Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 11 de maio de 2026

O Marxismo pode servir ao Direito? - Aiça Santana Santos graduanda de Direito 1° ano período matutino

    Existem, na atualidade, diversas correntes de pensamento que atuam como "lentes" de interpretação da realidade, podendo elas serem aplicadas nas mais diversas áreas do conhecimento. Na "Ciência Social Aplicada do Direito" esse fato é muito tangível, pois esta, para ser compreendida e aplicada, necessita de uma base de conhecimentos proveniente de outras ciências. A partir dessa perspectiva, destaca-se a Sociologia como sendo uma ciência fundamental para o Direito, pois lhe oferece desde uma base até diferentes “lentes de interpretação do real”, sendo uma delas o Marxismo, que é primordial para a concretude de direitos e a não conformação com conjunturas que precisam ser aperfeiçoadas.

    Essa perspectiva marxista torna-se demasiadamente útil ao Direito, pois permite uma contemplação do real a partir da divisão de classes sociais, possibilitando, dessa maneira, enxergar as desigualdades existentes que confrontam a ideia de uma realidade idealista, embasada em diversos momentos no formalismo jurídico presente em excertos que expressam, por exemplo, uma igualdade formal entre todas as pessoas, mas que não é concretizada materialmente. Sob esse viés, torna-se possível a prática do Materialismo Dialético no próprio cotidiano daqueles que exercem uma profissão na área jurídica. Por conseguinte, a  Dialética Materialista no Direito consiste na contraposição da realidade (tese) por meio de ações que visem mudá-la (antitese), e que resultem em uma conjuntura diferente do que se tinha anteriormente.
    Para ilustrar o que fora exposto, pode-se se tomar como exemplo prático dessa dialética - na busca por Direitos e da  negação de uma "realidade idealista" - as manifestações que ocorreram ao longo do século XX, no contexto da Revolução Industrial, na busca por melhores condições de trabalho para a classe operária, tendo em vista os cenários de insalubridade, precariedade e desumanização, as quais foram “pano de fundo” para a criação do "Dia Internacional da Mulher".
Em tal caso vemos o Materialismo Dialético presente em dois aspectos importantes: a sua dialética prática e a negação de um idealismo, fruto da corrente hegeliana, acerca da realidade. Isso é perceptível nesse fato histórico, pois os operários, em suas revoltas e manifestações, buscarão uma mudança da realidade imposta e procuraram adquirir direitos para si, o que culminou em modificações, ainda que gradualmente, da conjuntura vigente. Ou seja, ocorreu uma contraposição entre tese e antítese. 
    Ademais, também vê-se no exemplo das manifestações operárias femininas, em busca de direitos, a negação prática de uma perspectiva errônea que a corrente hegeliana pode acabar dando margem, a de que como as mudanças são análogas a evolução, então há uma certa margem para o conformismo frente a problemáticas, pois se algo já está evoluído não há porque tentar mudar mais. Todavia, as mulheres nesse contexto tendo em mente que parte das reivindicações e manifestações operárias da época não pautavam as suas particularidades, dentro do ambiente fabril, mostraram a não conformação com uma realidade que mesmo estando em evolução ainda precisava melhorar.

A balança da Justiça nunca esteve equilibrada

    No Brasil do final do século XIX, quando o fim da escravidão tornava-se inevitável e um dos primeiros passos rumo a uma sociedade mais igualitária começava a ganhar força, emergia, entre a elite latifundiária, inerentemente retrógrada, um discurso profundamente conservador: a abolição da escravatura poderia “quebrar” o país. Essa retórica nascia em uma classe privilegiada, protegida por um ordenamento jurídico construído para assegurar seus interesses e preservar seus privilégios, ainda que à custa da exploração e da opressão das classes mais vulneráveis. Esse tipo de pensamento permeia a sociedade brasileira desde o período colonial e demonstra a capacidade das classes dominantes de influenciar não apenas a estrutura política e econômica, mas também a consciência social das demais camadas da população, inclusive das classes médias e trabalhadoras, facilitando, assim, a manutenção da dominação.

  Na contemporaneidade, mecanismos semelhantes continuam presentes. Um exemplo disso pode ser observado nos debates acerca da “escala 6x1”. Embora a redução da jornada de trabalho, em tese, corresponda diretamente aos interesses da classe trabalhadora, parte significativa desse grupo rejeita essa proposta, reproduzindo discursos provenientes das elites econômicas, sob o argumento de que a ampliação de direitos trabalhistas poderia levar o país à crise econômica ou à “falência”. Tal fenômeno evidencia a permanência de um processo de alienação social capaz de fazer com que indivíduos pertencentes às classes dominadas passem a defender interesses contrários aos seus próprios. Segundo Karl Marx, isso ocorre porque as classes dominantes, detentoras da infraestrutura econômica - isto é, dos meios de produção - possuem também a capacidade de influenciar a superestrutura da sociedade, composta pelas instituições políticas, culturais, morais e jurídicas. Assim, os interesses particulares das elites são frequentemente apresentados como se correspondessem ao interesse coletivo. Nesse contexto, o Direito integra a superestrutura social e, portanto, tende a atuar em favor das classes hegemônicas, funcionando como instrumento de legitimação e perpetuação das relações de dominação existentes.

  Essa lógica pode ser percebida ao longo da história. Durante o feudalismo, o Direito favorecia os privilégios da nobreza e do clero, já no capitalismo, o ordenamento jurídico protege, sobretudo, a propriedade privada, a liberdade contratual e a circulação de mercadorias. Nesse contexto, o Direito, que deveria ser neutro e universal, notoriamente, perde esse caráter. Marx argumenta que ele possui um “caráter de classe”, uma vez que tende a refletir os interesses daqueles que controlam a estrutura econômica da sociedade. A balança da Justiça sempre esteve desequilibrada, favorecendo aqueles que têm capital suficiente para fazê-la pender ao seu lado.

  Além disso, o Direito atua, muitas vezes, como instrumento de organização e manutenção da ordem social vigente. Para Marx, a história é movida pela luta de classes, isto é, pelo conflito constante entre grupos dominantes e dominados, cujos interesses são opostos. Nesse cenário, as leis não surgem de maneira imparcial, mas são produzidas dentro de uma determinada realidade econômica. Isso explica por que, em diferentes momentos históricos, determinados direitos foram negados ou limitados às parcelas mais pobres da população, enquanto os privilégios das elites eram preservados juridicamente. 

  Entretanto, embora Marx enxergasse o Direito como instrumento de dominação, suas ideias também permitem compreender que ele pode tornar-se espaço de disputa social e conquista de direitos. Muitos avanços históricos, como os direitos trabalhistas, CLT, a limitação da jornada de trabalho e a ampliação dos direitos sociais, foram resultado das lutas promovidas pelas classes trabalhadoras contra os interesses das elites econômicas e que puderam ser perpetuados graças ao Direito. Dessa forma, a análise marxista do Direito permanece relevante por permitir uma compreensão crítica das relações entre poder, economia e justiça, demonstrando que as leis não surgem isoladamente, mas refletem os conflitos e interesses existentes dentro da própria sociedade.

