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sábado, 8 de agosto de 2020

Durkheim e a cultura do cancelamento.

 

   No último sábado (1/8) fiz uma coisa que há muito tempo não fazia: Acessei uma rede social. Por uma série de motivos de ordem pessoal optei há alguns anos por abandonar essas plataformas de interação de massa. Com exceção do indispensável WhatsApp, me isolei desde então na ilusão de anonimato, sem ter de observar da primeira fileira a vida alheia e nem ter de repassar correntes que não representam meus interesses. E é justamente sobre esse último aspecto que será erigido o texto.

    A rede social escolhida- por questões que fogem à minha vontade- foi o Twitter. O canarinho azul da discórdia, como me descreveram os mais jovens, não raro é utilizado como departamento de reclamações do mundo on-line ou até divã de pessoas pouco assessoradas psicologicamente. Mas nenhum desses pontos é uma novidade, questionará o leitor, afinal todas elas podem ser usadas com essa mesma finalidade. Bom, é verdade. Entretanto, o diferencial do Twitter é o fato de que ele se baseia em um modelo peculiar de compartilhamento corrente de textos com um certo limite de caracteres, o que- embora também circulem fotos- o assimila a um fórum de comentários.

   Esse formato maximiza seu potencial de difusão de opiniões e foi preciso pouco tempo para que eu testemunhasse um produto indireto dessa dinâmica, que vem ganhando corpo com o tempo: Um exposed. O fenômeno consiste na exposição dentro da rede, de uma pessoa- pública ou não- que alegadamente cometeu uma infração social e, por isso, merece ser penalizada, para o bem geral e melhoria gradual da sociedade. Na prática, no entanto, está mais para um boicote coletivo a alguém que não correspondeu aos interesses de um grupo específico, este que determina as opiniões corretas em nome de uma suposta pauta positiva. Tal comportamento não me surpreendeu, haja vista que já é previsível e foi- acredite- teorizado.

   Émile Durkheim (1858-1917) foi um pensador francês e, junto a Karl Marx e Max Weber, é considerado o pai da sociologia. Ele foi responsável pelo estabelecimento do conceito de “Fato social”. Fatos sociais, segundo o autor, são maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade de existirem fora das consciências individuais. Representam, além disso, um imperativo sobre as ações mais corriqueiras, guiando a massa e instigando um pensamento em conjunto. No caso do exposed, não existe sequer um artigo na lei formal brasileira que preveja a aplicação de penas a opiniões divergentes- que orbitem no âmbito legal- e que, portanto, torne legítima a ação de grupos que operam a censura a contas. Entretanto, essa lógica tem perspectivas de continuar ocorrendo e com cada vez mais frequência, graças à adesão de pessoas que podem não concordar, mas temem terem o mesmo destino caso não sigam a cartilha previamente orientada.

   É aqui que chegamos a um ponto de maior conflito. A cultura do cancelamento- cipoal de penas sociais da internet- limita a circulação de opiniões espontâneas e mobiliza a massa em nome do extermínio de dissidentes do pensamento de manada. Nesse mesmo viés, mais uma parcela de pensamento descrito por Durkheim é notada . De acordo com suas análises, sociedades pré-modernas em sua organização de Direito, teriam no Direito penal sua maior expressão, de modo que atos que abalassem a coesão do grupo e a coletividade deveriam ser retaliados. Os tribunais do cancelamento incorporam esse sentido ao serem guiados por ímpetos emocionais apenas. Réus são processados passionalmente e punidos de maneira desproporcional, com vidas e carreiras potencialmente arrasadas. Além disso, assim como em sociedades pré-modernas, existe um duplo sentido na pena: Como ela ressoa no grupo por inteiro. Como em uma execução em praça pública, o condenado sofre o exposed e simultaneamente é usado como um exemplo para o restante da turba que passa a agir de maneira condescendente às ações dos inquisidores. Essa conduta forçada seria uma maneira de manter a coesão social no que Durkheim definiu como solidariedade mecânica.

   Um exemplo mais simples para ilustrar iria bem, diz o leitor. Pois bem: Diante do momento de inquietação política no Brasil e no mundo alguém, com grande repercussão no Twitter e no Instagram, acaba por não se posicionar no que diz respeito ao movimento Black Lives Matter, por exemplo. Imediatamente, é colocado contra a parede pelo pecado cometido. Em geral, a pessoa acusada não oferece resistência, se desculpa e adere sem maiores delongas à estética do movimento. Caso contrário, será cancelada, perderá seguidores, patrocinadores e eventualmente seu sustento, mesmo que defenda a causa negra, mas por quaisquer motivos não tenha compartilhado um simbólico fundo preto. Nada mais primitivo juridicamente.

