Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 12 de março de 2018
Ocupação do Direito
Sendo o direito uma das bases mais importantes da sociedade contemporânea, é compreensível o fato de pensadores terem escrito métodos para se buscar a verdade na antiguidade.
Uma das essências do direito, tendo como base teórica o "Discurso do Método" de René Descartes, que defende a igualdade ente todos os homens , assim transformando a sociedade mais igualitária.
O estilo de Descartes é usado nos dias atuais, exemplo disso é o pensamento cartesiano, que pode ser usado com o objetivo de analisar uma maior quantidade de pontos de vista.
A defesa da razão ser mais importante que o misticismo, quando aplicada na sociedade, supostamente a torna mais igualitária, sendo exemplo disso a criação de leis, pois em diversos casos, a religião apresenta dogmas contrários ao bem estar da sociedade.
A ciência contrariamente do misticismo, tem como objetivo buscar a verdade de maneira imparcial, tendo estudos práticos e teóricos como suporte em suas teses, e nunca sendo tratada como dogmática, pois ela tem como base ser contestável e mutável.
Gabriel Ryoji Tani - Direito Noturno
O Caos
A
primeira onda de direitos coincide com o surgimento e fortalecimento dos
Estados Modernos europeus. De acordo com Bobbio (1909), em sua obra a Era dos
Direitos, a primeira geração refere-se aos direitos fundamentais do homem, cuja
afirmação encontra-se nas lutas contra os governos absolutos e na própria
limitação destes. As constituições com surgimento no século XVIII visavam a
garantia dos direitos civilistas relativos à vida, à segurança e às liberdades
individuais, sobretudo à propriedade e aos contratos.
A
imposição de uma nova ordem, criando uma nova realidade a partir de uma
metodologia descarteziana inovadora coloca o direito em lugar de instrumento a
favor da classe insurgente, a burguesia. Há de se destacar nesse processo de
fomentação das constituintes a imparcialidade do legislador. Se a influência
dos ídolos baconianos iniciam-se ao nascimento, como afirmar uma imparcialidade
do conhecimento? A racionalidade do ser é construída no social e não meramente
do âmbito biológico, tornando questionável o ideal de uma natureza humana
universalizada ao considerar o influxo do fenótipo em sua unicidade. Sendo
assim, um direito com princípios universais não é válido.
Outro
ponto de destaque, é a descentralização do poder absoluto ao poder judiciário.
Considerando os índices de analfabetismo e não-escolarização da população no
século XVIII, o direito através de uma pesada burocracia influi poder a essa
burguesia, a qual se afirma como dominante. O conhecimento e linguagem jurídicos
são tão limitados a uma elite intelectual (a qual funde-se à elite econômica)
que impedem a auto representação do indivíduo, submetendo-o a vontade e análise
de uma nova classe.
O
direito burguês traz consigo a aplicação de seu “ídolo da meritocracia”. A
constituição age como civilizatória, na qual a mobilidade social é alcançada
pelo trabalho individual. O trabalho enobrece. Portanto, um povo cujos homens, isto
é, metade da população, trabalhavam cerca de dois meses em cada quatro anos
seriam considerados como atrasados? Um povo sem uma Constituição e formação
ocidental estatal é selvagem? Dois axiomas, com efeito, parecem guiar a marcha
da civilização ocidental desde sua aurora: o primeiro estabelece que a
verdadeira sociedade se desenvolve sob a sombra protetora do Estado; o segundo
enuncia um imperativo categórico: é necessário trabalhar (CLASTRES, 1973).
Ocupar o direito é
utilizar instrumentos burgueses para a revolução, o que torna-se apenas um
reformismo redundante. Para a efetivação das necessidades coletivas e
individuais é inevitável o caos para a criação do novo, o qual atenda às
especificidades organizacionais e não imponha uma hierarquia, ídolos e
ocidentalização. Respeito à lei, este é o cimento que mantém a estrutura do
Estado. A lei é sagrada e aquele que a desafia é um criminoso. Sem crime não
haveria Estado: o mundo da moral – ou seja, o Estado – está cheio de
vagabundos, mentirosos, ladrões (…) O objetivo dos estados é sempre o mesmo:
limitar o indivíduo, domesticá-lo, subordiná-lo, subjugá-lo (STIRNER, 1845).
Referências
Bibliográficas:
Bobbio, Norberto,
1909 - A era dos direitos / Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho;
apresentação de Celso Lafer. — Nova ed. — Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. — 7ª
reimpressão. Tradução de: L'età dei Diritti. ISBN 10: 85-352-1561-1. 1.
Direitos humanos — Discursos, conferências etc. I. Título. CDD - 323.4.
