito do capitalismo”, que seria basicamente o reinvestimento do capital para a geração de mais lucro, graças à ética protestante. Isso explicaria uma maior acentuação do capitalismo primariamente em territórios protestantes, como os EUA, a Alemanha, os Países Baixos e a Grã-Bretanha; enquanto que países mais tradicionalistas segundo a definição weberiana, por exemplo, Portugal, Espanha, França e Itália foram tardios em seus plenos desenvolvimentos capitalistas. O embate cultural presente entre o protestantismo e tradicionalismo foi o teste de sobrevivência do capitalismo, e como já dito antes, de enorme dificuldade, já que a imposição de um valor estranho a indivíduos é um processo lento e árduo. Porém, se pode notar que esse sistema de produção não só conseguiu sobreviver a uma moral oposta a si, como imperar, ainda que não sem várias turbulências, sobre o meio humano.
O capitalismo sobrepondo-se ao eudemonismo, e o papel da igreja protestante no processo.
Jogada de Mestre
Foi na Suiça que surgiu um dos ramos do Protestantismo, denominado Calvinismo. Em uma explicação bem sucinta, o Calvinismo prega a predestinação da alma, ou seja, os homens já nascem 'escolhidos' ou não por Deus para pertencerem ao Reino dos Céus e, aos 'eleitos', seriam enviados sinais divinos ao longo da vida. Um desses sinais divinos seria o sucesso no trabalho. A partir disso, fica claro a ligação entre a moral religiosa calvinista e os preceitos capitalistas que ganhavam cada vez mais força nos países europeus.
Portanto, seria possível afirmar que o capitalismo racionalizou a fé a fim de incutir à população seus princípios de acumulação/lucro e, dessa forma, torná-los sinônimos de felicidade e religiosidade? Os pontos em comum entre o que se prega na religião calvinista e o que se prega no regime capitalista são diversos.
Uma tática inovadora da classe burguesa para justificar a sua ânsia pela acumulação e lucro: implantar seus ideias por meio da religião. É certo que, à época, a maior parte da população ainda estava vedada pelo medo do julgamento divino, e tudo o que fosse lançado como forma de salvação dos pecados teria relevante sucesso. Foi, pode-se dizer, uma "jogada de mestre", uma "mão na roda", o surgimento de uma doutrina que pudesse unir o mundano e o transcedental.
É sim possível admitir a racionalização da fé pelo capitalismo, uma vez que a ética religiosa e a ética do trabalho se confundiram, se mesclaram. A intenção de alguns dos preceitos do protestantismo, mais especificadamente do calvinismo, se torna mais clara nos tempos atuais, e é possível vê-la como uma justificativa para se abandonar o coletivismo, a produção de subsistência, para se adquirir um novo modo de vida, individualista, visando o lucro e a acumulação.
TRISTES TRÓPICOS
Quebrando o Silêncio (1/3):
Quebrando o Silêncio (2/3):
Quebrando o Silêncio (3/3):
No Brasil, em aldeias indígenas remotas, o infanticídio é praticado com frequência e com a tolerância de antropólogos e da FUNAI. Tal pratica já foi abolida, através dos séculos, na maioria das etnias que a praticava, porém ainda restam em torno de vinte etnias, entre as mais de duzentas presentes no território nacional, que preservam esse costume. As crianças condenadas à morte são geralmente os gêmeos, os filhos de mães solteiras, os portadores de deficiência física e mental e de outras doenças não identificadas pela tribo. A omissão da FUNAI em relação à prática desse costume está calcada no argumento de que o infanticídio é parte integrante da cultura indígena e, como tal, deve ser preservado.
Essa questão, que se mostra extremamente complexa, vem sendo discutida por variados órgãos, como entidades religiosas, ONGs, instituições governamentais e pelos poderes judiciário e legislativo. Contudo devemos ter a ciência de que tal imbróglio deve ser analisado sob diversos prismas, assim vamos observar esse problema sob os aspectos jurídicos, antropológicos e sociológicos, além da perspectiva dos Direitos Humanos sobre o tema.
