Weber acredita que a criação do direito na sociedade moderna vai responder a uma dinâmica cada vez mais crescente de racionalização. A racionalização, para ele, expressa-se em múltiplos caminhos: a racionalização formal, que se estabelece mediante caráter calculável das ações e seus efeitos; a racionalidade material, que utiliza os valores, como as exigências éticas e políticas; a racionalidade teórica, que há o domínio teórico da realidade; e a racionalidade prática, que usa o cálculo metódico para atingir determinado fim.
No Direito, caminha-se dentro da lógica racional, do campo material ao formal. O bom Direito mais racionalmente construído seria aquele que não se preocupa com o concreto, e sim com a generalização e com um cálculo lógico de sistematização. A generalização caracteriza-se pela redução das decisões a princípios tecnicamente pré-determinados e a sistematização pelo estabelecimento de consistente sistema de regras lógicas internas.
Para Weber, o Direito moderno necessita de impessoalidade, exatamente para eliminar as possibilidades do peso pessoal e político no julgamento. Muitas vezes o Direito vê-se de mãos amarradas se é utilizado somente na concepção formal da racionalidade. O processo de racionalização do direito tem exatamente a intenção de abarcar o maior número de casos e possibilidades dentro de sua lógica. O objetivo de Weber é discutir como são criados os direitos subjetivos na modernidade, sendo algo completamente novo.