Clastres, Pierre,
1974 - A Sociedade Contra o Estado (artigo). Título Original: Lê Societé contre
I'Etat. Tradução: Theo Santiago. Data da Digitalização: 2004. Data Publicação
Original: 1974.
Stirner, Max, 1845 – The Ego and His Own, citado in:
Politics - Página 56, Andrew Heywood - Palgrave Macmillan, 2013.
Giulia Dalla Dea Vatiero
Direito Diurno
Ocupação do judiciário pela distorção jurídica
O judiciário brasileiro
vive atualmente uma crise hierárquica nas instâncias superiores, a divisão
entre política e judiciário passa por uma linha tênue que gera desordem. Há
diversos casos que não se seguem regras previstas pelo ordenamento jurídico e
sim pelo achismo judicial, sendo o magistrado a autoridade suprema dentro do cenário
caótico no qual se insere a crise. O caso que trouxe visibilidade mundial para
essa questão foi a determinação do juiz Sérgio Moro, nele foi determinada a condução
coercitiva para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo no fim não
utilizada pois o réu se apresentou voluntariamente a corte.
Estando essa
condução determinada pelo CPP, Art. 218. “Se,
regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo
justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação
ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o
auxílio da força pública”. O ex-presidente não se enquadrava em nenhuma
das condições previstas anteriormente, portanto, tal ato teve respaldo em uma
questão política. A ocupação do direito pode ser errônea e condizente com a
situação desejada, como foi o caso, no entanto o direito é muito mais benéfico para
a população do que os casos embasados em distorções.
Devido a má utilização do artigo legal citado acima, o judiciário
se apropriou de uma condição que não lhe é devida constitucionalmente para
ganhar as graças da população que pretende impor situações drásticas as suas vítimas.
Esse juiz em questão se sustenta devido ao grande apelo popular que lhe é
agregado e também graças ao corporativismo do judiciário.
Contudo esse caso apresentado e tantos outros não seguem um método
claro e identificado unanimemente pelos doutrinadores e magistrados. Essas convergências
desestabilizam a segurança jurídica que a razão impõe, devido a preferência
pelo emocional que consequentemente gera insegurança jurídica!
É possível alcançar a verdade?
O filósofo René Descartes inaugura o pensamento moderno com essa questão, que embora pareça banal, é complexa e discutível. Primeiramente, vale ressaltar que a verdade, por essa linha de raciocínio, é absoluta, ou seja, no conjunto de fatos analisados apenas um é realmente verdade; e é nesse aspecto que a teoria começa a ser discutível. Para desenvolver meu parecer sobre a obra, esclareço que concordo com o posicionamento cartesiano e acredito que seu método racional seja o ideal para tal fim.
Dessa forma, partindo do pressuposto de que a verdade é um fato absoluto, inexistindo sobre sua existência qualquer dúvida, sobra o questionamento a respeito de como alcançá-la. Para o pensador, a matemática é um ramo cientifico plenamente teórico, não se baseando naquilo que os sentidos captam, como acreditam os empíricos, sendo portanto o caminho certo para a reflexão acerca dos fatos.
Tal contraste entre aquilo que é teorizado e o que é observado (ou sentido, de forma geral) pode ser ressaltado quando olhamos para uma parede pintada, por exemplo. Considerando que o ser humano não é capaz de captar todas as frequências de onda disponíveis na natureza, e que destas surgem as cores existentes na natureza, é verdade que a parede realmente está pintada da cor que enxergamos? O mesmo teor dessa dúvida pode ser encontrado em todos os ramos da ciência, o que faz o levantamento de Descartes ser tão relevante para o desenvolvimento da filosofia moderna.
Embora tal linha de raciocínio aparente ser contraditória com o autor e seu contexto histórico, visto que proposta quando o pensamento humano ainda se desprendia do status quo medieval, cujo senso comum era predominantemente dogmático, Descartes a utiliza para tentar provar a existência de Deus; apesar disso, foi enterrado inicialmente em um cemitério para crianças não batizadas, por ser católico e falecer em um país protestante, e teve suas obras incluídas na lista de livros proibidos pela igreja católica posteriormente.
Gabriel Nagy Nascimento - 2° Direito Noturno
Dessa forma, partindo do pressuposto de que a verdade é um fato absoluto, inexistindo sobre sua existência qualquer dúvida, sobra o questionamento a respeito de como alcançá-la. Para o pensador, a matemática é um ramo cientifico plenamente teórico, não se baseando naquilo que os sentidos captam, como acreditam os empíricos, sendo portanto o caminho certo para a reflexão acerca dos fatos.
