Inicialmente, torna-se necessário compreender o pensamento de Karl Marx: o de que a história da sociedade é pautada na luta de classes, dividida entre burguesia e proletariado. Enquanto a primeira controla os meios de produção, a segunda vende sua força de trabalho e depende exclusivamente dela. Dentre suas ideias, destacam-se os conceitos de superestrutura e infraestrutura, tratando-se, respectivamente, do “fruto de estratégias dos grupos dominantes para a consolidação e perpetuação de seu domínio” (Bodart, 2025), ou seja, da estrutura jurídico-política e ideológica, composta pelo Estado, pelo Direito, pelas artes, pela comunicação e pela religião; e da “base econômica da sociedade, onde se dão, segundo Marx, as relações de trabalho, marcadas pela exploração da força de trabalho no interior do processo de acumulação capitalista” (Bodart, 2025). Nesse sentido, para Marx, o Direito faz parte da superestrutura e, portanto, é influenciado pelos interesses da classe dominante e pelas condições econômicas da sociedade.
Para Marx, o Estado está sempre a serviço da classe dominante. Sendo assim, o Direito, como criação estatal, tende a servir a uma classe minoritária. A fim de exemplificar essa visão, percebe-se que pessoas com maior renda podem contratar advogados particulares, acessar processos mais rapidamente e exercer maior influência política. Em casos extremos, conseguem até mesmo utilizar o poder econômico para amenizar punições, enquanto o proletariado depende da defensoria pública e enfrenta dificuldades sociais que desviam sua atenção do ambiente jurídico, como a ausência de direitos básicos.
Dessa forma, a desigualdade jurídica ainda é uma realidade brasileira, apesar de ser função do Estado, por meio do Direito, garantir a igualdade perante a lei, mesmo em um cenário de profundas diferenças econômicas. Assim, o acesso igualitário à justiça muitas vezes permanece apenas no plano teórico, já que, na prática, favorece quem possui maior poder econômico. Portanto, o pensamento de Marx permanece atual e serve ao Direito como ponto de partida para uma visão crítica sobre o funcionamento das leis quando criadas e aplicadas em uma sociedade marcada pelos interesses da burguesia. Entretanto, da mesma forma que o Direito pode contribuir para a manutenção das desigualdades, ele também pode atuar como instrumento de transformação social, permitindo o acesso efetivo aos direitos fundamentais para todos os indivíduos.
BODART, Cristiano das Neves. Infraestrutura e superestrutura em Marx. Blog Cagé com Sociologia. com. Disponível em: https://cafecomsociologia.com/infraestrutura-e-superestrutura-em-marx/. Acesso em: 10/05/2026.
MARX, Karl. A ideologia alemã. 9ª ed. São Paulo: Hucitec, 1993
Ana Julia Generosa Gabriel Dionizio
1° ano de Direito, matutino