   Durkheim não previu as redes sociais. Não pode imaginar que seu trabalho de doutoramento- A divisão do trabalho social- iria ser visto na prática em um meio de comunicação em que o objetivo era a integração de mentes individualizadas e espontâneas, como em uma sociedade em que a solidariedade orgânica é predominante. Pelo contrário, um Direito informal estabelecido em bases de passionalidade e agressividade com o que pensa diferente é a regra geral e assim continuará, infelizmente.

   Bom, ao final, com fatos sociais inquisitórios a perder de vista e uma solidariedade mecânica a pontuar no horizonte, nada mais sábio do que aproveitar meu simulacro de isolamento anti-redes e não me dar ao vexame de adentrar seus portões novamente. E claro, me assumir enquanto eremita digital.

Fernando Camargo Siqueira- 1°ano- Noturno- RA: 201220954

Solidariedade e coesão: a concepção durkheimiana sobre a vida em sociedade

          Entre o final do século XIX e início do século XX, após o estudo de trabalhos como o de Auguste Comte (1798-1857), o francês Émile Durkheim (1858-1917) buscou ultrapassar a análise ideológica social a partir da concepção da análise científica da realidade, a fim de mostrar que a Sociologia poderia ser uma ciência. Assim, desenvolveu uma metodologia sociológica que explica como a sociedade define o indivíduo, além de teorizar os tipos de solidariedade responsáveis pela coesão social e o papel do Direito nesse quesito.

        Em “As Regras do Método Sociológico”, obra de 1895, Durkheim ressalta a importância de entender os fatos sociais como coisas e caracteriza-os como fenômenos externos, gerais e coercitivos - já que são pré-existentes aos indivíduos, independentes dos valores individuais e impostos a todos da sociedade, de maneira que contrariá-los pode replicar em formas de constrangimento e/ou punição. Sendo assim, são poucos os fatos não sociais, já que a imensa maioria se enquadra nesses aspectos ou deriva deles, como alguns fatos orgânicos.

No pensamento durkheimiano, o eixo central de toda a sociedade se encontra na coesão e no equilíbrio social, sendo incutido à educação o dever de naturalizar as regras sociais que evitem o estado de “anomia”, no qual há a ausência ou falta de leis e normas de conduta. Nessa perspectiva, a coerção fica mais evidente, já que é através dela que as resistências são punidas, objetivando a manutenção do equilíbrio. Com esse mesmo objetivo, há a reprodução de um modelo coletivo, no qual cada sociedade cria funções sociais específicas para suas determinadas necessidades e, assim, “cada um é arrastado por todos” - tendo em vista que a vida em comum, orientada pela dinâmica social, estabelece a “sincronia” dos atos.

Dessa forma, a esfera política de uma sociedade acaba por representar suas decisões gerais sobre a forma de sociabilidade, sendo, segundo o autor, “o modo pelo qual os diferentes segmentos que a compõem tomaram o hábito de viver uns com os outros”. Em “A Divisão do Trabalho Social”, de 1893, Durkheim, no que diz respeito à essa esfera, mostra que o Direito revela-se como a força social, imposta pelo Estado, capaz de controlar os desejos e impulsos humanos e manter a coesão, seja por respeito aos valores morais, seja por intervenção violenta. Ademais, diz que a chamada solidariedade é a responsável por garantir essa vontade de fuga à anomia, podendo ser mecânica ou orgânica.

Nas sociedades pré-modernas e “primitivas”, há a prevalência da solidariedade mecânica, posto que os indivíduos agem mecanicamente, seguindo uma consciência coletiva, respeitando as mesmas crenças e sem dar o devido significado aos seus papeis sociais. Nelas, as leis estão na cabeça de todas as pessoas, são considerados crimes tudo aquilo que ameaça a harmonia social e há o domínio do Direito punitivo, que age sob penas desproporcionais e que tendem à difamação e a influenciar que os crimes não se repitam - como, por exemplo, o “Código de Hamurabi” (do século XVIII a. C.), que tinha como premissa o famoso “Olho por olho, dente por dente”, ou o enforcamento e esquartejamento do inconfidente mineiro “Tiradentes”, em 1792, que teve partes de seu corpo espalhadas numa estrada e sua cabeça exposta em praça pública pela Coroa de Portugal.