Tal contraste entre aquilo que é teorizado e o que é observado (ou sentido, de forma geral) pode ser ressaltado quando olhamos para uma parede pintada, por exemplo. Considerando que o ser humano não é capaz de captar todas as frequências de onda disponíveis na natureza, e que destas surgem as cores existentes na natureza, é verdade que a parede realmente está pintada da cor que enxergamos? O mesmo teor dessa dúvida pode ser encontrado em todos os ramos da ciência, o que faz o levantamento de Descartes ser tão relevante para o desenvolvimento da filosofia moderna.
Embora tal linha de raciocínio aparente ser contraditória com o autor e seu contexto histórico, visto que proposta quando o pensamento humano ainda se desprendia do status quo medieval, cujo senso comum era predominantemente dogmático, Descartes a utiliza para tentar provar a existência de Deus; apesar disso, foi enterrado inicialmente em um cemitério para crianças não batizadas, por ser católico e falecer em um país protestante, e teve suas obras incluídas na lista de livros proibidos pela igreja católica posteriormente.
Gabriel Nagy Nascimento - 2° Direito Noturno
A principal reivindicação da ocupação, a equidade
Júlio Cesar Monteiro RA:
181223309 turma:35 período: Noturno Prof. Agnaldo
Tema: É possível ocupar o direito?
A principal reivindicação da ocupação, a equidade
A ascensão da burguesia a partir da revolução Gloriosa deu
início a uma nova forma de fazer ciência, a qual até então meramente
especulativa e utópica. Nesse sentido, pode-se afirmar que a ciência moderna
trouxe um novo método de conhecimento e, concomitantemente, uma nova visão do
que é ou deve ser a ciência: empírica, interventora na sociedade e, principalmente,
útil, segundo Descartes.
Nesse viés, mais do que estudar o conhecimento cientifico é
preciso refutá-lo, pô-lo à prova e, assim reconstruí-lo de acordo com a sua
adaptação no tempo e espaço. Por isso, a compreensão do Direito como um
instrumento a serviço da sociedade só pode ser válida se a sua aplicação
estiver em consonância com o contexto social apresentado, o qual está sujeito a
diversas oscilações no cotidiano.
No entanto, em um país como o Brasil em que os privilégios
são defendidos em prol de uma minoria e a sacrifício da maioria, a descrença no
direito é inevitável. Ainda assim, o sentimento de justiça de alguns se torna
paradoxalmente mais forte a ponto de possibilitar a ocupação do Direito pela
comunidade e utilizá-lo a favor dela. Para tal, de acordo com o método cartesiano,
o primeiro passo é questionar, colocar a prova decisões judiciais e premissas
do direito aplicado.
Portanto, a ocupação do Direito pela sociedade não é só possível,
mas necessária. Para tal, a mera aplicação do código civil é insuficiente e
iniqua, é preciso reinterpretar a lei afim de suprimir os privilégios prepostos
e aplica-la em favor de quem mais precisa dela. Logo, pode-se afirmar que a
maior reinvindicação dessa ocupação não é a igualdade, mas a equidade social. O
contrário foge à justiça; segundo Francis Bacon, torna o Direito uma “sabedoria
farta em palavras, mas estéril em obras”.
Da justiça nasce a igualdade
Com a ciência moderna surge a necessidade de um conhecimento
que deve ser guiado pela razão e experiência, e liberto de sentimentos, ou
seja, neutro. Dessa essência, René Descartes e Francis Bacon elaboraram suas
obras com o intuito de prover métodos científicos para melhor atingir esse
objetivo.
Em o Discurso do Método, de René Descartes, o conhecimento
provém do “Método Científico” que, orientado pela razão, alicerçado pela
ruptura da superstição, do mágico e das concepções pessoais e tomando “por
regra geral que as coisas que concebemos muito clara e distintamente são todas
verdadeiras, havendo somente alguma dificuldade em notar bem quais são as que concebemos
distintamente”¹ chega-se a “Verdade Científica”.
Enquanto para Francis Bacon, em Novo Organum/Novo
Instrumento, seu “Novo Método”, regula a mente por mecanismos da experiência
que busca uma ciência útil, interpretativa, para não mais “emitir opiniões
elegantes e prováveis, mas em conhecer a verdade de forma clara e manifesta”²,
afastando qualquer falsa percepção do mundo, a que o autor chama de ídolos.
Utilizando-se da razão e interpretação, bases
epistemológicas da ciência, pode-se dissecar o mundo, sobretudo, as
fragilidades sociais recorrentes nele. Neste aspecto, o Direito, do latim directum, ou seja, aquilo que é reto, de
acordo com a lei, relacionado com o que é justo, pois da necessidade de justiça
é que nasce o direito, ou seja o direito não tem outro objetivo senão a
realização da justiça, insere-se na defesa às garantias socais básicas.
