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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

A judicialização excessiva

Segundo Boaventura de Souza Santos, para que o direito se insira entre as novas institucionalidades e represente uma perspectiva contra hegemônica, é preciso que ele deixe de ser uma ferramenta alienante e despolitizada e se transforme em um instrumento de luta por meio da capacitação jurídica. Essa via reflete justamente uma tentativa de tornar a linguagem técnica ininteligível acessível para os cidadãos, ou seja, uma aproximação do jurídico com a realidade social.

A exemplo disso, pode-se citar a iniciativa universitária relacionada com as mídias sociais de promover e divulgar perfis no Instagram com conteúdo de termos jurídicos explicado de maneira mais simples e clara. O perfil Aba Jurídica da Universidade Pontifícia Católica apresenta uma postagem a respeito do Habeas Corpus (remédio constitucional previsto no art. 5º; inciso LXVIII que garante a liberdade de locomoção e a não prisão arbitraria por parte das autoridades) garantido constitucionalmente e importante para o conhecimento de todo cidadão brasileiro.


 Apesar de afirmar quer por muitas vezes os tribunais são incapazes de acompanhar as demandas sociais, o autor ainda sim afirma que esse papel de destaque que está sendo exercido pelos tribunais representa a tentativa de juízes em utilizar a hermenêutica como forma de garantir direitos dos cidadãos.   

Contudo, esse protagonismo tem provocado um conflito entre poderes políticos, por disputar por campos que antes eram ocupados por outros grupos.


 Em suma, a judicialização excessiva é consequência do forte desamparo sentido por grande parcela da população que não consegue, por exemplo, ter suas vontades representadas politicamente, não possui espaço de ação nos campos políticos e apela ao poder judiciário.  



Pedro Henrique Barreiro Hivizi - 1° ano - Noturno

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