Pedro Raszl. Direito matutino - 1°ano

Capitalismo Selvagem



       O sistema capitalista, se baseia em regra na exploração de um elo mais fraco de uma relação comercial quando não estabelecidos limites, assim o capitalismo explora desde questões geográficas até questões temporais, tendo em vista que a exaustiva escala 6x1, assim existindo unicamente por conta de lucro, revelando um processo profundo de desumanização e alienação que conecta as críticas de Marx e Engels às análises contemporâneas de Richard Sennett. Sob a perspectiva de Marx, essa realidade é o reflexo de um mundo onde o trabalhador é reduzido a uma criatura oprimida, assim, vê sua vida ser sacrificada para sustentar a classe dominante, impondo assim a lógica da produtividade incessante assim fazendo a manutenção do poder da classe dominante.

      Consequentemente, essa dinâmica é o que Sennett define como a corrosão do caráter, na qual a substituição da estabilidade pela flexibilidade de curto prazo colocando o indivíduo à deriva, assim enfraquecendo os laços de confiança e compromisso mútuo necessários para a formação de uma identidade sustentável. Logo, a expropriação total do tempo de descanso não é apenas uma estratégia econômica, mas uma forma de violência institucional e a manutenção do poder, ignorando o imperativo categórico de Marx de derrubar todas as condições que tornam o homem um ser humilhado e desprezível. Assim, tanto na teoria quanto na prática, a lógica do lucro acima da vida reduz a existência humana a um número, logo o homem vira máquina, assim, impedindo que o trabalhador encontre em sua atividade um sentido que vá além da mera sobrevivência material.


Lucy Dumont Garcia Couto dos Santos, 1 ano matutino

A relação entre o marxismo e o Direito

 

Em uma visão marxista, o Direito tem como grande papel a manutenção da superestrutura na sociedade. Entretanto, apesar de frequentemente servir aos interesses da classe dominante e à perpetuação de seu poder, o Direito também é fundamental para o proletariado, uma vez que assegurou direitos trabalhistas fundamentais. Além disso, ele é influenciado pelas ideias de Marx em uma leitura contemporânea de sua falsa neutralidade.

Nesse contexto, o Direito pode auxiliar os interesses coletivos. A exemplo disso, pode-se ressaltar a pressão dos movimentos proletários que permitiu a aprovação de direitos trabalhistas, como a consolidação da jornada de trabalho, o salário mínimo e a garantia de férias, esses direitos são essenciais para garantir uma sociedade que respeite as limitações dos trabalhadores.

Em adição, o marxismo ajuda a questionar a ideia de que o Direito é imparcial. Uma lei pode inicialmente parecer universal, mas uma ótica marxista estimula uma crítica acerca de a quem aquela norma realmente favorece. Essa situação pode ser exemplificada com a ideia de que o Direito serve mais para a proteção da propriedade do que para a criação de direitos sociais que garantem condições de equidade. Assim, desenvolvem-se movimentos sociais que reivindicam um Direito mais voltado à igualdade, como a luta por cotas para pessoas transexuais no ingresso do ensino superior.  

Dessa forma, embora o Direito historicamente tenha atendido aos interesses da classe dominante, o marxismo exerce um grande poder de transformação dessa realidade no Direito contemporâneo. Ao estimular uma crítica acerca das normas e a quem elas servem, as ideais de Marx auxiliam na construção de um Direito que não sirva apenas de contenção social exercida pela burguesia, mas uma forma de assegurar direitos fundamentais.


Fernanda Yumi Okawa, 1º ano Direito, noturno.

O marxismo pode servir ao direito?


O pensamento marxista, estruturado por Karl Marx e Friedrich Engels, fundamenta-se no método do materialismo histórico-dialético, que propõe a análise da sociedade a partir das suas condições materiais e das relações de produção. Diferente do idealismo, o qual busca explicar o mundo através das ideias, o marxismo sustenta que a base econômica (como as pessoas produzem sua vida) determina a estrutura jurídica e política da sociedade. Diante disso, surge a questão central: o marxismo pode servir ao Direito? Ao analisarmos a transição da estabilidade burocrática para a flexibilidade do "novo capitalismo", percebemos que essa teoria é essencial para que o Direito deixe de ser um instrumento de dominação e se torne um meio de emancipação.


Para o marxismo, o Direito não nasce de uma "ideia abstrata de justiça", mas das necessidades reais da vida material. A história da humanidade é a história da luta de classes, onde o sistema capitalista promove a opressão da burguesia sobre o proletariado através da extração da mais-valia.  

Nesse contexto, o Direito serve frequentemente como uma arma burocrática que protege a propriedade privada e legitima a exploração. Entretanto, a consciência de classe permite que os trabalhadores utilizem o ordenamento jurídico como um campo de disputa. A luta social influencia a criação de políticas públicas e leis trabalhistas que buscam mitigar a desigualdade inerente ao sistema.


A utilidade do marxismo para o Direito torna-se evidente quando observamos a corrosão do caráter no trabalho moderno. A nova organização em rede, embora pareça menos autoritária, dados os direitos trazidos pela CLT, muitas vezes serve para que o capital se desvincule de responsabilidades sociais. O Direito, orientado por uma visão marxista, deve intervir nesse cenário para garantir que a flexibilidade não se transforme em precarização total, protegendo o trabalhador contra a fragmentação de sua identidade e de seus direitos.


Dessa forma, prova-se que o marxismo pode servir ao Direito. O marxismo ensina que o Direito precisa de ação prática. O movimento marxista é de extrema importância para influenciar o Direito a ser um meio de promoção da igualdade social, e não apenas um instrumento de manipulação burguesa. Ele oferece a ferramenta necessária para denunciar as ilusões da neutralidade jurídica e para embasar a luta por uma sociedade onde o desenvolvimento do caráter e a estabilidade das relações sociais não sejam sacrificados em prol do lucro imediato. O Direito, quando pautado pelo materialismo histórico, deixa de ser um conservadorismo disfarçado e passa a ser um motor de equidade e justiça social.



Bibliografia: 


MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã

(1845-1846). São Paulo: Martins Fontes, 1998.

 Revolução: se é uma ideia, é automaticamente uma idealização?


A ideia de utilizar um método de análise social que fosse fiel à realidade, levando em consideração o contexto concreto em que está inserida e seus conflitos internos —  formulado por Marx e conhecido como materialismo histórico dialético — surgiu em um momento em que a filosofia, sobretudo com o idealismo hegeliano à época, se preocupava em resolver os conflitos por meio de mudanças aplicadas somente no plano das ideias, sem intervenção concreta na materialidade.

Nesse contexto, pode surgir um questionamento: a revolução dos proletários que Marx propunha, não é, também, apenas uma ideia?  Não seria, portanto, uma idealização? A resposta é: não. A revolução não pode ser considerada uma idealização justamente porque ela não nasce de uma ideia abstrata ou de um ideal moral sobre “como o mundo deveria ser”, mas de condições materiais concretas da sociedade. Isso é o oposto das abordagens idealistas. Nesse sentido, ela é considerada uma possibilidade histórica produzida pelas contradições do capitalismo.

Diante desse cenário, as manifestações estudantis que estão ocorrendo nas universidades paulistas atualmente, por mais que não sejam propriamente parte de uma revolução, demonstram com clareza que determinadas movimentações sociais, emergem da materialidade das condições em que um grupo se encontra e os conflitos intrínsecos a elas. Esse processo explicita que a ideia de uma revolução não se encontra somente no plano das ideias, sendo assim, aplicável para o contexto social.