Nesse sentido, cabe ao Direito, e em especial aos juristas e
àqueles que o buscam, prover a igualdade de direitos, e, na imparcial obediência
às leis. Não mais a contribuir com um sistema instituído e enraizado de
igualdade formal dos indivíduos, que inviabilizam a formação dos mais pobres, a
autonomia do pensamento, restringi horizontes do interesse pelo exercício da cidadania
e limita as possibilidades de participação ativa na política. Pois, a justiça,
de acordo com Aristóteles e aperfeiçoado pela Escolástica, é a perpétua vontade
de dar a cada um o que é seu, segundo uma igualdade.
-Murilo Salvatti Marangoni, aluno do 1º Ano de Direito da XXXV Turma –
Matutino
Franca, 12 de março de 2018.
Franca, 12 de março de 2018.
¹Discurso do Método, página 20
² Novo Organum, página 5
A evolução do Direito perante à
aplicabilidade
O homem é um ser social, dessa
forma, da necessidade de "criar" um mecanismo norteador das relações humanas,
surge o Direito; apesar de ser um termo polissêmico, o jurista alemão Gustav Radbruch, o define como o conjunto de normas gerais e positivas, que regulam a vida social.
Nesse ínterim histórico do surgimento do homem, o Direito foi transformando-se
juntamente com todas as mudanças sociais ocorridas, e de súbito passou a
permear praticamente todas as esferas da existência humana, ocupando diversas
áreas, garantindo majoritariamente a justiça e a equidade entre os homens.
Um exemplo de sua atuação, é visível, a partir
do movimento do MTST, o qual o movimento a partir de ações e demandas utilizam
do Direito e das leis para legitimar seus atos e promover a igualdade social.
Haja visto que o direito à moradia é um dos direitos fundamentais desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
tornando-se uma garantia humana universal, aceito e aplicável em todas as
partes do mundo.
Sob outro ângulo, as alterações ocorridas com o Direito e
sua aplicabilidade estão amplamente envolvidas com a mudança de pensamento do
ser humano, a partir do uso da razão, um dos novos pilares do conhecimento. É
válido citar uma das obras mais renomadas da ciência moderna, o “Discurso do
Método”, de René Descartes, a partir do qual o filósofo utiliza basicamente de
sua racionalidade como alicerce do seu método norteador de estudos e reflexões.
Dessa maneira, a análise racional da sociedade tornou-se muito mais crítica e condizente
com a realidade social.
Logo,
em consonância com os fatos supracitados, a evolução do pensamento humano
utilizando da racionalidade para analisar as ações e fatos sociais, foi de
fundamental importância para a formação do Direito como forma de instrumento
social de justiça e igualdade, garantindo a defesa e legitimidade de diversos
movimentos sociais e de minorias.
Pedro Henrique Kishi - Turma XXXV - Direito Noturno
Pedro Henrique Kishi - Turma XXXV - Direito Noturno
As disparidades sociais existentes no Brasil não apenas influenciam nas condições de vida, mas também no acesso ao Direito pela parte mais negligenciada da população pelas instituições devido as suas condições, que as dificultam de obtê-lo.
No entanto, através da atuação dos movimentos sociais, o acesso a esse espaço vem sendo cada vez mais conquistado por aqueles que ainda enfrentam problemas na busca por uma relação de igualdade nesse meio.
Mas deve-se lembrar que essa conquista não será da noite para o dia, a luta é constante e a transformação gradual, bem como dissertou Descartes em seu livro “O discurso do método” ao tratar do que chama de “reconstrução cientifica”, ou seja, as transformações que as ciências sofrem devido à atuação do meio.
E, o Direito, não sendo uma ciência imutável, está sujeito a essas transformações, inclusive no aspecto da igualdade na sua ocupação por toda a população, que se dá, principalmente, através das lutas sociais.
Victor Sawada - Turma XXXIV - Direito Noturno
A Ocupação do Direito
Na atual forma organizacional de grande parte do mundo cabe principalmente aos representantes do poder judiciário garantir os direitos tanto coletivos quanto individuais e sociais. Em um panorama predominantemente desigualdade na sociedade brasileira é responsabilidade desse setor buscar a similitude ou, se não, pelo menos as condições básicas de vivência e bem estar de todos.
O filósofo René Descartes prega na obra "Discurso do Método" que todos os homens são igualmente providos de razão e habilidade de julgar corretamente. No modo como nos organizamos hoje em dia cabe especialmente aos juristas essa função de arbitrar e garantir justiça à sociedade.
