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domingo, 10 de maio de 2026

O Direito como Instrumento de Dominação Social

 Inicialmente, torna-se necessário compreender o pensamento de Karl Marx: o de que a história da sociedade é pautada na luta de classes, dividida entre burguesia e proletariado. Enquanto a primeira controla os meios de produção, a segunda vende sua força de trabalho e depende exclusivamente dela. Dentre suas ideias, destacam-se os conceitos de superestrutura e infraestrutura, tratando-se, respectivamente, do “fruto de estratégias dos grupos dominantes para a consolidação e perpetuação de seu domínio” (Bodart, 2025), ou seja, da estrutura jurídico-política e ideológica, composta pelo Estado, pelo Direito, pelas artes, pela comunicação e pela religião; e da “base econômica da sociedade, onde se dão, segundo Marx, as relações de trabalho, marcadas pela exploração da força de trabalho no interior do processo de acumulação capitalista” (Bodart, 2025). Nesse sentido, para Marx, o Direito faz parte da superestrutura e, portanto, é influenciado pelos interesses da classe dominante e pelas condições econômicas da sociedade.


Para Marx, o Estado está sempre a serviço da classe dominante. Sendo assim, o Direito, como criação estatal, tende a servir a uma classe minoritária. A fim de exemplificar essa visão, percebe-se que pessoas com maior renda podem contratar advogados particulares, acessar processos mais rapidamente e exercer maior influência política. Em casos extremos, conseguem até mesmo utilizar o poder econômico para amenizar punições, enquanto o proletariado depende da defensoria pública e enfrenta dificuldades sociais que desviam sua atenção do ambiente jurídico, como a ausência de direitos básicos.


Dessa forma, a desigualdade jurídica ainda é uma realidade brasileira, apesar de ser função do Estado, por meio do Direito, garantir a igualdade perante a lei, mesmo em um cenário de profundas diferenças econômicas. Assim, o acesso igualitário à justiça muitas vezes permanece apenas no plano teórico, já que, na prática, favorece quem possui maior poder econômico. Portanto, o pensamento de Marx permanece atual e serve ao Direito como ponto de partida para uma visão crítica sobre o funcionamento das leis quando criadas e aplicadas em uma sociedade marcada pelos interesses da burguesia. Entretanto, da mesma forma que o Direito pode contribuir para a manutenção das desigualdades, ele também pode atuar como instrumento de transformação social, permitindo o acesso efetivo aos direitos fundamentais para todos os indivíduos.


BODART, Cristiano das Neves. Infraestrutura e superestrutura em Marx. Blog Cagé com Sociologia. com. Disponível em: https://cafecomsociologia.com/infraestrutura-e-superestrutura-em-marx/. Acesso em: 10/05/2026. 


MARX, Karl. A ideologia alemã. 9ª ed. São Paulo: Hucitec, 1993


Ana Julia Generosa Gabriel Dionizio 

1° ano de Direito, matutino 

Direito dos homens contra o direito das ideias

 

O direito é a grandeza dos nobres

O poder é a ruína dos loucos

Mas ambos só vêm a poucos

Que com eles nascem;

 

Mas como levar a vós

Aquilo que só vem aos grandes

Que já de muito antes

Tiraram de nós;

 

Existem aqueles que acharam o ladrão

Que de muitos tirou

E para poucos levou

Oque deveria ser de uma multidão;

 

Eles nos separaram em classes

Nos colocaram na arena

Para nos matarmos sem pena

Para ter algo que a vida vos deste;

 

Agora que lembramos do que perdemos

Podemos usar a arma deles

Para retomar deles

E provar que não somos nós que a eles devemos.


Autor: Eduardo Cesar da Silva Junior - 1 ano noturno