Ana Julia Corsi da Silva,

1º ano de Direito, noturno.

O Marxismo pode servir ao Direito?

  O Direito, na visão mais tradicional, é neutro. Segundo Hans Kelsen, expoente do positivismo, se um fato se encaixa numa norma, a sanção deve ser aplicada, sem olhar a quem está sendo julgado. Em contrapartida, a visão marxista propõe uma perspectiva de classe ao analisar o Direito, onde ele é uma "superestrutura" que mantém viva a vontade da burguesia, e serve a ela.
  No caso do positivismo, sua neutralidade diz que todos são iguais perante a lei, e, portanto, as sanções devem ser idênticas. Em evidência, o juiz vai analisar um caso de um bilionário e um trabalhador rural da mesma forma, ignorando as necessidades de cada um. O juiz se torna um técnico e a justiça, um algoritmo. Em contraste, a visão marxista estabelece o Direito como a ferramenta de domínio da classe dominante, que vai proteger a propriedade privada a todo custo e os interesses burgueses. O marxismo denuncia que a neutralidade do positivismo é falsa, creditando que suas ações são em favor da estrutura da poder daquela sociedade.
  Em conclusão, o marxismo pode servir ao Direito, não o substituindo, mas adicionando a lente sociológica necessária para que o formalismo técnico não perpetue desigualdades. Ao fomentar uma visão da realidade fora das normas, o marxismo revela que a justiça não pode ser um algoritmo e o juiz apenas um técnico. Se positivismo garante a ordem da norma, o marxismo oferece a crítica para que o Direito seja uma ferramenta de emancipação, e não de controle.

— Charles Felipe, 1° Direito, Noturno

Vida material

A interpretação da realidade social sob a ótica marxista rompe com a ideia de que o pensamento humano molda o mundo, propondo que a vida material determina a consciência. Ao contrário da visão idealista, a qual vê a sociedade como fruto de um "espírito" universal, o primeiro afirma que a análise deve partir dos "homens de carne e osso" e de sua atividade prática cotidiana. No dia a dia, isso se reflete na forma como o trabalho e a renda moldam a visão de mundo de um indivíduo, como por exemplo: um executivo de uma empresa e um entregador de aplicativo percebem questões como transporte público ou legislação trabalhista de formas opostas, pois suas condições materiais de existência são o ponto de partida de suas percepções e necessidades.


O coração da história e da organização social reside nas relações de produção e no estágio das forças produtivas, que englobam o estado da ciência, as ferramentas e as máquinas. A estrutura social e política não surge de contratos abstratos, mas da forma como os seres humanos se organizam para produzir seus meios de subsistência. Como pode ser observado na automatização industrial: o desenvolvimento de novas tecnologias altera profundamente as relações de trabalho, gerando desemprego e exigindo novas formas de organização social. Essas bases materiais são verificáveis empiricamente e ocorrem independentemente da vontade individual, definindo a "sociedade civil" como o verdadeiro palco onde a história acontece.


Nessa perspectiva, instituições como o Estado, o Direito e a Religião não possuem autonomia real, sendo "reflexos" ou linguagens da vida material. O Estado é frequentemente descrito como uma "comunidade ilusória" que apresenta os interesses particulares da classe dominante como se fossem o interesse coletivo universal. Assim, ao analisar a relação entre leis de proteção à propriedade privada e leis que garantem o direito à moradia, constata-se que a aquelas são aplicadas com muito mais rigor, evidenciando que o sistema jurídico está enraizado nas relações materiais da sociedade burguesa. Da mesma forma, a religião pode atuar como um "ópio", oferecendo uma felicidade ilusória que consola o indivíduo diante da miséria real do mundo produtivo.


Portanto, a realidade social é marcada pela alienação, dominando o homem. A superação desse cenário não ocorre por meio de ideais ou boas intenções, mas através do comunismo, compreendido como o "movimento real" que transforma as condições práticas existentes. Para Marx e Engels, a compreensão científica da sociedade só faz sentido se servir de base para a transformação da realidade concreta.


Phelipe Tarosso Maravilha - 1o ano Direito (noturno)


O marxismo pode servir ao Direito?

 O Direito pode ser visto sobre uma plétera de correntes filosóficas e sociológicas, porém acredito que as pessoas no geral tendem a vê-lo pela sua estética mais positivista, em relação a qualquer outra. É comum que pensemos no Direito como um conjunto de leis, normas e regras postas (positivadas) pelo Estado, sem um juízo moral na maioria das vezes, focando apenas na segurança jurídica e na estabilidade do Estado como entidade.

Porém, diversas correntes já desafiaram essa visão ao propor o direito como algo a mais: uma ciência, uma corrente moral ou até uma forma de lutar contra as desigualdade presentes na sociedade. Diferentemente da visão idealista, Marx acredita que o fenômeno jurídico não seria uma construção baseada em ideais, valores morais universais ou princípios éticos, mas faria parte de uma superestrutura, ou seja, seria criado por entidades controladoras do modelo econômico vigente, a fim de legitimar e perpetuar o controle da infraestrutura, enquanto mascarariam isso como “interesse comum”. Essa visão pode até parecer uma crítica ainda maior para o Direito, sendo que Marx aponta diretamente seus problemas em sua natureza, contudo é essa filosofia que pode mudar a sociedade como um todo, ao reconhecer abertamente suas falhas intrínsecos que caminham com as relações econômicas vigentes.

Deste modo, o Marxismo se torna capaz de auxiliar ou até servir o Direito, em primeiro plano, ao criticar a igualdade perante a lei. Esta, para Marx, seria apenas formal e não efetivada na sociedade atual, servindo mais um propósito escrito e positivista apenas. Um exemplo disso esta na fala de Anatole France:

“a lei, em sua majestosa igualdade, proíbe tanto os ricos quanto os pobres de dormir sob pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão” – Anatole France

Além disso, a serventia das ideias de Marx funcionariam para garantir as conquistas do povo após uma luta de classes, pois por mais que o Direito possa ser usado para efetivar o controle social, ele pode cristalizar as vitórias da sociedade. Isso transformaria o Direito em uma ferramenta para garantir a resistência e a dignidade das classes subalternas.

Por fim, o Marxismo pode servir como um antídoto contra a ingenuidade e a alienação dos operadores de Direito, os quais veem o Direito como uma técnica pura e isolada do mundo real. A visão de Marx devolveria um questionamento essencial para os juristas que desejam encarar quais os tipos de relações de poder que eles ajudam a manter.

O Marxismo nos lembra que não há justiça real e moralmente invencível, além de nunca procurar justificar essa ideia, ele apenas procura humanizar a técnica jurídica conectando-a com a realidade social e econômica.