Um bom exemplo de uma ocupação social do direito em busca de igualdade e justiça é a atuação em conjunto com movimentos como o MSTS, por exemplo. A ocupação de terras promovida por esse tipo de grupo deve contar de forma imprescindível com a ajuda do direito, nos tribunais é onde deve se determinar a irregularidade dos terrenos ocupados seja por motivos tributários, fraudes fiscais ou qualquer outro motivo e consequentemente determinar ou não o repasse de uma área ocupada.
O Direito não pode ser uma ferramenta de manutenção de poder e sistema atual, é de suma importância que os atuantes dessa área passem a ver com outros olhos a responsabilidade social de sua função e busquem também garantir uma sociedade mais justa e igualitária.
João Gabriel Simão Marques - Direito Noturno (XXXV).
O filósofo René Descartes prega na obra "Discurso do Método" que todos os homens são igualmente providos de razão e habilidade de julgar corretamente. No modo como nos organizamos hoje em dia cabe especialmente aos juristas essa função de arbitrar e garantir justiça à sociedade.
Um bom exemplo de uma ocupação social do direito em busca de igualdade e justiça é a atuação em conjunto com movimentos como o MSTS, por exemplo. A ocupação de terras promovida por esse tipo de grupo deve contar de forma imprescindível com a ajuda do direito, nos tribunais é onde deve se determinar a irregularidade dos terrenos ocupados seja por motivos tributários, fraudes fiscais ou qualquer outro motivo e consequentemente determinar ou não o repasse de uma área ocupada.
O Direito não pode ser uma ferramenta de manutenção de poder e sistema atual, é de suma importância que os atuantes dessa área passem a ver com outros olhos a responsabilidade social de sua função e busquem também garantir uma sociedade mais justa e igualitária.
João Gabriel Simão Marques - Direito Noturno (XXXV).
O Direito e as ruas
Na comum realidade,
escorada em mentiras eufemistas,
a prometida igualdade
é barrada pelo labor de ilusionistas.
Para nivelar a sociedade
tentando levantar quem vem caindo,
surgem inúmeras novidades
mas só segregam o dividido.
As novas leis e politicas,
supracitada novidade,
veem classes monolíticas
e não amenizam a desigualdade
E assim segue com seus direitos,
educação, saúde e moradia prometido
o brasileiro analfabeto,
doente, sem teto e com seu brio ferido.
Entendendo esse mundo
com experiencia e razão,
ocupa - se o direito
com esperança e ação.
A ocupação do Direito segundo a ótica da formação do conhecimento
Em tempos de extremo maniqueísmo, onde as discussões relacionadas à política são pautadas, via de regra, em um raso “direita-esquerda”, podemos nos perguntar qual a origem de tão insípido debate. O que leva pessoas, à primeira vista tão amistosas, destilarem preconceitos e opiniões de gosto no mínimo duvidoso, além de ofensas pessoais, quando tem suas idéias confrontadas? Tal pergunta se torna mais importante ainda se levarmos em conta que o objetivo da população em geral deveria ser uniforme: a melhora da qualidade de vida dos indivíduos e seus conterrâneos; enfim, da sociedade.
Apesar de levantar tal pergunta, temo não poder respondê-la: me falta discernimento, além de imparcialidade para tal. Trago, porém, um aspecto cruel de nossa sociedade que é agravado em muito pelo cerne da pergunta. Enquanto os que tem voz alta gritam entre si, como pode ser ouvida a voz dos que sussurram, isto é, daqueles que historicamente tem uma posição de fragilidade em relação às classes dominantes?
A resposta é, infelizmente, simples: não serão ouvidas, como não o são desde que nos conhecemos como Brasil, ao menos em nível individual. É preciso coesão para que os sussurros se tornem também gritos, juntando as partes menos favorecidas da população e deixando-as em pé de igualdade. Para que exista tal coesão, e para que ela seja justa, é necessário primeiro que haja uma construção do conhecimento que vise uma leitura da realidade mais próxima do que acontece de fato, e não embasada em preconceitos de diversos tipos, sejam eles baseados em aspectos raciais, financeiros, ideológicos entre outros, tanto dos grupos dominantes como dos dominados.
É impossível, na verdade, existir uma coesão completa. Os indivíduos que formam os grupos nunca concordarão completamente em todos os aspectos referentes a uma causa (e nem devem), devido a carga pessoal que cada um traz. Entretanto, certos fatos são visíveis, como o fato da situação da população negra ou feminina ser pior do que a situação de um homem branco médio, por exemplo. Levando isso em conta, é com a criação de grupos que visam o acesso a certos direitos historicamente negados que se dá a ocupação do Direito pelas classes não dominantes. Essa proposição é provada quando se nota os avanços na situação da mulher no Brasil comparado a trinta anos atrás, ou com a situação dos transexuais que hoje tem o direito de usarem seus nomes sociais, ainda que ambos estejam longe de usufruir da liberdade que a maioria goza. A busca pela verdade se torna então, além de necessária, libertadora.
