Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 3 de maio de 2026

A epilepsia informacional

    Estamos inseridos em um mundo que borbulha informações e que as vomita em nossas mentes a cada segundo. A cada instante que se passa bombardeamos nossos cérebros com um arco-íris epilético, viciante e saturado, que nos é vendido sob rótulos de "modernidade", "entretenimento" ou "personalidade", mercantilizando não mais e apenas manufaturados como também ideias que massageiam nosso ego e que dialogam à nossa identidade, enaltecendo-a de maneira falaciosa e numa pseudopolítica contracultural que, na prática, encerra-se numa estética de símbolos vazios e discursos polarizadores. Delimita-se a ideia ao mercado até que essa se torne vendível, pois é chato demais se esforçar para aprender algo quando eu posso simplesmente reproduzir algum discurso já ruminado e personalizado às minhas pré-disposições. E o mais curioso disso é que paradoxalmente temos escolha para recusar os produtos que nos vem à mesa, para dizer "não" ao consumo exacerbado, para compartilhar o vídeo que nosso amigo nos mandou sobre a polêmica mais fresca do momento, para fazer nosso papel de bons samaritanos e "cancelar" os idiotas, para comprar em algum site tendencioso a nova camiseta de algodão frio com um slogan impactante... e nisso percebemos que até a fuga do consumismo o retroalimenta. Numa sociedade que vivencia a "revolução técnico-científica-industrial" (Milton Santos) com grande intensidade, ingerindo todos os produtos (bons e maus) que o avanço do conhecimento humano proporciona, o indivíduo passa a questionar sua própria condição em um existencialismo regado de batatas chips e vídeos de Instagram.
    Muitos se prestaram a estudar o fenômeno do consumismo globalizante que assombra a vigésima primeira humanidade, oferecendo-nos alguns vislumbres excelentes a respeito das matizes de nossas angústias contemporâneas: Byung-Chul Han, Bauman, Castells... A despeito do esforço que aplicaram em seus trabalhos, é conveniente voltar no tempo e ler os criadores do método materialista-dialético. Marx, em A ideologia alemã, já reconhecia a prisão do homem ao tempo que se encontra e às condições produtivas de sua história. Nesse sentido, ainda que soe clichê, é válida a afirmação de que o ser humano é resultado de sua época. Desse modo, o que podemos esperar da humanidade na era que presenciamos? O que é do humano atual se superamos as fases arendtianas do animal laborans e do homo faber, senão o homo ludens, citado por Tércio Sampaio, que transforma toda a realidade em um lúdico virtual? A humanidade fez da informação seu novo ópio. Superamos as necessidades de sobrevivência. As forças produtivas hodiernas não mais se assemelham àquelas do período que Marx viveu. O que se atina hoje, no interior do setor industrial, não é a mais-valia na relação burguês-proletário (porque não se negocia com robôs). A própria História traiu Marx quando o avanço técnico dos modos de produção e a sua decorrente complexidade não levaram a um despertar do proletariado a nível global. A alienação ainda se mantém, a ideologia de igual modo sobrevive, e a informação é o bobo da corte que nos deixa amortecidos, pois as pessoas não mais alicerçam suas vidas no espaço industrial (negotium), mas em redes virtuais (internet), as quais pouco conhecemos. Portanto, a revolução de Marx ainda não paira no horizonte.
    Por outro lado, não devemos cair em niilismos superficiais. As reinvindicações sociais do final do século XX são exemplos de que a História não morreu. Até o próprio desenvolvimento da informação comprova a dialética-material, mesmo que não satisfaça o que era esperado pelo escritor da Ideologia. De certo modo, a impressão que se tem é de que estamos em uma tela de carregamento, cujo resultado será vislumbrado nos próximos anos. Nessa lógica, é possível dizer que os eixos do método marxista de percepção histórica não foram derrubados. Pelo contrário, mesmo que o comunismo não tenha se desenrolado, mas abalizado em tentativas que talvez não o correspondem (o que origina por si só toda uma discussão), a lógica marxista de se ver a realidade epistemologicamente influenciou a motivação dos agentes políticos do século XX ao mesmo tempo que eram as lentes para a análise dos fatos históricos provocados por esses mesmos agentes.

Gabriel Camilo de Sousa,
Turma XLIII, matutino

O ramo marxista do Direito.

     O marxismo é uma corrente filosófica revolucionária de perspectiva social. Por utilizar a ideia materialista, esse pensamento se destaca quanto à proximidade do que é real, sobretudo, mantendo-se exclusiva as condições materiais de existência. Dessa forma, a revolução começa com uma análise realista da sociedade e a rejeição de falsas ideologias.

    Por outro lado, o positivismo jurídico presente na estrutura popular possui aversão ao marxismo, pois propõe um modelo social que se afasta da realidade, por isso, é uma ferramenta crucial para o controle de massa omitido pela classe dominante. Portanto, o Direito age em virtude da racionalidade, não se limitando aos padrões fundamentalistas (confrontando-os se preciso) a fim de defender a liberdade, a dignidade e a justiça.