Por outro lado, as sociedades modernas capitalistas são consideradas grandes organismos vivos com diferentes órgãos, os quais representam a divisão do trabalho. Nesse sentido, apresentam uma solidariedade orgânica, fundada no alto grau de interdependência dos indivíduos, e um Direito restitutivo, que tem como finalidade agir cirurgicamente na regulação funcional do corpo social, dado que as normas não estão mais em todas as consciências e não há mais a necessidade de eliminação do que é estranho - tendo em vista que ele não desagrega, mas fortalece a sociedade.

No entanto, em diversos lugares, por mais modernos que sejam, não há a plena aplicação prática desse Direito restitutivo, pois ainda há muitas injustiças sociais e traços do Direito punitivo - como no fato de que o Brasil é o país que mais pratica linchamentos no mundo. Nesses casos, há o conflito de interesses entre os apoiadores da punição e os da restituição. Por fim, há ainda aqueles individualistas extremos, que deixam suas vontades superarem a do todo ao não se conectarem com o organismo social e seus desejos.


REFERÊNCIAS


BOMENY, H. et al. Tempos modernos, tempos de sociologia. 2. ed. São Paulo: Editora do Brasil, 2013. p. 76-87.


CÓDIGO de Hamurabi. In: EducaMais Brasil. Disponível em: https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/historia/codigo-de-hamurabi. Acesso em: 08 ago. 2020.


SILVA, Daniel Neves. Tiradentes. In: Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/biografia/tiradentes-biografia.htm. Acesso em: 08 ago. 2020.


Ana Eliza Pereira Monteiro - 1° ano Direito - Matutino

Bolha social

         Pensar nas relações entre os indivíduos, é diagnosticar um movimento de pensamentos e à efetuação daquilo que está pressuposto a um determinismo social. À medida que o processo de construção histórica das civilizações, é conectado às manifestações culturais subjacentes e o modo como essas sociedades se organizaram, corroborou na efetuação de um sistema fechado e normatizado decorrente dos meios que influenciam e direcionam seus componentes. À vista disso, observa-se uma efetivação desses valores, sejam eles, legais ou morais, a qual, dividindo esse transcurso entre pré-moderno e moderno, infere na percepção desses preceitos morais em qualificarem as decisões jurídicas.                                 

        Isto posto, adentra-se nas questões do sociólogo francês, Émile Durkheim, sendo que, na concepção pré-modernista analisa-se às ligações entre o coletivo, ou seja, o individual é conduzido à uma série de regras sociais, que pressupõem determinações funcionais preventivas à sustentação desses grupos. Sendo assim, um mesmo parâmetro é utilizado para a discussão dos casos incoerentes, isto é, que desviam as regulamentações necessárias para a condutividade social. Todavia, compreender o tipo de função que exerce determinadas premissas, é sobretudo, se questionar sobre os possíveis efeitos dessas aplicações intrínsecas na natureza do cotidiano coletivo. Essa condução de comportamentos promovem um nível de desrespeito ou ilegalidade que tenha sido acometido. Dessa forma, as reações sociais tendem a ultrapassarem o limite de punição coerciva à atrocidade decorrida. A necessidade de fazer justiça com as próprias mão, convém na necessidade de cumprir aquilo que não está sendo exercido pelo judiciário, criando formas de preencher essas lacunas, utilizando-se do linchamento social. Por conseguinte, o desejo por vingança recorre às respostas imediatas que possam condizer com as vontades da vítima e de quem participa da situação vigente. Entretanto, no mundo moderno, os avanços científicos na área do Direito, submete a uma noção de justiça técnica que corrobore em instâncias deliberadamente sistemática, não sendo condizente analisar os crimes por motivos de caráter emocional. E sim utilizar dos métodos previstos legalmente, que foram analisados, e julgados.

       Compreender o Direito como um meio de alcançar a justiça, parte de outros princípios que regem uma sociedade. Seja numa perspectiva política, em que um Estado que ignora noções de igualdade e liberdade, deturpa na utilização de métodos que não convém com o delito. A título de exemplo, durante o século XX, entre as décadas de 30 e 90, é visto sociedades que sofreram do abuso de poder que permeavam por discursos totalitários, nacionalistas e que utilizavam do poder judiciário para segregarem os que não se encaixavam no perfil desejado. Assim como ocorreu no caso de Eichmann, alguém cuja cargo era administrar a logística das pessoas aos campos de concentrações no período do governo nazista de Adolf Hitler. Foram questões mais tarde julgadas em Jerusalém e postos em cheque a legitimação da justiça, a qual, na época, o que Eichmann fazia estava condizente com as políticas nazistas. Destarte, é possível conectar o Direito às diversas situações em que os usos legais foram contrários aos fundamentos humanos, porém, na contemporaneidade é cada vez buscado avançar por direitos que sejam efetivos à integridade social. O uso da violência e quaisquer meios que vão além dos aspectos previstos por lei, promovem caminhos que corrompem situações enxergadas por vias pessoais, movidas pelas emoções e pelo espirito de vingança, deturpando a ideia de que o sofrimento do infrator deva ser dez vezes maior que a violação arremetida.    