Gabriel Reis e Silva - noturno
O Direito e sua possível ocupação
O fato de vivermos num regime
democrático implica que todos os cidadãos devem ser tratados iguais perante a
lei. Tal cenário é garantido pelo princípio da isonomia, presente no artigo
quinto da Constituição Federal, que diz: ‘Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza’. Porém, a realidade da sociedade brasileira
foge desse contexto, uma vez que certas parcelas da população, que não possuem
voz na Câmara, acabam sendo desprovidas de seus direitos.
A ascensão da burguesia entre os séculos XV e XVI
impulsiona tal fenômeno, posto que tal classe tem ao seu lado a ciência e
utiliza da mesma para moldar a sociedade na sua imagem. Além disso, utilizam,
racionalmente, do Direito para manter uma dominância sobre a classe
trabalhadora. Mas, na experiência, o Direito pode ser um instrumento que ajude
a todos, basta ele ser ocupado para tal fim.
O MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) é um exemplo
de tal mobilização do Direito, que por meio de manifestações populares busca
reivindicar seus direitos, fugindo da dominância imposta pela classe burguesa.
Dominância essa que pode ser relacionada ao conceito do ídolo do foro, exposto
por Francis Bacon em sua obra Novum Organum, onde diz que ‘... as palavras,
impostas de maneira imprópria e inepta, bloqueiam espantosamente o intelecto.
(...) E os homens são, assim, arrastados a inúmeras e inúteis controvérsias e
fantasias.’
Sendo assim, fica exposto que é possível ocupar o
Direito para o benefício das minorias, basta quebrar a dominância burguesa,
repelindo os ídolos do foro por meio de (ainda por Francis Bacon em Novum
Organum) ‘...formação de noções e axiomas pela verdadeira indução.’ Com isso,
os direitos das parcelas menos favorecidas da sociedade podem ser melhor
assegurados, contribuindo para manter o estado de direito.
Alexandre Alves Della Coletta – Turma XXXV - Diurno
O Direito e suas modificações
Em busca de novos métodos científicos, Francis Bacon em sua obra "Novum Organum" ressalta a discussão em busca de um conhecimento. No contexto do direito, isso se traduz na busca da compreensão de relações, a qual entram os movimentos sociais, que têm se tornado cada vez mais fortes, clamando um olhar da sociedade a respeito das minorias. O MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), por exemplo, surge reivindicando um direito básico, que é a moradia, em um país onde fica evidente grande favelização.
Nessa perspectiva, surge o questionamento sobre a possibilidade de se ocupar o direito, ou seja, de uma renovação dessa ciência que nasceu com as primeiras ideias de hierarquia, na qual muitas vezes não é acessível a todos. Lincando-se a isso Descartes em sua obra "Discurso do método" propunha uma compreensão racional da realidade, ou seja, a importância de se impor criticamente diante dos fatos decorrentes, afastando-se das opiniões. Um exemplo contraditório desse método é quando são feitos pré-julgamentos sem fundamentos, tendo relação com os "ídolos do teatro", que, segundo Francis Bacon, são ideias errôneas que estão enraizadas no indivíduo, no qual acabam agindo como entrave na busca pela verdade.
Por conseguinte, visto a necessidade de discussão e compreensão das relações dos indivíduos, observa-se que os movimentos sociais, com suas grandes conquistas pelas minorias, são um exemplo de ocupação desse direito, que tende a ser desigual, mas o qual se encontra em constante mudança. De fato, a construção desses movimentos se deu com o tempo, e às vezes eles se deparam com "Ídolos do teatro", que disseminam concepções errôneas as quais acabam por prejudicar pessoas. Porém, por outro lado, encontram-se avanços significativos, como no caso da descriminalização do aborto de anencéfalos.
Caminhos para a efetivação da luta social
Em meio à crise de valores, males de todo tipo proliferam. Com o desenvolvimento do capitalismo e da globalização, o homem mostrou sua verdadeira faceta. Egoísta e prepotente, buscou um maior acúmulo de propriedade e de capital, que, supostamente, significou maior poder sob os demais. Atualmente, movimentos como o MTST tentam, arduamente, descontruir a desigualdade social consequente desse processo que resultou na clássica riqueza nas mãos da minoria. O Direito, por sua vez, e a sociologia,, podem e devem representar uma forte ajuda à essses movimentos.
