Existem, na atualidade, diversas correntes de pensamento que atuam como "lentes" de interpretação da realidade, podendo elas serem aplicadas nas mais diversas áreas do conhecimento. Na "Ciência Social Aplicada do Direito" esse fato é muito tangível, pois esta, para ser compreendida e aplicada, necessita de uma base de conhecimentos proveniente de outras ciências. A partir dessa perspectiva, destaca-se a Sociologia como sendo uma ciência fundamental para o Direito, pois lhe oferece desde uma base até diferentes “lentes de interpretação do real”, sendo uma delas o Marxismo, que é primordial para a concretude de direitos e a não conformação com conjunturas que precisam ser aperfeiçoadas.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 11 de maio de 2026
O Marxismo pode servir ao Direito? - Aiça Santana Santos graduanda de Direito 1° ano período matutino
A balança da Justiça nunca esteve equilibrada
Na contemporaneidade, mecanismos semelhantes continuam presentes. Um exemplo disso pode ser observado nos debates acerca da “escala 6x1”. Embora a redução da jornada de trabalho, em tese, corresponda diretamente aos interesses da classe trabalhadora, parte significativa desse grupo rejeita essa proposta, reproduzindo discursos provenientes das elites econômicas, sob o argumento de que a ampliação de direitos trabalhistas poderia levar o país à crise econômica ou à “falência”. Tal fenômeno evidencia a permanência de um processo de alienação social capaz de fazer com que indivíduos pertencentes às classes dominadas passem a defender interesses contrários aos seus próprios. Segundo Karl Marx, isso ocorre porque as classes dominantes, detentoras da infraestrutura econômica - isto é, dos meios de produção - possuem também a capacidade de influenciar a superestrutura da sociedade, composta pelas instituições políticas, culturais, morais e jurídicas. Assim, os interesses particulares das elites são frequentemente apresentados como se correspondessem ao interesse coletivo. Nesse contexto, o Direito integra a superestrutura social e, portanto, tende a atuar em favor das classes hegemônicas, funcionando como instrumento de legitimação e perpetuação das relações de dominação existentes.
Essa lógica pode ser percebida ao longo da história. Durante o feudalismo, o Direito favorecia os privilégios da nobreza e do clero, já no capitalismo, o ordenamento jurídico protege, sobretudo, a propriedade privada, a liberdade contratual e a circulação de mercadorias. Nesse contexto, o Direito, que deveria ser neutro e universal, notoriamente, perde esse caráter. Marx argumenta que ele possui um “caráter de classe”, uma vez que tende a refletir os interesses daqueles que controlam a estrutura econômica da sociedade. A balança da Justiça sempre esteve desequilibrada, favorecendo aqueles que têm capital suficiente para fazê-la pender ao seu lado.
Além disso, o Direito atua, muitas vezes, como instrumento de organização e manutenção da ordem social vigente. Para Marx, a história é movida pela luta de classes, isto é, pelo conflito constante entre grupos dominantes e dominados, cujos interesses são opostos. Nesse cenário, as leis não surgem de maneira imparcial, mas são produzidas dentro de uma determinada realidade econômica. Isso explica por que, em diferentes momentos históricos, determinados direitos foram negados ou limitados às parcelas mais pobres da população, enquanto os privilégios das elites eram preservados juridicamente.
Entretanto, embora Marx enxergasse o Direito como instrumento de dominação, suas ideias também permitem compreender que ele pode tornar-se espaço de disputa social e conquista de direitos. Muitos avanços históricos, como os direitos trabalhistas, CLT, a limitação da jornada de trabalho e a ampliação dos direitos sociais, foram resultado das lutas promovidas pelas classes trabalhadoras contra os interesses das elites econômicas e que puderam ser perpetuados graças ao Direito. Dessa forma, a análise marxista do Direito permanece relevante por permitir uma compreensão crítica das relações entre poder, economia e justiça, demonstrando que as leis não surgem isoladamente, mas refletem os conflitos e interesses existentes dentro da própria sociedade.
Capitalismo Selvagem
O sistema capitalista, se baseia em regra na exploração de um elo mais fraco de uma relação comercial quando não estabelecidos limites, assim o capitalismo explora desde questões geográficas até questões temporais, tendo em vista que a exaustiva escala 6x1, assim existindo unicamente por conta de lucro, revelando um processo profundo de desumanização e alienação que conecta as críticas de Marx e Engels às análises contemporâneas de Richard Sennett. Sob a perspectiva de Marx, essa realidade é o reflexo de um mundo onde o trabalhador é reduzido a uma criatura oprimida, assim, vê sua vida ser sacrificada para sustentar a classe dominante, impondo assim a lógica da produtividade incessante assim fazendo a manutenção do poder da classe dominante.
