Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Total de visualizações de página (desde out/2009)
domingo, 3 de maio de 2026
A epilepsia informacional
O ramo marxista do Direito.
O marxismo é uma corrente filosófica revolucionária de perspectiva social. Por utilizar a ideia materialista, esse pensamento se destaca quanto à proximidade do que é real, sobretudo, mantendo-se exclusiva as condições materiais de existência. Dessa forma, a revolução começa com uma análise realista da sociedade e a rejeição de falsas ideologias.
Por outro lado, o positivismo jurídico presente na estrutura popular possui aversão ao marxismo, pois propõe um modelo social que se afasta da realidade, por isso, é uma ferramenta crucial para o controle de massa omitido pela classe dominante. Portanto, o Direito age em virtude da racionalidade, não se limitando aos padrões fundamentalistas (confrontando-os se preciso) a fim de defender a liberdade, a dignidade e a justiça.
Por fim, Marx e Engels fundaram uma teoria sociológica com base no exame real da humanidade, destacando o padrão de exploração trabalhista e monopolização da riqueza (capitalismo). Suas obras propõem soluções para tais problemas, ainda que pertençam a uma linha de raciocínio, muitas verdades extraídas da sociedade pela teoria marxista são fundamentais para o pensamento crítico acerca das sociedades de forma atemporal.
O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO?
As mesmas vinte e quatro horas? Uma leitura marxista do Direito
Carlos acordava todos os dias às cinco da manhã. Pegava dois ônibus para chegar ao trabalho, onde passava horas repetindo tarefas mecânicas em uma fábrica. Ao voltar para casa, sentia um cansaço difícil de explicar, uma sensação constante de insuficiência. Durante seu pouco tempo de lazer, ele via pessoas nas redes sociais exibindo rotinas idealizadas e concluía que talvez lhe faltasse disciplina, inteligência ou ambição, afinal, a mesma frase parecia sempre ser repetida: todos possuem as mesmas vinte e quatro horas.
Para Carlos, sua realidade era resultado exclusivo de escolhas pessoais. Se sua vida não correspondia às expectativas de sucesso, a culpa só podia ser dele. Sua rotina girava em torno do trabalho, e, ao chegar em casa, precisava cuidar das tarefas domésticas e pagar contas que não paravam de chegar. Como não sobrava dinheiro para diversão, observava na internet vidas que pareciam existir em outro universo: viagens, roupas novas, restaurantes, descanso… Ele se convencia de que, se trabalhasse o suficiente, talvez um dia pudesse alcançar tudo aquilo. Ainda assim, a cada manhã, esse ideal parecia mais distante.
Certo dia, a gerência anunciou que a produção dobraria nas próximas semanas, exigindo horas extras obrigatórias. Quando Carlos, exausto, tentou questionar a razoabilidade da medida, a resposta veio seca: “Está na cláusula quarta do contrato que você assinou por vontade própria”. Naquele momento, o papel que ele guardava na gaveta deixou de ser um símbolo de conquista e estabilidade. O contrato, que antes representava independência financeira, passou a ser um mecanismo silencioso que legitimava sua submissão à rotina exaustiva.
Ao chegar em casa, colocou a cópia do contrato sobre a mesa e observou sua assinatura firme, preta sobre o papel branco. Antes motivo de orgulho, agora não passava de um pacto de entrega. Ao mesmo tempo que o Direito lhe dizia que era livre, um sujeito capaz de aceitar ou recusar condições, Carlos percebeu a limitação dessa liberdade: podia escolher entre diferentes empregos, mas sempre estaria na posição de submissão. Sua escolha sempre fora condicionada pela necessidade.
Com essa nova percepção crítica, Carlos finalmente compreendeu que o Direito não era uma balança equilibrada acima das pessoas, mas um mecanismo que operava dentro da realidade, formalizando relações já marcadas por desigualdades concretas. Ele parou de olhar para as redes sociais em busca de uma fórmula mágica de disciplina e voltou seu olhar para o chão da fábrica. Ali estava a origem de tudo: o esforço repetitivo, o cansaço, a lógica que convertia tempo em lucro e a exaustão em rotina. Ao observar primeiro essa realidade concreta e só depois os discursos que a justificavam, compreendeu que muitas ideias que antes considerava naturais, como meritocracia, sucesso individual e liberdade contratual, não surgiam de forma espontânea, mas eram sustentadas por condições materiais específicas. Assim, Carlos não mudou o mundo naquela noite, mas, pela primeira vez, parou de pedir desculpas por estar cansado.
Laura Falvo Lima - Direito Matutino
O Marxismo Pode Servir ao Direito?
Recentemente, a mídia brasileira tem sido tomada por notícias referentes ao fim da escala 6x1, já que o projeto de lei que acaba com essa escala está avançando no Congresso Nacional. Parte dos setores mais conservadores da nação demonstra profunda indignação com o projeto, alegando que a medida irá destruir a economia nacional e que os princípios dessa ação possuem ideais comunistas. Com isso, o debate sobre os conceitos marxistas se intensifica e o questionamento se constrói: o Marxismo pode servir ao Direito?
O pensamento marxista central é a ideia da luta de classes, a qual Marx afirma ser o conflito entre a classe dominante e a classe dominada, em que: "As ideias da classe dominante são, em cada época, as ideias dominantes; isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante". Marx expõe que ocorre não só uma dominação social econômico-financeira, mas também uma dominação ideológica que faz com que os mais vulneráveis fiquem alienados da exploração que sofrem, por acreditarem nos ideais criados pela burguesia. Um exemplo atual de como esse movimento ocorre é o que recebeu o nome de “pobre de direita”, que se refere aos indivíduos que, mesmo sofrendo situações de extrema vulnerabilidade econômica, ainda defendem pensamentos que tratam a pobreza como um fenômeno individual, responsabilizando a vítima.
Nesse sentido, o Marxismo pode servir ao Direito em diversos aspectos, já que rompe com a ideia da meritocracia ao alegar que parte da sociedade é extremamente privilegiada, enquanto muitos têm que trabalhar constantemente para conseguir sobreviver, e por escancarar a dominação ideológica e econômica que a elite possui. O fim da escala 6x, nesse contexto, não significa que o Brasil aderiu ao comunismo, já que para isso é necessária a extinção do Estado, mas sim que o país reconhece a profunda desigualdade que afeta a nação e que muitos trabalhadores têm sido explorados em um sistema que beneficia quase que inteiramente os indivíduos da classe dominante.
Portanto, o Direito, muito mais do que um conjunto de normas, é, antes, um meio de solucionar os conflitos sociais e uma forma de compreender a complexidade humana, sendo extremamente pertinente inserir o Marxismo por dar visibilidade a grupos que tiveram (e ainda têm) suas vozes silenciadas e seus pensamentos alienados em uma lógica produtivista capitalista.
Isabela Lisboa Prado - 1⁰ ano Direito Matutino