Em meio à crise de valores, males de todo tipo proliferam. Com o desenvolvimento do capitalismo e da globalização, o homem mostrou sua verdadeira faceta. Egoísta e prepotente, buscou um maior acúmulo de propriedade e de capital, que, supostamente, significou maior poder sob os demais. Atualmente, movimentos como o MTST tentam, arduamente, descontruir a desigualdade social consequente desse processo que resultou na clássica riqueza nas mãos da minoria. O Direito, por sua vez, e a sociologia,, podem e devem representar uma forte ajuda à essses movimentos.
Descartes, nascido na França no ano 1596, mostrou-se um homem à frente de sua época. Seu método de duvidar de todas as "certezas" construídas pelos homens e pelo senso comum trouxe à sociedade o desenvolvimento do senso crítico, que, ao influenciar o pensamento de classes sociais desprovidas de direitos, propagou-se por centenas de anos nas mais diversas lutas sociais. O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto é um exemplo, pois os adeptos questionaram a posse de propriedades por poucas pessoas e criaram, em seguida, este movimento, que consiste na ocupação de terras que não cumprem sua função social.
A luta social não encontra ajuda apenas nos ramos da Filosofia e da Sociologia. O Direito, no que lhe concerne, tem a capacidade de garantir, juridicamente, a igualdade entre os indivíduos da sociedade em questão. Ao utilizar-se da lei como fonte de argumentação para a luta social, o mesmo MTST pode provar que certa propriedade não está fazendo jus à sua função social, o que garante, desse modo, uma maior chance de acerto na ocupação legal da terra e, futuramente, na reforma agrária. O Direito deve sempre estar ao lado das reivindicações das classes menos favorecidas para garantir a igualdade assegurada por lei. A igualdade em hipótese alguma deveria ser utópica.
Percebe-se, portanto, que a Filosofia, a Sociologia e o Direito são necessários para uma luta efetiva contra a desigualdade social capitalista proveniente do egoísmos e da busca incessante de poder pelos indivíduos mais favorecidos.
As ruas e a Interpretação
O Movimento dos trabalhadores sem teto é um movimento
territorial dos trabalhadores urbanos, que lutam por suas pautas em comum criando
uma identidade coletiva. Embora priorizem intervenções pacificas e suas
ocupações sejam legitimas perante a lei, o grupo resiste a ataques de proprietários,
da mídia, de forças armadas e de políticos, aliados ou não. Por conseguinte, nessas condições o caráter combativo
do MTST se torna necessário.
Ao comparar às políticas reparativas que reiteradamente são
fornecidas a parcela da população em vulnerabilidade, às experiências dos
mesmos no judiciário, deduz-se a diferença entre conquistar um direito e exercê-lo.
E se o direito por si só não produz
justiça, não há problema em desabrigar a ética para impeli-lo a produzir.
O papel do juridicista não pode limitar-se à defesa
intransigente da regra nem ao seu amplo conhecimento da lei. Não se trata de um
exercício da mente. Pois o MTST, a classe trabalhadora como um todo e as ruas
não estão interessados na ciência que regra o mundo a menos que ela possa
efetivamente produzir algo a seu favor.
Em sua obra Novum Organum, Francis Bacon defende o ato de
desprender-se dos discursos elegantes e
prováveis e lutar pela verdade de forma clara e manifesta. E o direito só
chegara ás ruas quando aqueles que o conhecem forem além do obvio e do sutil. Pois, é
necessário compreender os almejos e
necessidades da população antes de se colocar ao lado dela.
É possível ocupar o direito, mas após a luta para ocupá-lo,
se inicia a luta para exercer e manter seu
lugar no judiciário. E consiste em ir de acordo com as normas sempre que possível
mas compreender que a falha no sistema é pertinente e que o direito não se
auto-regula a favor de ninguém, pois não se trata só da lei e sim de quem a manipula,
e no sistema vigente as ruas continuarão restritas de seu bem estar social.
Direito e política em prática
A atemporalidade de grandes
escritos que têm como base uma análise da sociedade, tais quais a obra de cunho
científico novo organum, de
Francis Bacon, e o Discurso do método, de René Descartes, se faz
extremamente visível no quadro político atual, no qual nota-se claramente uma
ascensão da direita em todo o mundo. Esse fato decorre, além de outros fatores,
de uma das críticas mais assiduamente feitas por Bacon em sua obra: o exercício
da ciência sem um meio prático para chegar ao fim que se destina, de modo que a
gerar um intenso descompromisso no âmbito legal quanto a ações que promovam
mudanças táteis à sociedade, levando a uma estagnação das causas sociais e
afins.
