Boaventura de Sousa Santos redefiniu o conceito de fascismo trazendo o mesmo para a modernidade, acreditava que o fascismo na contemporaneidade adquiriu caráter social, sendo assim, produzido pela própria sociedade e não mais, como no fascismo do período das grandes guerras, pelo estado.
Um dos tipos de fascismo social definido por Boaventura é o fascismo do apartheid social, esse caracterizado pela segregação social daqueles que são excluídos do contrato social por meio da divisão da cidade. Isto é, a cidade encontra-se dividida em duas partes, uma delas, denominada pelo autor como, Zona Civilizada e a outra como Zona selvagem, a primeira define a zona onde há a vigência do contrato social e a atuação do Estado como protetor daqueles que vivem nesta zona, já a segunda define uma zona onde reina o estado natural hobbesiano e sendo assim o Estado atua de forma fascizante e opressora.
Ainda, para o autor, a zona selvagem ameaça a zona civilizada, por isso, a ultima, se transforma em partes isoladas da cidade, literalmente fortificações com impedimentos para que aqueles que não à pertencem não consigam adentrá-la.
Podemos encaixar as faculdades públicas brasileiras no conceito de Zona Civilizada de Boaventura, haja vista que, além de serem protegidas pelo Estado, tem um dificultoso processo seletivo para ingresso, sendo essa a fortificação que impede a entrada daqueles pertencentes à Zona Selvagem. Podemos ainda, encaixar a periferia e as minorias raciais do Brasil no conceito de Zona Selvagem, haja vista que ambos, mesmo quando não sobrepostos, encontram-se excluídos do contrato social.
Para Boaventura, o Direito pode servir como fator de inclusão no contrato social, sendo assim o mesmo pode diminuir a segregação social existente no Brasil. Desse modo, é possível afirmar que a Lei de Cotas, sendo um fator do Direito, ao realizar uma maior inclusão dos negros na faculdade (Zona Civilizada) insere os também no contrato social promovendo uma diminuição da segregação social que é produzida pelo fascismo do apartheid social.
Logo, temos que, a lei de cotas, e dessa forma o Direito, realiza a emancipação de parte da população negra permitindo seu ingresso na Zona Civilizada e consequentemente diminui a fortificação que a mesma possui, isto posto, podemos concluir que, paulatinamente, as cotas, podem, com a diminuição da fortificação dessa Zona Civilizada que é a faculdade pública, permitir que as partes que se encontram mais excluídas possam emancipar-se também. Contudo, não devemos ficar aquém desse processo, as cotas sozinhas não vão acabar com o fascismo do apartheid social, as mesmas, em uma analogia, são a primeira pedra atirada nessa grande muralha que segrega os direitos sociais, porém só as pedras não podem derrubar esta muralha por completo, dessa forma, as cotas devem estar acompanhadas de outro instrumento de emancipação, e como defendido por Boaventura, este instrumento pode ser promovido pelo Direito ou não.
Catherine Recacho Loricchio
1° Ano, Diurno