          Em síntese, Émile Durkheim analisa que mesmo com uma sociedade contratual, que positiva tudo o que relacione à propriedade, é, a primeiro momento, negativa, pois os indivíduos têm que cederem às suas vontades em detrimento de uma cooperação social. Entretanto, perfaz uma compreensão positiva, pois, somente negando o seu próprio querer para a satisfação do todo, é possível construir um estado de equilíbrio. Ademais, é irrefutável destacar que a consciência coletiva, assim designada por Durkheim, continua e continuará nos contextos sociais, são semelhanças nas ações e pensamentos que intrinsecamente mantenham o funcionamento civil. Porém, são ideias como essas que conglomeram o indivíduo à viver em uma bolha social, que por vezes, crescem na ignorância de abster do que é realmente justo em determinadas situações cotidianas. Estamos acostumados a não utilizar das causas e ir diretamente no problema, obtendo preconceitos sem antes mesmo, estabelecer fundamentações precisas.  

Andressa Oliveira do Carmo – 1°ano de Direito Noturno

O capital é inimigo do bem-estar social

O capital é inimigo do bem-estar social  

     

O sociólogo Émile Durkheim desenvolveu uma teoria de integração social, expondo como os elementos da sociedade (instituições e indivíduos) devem interagir e se relacionar de maneira harmônica e consistente, para evitar a anomia, estado de ausência de normas sociais e morais. Tais princípios estão em concordância com o funcionalismo, corrente de pensamento que entende que as instituições e indivíduos exercem funções específicas dentro da sociedade. Nesse sentido, Durkheim compreende a sociedade como um organismo vivo. 

Eventualmente, dentro da perspectiva durkheimiana do funcionalismo, o Estado, enquanto um órgão dentro do organismo social, possui funções sociais e políticas que são inerentes à qualidade de vida e sobrevivência dos cidadãos do corpo social, assumindo a responsabilidade do fornecimento de serviços essenciais aos indivíduos, através de ações que proporcionem saúde, moradia, educação, seguridade social, alimentação e outros direitos fundamentais. 

Contudo, o Estado é ineficiente no quesito cumprir suas funções sociais e políticas de modo que beneficie a todos, pois, quem o comanda está mais preocupado em manter-se no poder e nas questões econômicas a garantir o bem-estar social de certos grupos, historicamente considerados descartáveis. Dessa forma, parte dos grupos marginalizadospor consequências das prioridades estatais, acabam buscando alternativas ilícitas para sobreviver e garantir qualidade de vida, posto que o Estado não o faz. 

Percebe-se que, dentro das favelas a falta de infraestrutura, direitos básicos e a descrença no Estado como o provedor de direitos e bem-estar, cria um ambiente “à parte da sociedade”, com grandes índices de criminalidade, atuação de milícias (em grande maioria lideradas por agentes estatais) para a regulamentação e prestação de serviços, além das leis e normas do crime, que vigoram nesses espaços. Esses fatores tornam esses locais em ambientes de possível anomia. 

Inquestionavelmente, cabe ao Estado resolver suas questões internas (por exemplo de agentes estatais em milícias) e externas, no caso do problema social que é a criminalidade. No entanto, como já era de se esperar de um Estado dirigido por uma classe que só se importa em gerar e acumular capital, ele falha novamente, ao tentar restabelecer o equilíbrio da estrutura social e a ordem (sob um viés positivista), intensificando a exclusão dos grupos marginalizados, com encarceramento em massa e com a necropolítica. 

Surpreendentemente, essas ações do Estado são legitimadas por uma crescente parte desse organismo social, que além de legitimar, cobra esse tipo de atuação estatal em ambientes periféricos e com determinados grupos da população. 