A Constituição Federal de 1988, apesar de resguardar os aspectos culturais dos povos indígenas, coloca como sua égide fundamental o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Em seu art. 5.º apregoa que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, assim a prática do infanticídio constitui patente violação ao direito à vida das crianças indígenas. Esse direito para o constituinte, segundo José Afonso da Silva, “consiste no direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo. É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável. Existir é o movimento espontâneo contrário ao estado de morte. Porque se assegura o direito à vida é que a legislação penal pune todas as formas de interrupção violenta do processo vital.” Tal posição vem sendo confirmada pela jurisprudência do STF, que considera que toda pessoa é titular de direitos e deveres a partir da sua concepção e do desligamento do ventre materno, quando respira.
As comunidades indígenas estão, assim como todos os cidadãos brasileiros, sob a jurisdição da Constituição Federal como versa o Art. 20, inciso XI, da CF que estabelece como bens da união as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios; o Art. 22, inciso XIV, da CF que da competência à união para legislar sobre as populações indígenas; o Art. 109. da CF que dá competência aos juízes federais para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas; e o Art. 129. da CF que estabelece como uma das funções institucionais do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. É inegável, também, a tentativa de defesa, por parte do Estado, dos direitos culturais indígenas como expresso nos Arts. 215, 216 e 231 da CF, porém deve-se observar uma ressalva em relação aos costumes e tradições que levam à morte dos membros da tribo como prevê o próprio Estatuto do Índio: “Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.” Portanto, perante a legislação brasileira a prática do infanticídio por comunidades indígenas é inadmissível e, assim, a justiça não pode silenciar-se e permitir a prática de ato tão infame.
Ao perceber a violação da lei por parte das tribos que praticam esses atos, resta-nos justificar a legitimidade dessa lei e a obrigatoriedade de sua aplicação. O direito, segundo os seus filósofos, emana do Estado, da sociedade, da própria natureza humana, das classes dominantes ou de uma conjunção entre mais de um desses fatores. De qualquer forma, em uma democracia, como a nossa, que deve representar a vontade popular, o Estado cria um aparato normativo, constituindo o direito vigente, subjugando os indivíduos e os coagindo a agir em conformidade com as suas fontes, cuja principal é a lei. O que da legitimidade a um sistema como esse é a anuência da população nacional que, através dos seus representantes, vê as suas vontades concretizadas e se identifica com as regras impostas, mesmo que veja determinadas falhas no sistema ela corrobora com ele, pois tem as suas vontades e necessidades atendidas, ao menos em parte.
A lei é subdividida em leis constitucionais, leis completares, leis ordinárias, etc. O direito à vida é garantido pela nossa Constituição Federal, portanto não pode ser revogado por leis completares, como o Estatuto do Índio, pois este se encontra hierarquicamente abaixo da Constituição, vide a Pirâmide Kelseniana, logo como podemos perceber no invocado Art.57. desse mesmo Estatuto, o direito constitucional à vida está garantido, e se, ao contrário, oferecesse perigo à vida dos Índios, seria tido como inconstitucional e, portanto, seria revogado, perdendo a sua eficácia.
Cabe ao operador do direito, assim, fazer cumprir as leis sob pena de estar indo contra a vontade popular e, portanto, ferir os princípios democráticos, além disso, pode-se dizer também que o operador do direito deve interpretar a lei, ir além da lei, mas jamais contra a lei. Os atos de interpretação da lei devem ser feito em conformidade com os ditames da própria lei, para não se correr o risco de criação normativa individual, que só deve ser realizada em casos de lacunas legais, de acordo com os ditames das próprias normas jurídicas em vigor. Conforme a hermenêutica jurídica a interpretação autêntica e a interpretação jurisprudencial, no caso de súmula vinculante, possuem força de lei, portanto não nos restam dúvidas que a vida começa, para efeitos legais, após o nascimento, ou seja, após o desligamento do ventre materno, pois essa interpretação já foi confirmada diversas vezes pelo legislador, pelo STF e pela doutrina. Portanto, a lei considera toda criança portadora desse direito constitucional supremo, mesmo que os seus genitores a considere indigna de sobreviver ou não a considere como ente dotado de vida humana.
