A relação entre marxismo e Direito sempre foi marcada por uma profunda tensão. Para muitos, trata-se de uma oposição irreconciliável: o marxismo surge como crítica radical ao ordenamento jurídico burguês, enquanto o Direito se apresenta como um sistema neutro e universal de resolução de conflitos. No entanto, essa visão simplificada esconde uma relação complexa e dialética.
Desde as origens do materialismo histórico, Marx e Engels trataram o Direito como parte da superestrutura da sociedade. Eles entendiam que as normas jurídicas não flutuam acima da realidade material, mas refletem e reproduzem as relações de produção vigentes. No capitalismo, o Direito legitima a propriedade privada dos meios de produção, consagra a igualdade formal entre desiguais e transforma a exploração do trabalho em “livre” contrato. Engels, em particular, reforçou essa compreensão ao explicar que as formas jurídicas, embora possuam relativa autonomia, são determinadas em última instância pelas condições econômicas, atuando muitas vezes como instrumento da classe dominante para manter a ordem estabelecida.
Essa perspectiva posiciona o marxismo como um crítico implacável do Direito liberal. Longe de ser um campo neutro de justiça, o Direito surge como mecanismo de reprodução da dominação de classe, mascarando as desigualdades reais por trás de uma fachada de igualdade formal.
Contudo, essa crítica não leva necessariamente à rejeição total ou ao abandono do campo jurídico. Ao longo da história, pensadores e movimentos marxistas demonstraram que o marxismo pode servir ao Direito de forma estratégica. Antonio Gramsci, com o conceito de hegemonia, ampliou essa visão ao mostrar que o Direito também é um importante campo de disputa política e cultural, onde as classes subalternas podem conquistar espaços e avançar posições.
No Brasil, essa abordagem ganhou corpo com o Movimento do Direito Alternativo, cujos participantes, influenciados pelo marxismo, defendiam o uso progressista das normas jurídicas. Advogados e juízes passaram a interpretar a Constituição e as leis a partir dos interesses das classes populares, dando concretude a princípios como a função social da propriedade, o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana.
Surge, portanto, uma compreensão pragmática e dialética: o marxismo não precisa destruir o Direito de imediato, mas pode utilizá-lo como instrumento temporário de resistência e transformação social. Ao mesmo tempo, mantém a clareza de que o Direito, em sua forma burguesa, possui limites estruturais profundos e não é capaz de superar por si só as contradições do capitalismo.
Marxismo e Direito são, assim, inimigos na essência — na medida em que o marxismo busca superar a sociedade de classes e, com ela, a necessidade do Direito como forma fetichizada de regulação social. São aliados na prática — na medida em que o marxismo oferece ferramentas críticas para desnaturalizar o Direito e usá-lo em favor da emancipação das classes trabalhadoras.
No contexto contemporâneo de profundas desigualdades, crise neoliberal e judicialização da política, essa reflexão continua extremamente atual. O grande desafio reside em utilizar o Direito sem se iludir com ele, reconhecendo seus limites enquanto se luta para transformá-lo — ou, no horizonte histórico, para superá-lo.
A resposta à pergunta inicial, portanto, não é simples. Marxismo e Direito não são nem inimigos absolutos, nem aliados incondicionais. São partes de uma contradição histórica em permanente movimento.
Yuri Teixeira - Matutino