*** As tirinhas foram criadas com ícones e fotos do site Canva.


Postado por Milena dos Santos Camargo- 1°Ano Noturno


PRESOS ENTRE REDES E CORRENTES

   Émile Durkheim, em sua perspectiva, analisa a sociedade visando seu máximo proveitoAnalisar, então, os eventos dela, é ir além do cotidiano pessoal sem deixar de enxergar nele sentidos universais. Os fatos sociais estão em cada parte por estarem no todo, e, fazendo parte do todo, somos também universais, adotando sentidos que esse geral nos incutiu, tornando ímpetos, que não sabemos muito bem as origens, nossas características. Sempre estiveram ali, antes de nascermos, antes dos nossos avós ou tataravós estarem aqui neste plano, convenções do mundo que exprimiram forças sobre nossos comportamentos atuavam.  

   Por isso, fica tudo muito nebuloso. Quais são, então, os limites entre minha identidade e o que me foi expresso? São essas mesmo minhas vontades? O meu gosto é o que eu gosto ou qualquer coisa que me digam ser o apropriado para que, no fundo, a norma seja seguida? Que será que sou eu? Que norma é essa e até aonde ela vai? Não sei bem a resposta para tais questionamentos, assim como você, leitor, também não a sabe, uma vez que fomos todos colocados em corpos nesse tempo, nesse espaço e nessa experiência terrena, sendo expostos à todas essamazelas a evitar o colapso social. Evitariam, aliás?  

   A anomia passa a ser, para os físicos sociais contemporâneos ao Durkheim, algo que deveria ser evitado ao máximo, a resignar os sujeitos em quaisquer tipos de resistências que fujam do ideal normativo, carregando junto a si uma reação punitiva que busque o restabelecimento das regras que mantêm a coesão social. A exemplo, a noção Durkheimiana de CORRENTES SOCIAIS, onde indivíduos perdem um pouco de sua racionalidade a serem levados pela multidão e pelo seu pensamento coletivo, como movimentos externos que arrebatam contra – ou não - a vontade de cada um. A exemplo a efetivação de danos e atrocidades cometidas por pessoas que, em condições “normais”, não os teriam feito, tendo sido levados pela energia do bando.  

  Dessa forma, ainda hoje, ferramentas contemporâneas também atuam e sofrem a atuação desse fato, como as REDES SOCIAIS. Essas redes representam um recorte expressivo da sociedade, mostrando como as pessoas se expressam se não tivessem esse contato contínuo e direto, passando a seguir algum tipo de padrão propagado por essas mídias. Musa fitness, e-girl, TrendSetter, cantoresmodelos ou qualquer influenciador digital com mais de 50k followers parecem inundar o feed de qualquer um, propagando um ideal de vida que se torna a meta de muitos seguidores e usuários dessas redes. REDES, assim como as CORRENTES, são mecanismos sociais que não só etimologicamente aprisionam o indivíduo, os moldando de acordo com os interesses de um coeso funcionamento da sociedade, operado com maestria por aqueles que sabem fazer com que o desejo pelo aprisionamento seja real, uma vez que os prisioneiros estarão ávidos por aquilo que os mantém em cárcere. 

  O que remete à famosa frase de Aldous Huxley Um sistema de escravatura onde, graças ao consumo e ao divertimento, os escravos terão amor à sua escravidão". Com isso, é visto hoje esse vínculo entre Correntes Redes Sociais, em que multidões anseiam por ideais sem racionalizar a realidade, permitindo que as convenções do mundo digital perpassem suas vidas, a alterar o escopo de cada um, como uma boiada, animais irracionais que são levados pelo desejo que os foi instigado e não refletido.

   Com isso, a destruição desses grilhões que nos atormentam na contemporaneidade parece quase impossível, uma vez que somos atonitamente bombardeados por todos os cantos, mesmo fazendo apenas o necessário dentro do Home Office ou mesmo outro trabalho que não exija diretamente dessas ferramentas, a tentativa de te deixarem coeso para funcionar para a sociedade é contínuo e está internalizado em todos os seus aspectos, como uma engrenagem perfeita. Agora, eu, escrevendo este texto para a Universidade. Você, o lendo para algum fim produtivo. Nós, enquanto crianças, sentados em fila ouvindo por horas nos dizerem sobre as palavras e sobre os números, e também como o mundo funciona e como poderíamos usar esses aprendizados no mercado de trabalho, pra sermos alguém no nosso futuro emprego dos sonhos, onde trabalharemos duro até conseguirmos a nossa casa perfeita, com um carrão na garagem. E seremos felizes assim. Né?  


Anita Ferreira Contreiras - 1º ano de Direito - Noturno.