Nesse contexto, diversos pensadores e juristas associados à esquerda na contemporaneidade têm visões extremamente idealizadas, sem que levem em conta as vias para atingir seu objetivo. A exemplo de revolucionários que criticam uma sociedade com distribuições desiguais de terras e marcada pela divisão de classes, porém não explicitam o trajeto a ser traçado para que a sociedade atinja uma condição de maior igualdade, sendo isto o exato alvo das críticas de Bacon e Descartes. Uma vez que, para os filósofos, a interpretação sem uma finalidade de mudança é inválida.
Enquanto isso, a direita exibe ideais de fácil digestão e de grande aderência popular, a exemplo de discursos xenofóbicos ou machistas, visões constantemente presentes nas falas conservadoras. Assim, com a falta de ações práticas e reais nos campos da política e do direito em prol de uma sociedade que tenda mais à justiça e igualdade nos moldes idealizados por Marx ou Engels, aberrações como a eleição de um chanceler de extrema direita na Áustria ou a irrupção de um partido com discursos islamofóbicos e antieuropeus no parlamento alemão serão cada vez mais frequentes.
Tendo em vista essas problemáticas questões, a ocupação efetiva do direito em associação com a política se faz como uma solução tátil e interessante a este aumento de ideais que desfavorecem as parcelas marginalizadas da sociedade, a partir de ações que sejam sensíveis a curto prazo pelas massas sociais, sem entretanto se perder em noções de idolatria, tais quais criticava Bacon. De modo a melhorar aos poucos a vida desses indivíduos, e não buscando mudanças estrondosas que apenas se fazem viáveis a um longo prazo.
Caio Alves da Cruz Gomes - 1º ano Direito Noturno
Nesse contexto, diversos pensadores e juristas associados à esquerda na contemporaneidade têm visões extremamente idealizadas, sem que levem em conta as vias para atingir seu objetivo. A exemplo de revolucionários que criticam uma sociedade com distribuições desiguais de terras e marcada pela divisão de classes, porém não explicitam o trajeto a ser traçado para que a sociedade atinja uma condição de maior igualdade, sendo isto o exato alvo das críticas de Bacon e Descartes. Uma vez que, para os filósofos, a interpretação sem uma finalidade de mudança é inválida.
Enquanto isso, a direita exibe ideais de fácil digestão e de grande aderência popular, a exemplo de discursos xenofóbicos ou machistas, visões constantemente presentes nas falas conservadoras. Assim, com a falta de ações práticas e reais nos campos da política e do direito em prol de uma sociedade que tenda mais à justiça e igualdade nos moldes idealizados por Marx ou Engels, aberrações como a eleição de um chanceler de extrema direita na Áustria ou a irrupção de um partido com discursos islamofóbicos e antieuropeus no parlamento alemão serão cada vez mais frequentes.
Tendo em vista essas problemáticas questões, a ocupação efetiva do direito em associação com a política se faz como uma solução tátil e interessante a este aumento de ideais que desfavorecem as parcelas marginalizadas da sociedade, a partir de ações que sejam sensíveis a curto prazo pelas massas sociais, sem entretanto se perder em noções de idolatria, tais quais criticava Bacon. De modo a melhorar aos poucos a vida desses indivíduos, e não buscando mudanças estrondosas que apenas se fazem viáveis a um longo prazo.
Caio Alves da Cruz Gomes - 1º ano Direito Noturno
A ocupação do Direito
Sendo a sociedade um organismo vivo e o Direito a ciência que normatiza suas ações, apenas a leitura literal dos códigos deixa de ser o suficiente para juristas pois não traz totalmente as necessidades atuais daquele povo. Com isso surge a ocupação do Direito, que por meios racionais, faz a interpretação do código através da realidade vigente.
O autor Francis Bacon tem grande destaque nessa apropriação, em sua obra "Novum organum" é sistematizada uma nova forma de pensar, mostrando que as anteriores pela dialética ou fundamentadas em ídolos eram improdutivas e contemplativas. Ao propor um conhecimento advindo da experiência e da razão, aparecem nas ciências jurídicas percepções reais de mundo que auxiliam na busca pelo exercício pleno do direito.
Além desse filósofo, surge René Descartes com o "método da dúvida" que também visa chegar num conhecimento verdadeiro. Esse procedimento consiste em colocar sob a incerteza todas as coisas, de modo que chegue em um princípio indubitável. Essa nova perspectiva contribui para a construção de um direito mais igualitário na medida em que não aceita nenhuma verdade sem antes investigar.
Em suma, ambos pensadores formularam métodos para apurar e compreender a realidade, podendo modificá-la. Com isso as ciências jurídicas passam a ser o reflexo da sociedade conseguindo atender sua nova demanda a tornando mais justa.
Regiane Vellozo - XXXV Direito Noturno
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