Por Rafael Golin

A FUGA DOS "DIREITISTAS"

Sobre o contexto atual da direita no Brasil –

Após a Ditadura Militar de 1964, o Brasil se autodenominou de diversas formas, menos com o posicionamento político tradicional de direita. Esse fenômeno é chamado pelos pesquisadores, Marcos Paulo dos Reis Quadros e Rafael Machado Madeira (2018), como a “direita envergonhada”, a qual, uma vez que tal posicionamento político estava manchado pelo sangue do regime autoritário, os deputados não se demonstravam alinhados às pautas conservadoras. Porém, a partir do ano de 2010, com a campanha de José Serra, houve um “desavergonhamento” político devido as mudanças geracionais e, principalmente, ao pensamento reacionário antipetista. Dessa forma, a hegemonia do Partido dos Trabalhadores, políticas públicas progressistas e as investigações sobre a Operação Lava-Jato criaram uma antipatia com a esquerda brasileira e retomaram a coragem da direita brasileira. Assim, os movimentos de direita e de fuga do governo assistencialista brasileiro se tornaram cada vez maiores, chegando a movimentar parcela da população para outros países, como o Paraguai, para se afugentar do suposto “inimigo nacional”, a esquerda. Essa é a principal hipótese a ser debatida nesse blog.[i]

 

Sobre a emigração para o Paraguai –

O Paraguai tem se tornado um ambiente de extrema atratividade e desejo dentre os brasileiros, dentre os motivos para isso estão as exageradas propagandas nas redes sociais, a esperança de enriquecimento do país e a convicção de taxas tributárias inferiores às do Brasil. Tais fatores retêm a atenção dos brasileiros que não se sentem representados pelo governo atual e, então, partem em uma aventura por motivos não só econômicos, mas também políticos e ideários. Essas pessoas, muitas vezes empresários e desempregados, são convencidas pelas políticas do Paraguai que tornam a realidade mais atraente, como o sistema tributário “10-10-10”, que aplica alíquotas de 10% para os três principais impostos: IVA (para os bens e consumo), IRE (para empresas), IRP (para pessoas físicas). Entretanto, esse éden fiscal existe em detrimento de serviços púbicos, como a educação e saúde, os quais necessitam de melhores infraestruturas e investimentos para funcionamento, mas são vistas de outras formas pelos emigrantes tradicionalistas:

“O governo paraguaio, como ele arrecada menos com imposto, ele gasta menos com saúde, educação, infraestrutura, mas vocês falaram que isso é um ponto positivo do Paraguai?”

“Para mim, sim. É porque nós somos libertários e nossa posição política é anarcocapitalista, então a gente prefere um Estado menor, com menos intervenção na economia, menos intervenção na nossa vida pessoal. E isso quer dizer que ele não tem, tipo, uma saúde planificada como no Brasil, mas ao mesmo tempo você tem um plano de saúde ‘top de linha’ num preço muito mais acessível do que você teria no Brasil. Para nós, especificamente, eu prefiro essa maneira de viver.” [ii]

Diferentemente do Brasil, que determina a ilegalidade da educação domiciliar, o Paraguai não chegou a mesma conclusão e, pelo contrário, incentiva a prática com apoio da constituição e da não regulamentação adicional - “Artículo 75 - DE LA RESPONSABILIDAD EDUCATIVA La educación es responsabilidad de la sociedad y recae en particular en la familia, en el Municipio y en el Estado.” [iii]. Mais uma vez, idealizando o cenário conservadorista para o afugentamento dos brasileiros descontentes com as políticas nacionais, como reflete a paranaense Marluize Ávila:

“’Não tem aquele ditado ‘quem está incomodado que se mude’?. Eu falei para o meu marido: 'Não adianta a gente ficar aqui passando ranço'. Vamos para outro lugar onde a gente se sinta bem para criar nossos filhos.’

A paranaense Marluize Ávila, de 42 anos, vendia brigadeiros acompanhada dos dois filhos, Eduardo e Isabela, enquanto esperava para dar entrada nos documentos. Ela pretende cuidar da educação deles de manhã e vender a comida à tarde na porta de universidades.

‘O Paraguai é um país bem tradicional e não prejudica se você fizer a educação domiciliar’, diz Marluize.” [iv]

Esse é o cenário atual da campanha emigratória brasileira para o Paraguai, baseada em valores, crenças e esperanças no futuro paraíso paraguaio e o refúgio da nova direita desavergonhada.


BIBLIOGRAFIA –



[i] Quadros, M. P. dos R.and R. M. Madeira. “Fim Da Direita Envergonhada? Atuação Da Bancada Evangélica E Da Bancada Da Bala E Os Caminhos Da Representação Do Conservadorismo No Brasil”. Opinião Pública, vol. 24, no. 3, Centro de Estudos de Opinião Pública da Universidade Estadual de Campinas, Sept. 2018, pp. 486–522, doi:10.1590/1807-01912018243486.

[ii] A ONDA de brasileiros rumo ao Paraguai em busca de 'sonho da direita'. S.L.: Bbc News Brasil, 2026. (21 min.), son., color. Disponível em: https://youtu.be/QMIT1_CPLZw?si=4VtS1UkVQmmctJJd. Acesso em: 04 maio 2026.

[iii] PARAGUAI. Constituição 1992. Constitución de la República del Paraguay. Assunção: Convenção Nacional Constituinte, 1992.

[iv] OS BRASILEIROS EM BUSCA DO SONHO PARAGUAIO: 'A GENTE NÃO ESTÁ AGUENTANDO O BRASIL'. S.L., 05 maio 2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/ceqp9ydx45vo. Acesso em: 07 maio 2026.

 

Miguel Ferrai Ferreira – Direito/Noturno

Entre a dominação legal e a escala 6×1. O marxismo pode servir ao Direito ?

 Na atualidade o Direito seria uma forma neutra de se promover igualdade entre a sociedade. Entretanto, sob uma ótica marxista, tal concepção não passa de idealismo. Isso acontece, pois o materialismo histórico entende o Direito como fruto das relações de poder, sendo, dessa maneira, uma particularidade de classe, ou seja, o reflexo da ideologia da classe dominante. Nesse contexto, o Direito é compreendido como uma forma de manutenção do status quo, a qual ocorre por meio da transformação de interesses particulares da classe dominante em regras gerais e obrigatórias. 

Nessa perspectiva, o Direito, ao ser usado pela classe dominante, é um meio de dominação. Tal fator ocorre, porque ele se utiliza da força do Estado para garantir a manutenção de estruturas de produtividade e a proteção da propriedade. Ademais, o Direito se utiliza da legitimidade para aplicação geral, mesmo que não represente os interesses de todos, tornando ideias da classe dominante (quem detém os meios de produção) obrigatórias. Desse modo, o Direito, para o marxismo, é entendido como fruto de um processo histórico, e não um conjunto de princípios eternos, visto que ele se altera conforme a evolução da sociedade e os conflitos de classe. 

Diante disso, o debate sobre a manutenção da escala 6x1, ou seja, acerca da quantidade de dias trabalhados, pode ser entendido dentro de tal lógica como uma forma de manutenção de poder, da dominação e das estruturas de produção. Isso porque a lógica de trabalho capitalista exige a maior performance possível dos funcionários, com o objetivo de gerar o maior lucro para os donos dos meios de produção. Quando tal ideia é colocada em debate, o Direito atua como meio de manutenção de tal sistema ao legalizar um modelo de trabalho exaustivo, o qual apenas beneficia as classes dominantes.

Portanto, o marxismo serve ao Direito, uma vez que atua como um meio de questionamento, visto que apresenta o mesmo como uma ferramenta usada pelas classes dominantes para a manutenção de seu poder. Sendo assim, tal corrente sociológica busca compreender de maneira profunda a sociedade, por meio de fatores econômicos, analisando as classes sociais e como o Direito serve para a dominação.