    Por fim, Marx e Engels fundaram uma teoria sociológica com base no exame real da humanidade, destacando o padrão de exploração trabalhista e monopolização da riqueza (capitalismo). Suas obras propõem soluções para tais problemas, ainda que pertençam a uma linha de raciocínio, muitas verdades extraídas da sociedade pela teoria marxista são fundamentais para o pensamento crítico acerca das sociedades de forma atemporal.

O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO?


O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO?


A penumbra do gabinete do Dr. Augusto era rompida apenas pelo brilho gélido do monitor, onde repousava o processo n.º 1002458-90.2024.8.13.0024. Tratava-se de uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício movida por um entregador de aplicativo contra uma gigante de tecnologia. Enquanto os advogados da empresa discorriam sobre a "liberdade contratual" e a "autonomia do empreendedor digital", Augusto lembrava-se do "homem de bom senso" ironizado por Marx, que acreditava que as pessoas se afogavam apenas por serem possuídas pela "ideia da gravidade". Para o magistrado, as teses da defesa pareciam exatamente essas "representações religiosas e supersticiosas" que tentavam negar o risco real de afogamento na precariedade material. Ele percebia que, por trás da neutralidade da toga, o Direito funcionava frequentemente como aquela "câmera escura" descrita em A Ideologia Alemã, onde os homens e suas relações aparecem de cabeça para baixo, ocultando o processo de vida histórico que realmente os move. Augusto sabia que não poderia fundamentar sua decisão em "frases ocas sobre a consciência" ou em ideais abstratos de justiça, mas sim na "ciência real" que analisa a atividade prática e o desenvolvimento dos homens. 

O caso à sua frente não era uma disputa sobre conceitos metafísicos, mas sobre o "modo de produção" e como ele representa uma maneira determinada de manifestar a vida dos indivíduos. O entregador não "escolhia" a autonomia; ele estava inserido em uma base material onde a "divisão do trabalho" o forçava a uma esfera de atividade exclusiva e determinada da qual não podia fugir para não perder seus meios de subsistência. O juiz notava que a "comunidade ilusória" do Estado e do Direito tentava apresentar o interesse particular da classe que domina o mercado mundial como se fosse o "interesse comum de todos", conferindo-lhe a forma de universalidade para que parecesse a única via razoável. Ao redigir a sentença, o magistrado confrontou a barreira jurisprudencial erguida pelos tribunais superiores. Ele citou a Reclamação 64.018/MG, na qual o Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho, mas fez uma ressalva dialética: o Direito, como "expressão ideal das relações materiais dominantes", não pode ignorar que "não é a consciência que determina a vida, mas a vida que determina a consciência". Augusto compreendeu que o marxismo servia ao Direito precisamente neste ponto: ao impedir que o juiz se tornasse um "industriador da filosofia" que explora o espírito absoluto enquanto ignora que a estrutura social e o Estado nascem continuamente do processo vital de indivíduos reais. Sua decisão buscou demonstrar que a "independência" do trabalhador era, em verdade, uma "força estranha" situada fora dele, uma alienação produzida pela cooperação não voluntária que dita a marcha da humanidade. 

 No desfecho de sua fundamentação, Dr. Augusto concluiu que a verdadeira hermenêutica jurídica deve partir da "terra para o céu", e não o contrário. Ele reconheceu que, embora a classe dominante dite os "pensamentos dominantes" de sua época e regulamente a distribuição dos pensamentos através das leis, a realidade sensível é o produto da indústria e do estado da sociedade. Servir-se do marxismo no Direito significava, para ele, ter a coragem de revelar que a norma jurídica é uma "sublimação resultante necessariamente do processo de vida material", e que ignorar essa base é permanecer prisioneiro da "ideologia política" que omite as relações reais. Ao assinar a sentença que reconhecia a subordinação algorítmica, Augusto não se sentiu um revolucionário romântico, mas um materialista prático que entende que "as circunstâncias fazem os homens tanto quanto os homens fazem as circunstâncias".

Pedro Dutra de Melo - Matutino 

As mesmas vinte e quatro horas? Uma leitura marxista do Direito

Carlos acordava todos os dias às cinco da manhã. Pegava dois ônibus para chegar ao trabalho, onde passava horas repetindo tarefas mecânicas em uma fábrica. Ao voltar para casa, sentia um cansaço difícil de explicar, uma sensação constante de insuficiência. Durante seu pouco tempo de lazer, ele via pessoas nas redes sociais exibindo rotinas idealizadas e concluía que talvez lhe faltasse disciplina, inteligência ou ambição, afinal, a mesma frase parecia sempre ser repetida: todos possuem as mesmas vinte e quatro horas.