Já analisados os aspectos jurídicos da questão, devemos pensar sobre o assunto utilizando a ótica sociologia e antropologia. Está claro para nós que as práticas culturais indígenas, de uma maneira geral, devem ser preservadas, sem a imposição de nossa cultura sobre a deles, pois constituem uma tradição singular e que deve ser respeitada tendo em vista o princípio de “autodeterminação dos povos”. Analisaremos, pois, a tradição cultural do infanticídio para as tribos indígenas. A morte das crianças se dá por uma série de motivos, dentre os quais, podemos citar a crença que gêmeos trazem má sorte para a tribo, a incapacidade de crianças deficientes em cooperar para a manutenção e para a sobrevivência da tribo, assim como para o seu próprio sustento, além da virtual impossibilidade de mães solteiras criarem os seus filhos. Essas crenças, porém, não são tidas como verdadeiras por todos os membros dessas tribos e, nesse caso, é dever novamente do Estado de, ao menos, socorrer aqueles que discordam desse ato e proteger da morte os seus filhos, irmãos, netos, sobrinhos, etc.
Assim, a sociedade civil possui duas alternativas, manter a proibição do infanticídio indígena e exigir o cumprimento dos preceitos constitucionais e legais ou então alterar a lei e permitir tais atos, em nome da manutenção da cultura indígena. Caso a sociedade opte pela segunda opção, estaremos ferindo os Direitos Humanos, que estão acima de qualquer lei ou constituição. Mesmo que se argumente que os Direitos Humanos são preceitos “ocidentais” e “eurocêntricos” não podemos ficar passiveis ao sacrifício de seres humanos, pois estaríamos cometendo uma barbaridade ainda maior do que a dos indígenas. Nós, como representantes de uma sociedade organizada e detentores de um saber científico acumulados durante séculos, sabemos que o valor da vida humana é inestimável, e mesmo que se argumente que o direito, a sociologia e a filosofia são ciências humanas, e não exatas, e por isso relativas, as ciências naturais, muito mais que as humanas, já provaram, através de postulados universalmente válidos, a igualdade de todos os seres humanos e a possibilidade da integração de todos à sociedade, mesmo a dos deficientes, que em caso de penúria, deveriam ser ajudados pelo Estado, de maneira que possam conquistar uma vida digna. Além disso, ao assistir passivamente a atos tão bárbaros estaríamos nos despindo de nossa humanidade e praticando nós mesmo um crime ao não defender vidas humanas em perigo. Assim, estaríamos falsamente nos incumbindo de proteger a cultura indígena e nos transfigurando em paladinos protetores das minorias, nos calcando em toda uma pseudo-intelectualidade, típica dos atuais “jantares inteligentes”, onde muito se discute e pouco se faz em frente aos problemas da sociedade, e, portanto, estaríamos legitimando um verdadeiro genocídio. Logo, aqueles que defendem esses atos estão indo contra o bem mais precioso que existe, e que está acima de qualquer tradição cultural, que é a vida humana.
Portanto, o poder judiciário e a sociedade não podem mais se manter alheios a esse grave problema que vem ocorrendo debaixo de nossos narizes há muito tempo, sob pena de ver o sacrifício anual de centenas de vidas inocentes. O Estado tem o dever e a obrigação de proteger essas crianças que poderiam sobreviver e levar uma vida normal, contanto que tivessem as suas necessidades supridas, já que as tribos são incapazes de suprir tais necessidades e, assim, fazer cumprir a lei. Além disso, cabe a nós conscientizar os povos indígenas que essas crianças são iguais as demais, e, com isso, proteger as suas vidas, bem mais precioso do que qualquer tradição ou cultura.
A religião moldando a economia
Em se tratando da temática: capitalismo e racionalização da fé, é inevitável relacionar o desenvolvimento capitalista à Reforma Protestante; uma vez que os preceitos defendidos pelos adeptos da reforma eram compatíveis com o espírito capitalista.