Uine Pereira da Mota 

Primeiro ano (noturno) 

A Necessidade da Análise Crítica para o Despertar da Sociedade

Chamaram de liberdade o pão comprado com a própia fome.

Deram o homem o direito ao trabalho, mas não direito ao decanso.

Os tribunais luxuosos, enquanto nas ruas há a ausência das leis.

O trabalhador que é "livre", mas depende do trabalho para sobreviver

Uma análise para cada tempo.


Onde estão nossos direitos afinal?

Ficaram amarrados na Constituição, nunca saindo do papél, nunca existiram de fato.

A escola que organiza o indivíduo, mas não o prepara para a dor da desigualdade. 

Poderes fracos, com leis fracas e instituições fracas.

Uma análise para cada tempo.


Os governantes deitados eternamente em berços explendidos, 

os cidadãos com mãos cansadas sustentando estruturas luxuosas. 

Será que ter direitos escritos significa exercê-los?

Uma análise histórica para cada tempo.


O Estado refletindo os intereses burgueses,

promovendo a divisão de classes e a desumanização dos vulneráveis. 

A autocracia tougada cria cicatrizes no corpo social,

e ainda é o que chamam de justiça. 

Uma análise para cada tempo.


A lei vestida de igualdade, enquanto o cidadão vive na ilusão da liberdade.

Uma análise crítica e histórica para cada tempo.


Ariane Martins Ramos| 1° ano Direito-Noturno

Ilusão Trabalhista

 Atualmente, milhares de motoristas de aplicativo passam grande parte do seu dia no trânsito tentando garantir renda suficiente para pagar contas, alimentação, aluguéis e outros custos. Apesar do conhecido discurso de liberdade e autonomia, muitos enfrentam jornadas exaustivas, insegurança financeira e principalmente a ausência de direitos trabalhistas. Esse cenário ajuda a compreender uma das principais ideias de Karl Marx e Friedrich Engels: que a sociedade não pode ser entendida apenas pelas ideias ou leis, mas principalmente pelas condições materiais em que as pessoas vivem e trabalham. Para os autores, é a realidade concreta que molda as relações sociais. 

A partir dessa visão, chamada de materialismo histórico, Marx critica filósofos como Hegel, que acreditavam que a razão e o Estado eram os grandes motores da sociedade. Para Marx, o caminho é o contrário e primeiro vem a vida real, depois as ideias. Isso significa que instituições como a política e a cultura surgem das relações econômicas construídas dentro da sociedade. Assim, quando observamos trabalhadores de aplicativos lutando por melhores condições, percebemos como questões econômicas influenciam diretamente debates políticos e sociais. O que parece apenas um problema individual é revelado ser, na verdade, uma estrutura maior ligada à forma como o trabalho é organizado atualmente. 

O pensamento marxista continua atual porque ajuda a enxergar além daquilo que está "no papel" . Comumente, a sociedade apresenta desigualdades como algo “normal” ou inevitável, quando, na verdade, elas são resultado de relações históricas e econômicas específicas. Ao analisar situações concretas do cotidiano, como o crescimento do trabalho informal e precarizado, Marx mostra que compreender a realidade exige olhar para as condições práticas da vida das pessoas. Portanto, o marxismo se torna uma ferramenta para interpretar problemas sociais modernos e refletir sobre possíveis transformações na sociedade.


Gabrielle Stefani de Araujo,

1° Ano de Direito - Matutino (Diurno)

A perspectiva marxista como visibilidade às classes desfavorecidas no Direito

  O Direito, numa perspectiva tradicional, é frequentemente apresentado como um conjunto de normas destinadas a promover a justiça e regular o equilíbrio social. Todavia, em vista da sociedade hodierna, o Direito pode ser descrito como uma superestrutura jurídica que reflete e sustenta a infraestrutura econômica — ou seja, as relações de produção e a dominação de classe. Nesse contexto, o debate hodierno no Brasil sobre a chamada uberização do trabalho e a resistência das instituições democráticas do Estado em reconhecer o vínculo empregatício desses trabalhadores evidencia como o marxismo pode servir ao Direito como uma ferramenta de desmascaramento de suas funções ideológicas.
  Sob essa perspectiva, para o autor e pensador Karl Marx, o Estado e suas leis não emanam de uma vontade geral, mas das necessidades do capital para garantir sua reprodução. No Brasil contemporâneo, a rápida expansão das plataformas digitais alterou a forma de exploração da força de trabalho, criando o que se convencionou chamar de proletariado digital. Desse modo, o Direito do Trabalho, que, em sua criação, serviu para mediar o conflito entre capital e trabalho, passa por um processo de ressignificação, porque, para manter a taxa de lucro e a acumulação, o sistema necessita que o trabalhador não seja visto como tal, mas como um empreendedor. Assim, fica oculta a relação de  extração de mais-valia, sob o manto da autonomia.      
   Ademais, o papel do Judiciário brasileiro, especialmente em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassaram decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o vínculo de emprego, ilustra a aplicação da teoria da ideologia e do fetiche da mercadoria. Ao tratar o trabalho mediado por aplicativos como uma nova forma de prestação de serviço desvinculada das proteções da CLT, o Direito acaba por validar a alienação do trabalhador. Para Marx, a lei funciona como um instrumento de dominação que transmuta relações de exploração em relações contratuais aparentemente livres entre iguais. Dessa maneira, ao priorizar essa livre iniciativa em detrimento da proteção social, o sistema jurídico brasileiro atua para estabilizar uma nova morfologia do trabalho que favorece a concentração de capital pelas grandes empresas tecnológicas.
  Por fim, pode-se concluir que o marxismo serve ao Direito ao oferecer uma crítica radical que retira o estigma de imparcialidade das normas jurídicas. No caso da uberização, o marxismo permite enxergar que o Direito não está apenas mediando os conflitos entre as classes, mas ativamente moldando a realidade para adequá-la às exigências do capital financeiro globalizado. Portanto, a utilidade do pensamento marxista no campo jurídico se evidencia na sua capacidade de revelar que, enquanto o Direito for um reflexo da estrutura de classes, ele servirá primordialmente à manutenção do poder econômico, transformando a proteção ao trabalhador em uma concessão cada vez mais rara no cenário brasileiro.


Ana Flávia Paladino Miranda, Direito matutino

O marxismo pode servir ao direito?

 

A corrente de pensamento marxista demonstra que, em decorrência da dependência material entre os homens, sua reunião em sociedade se torna uma necessidade. Como consequência disso, demais estruturas sociais são construídas, passando a controlar as dinâmicas entre os indivíduos; como, por exemplo, a divisão do trabalho, responsável por distribuir os frutos dessas interações humanas (gozo, trabalho, produção e distribuição). Sendo assim, especificamente tratando de cenários capitalistas, essa divisão ocorre de modo desigual e, a partir dessas relações materiais díspares, surgem as diferentes classes sociais e, consequentemente, as desigualdades.

O direito, ainda dentro desse contexto, é descrito como uma superestrutura, moldada a partir das organizações econômicas, utilizado como ferramenta de preservação da organização, a servir como meio de garantia da dominação de uma classe sobre a outra. Dessa maneira, é um instrumento de legitimação das desigualdades sociais e, portanto, falha em alguns de seus principais propósitos, que deveriam ser: a preservação da justiça e a busca pela igualdade formal. As discrepâncias dentro dos meios jurídicos se manifestam das mais diversas maneiras, podendo ser percebidas até mesmo na distinção no tratamento social entre os indivíduos dentro do tribunal.

