A sociedade moderna está marcada pela racionalização, em vários de seus segmentos.
Na economia, é cada vez maior o poder do contrato, reduzindo relações humanas a simples pedaços de papel. Essa praticidade acaba por tornar fria e distante a interação entre as pessoas, já que a importância do dinheiro tende a ser cada vez maior que a do sentimento.
No direito a racionalização também é evidente. A interpretação das normas, o caráter subjetivo, está perdendo cada vez mais espaço. As leis são aplicadas da forma como estão estabelecidas, caso a caso, como se fosse um quebra cabeça, onde os fatos têm de se encaixar nas normas. Não há uma tolerância, uma análise subjetiva, e por isso muitas vezes a justiça acaba não sendo tão justa assim.
Toda essa racionalização moderna, essa frieza, essa praticidade que nos torna um pouco mais robôs e menos humanos, é tratada na obra de Max Weber. Podemos claramente perceber nas nossas relações econômicas e no nosso sistema judiciário, dentre diversos outros aspectos da nossa sociedade, essa crescente racionalização.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sexta-feira, 12 de outubro de 2012
A racionalização é sem dúvidas uma das características mais acentuada nos tempos modernos. Estando ela presente em todos os âmbitos sociais, políticos e econômicos, alcançando também o Direito. E é dessa racionalização que Weber trata em parte do seu livro "Sociologia do Direito".
Essa racionalidade é o fator que hoje define a forma de conduta do indivíduo. Tomando o espaço de valores impostos pela moral ou costumes, que antes moldavam a sociedade. Questões como o preconceito com o negro e a busca do brasil colônia por "embranquecimento" da população (fatos motivados por princípios morais e religiosos da época), foram vencidas e combatidas pela razão moderna (inclusive pelo direito).
A razão evoluiu junto ao direito de forma a definir decisões e preceitos a serem aceitos e seguidos. A questão da ligação entre os envolvidos no negócio jurídico, ou a vida privada destes passou a ser gradualmente desconsiderada. Se antes as relações pessoais definiam a forma como os processos eram levados, hoje nada ela interfere. No direito e para os negócios, a personalidade jurídica do indivíduo passa a ser maior que sua vida privada. Contratos são assinados apenas por questões econômicas, e com base somente no seus antecedentes formais.
Entretanto, mesmo que esse carater extremamente racionalizado do Direito atual seja importante e garanta os direitos do ser, além de assegurar de forma eficaz as questões econômicas, ele perde a parte mais humanitária em prol do econômico. Valores fundamentais para a sociedade são deixados de lado para que a atenção seja cedida à economia. A o direito moderno deve lembrar que são de igual importância as causas em prol do caráter coletivo.
Nicole Gouveia Martins Rodrigues
O direito moderno na visão de Max Weber
Max Weber concluiu que a criação do direito nas sociedades modernas responde a uma dinâmica de racionalização, que vai do material ao formal. Há uma lógica jurídica, aliás, não só uma, mas várias. As disposições jurídicas passaram a garantir, na modernidade, direitos aos indivíduos, através de contratos. O direito passa a ser subjetivo já que o que vale é o que está no contrato, não importa se é o direito de uma pessoa que irá arrasar a vida de milhares (como por exemplo no famoso caso do Pinheirinho que aconteceu no início desse ano), o que se faz é racionalizar as ações, fazer apenas o que está no contrato e "lavar as mãos".
Antigamente a propriedade de terra, as relações econômicas eram regidas por relações coletivas, levava-se em conta a consanguinidade, a amizade, etc. Hoje, a frieza do contrato derrubou toda essa característica. A pessoa jurídica se separa do sujeito privado. Por exemplo, antigamente se fulano usasse de meios não éticos na sua empresa, ele era punido, hoje não; se um caso desse acontece o problema é da empresa e de seus representantes, mas não atinge o físico, não atinge o sujeito propriamente dito, porque a empresa tem personalidade própria. O Sívio Santos é diferente do Senhor Abravanel, um é o apresentador, dono do SBT, o outro é o indivíduo, a pessoa física, eles não respondem pelas mesmas coisas.
O contrato atualmente transpassa até mesmo relações de consanguinidade: pais cobram filhos na justiça, irmãos também brigam desse modo, etc. E Weber, em seu texto Economia e Sociedade, no capítulo Sociologia do Direito, trata exatamente dessa racionalização, que, segundo ele, é uma forma de racionalização decorrente da complexização das associações modernas e de suas ações, ou seja, o direito moderno está cada vez mais subjetivo.
Antigamente a propriedade de terra, as relações econômicas eram regidas por relações coletivas, levava-se em conta a consanguinidade, a amizade, etc. Hoje, a frieza do contrato derrubou toda essa característica. A pessoa jurídica se separa do sujeito privado. Por exemplo, antigamente se fulano usasse de meios não éticos na sua empresa, ele era punido, hoje não; se um caso desse acontece o problema é da empresa e de seus representantes, mas não atinge o físico, não atinge o sujeito propriamente dito, porque a empresa tem personalidade própria. O Sívio Santos é diferente do Senhor Abravanel, um é o apresentador, dono do SBT, o outro é o indivíduo, a pessoa física, eles não respondem pelas mesmas coisas.
O contrato atualmente transpassa até mesmo relações de consanguinidade: pais cobram filhos na justiça, irmãos também brigam desse modo, etc. E Weber, em seu texto Economia e Sociedade, no capítulo Sociologia do Direito, trata exatamente dessa racionalização, que, segundo ele, é uma forma de racionalização decorrente da complexização das associações modernas e de suas ações, ou seja, o direito moderno está cada vez mais subjetivo.
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