Esses preceitos embasavam-se na ideia de que a racionalização do trabalho seria capaz de promover a acumulação de riquezas. A partir dessa perspectiva protestante, é possível verificar a essência do capitalismo: a possibilidade de dinamização racional do investimento.
Vale destacar que o capitalismo não se frutificou com os católicos, pois estes se apegavam mais à vida espiritual do que à material. Já os protestantes eram caracterizados por uma ânsia de atingir a glória econômica que, por sua vez, não estava restrita ao caráter econômico-comercial, mas continha uma essência ética.
Um exemplo que se adequa á figura do capitalista protestante é o personagem de Aluísio Azevedo, João Romão. Na obra “O Cortiço”, o autor descreve Romão da seguinte forma: “possuindo-se de tal delírio de enriquecer, que afrontava resignado as mais duras privações. Dormia sobre o balcão da própria venda, em cima de uma esteira, fazendo travesseiro de um saco de estopa cheio de palha”.
Nas palavras de Raymond Aron, no livro “As Etapas do Pensamento Sociológico”, essa ética protestante relacionava-se à “angústia provocada pela incerteza da salvação”. Segundo o autor, “o calvinista não pode saber se será salvo ou condenado, o que é uma conclusão que pode se tornar intolerável. (...). Max Weber sugere que é assim que certas seitas calvinistas terminam por ver no êxito econômico uma prova dessa escolha de Deus. O indivíduo se dedica ao trabalho para vencer a angústia provocada pela incerteza da salvação.”
Pode-se, portanto, concluir que o protestantismo, na medida em que racionalizou a fé; isto é, passou a vê-la de forma objetiva, sendo o enriquecimento uma forma de demonstração da salvação divina, abriu caminho para a ascensão do espírito capitalista. Sendo assim, Weber demonstra claramente que os valores do indivíduo, no caso a ânsia protestante por acumulação, moldam as ações sociais, representadas aqui pelo surgimento do capitalismo.
A fé católica, forte e enormemente difundida antes das reformas protestantes, não era exatamente uma simpatizante das idéias pré-capitalistas, condenava a prática da usura e os riscos da vida orientada pelo capital. Não raro os burgueses se viam forçados a doar parte de seus lucros para a igreja ou obras de caridade, para assim livrar sua consciência do peso de se lucrar desenfreadamente
É nesse contexto que um novo protestantismo surge, no século XVI, pelas mãos de João Calvino, tal movimento religioso propunha, entre outras coisas, que seus seguidores levassem uma vida de retidão, de esforço cotidiano na busca pela prosperidade.
A prosperidade apresentada no calvinismo deveria ser principalmente o objetivo de toda uma vida, era imprescindível se acumular cada vez mais. É esse o ponto que mescla o calvinismo ao capitalismo.
O capitalismo é um modo de produção que prima pela racionalidade, são feitos cálculos de lucros a longo prazo, gráficos sobre rendimentos, especulações baseadas na história econômica, porém, em meio a tanta racionalidade, se destaca um elemento irracional particular, justamente um dos elementos que eram condenados pela igreja católica: a busca pelo dinheiro com fim em si mesmo
Este elemento irracional torna-se, no entanto, compreensível dentro da doutrina calvinista a partir do momento em que a acumulação de riquezas é apresentada como sinal de salvação mandado por Deus aos que estiverem agindo corretamente
Do mesmo modo que o calvinismo justifica aspectos irracionais do capitalismo, o contrário também ocorre. O capitalismo pode ser facilmente utilizado para comprovar as verdades da doutrina calvinista, para racionalizar a fé de seus seguidores, isso acontece, pois, seguindo-se os ensinamentos de Calvino, levando-se a vida regrada que ele propunha no mundo pré-capitalista da época, a probabilidade de prosperidade era grande
Sendo assim, tanto o capitalismo racionalizou o prostestantismo, como o protestantismo racionalizou o capitalismo, ambos se entrelaçaram ajudando na difusão tanto de um como de outro.