É possível diferenciar, em continuação as ideias de Emile
Durkheim, dois tipos de solidariedades presentes na sociedade: a mecânica e a
orgânica. A primeira, baseada na similaridade entre pessoas e a segunda, por
vez, pautada na complementação das funções sociais. Nesta, a diferença se impõe,
causando, por vezes, o fortalecimento da sociedade, e não sua fragmentação,
como ocorria na anterior.
Desta forma, na solidariedade orgânica, a dependência entre
suas partes aumenta na medida em que a divisão do trabalho se multiplica. Em
oposição ao Direito repressivo, assumido como forma de fazer justiça
anteriormente, utiliza-se do método restitutivo, pelo qual um crime (este, para
Durkheim, definido como algo que se opõe ao pensamento coletivo ou à ordem
social) tem como pena algo equivalente ao seu valor.
Isso demonstra que cada vez mais a consciência coletiva
acerca de diversos temas, inclusive do crime, diminui, criando uma espécie de “mercadoria”
que pode ser reposta e não mais punida de forma repressiva. Antes, o que era
considerado imoral, agora, por algum preço, pode ser consertado, reconsiderado,
como se nunca tivesse acontecido.
Pode-se afirmar que o fato anteriormente citado tem relação
com a nova visão de sociedade, na qual a importância do trabalho e,
consequentemente, do dinheiro, leva a população pensar primordialmente na
restituição do valor perdido, e não em uma punição apenas simbólica.
Além disso, um fato antes tratado como absurdo, é hoje
ignorado pela maior parte das massas. Estupros, assassinatos, roubos, são tratados
como mais um dado na estatística criminal, e não um feito insensato.
É, por fim, a existência dessa dependência orgânica que
produz uma menor consciência coletiva, mas sim ligações diretas. Se algo não te
afeta, não tem importância; se não traz lucro, se não traz prejuízo, não existe.
E é assim que a sociedade continua: a caminhar para a minimização de absurdos e
maximização do insignificante.