A exemplo disso, basta observar a diferença de abordagem recebida pela influenciadora e empresária Virginia Fonseca, convocada como testemunha para depor na CPI das Bets no ano de 2025, que deveria esclarecer sua participação na promoção de jogos de azar digitais; em contraposição à participação de Thiago Torres, comunicador e sociólogo, mais conhecido como Chavoso da USP, na CPI dos Pancadões, também em 2025, convocado a testemunhar em favor do funk. Ambos foram convocados pelo STF como testemunhas das respectivas CPIs, no entanto, a audiência de Virginia, integrante da classe social dominante e em posição de defender seus interesses, foi muito mais controlada juridicamente, desfrutando de diversas condições garantidas por acordos entre sua defesa e o STF; enquanto isso, Thiago foi submetido a uma dinâmica mais coercitiva, até mesmo agressiva, dentro da própria sessão, principalmente por ser um representante dos interesses populares.

Sendo assim, a partir deste breve exemplo, que demonstra apenas uma dentre as diversas questões pendentes no cenário jurídico brasileiro, urge a necessidade da tomada de uma diferente perspectiva dentro do direito. Desse modo, uma solução poderia ser a adoção de um olhar marxista na correção desses conflitos, composto de referências sociológicas e críticas, em busca de uma análise que objetiva o atendimento de demandas sociais e a correção de disparidades. Portanto, a corrente marxista serviria na reconstrução dos moldes do direito atual, garantindo mais equidade e, consequentemente, o alcance de decisões e relações judiciais mais justas.


Giovanna de Andrade Paiva - 1° ano, direito matutino


A audiência



O relógio marcava quase cinco da tarde quando a última audiência começou. De um lado da sala, um empresário acompanhado de advogados caros, pastas organizadas e palavras difíceis. Do outro, um trabalhador de mãos calejadas, camisa simples e olhar cansado depois de doze horas fora de casa.

O processo discutia direitos trabalhistas.

A juíza falava sobre igualdade perante a lei, enquanto o ventilador antigo espalhava o calor pelo fórum. Tudo parecia equilibrado: duas partes, dois lados, uma balança desenhada na parede.

Mas nem sempre aquilo que parece equilibrado realmente é.

Durante a faculdade, Lucas aprendera sobre Karl Marx e a ideia de que o Direito não nasce isolado da sociedade. Para o marxismo, as leis são construídas dentro de uma realidade econômica marcada por desigualdades. Quem possui dinheiro, influência e poder costuma ter mais facilidade para defender seus interesses.

Na teoria, a justiça é cega. Na prática, ela às vezes enxerga muito bem quem pode pagar.

O trabalhador dizia que fazia horas extras sem receber. O empresário afirmava que tudo estava dentro da legalidade. Entre papéis, artigos e argumentos, Lucas observava uma pergunta crescer em silêncio: até que ponto o Direito protege igualmente pessoas que vivem realidades tão diferentes?

Lembrou então das ruas da cidade. Dos entregadores pedalando na chuva para ganhar por entrega. Das filas enormes em hospitais públicos. Dos jovens trabalhando o dia inteiro e estudando à noite na tentativa de mudar de vida. Enquanto isso, notícias mostravam grandes empresas acumulando lucros recordes.

Marx chamaria aquilo de luta de classes.

Talvez por isso o marxismo ainda incomode tanto: porque ele obriga a sociedade a perceber que desigualdade não é acidente, mas consequência de uma estrutura econômica. E, quando essa desigualdade chega aos tribunais, o Direito deixa de ser apenas teoria escrita em códigos e passa a enfrentar a realidade concreta das pessoas.

A audiência terminou perto da noite.

O empresário saiu falando ao telefone sobre uma reunião importante. O trabalhador voltou ao ponto de ônibus contando moedas para pagar a passagem.

Lucas ficou sozinho na sala por alguns segundos, olhando a balança na parede.

Pela primeira vez, entendeu que o marxismo talvez sirva ao Direito justamente por fazer a pergunta que muitos evitam responder:

A justiça funciona da mesma forma para todos ou funciona melhor para quem já possui poder?


Sabrina Hilário de Sousa- Direito 1° semestre/ Noturno 

O "cheiro" da desigualdade: Analisando "Parasita" através do Materialismo Histórico

 

“Parasita” (2019) é um longa-metragem sul-coreano, dirigido por Bong Joon-ho. Embora classificado como um thriller/comédia ácida, apresenta pontos pertinentes a serem observados e identificados a partir do materialismo histórico, como a arquitetura das condições materiais, a Divisão do Trabalho e a ideologia da classe dominante. A obra não se trata apenas de uma ficção sobre os planos e farsas da família Kim, mas também da luta de classes e a determinação dos seres e suas relações pela vida material.

            De acordo com Marx, a primeira premissa de toda a existência humana é que os homens devem estar em condições de viver para “fazer história”, ou seja, é preciso haver condições básicas para a manutenção da vida – comida e moradia. No filme, essa premissa é demonstrada através da diferença da arquitetura entre a moradia da família Kim, uma espécie de porão com estrutura precária, e a família Park, uma mansão com presença de arte e repleta de vidros. A família Kim vive em um ambiente insalubre – pouca ventilação e presença de mofo, por exemplo – e possui dificuldades até para acessar sinal de Wi-Fi, enquanto a família Park vive em fartura e consegue proporcionar as melhores coisas para seus filhos – educação e objetos. Assim, representando as diferentes condições materiais de produção (base real e concreta da existência humana, baseado na maneira em que os indivíduos produzem seus próprios meios de existência) no filme, onde a desigualdade se faz presente e coloca a família Kim em uma posição de subordinação em relação a família Park.

            Outro ponto do marxismo é de que a nossa moralidade e nossos valores são moldados pelo nosso lugar na estrutura econômica. Em “Parasita”, esse ponto está presente em um diálogo onde a Sra. Kim refuta a ideia de que a Sra. Park é “Rica, mas gentil”, mas sim “Ela é gentil porque é rica”, expressando que a gentileza é um luxo permitido às classes dominantes, uma vez que não possuem preocupações básicas tal como os Kim, que utilizam de artimanhas e enredos para “parasitar” a família Park em busca de sobrevivência, não desfrutando de gentileza.

            Além disso, o Sr. Park manifesta o ponto de que as ideias da classe dominante são as ideias dominantes de cada época, já que detém os meios de produção intelectual, regulando a distribuição de ideias e tornando-as “razoáveis” e “universais” de acordo com o seu interesse. Isso é retratado através do seu preconceito com o “cheiro de quem anda de metrô”, elemento que atua como uma barreira ideológica e material, manifestando a maneira como a elite enxerga os indivíduos submetidos à divisão do trabalho de maneira mascarada.

            Por fim, a obra retrata a relação entre a divisão de trabalho e a alienação, já que a família Kim ocupa posições antes pertencentes a outros subordinados, como motorista e governanta, revelando que ao invés de os trabalhadores se unirem contra a estrutura que os oprime, eles entram em conflito entre si. Esse ponto fica evidente durante a cena de luta entre os Kim e a antiga governanta, revelando como a luta pela subsistência aliena os trabalhadores e traz conflitos reais de classe, que são mascarados por disputas de sobrevivência entre iguais.