Lucy Dumont Garcia Couto dos Santos, 1 ano matutino
A relação entre o marxismo e o Direito
Em uma visão marxista, o Direito tem como grande papel a
manutenção da superestrutura na sociedade. Entretanto, apesar de frequentemente
servir aos interesses da classe dominante e à perpetuação de seu poder, o
Direito também é fundamental para o proletariado, uma vez que assegurou direitos
trabalhistas fundamentais. Além disso, ele é influenciado pelas ideias de Marx
em uma leitura contemporânea de sua falsa neutralidade.
Nesse contexto, o Direito pode auxiliar os interesses
coletivos. A exemplo disso, pode-se ressaltar a pressão dos movimentos
proletários que permitiu a aprovação de direitos trabalhistas, como a
consolidação da jornada de trabalho, o salário mínimo e a garantia de férias,
esses direitos são essenciais para garantir uma sociedade que respeite as
limitações dos trabalhadores.
Em adição, o marxismo ajuda a questionar a ideia de que o
Direito é imparcial. Uma lei pode inicialmente parecer universal, mas uma ótica
marxista estimula uma crítica acerca de a quem aquela norma realmente favorece.
Essa situação pode ser exemplificada com a ideia de que o Direito serve mais
para a proteção da propriedade do que para a criação de direitos sociais que
garantem condições de equidade. Assim, desenvolvem-se movimentos sociais que reivindicam
um Direito mais voltado à igualdade, como a luta por cotas para pessoas transexuais
no ingresso do ensino superior.
Dessa forma, embora o Direito historicamente tenha atendido
aos interesses da classe dominante, o marxismo exerce um grande poder de
transformação dessa realidade no Direito contemporâneo. Ao estimular uma
crítica acerca das normas e a quem elas servem, as ideais de Marx auxiliam na construção
de um Direito que não sirva apenas de contenção social exercida pela burguesia,
mas uma forma de assegurar direitos fundamentais.
Fernanda Yumi Okawa, 1º ano Direito, noturno.
O marxismo pode servir ao direito?
O pensamento marxista, estruturado por Karl Marx e Friedrich Engels, fundamenta-se no método do materialismo histórico-dialético, que propõe a análise da sociedade a partir das suas condições materiais e das relações de produção. Diferente do idealismo, o qual busca explicar o mundo através das ideias, o marxismo sustenta que a base econômica (como as pessoas produzem sua vida) determina a estrutura jurídica e política da sociedade. Diante disso, surge a questão central: o marxismo pode servir ao Direito? Ao analisarmos a transição da estabilidade burocrática para a flexibilidade do "novo capitalismo", percebemos que essa teoria é essencial para que o Direito deixe de ser um instrumento de dominação e se torne um meio de emancipação.
Para o marxismo, o Direito não nasce de uma "ideia abstrata de justiça", mas das necessidades reais da vida material. A história da humanidade é a história da luta de classes, onde o sistema capitalista promove a opressão da burguesia sobre o proletariado através da extração da mais-valia.
Nesse contexto, o Direito serve frequentemente como uma arma burocrática que protege a propriedade privada e legitima a exploração. Entretanto, a consciência de classe permite que os trabalhadores utilizem o ordenamento jurídico como um campo de disputa. A luta social influencia a criação de políticas públicas e leis trabalhistas que buscam mitigar a desigualdade inerente ao sistema.
A utilidade do marxismo para o Direito torna-se evidente quando observamos a corrosão do caráter no trabalho moderno. A nova organização em rede, embora pareça menos autoritária, dados os direitos trazidos pela CLT, muitas vezes serve para que o capital se desvincule de responsabilidades sociais. O Direito, orientado por uma visão marxista, deve intervir nesse cenário para garantir que a flexibilidade não se transforme em precarização total, protegendo o trabalhador contra a fragmentação de sua identidade e de seus direitos.
Dessa forma, prova-se que o marxismo pode servir ao Direito. O marxismo ensina que o Direito precisa de ação prática. O movimento marxista é de extrema importância para influenciar o Direito a ser um meio de promoção da igualdade social, e não apenas um instrumento de manipulação burguesa. Ele oferece a ferramenta necessária para denunciar as ilusões da neutralidade jurídica e para embasar a luta por uma sociedade onde o desenvolvimento do caráter e a estabilidade das relações sociais não sejam sacrificados em prol do lucro imediato. O Direito, quando pautado pelo materialismo histórico, deixa de ser um conservadorismo disfarçado e passa a ser um motor de equidade e justiça social.
Bibliografia:
MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã
(1845-1846). São Paulo: Martins Fontes, 1998.
Revolução: se é uma ideia, é automaticamente uma idealização?