Para Carlos, sua realidade era resultado exclusivo de escolhas pessoais. Se sua vida não correspondia às expectativas de sucesso, a culpa só podia ser dele. Sua rotina girava em torno do trabalho, e, ao chegar em casa, precisava cuidar das tarefas domésticas e pagar contas que não paravam de chegar. Como não sobrava dinheiro para diversão, observava na internet vidas que pareciam existir em outro universo: viagens, roupas novas, restaurantes, descanso… Ele se convencia de que, se trabalhasse o suficiente, talvez um dia pudesse alcançar tudo aquilo. Ainda assim, a cada manhã, esse ideal parecia mais distante.

Certo dia, a gerência anunciou que a produção dobraria nas próximas semanas, exigindo horas extras obrigatórias. Quando Carlos, exausto, tentou questionar a razoabilidade da medida, a resposta veio seca: “Está na cláusula quarta do contrato que você assinou por vontade própria”. Naquele momento, o papel que ele guardava na gaveta deixou de ser um símbolo de conquista e estabilidade. O contrato, que antes representava independência financeira, passou a ser um mecanismo silencioso que legitimava sua submissão à rotina exaustiva.

Ao chegar em casa, colocou a cópia do contrato sobre a mesa e observou sua assinatura firme, preta sobre o papel branco. Antes motivo de orgulho, agora não passava de um pacto de entrega. Ao mesmo tempo que o Direito lhe dizia que era livre, um sujeito capaz de aceitar ou recusar condições, Carlos percebeu a limitação dessa liberdade: podia escolher entre diferentes empregos, mas sempre estaria na posição de submissão. Sua escolha sempre fora condicionada pela necessidade. 

Com essa nova percepção crítica, Carlos finalmente compreendeu que o Direito não era uma balança equilibrada acima das pessoas, mas um mecanismo que operava dentro da realidade, formalizando relações já marcadas por desigualdades concretas. Ele parou de olhar para as redes sociais em busca de uma fórmula mágica de disciplina e voltou seu olhar para o chão da fábrica. Ali estava a origem de tudo: o esforço repetitivo, o cansaço, a lógica que convertia tempo em lucro e a exaustão em rotina. Ao observar primeiro essa realidade concreta e só depois os discursos que a justificavam, compreendeu que muitas ideias que antes considerava naturais, como meritocracia, sucesso individual e liberdade contratual, não surgiam de forma espontânea, mas eram sustentadas por condições materiais específicas. Assim, Carlos não mudou o mundo naquela noite, mas, pela primeira vez, parou de pedir desculpas por estar cansado.


Laura Falvo Lima - Direito Matutino

O Marxismo Pode Servir ao Direito?

 


  ​Recentemente, a mídia brasileira tem sido tomada por notícias referentes ao fim da escala 6x1, já que o projeto de lei que acaba com essa escala está avançando no Congresso Nacional. Parte dos setores mais conservadores da nação demonstra profunda indignação com o projeto, alegando que a medida irá destruir a economia nacional e que os princípios dessa ação possuem ideais comunistas. Com isso, o debate sobre os conceitos marxistas se intensifica e o questionamento se constrói: o Marxismo pode servir ao Direito?

  ​O pensamento marxista central é a ideia da luta de classes, a qual Marx afirma ser o conflito entre a classe dominante e a classe dominada, em que: "As ideias da classe dominante são, em cada época, as ideias dominantes; isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante". Marx expõe que ocorre não só uma dominação social econômico-financeira, mas também uma dominação ideológica que faz com que os mais vulneráveis fiquem alienados da exploração que sofrem, por acreditarem nos ideais criados pela burguesia. Um exemplo atual de como esse movimento ocorre é o que recebeu o nome de “pobre de direita”, que se refere aos indivíduos que, mesmo sofrendo situações de extrema vulnerabilidade econômica, ainda defendem pensamentos que tratam a pobreza como um fenômeno individual, responsabilizando a vítima.

  ​Nesse sentido, o Marxismo pode servir ao Direito em diversos aspectos, já que rompe com a ideia da meritocracia ao alegar que parte da sociedade é extremamente privilegiada, enquanto muitos têm que trabalhar constantemente para conseguir sobreviver, e por escancarar a dominação ideológica e econômica que a elite possui. O fim da escala 6x, nesse contexto, não significa que o Brasil aderiu ao comunismo, já que para isso é necessária a extinção do Estado, mas sim que o país reconhece a profunda desigualdade que afeta a nação e que muitos trabalhadores têm sido explorados em um sistema que beneficia quase que inteiramente os indivíduos da classe dominante.

   ​Portanto, o Direito, muito mais do que um conjunto de normas, é, antes, um meio de solucionar os conflitos sociais e uma forma de compreender a complexidade humana, sendo extremamente pertinente inserir o Marxismo por dar visibilidade a grupos que tiveram (e ainda têm) suas vozes silenciadas e seus pensamentos alienados em uma lógica produtivista capitalista.


   Isabela Lisboa Prado - 1⁰ ano Direito Matutino