            No fim das contas, “Parasita” é um retrato cruel de como o mundo em que vivemos nos molda. Ao usar o contraste entre as casas, o cheiro que o dinheiro (ou a falta dele) deixa na pele e a briga desesperada por um emprego, o filme mostra na prática o que Marx defendia: o lugar onde moramos e o que temos para comer definem quem somos e como pensamos. A tragédia final não acontece por azar, mas porque o sistema em que os personagens vivem rouba a dignidade de quem está embaixo. O filme nos mostra uma realidade triste onde as classes não convivem, elas apenas disputam: para que um lado viva no luxo, o outro acaba sendo explorado ou, no limite, descartado.

- Catarina de Oliveira Fernandes – 1° Direito matutino

O marxismo serve ao direito?

 O marxismo pode servir ao direito?

O marxismo pode contribuir para o Direito ao analisar desigualdades sociais.
Para Karl Marx, as leis refletem interesses econômicos e relações de poder.
Assim, o Direito nem sempre seria totalmente neutro.
Essa visão ajuda a compreender problemas de acesso à justiça.
Também influencia debates sobre direitos trabalhistas e justiça social.
Muitos juristas utilizam ideias marxistas para defender maior igualdade.
Por outro lado, existem críticas aos regimes influenciados pelo marxismo.
Alguns apontam excesso de poder estatal e limitações de liberdade.
Mesmo assim, o marxismo continua relevante no pensamento jurídico.
Portanto, pode servir ao Direito como ferramenta crítica da sociedade.


Arthur Teixeira - 1 ano - direito - noturno 

O marxismo como ferramenta do Direito

   O marxismo como uma teoria que busca compreender a sociedade a partir das condições materiais serve ao direito, pois este não é neutro nem independente, sendo intrinsecamente ligado aos interesses das classes dominantes em cada sociedade. Diante disso, se o marxismo atua como uma ferramenta jurídica, podemos explorar suas implicações sociais especialmente em um contexto atual marcado pela desigualdade econômica e pela precarização do trabalho.


   O autor da corrente supracitada, Karl Marx, criticava a ideia de que o Estado e o direito representavam igualmente toda a sociedade. Para ele, portanto, as leis muitas vezes favorecem os grupos economicamente mais fortes. Um exemplo atual disso é a situação dos motoristas e entregadores de aplicativos, que trabalham longas jornadas sem possuir os direitos garantidos aos trabalhadores formais, como férias, décimo terceiro salário e estabilidade. Embora as empresas apresentem esse modelo como uma forma de autonomia, e até mesmo estimule o sentimento de “empreendedor” nos funcionários, muitos trabalhadores dependem totalmente dessas plataformas para sobreviver, o que evidencia uma relação de exploração econômica.


   Nesse sentido, o marxismo atua como importante corrente sociológica na revelação de desigualdades e como forma de incentivar mudanças sociais. Como exemplo tem-se que críticas marxistas contribuíram historicamente para o fortalecimento de direitos trabalhistas e da proteção social, mostrando que o direito também pode atuar como instrumento de justiça e redução das desigualdades.


   Em suma, o marxismo auxilia o direito ao oferecer uma visão crítica da realidade social. Ao analisar as relações entre economia, trabalho e poder, essa teoria contribui para a construção de leis mais justas e voltadas à proteção da dignidade humana.


Nicole Gomes Guglielmi - Direito Matutino


O Direito como Instrumento de Poder

 Na perspectiva do materialismo histórico e dialético, desenvolvido por Karl Marx e Friedrich Engels, o Direito não pode ser compreendido como uma instituição neutra ou universalmente justa. Pelo contrário, ele é entendido como parte da superestrutura da sociedade, isto é, um conjunto de instituições, valores e normas que se desenvolvem a partir da base econômica. Assim, as leis refletem os interesses da classe dominante em determinado período histórico, contribuindo para a manutenção das relações de poder existentes.

Segundo essa concepção, a sociedade é marcada pela luta de classes. Em cada época histórica, os grupos que controlam os meios de produção também exercem influência sobre o Estado e sobre o ordenamento jurídico. Dessa forma, o Direito atua tanto como mecanismo de organização social quanto como instrumento de legitimação das desigualdades econômicas. Isso não significa que todas as normas sejam necessariamente injustas, mas sim que elas surgem em um contexto material específico e carregam os interesses predominantes daquele momento histórico.

O caráter dialético dessa teoria revela que o Direito também sofre transformações conforme as contradições sociais se intensificam. À medida que novos conflitos emergem — entre trabalhadores e empregadores, entre minorias e grupos dominantes, entre interesses econômicos e direitos sociais —, o sistema jurídico é pressionado a se adaptar. Assim, o Direito não é estático: ele muda conforme as estruturas econômicas e sociais se modificam.

Um exemplo atual dessa dinâmica pode ser observado nas discussões sobre os direitos trabalhistas relacionados aos aplicativos de transporte e entrega, como os oferecidos pela Uber e pela iFood. Essas empresas frequentemente classificam seus trabalhadores como “parceiros autônomos”, evitando vínculos empregatícios tradicionais. Sob a ótica do materialismo histórico e dialético, esse fenômeno evidencia uma nova configuração do capitalismo, na qual a tecnologia cria formas mais flexíveis de exploração da força de trabalho. Nesse contexto, o Direito torna-se um campo de disputa entre os interesses econômicos das plataformas digitais e as reivindicações dos trabalhadores por proteção social, salário digno e direitos trabalhistas.

As recentes decisões judiciais e debates legislativos sobre o reconhecimento de vínculo empregatício demonstram justamente o movimento dialético do Direito diante das transformações econômicas. Enquanto empresas defendem a flexibilização das relações de trabalho em nome da inovação e da liberdade econômica, trabalhadores e movimentos sociais reivindicam garantias mínimas de proteção. Assim, percebe-se que o Direito não atua de maneira isolada, mas acompanha os conflitos e contradições presentes na sociedade capitalista contemporânea.

Portanto, na visão do materialismo histórico e dialético, o Direito possui uma função profundamente ligada às estruturas econômicas e às disputas de classe. Embora frequentemente sirva para preservar a ordem estabelecida, ele também pode se tornar espaço de resistência e transformação social. Os debates atuais sobre trabalho por aplicativos demonstram que as leis continuam refletindo as tensões entre capital e trabalho, confirmando a atualidade da análise marxista sobre a função social do Direito.


Lucas Nemetz de Barros Cruz- Direito Noturno

O marxismo pode servir ao direito?

 O pensamento marxista foi criado a partir dos sociólogos Karl Marx e Friedrich Engels, que analisaram a sociedade capitalista por meio do método de análise socioeconômica nomeado como materialismo histórico-dialético.

A perspectiva da luta de classes é uma grande contribuição do pensamento marxista. De acordo com os pensadores, dentro do sistema capitalista ocorre a opressão dos burgueses contra os proletários; essa exploração é nomeada como mais-valia, sendo o valor não condizente com o trabalho realizado, o qual é apropriado pela burguesia como lucro. A consciência de classe oferecida pelo pensamento marxista é uma porta de entrada para diversas mudanças no Direito. A luta social, que ocorre a partir dessa corrente de pensamento, influencia os movimentos sociais de forma a criar diversas políticas públicas.


