Em sua obra “O Poder Simbólico”, Pierre
Bourdieu aborda no capítulo que dá título ao livro que a arte, a religião, a língua
e outras ferramentas são frequentemente utilizadas para designar condutas e que
os instrumentos simbólicos são mecanismos de dominação. Trazendo esse pequeno posicionamento inicial
do autor para o julgado ocorrido em 2012, que tratou da questão da interrupção
de gravidez de feto anencéfalo, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no
âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é possível
inferir que os argumentos contrários a esse tipo de aborto são dotados de
preceitos simbólicos. Exemplo disso, é o que está contigo na fala da professora
Lenise Aparecida Martins Garcia, titular do Departamento de Biologia Molecular
da Universidade de Brasília, representando o Movimento Nacional da Cidadania em
Defesa da Vida –Brasil sem aborto: “o respeito à vida do feto portador de anencefalia
deve ser defendido não só por correntes religiosas ou humanísticas, mas também
pela comunidade científica, por prudência, ante a falta de profundidade nos estudos
sobre essa matéria até o momento.”
Entretanto, como em outro trecho de sua
obra, Bourdieu afirma que o direito não deve ser uma ciência isolada das
demais, posto que a contribuição de outras áreas do conhecimento é imprescindível
para sua melhor aplicação. Assim, ao associarmos, por exemplo, o que dizem os
médicos especialistas no caso de fetos anencéfalos, torna-se muito mais fácil
aplicar uma decisão mais justa quanto possível. De fato, o julgado de 2012 foi
considerado improcedente e a permissão judicial para o aborto de fetos anencéfalos
foi concedida, evitando, assim, abortos clandestinos, sofrimento físico e
desgaste psicológico desnecessário das mulheres, entre outros fatores.
Além disso, Bourdieu ainda faz uma
crítica ao que ele chama de instrumentalismo e formalismo dentro do Direito. A
primeira se refere ao direito estando à disposição da classe dominante e a
segunda, o direito sendo visto com uma força que pode negar ou ignorar as
pressões sociais. Nesse sentido, por muito tempo a criminalização de todos os
tipos de aborto foi uma regra no Brasil, graças a dominação exercida pelos
grupos majoritários em seu benefício próprio, todavia, com atual tendência judiciaria em fazer do direito um
instrumento que possa verdadeiramente atender as demandas sociais, essa
realidade se alterou, abrindo margem para que num futuro próximo, o aborto
possa, até mesmo, ser legalizado em sua totalidade, como já é concedido em
diversos outros países.
Juliana Previato- 1º ano direito noturno.