Nessa ótica, o movimento marxista é de extrema importância para influenciar o Direito a ser um meio de promoção da igualdade social, e não apenas um instrumento de manipulação burguesa. 


Dessa forma, prova-se positivo o entendimento de que o marxismo pode servir ao Direito, principalmente se for usado como forma de impulsionar movimentos e mudanças para ajudar a classe trabalhadora e, assim, promulgar maior equidade social.


Yasmin Moreira de Sousa Paulo

1 ano de Direito - Matutino

    O Direito é um fenômeno social presente desde as mais antigas sociedades, sendo fruto direto das relações sociais que moldam a coletividade humana. Ao longo dos últimos séculos, em que o Direito busca se firmar como uma ciência social aplicada, continua a se pensar o Direito através de duas principais vertentes: o jusnaturalismo e o positivismo. O primeiro busca referências idealizadas sobre os “princípios” e “valores” que são, simultaneamente, anteriores e superiores ao Direito positivado; já a segunda afirma que o Direito é como se dá pelas normas, adquirindo legitimidade pela própria positivação do Estado. Contudo, apesar da força dessas correntes, fica o sentimento de que elas, por si só, não são capazes de lidar com todas as complexidades do fenômeno jurídico. Nesse sentido, é lógico olhar para outras correntes de pensamento e refletir se elas podem contribuir para uma compreensão mais ampla do Direito. Assim, entre elas, destaca-se o Marxismo, cuja proposta da análise social pelo materialismo histórico-dialético pode ajudar a ampliar os horizontes desse campo das ciências sociais aplicadas.

    Ao longo de sua produção acadêmica, Marx e Engels desenvolveram uma nova forma de se olhar para os fenômenos e as relações sociais. O materialismo histórico-dialético propõe que o cientista deve observar os aspectos materiais do fenômeno social, ou seja, como eles se apresentam concretamente na realidade, a partir da compreensão do modo de produção e das relações sociais e de classe que ele gera. Para eles, é a sociedade civil, em toda a sua complexidade, que representa o verdadeiro motor da dinâmica histórica. Porém, se desejamos olhar o Direito pelo método materialista, não podemos excluí-lo da realidade social; devemos, portanto, nos questionar: a quais interesses ele serve? 

Partindo dessa premissa, pode-se entender que o Direito atua como uma ferramenta essencial de dominação das classes subalternas, legitimado pela figura do Estado. As classes dominantes são aquelas que, através do seu poder financeiro, cultural, político e ideológico, podem influenciar (e muitas vezes controlar) a tomada de decisão do Estado; de modo que a produção do Direito está subordinada aos interesses de classe, principalmente daquelas que têm efetivo acesso aos seus produtores. Como afirma Lyra Filho (1982, p.47), 
 [...] cada sociedade, em particular, no instante mesmo em que estabelece o seu modo de produção, inaugura, com cisão em classes, uma dialética, jurídica também, já que, por exemplo, o estabelecimento da propriedade privada dos meios de produção espolia o trabalhador, cujos direitos então contradizem o “direito” ali radicado da burguesia capitalista. A oposição começa na infra-estrutura
Assim, embora seja capaz de avanços, o Direito raramente questiona os “direitos” das classes dominantes, que dispõem de meios para assegurar seus interesses. Ao trazer o método materialista para o Direito, o Marxismo ajuda a entendê-lo para além da norma, permitindo também que se pense na superação da dominação da classe trabalhadora.

Leonardo Vaz Samogim, 1º Ano Matutino

 

Referência:

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 11. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1982.  

Ciência marxista e Direito, uma análise crítica sobre as relações produtivas

 

A ideologia marxista, define, de maneira inédita, que as relações sociais são diretamente influenciadas pelas condições materiais de existência, ou seja, a maneira como os indivíduos produzem sua subsistência dita suas atividades e a maneira que interagem entre si. Sua teoria baseia sua credibilidade na empiria que forneceu seus argumentos, já que as condições materiais são essencialmente tangíveis, o que distancia essa teoria de uma ótica hegeliana, que afirmaria que são as ideias que ditam a sociedade, sendo as ideias apenas abstrações, idealizações fundamentalmente não prováveis.

Em função do avanço do modo de produção de uma sociedade, a divisão do trabalho vai se tornando mais complexa, com o surgimento atividades cada vez mais específicas, para que se componha de forma coerente todo o processo de produção. O modo produtivo onde isso se torna mais evidente, na visão dos autores alemães, é o Capitalismo Industrial, no qual, por exemplo, surgem modelos produtivos como o taylorismo e o fordismo, que limitam a atuação do operário a uma função só, como “apertar parafusos” e “puxar alavancas”.

Na visão de Marx, esse processo suscita uma desumanização do trabalhador, o qual se distancia do produto final produzido, havendo uma corrupção do ideal humano de transformar o meio para sua subsistência. Esse fenômeno Marx nomeia de “alienação produtiva”, apenas uma das diversas formas que o sistema explora o proletário em função do avanço do capital.

O marxismo, portanto, fornece uma visão critica do modelo vigente de produção, fundamentando de maneira cientifica suas falhas e limitações. Esse estudo do texto marxista, nada mais é, do que uma crítica a uma problemática em vigência, na verdade, à diversas problemáticas estruturais, fadadas a se repetirem de formas diversas ao longo desse sistema.

No quesito de alienação do trabalhador, o século XXI não se distancia tanto do contexto em que as obras alemãs foram publicadas, tendo em vista o avanço da degradação das leis trabalhistas e o surgimento de novas formas de emprego. A retração do setor secundário em favor do avanço do terciário, fenômeno chamado de terciarização, suscitou a criação de diversos nichos econômicos, que somente um contexto de globalização poderia tornar possível.

O caso mais evidente é o das corporações transnacionais, que contratam trabalhadores em diversos países para que prestem serviços, como a Uber por exemplo. Seu regime de emprego, por ser inédito, não é contemplado pela CLT, logo, o motorista de aplicativo carece de direitos essenciais para que sua relação produtiva não seja exploradora de maneira que comprometa sua vida.

O motorista acorda cedo, utiliza de seu próprio veículo, o qual abastece com seu próprio dinheiro, e sai em busca de passageiros para que possa, de corrida em corrida, tentar garantir seu sustento. Não somente seu trabalho é desumano, por dirigir o dia inteiro a troco de centavos, como também não prevê nenhum descanso, já que ganha somente o necessário para subsistir, sendo necessário sempre trabalhar no outro dia. Assim perpetua-se uma lógica de exploração que torna o trabalhador escravo de uma empresa que sequer reside fisicamente no país para que seja efetivamente sancionada.

É aí que entra o Direito, que, por ser uma ciência em constante evolução, como todas devem ser, se molda as demandas sociais atuais e produz respostas, na forma de normas, para intervir nessas problemáticas. O Direito pode efetivamente opor a exploração que as empresas fazem contra seus trabalhadores, já que, por ele também compor o sistema econômico, possui credibilidade o suficiente para que não seja desconsiderado.

Assim fica claro que o marxismo fornece a visão crítica sobre o sistema, e o Direito aplica uma resposta, permitindo que as desigualdades sejam, mesmo que de maneira lenta, combatidas e limitadas, fornecendo ao trabalhador maior dignidade.

Leonardo Nobrega 1° ano de Direito, noturno