A ideia de utilizar um método de análise social que fosse fiel à realidade, levando em consideração o contexto concreto em que está inserida e seus conflitos internos — formulado por Marx e conhecido como materialismo histórico dialético — surgiu em um momento em que a filosofia, sobretudo com o idealismo hegeliano à época, se preocupava em resolver os conflitos por meio de mudanças aplicadas somente no plano das ideias, sem intervenção concreta na materialidade.
Nesse contexto, pode surgir um questionamento: a revolução dos proletários que Marx propunha, não é, também, apenas uma ideia? Não seria, portanto, uma idealização? A resposta é: não. A revolução não pode ser considerada uma idealização justamente porque ela não nasce de uma ideia abstrata ou de um ideal moral sobre “como o mundo deveria ser”, mas de condições materiais concretas da sociedade. Isso é o oposto das abordagens idealistas. Nesse sentido, ela é considerada uma possibilidade histórica produzida pelas contradições do capitalismo.
Diante desse cenário, as manifestações estudantis que estão ocorrendo nas universidades paulistas atualmente, por mais que não sejam propriamente parte de uma revolução, demonstram com clareza que determinadas movimentações sociais, emergem da materialidade das condições em que um grupo se encontra e os conflitos intrínsecos a elas. Esse processo explicita que a ideia de uma revolução não se encontra somente no plano das ideias, sendo assim, aplicável para o contexto social.
Ana Julia Corsi da Silva,
1º ano de Direito, noturno.
O Marxismo pode servir ao Direito?
Vida material
A interpretação da realidade social sob a ótica marxista rompe com a ideia de que o pensamento humano molda o mundo, propondo que a vida material determina a consciência. Ao contrário da visão idealista, a qual vê a sociedade como fruto de um "espírito" universal, o primeiro afirma que a análise deve partir dos "homens de carne e osso" e de sua atividade prática cotidiana. No dia a dia, isso se reflete na forma como o trabalho e a renda moldam a visão de mundo de um indivíduo, como por exemplo: um executivo de uma empresa e um entregador de aplicativo percebem questões como transporte público ou legislação trabalhista de formas opostas, pois suas condições materiais de existência são o ponto de partida de suas percepções e necessidades.
O coração da história e da organização social reside nas relações de produção e no estágio das forças produtivas, que englobam o estado da ciência, as ferramentas e as máquinas. A estrutura social e política não surge de contratos abstratos, mas da forma como os seres humanos se organizam para produzir seus meios de subsistência. Como pode ser observado na automatização industrial: o desenvolvimento de novas tecnologias altera profundamente as relações de trabalho, gerando desemprego e exigindo novas formas de organização social. Essas bases materiais são verificáveis empiricamente e ocorrem independentemente da vontade individual, definindo a "sociedade civil" como o verdadeiro palco onde a história acontece.
Nessa perspectiva, instituições como o Estado, o Direito e a Religião não possuem autonomia real, sendo "reflexos" ou linguagens da vida material. O Estado é frequentemente descrito como uma "comunidade ilusória" que apresenta os interesses particulares da classe dominante como se fossem o interesse coletivo universal. Assim, ao analisar a relação entre leis de proteção à propriedade privada e leis que garantem o direito à moradia, constata-se que a aquelas são aplicadas com muito mais rigor, evidenciando que o sistema jurídico está enraizado nas relações materiais da sociedade burguesa. Da mesma forma, a religião pode atuar como um "ópio", oferecendo uma felicidade ilusória que consola o indivíduo diante da miséria real do mundo produtivo.
Portanto, a realidade social é marcada pela alienação, dominando o homem. A superação desse cenário não ocorre por meio de ideais ou boas intenções, mas através do comunismo, compreendido como o "movimento real" que transforma as condições práticas existentes. Para Marx e Engels, a compreensão científica da sociedade só faz sentido se servir de base para a transformação da realidade concreta.
Phelipe Tarosso Maravilha - 1o ano Direito (noturno)
O marxismo pode servir ao Direito?
O Direito pode ser visto sobre uma plétera de correntes filosóficas e sociológicas, porém acredito que as pessoas no geral tendem a vê-lo pela sua estética mais positivista, em relação a qualquer outra. É comum que pensemos no Direito como um conjunto de leis, normas e regras postas (positivadas) pelo Estado, sem um juízo moral na maioria das vezes, focando apenas na segurança jurídica e na estabilidade do Estado como entidade.
Porém, diversas correntes já desafiaram essa visão ao propor o direito como algo a mais: uma ciência, uma corrente moral ou até uma forma de lutar contra as desigualdade presentes na sociedade. Diferentemente da visão idealista, Marx acredita que o fenômeno jurídico não seria uma construção baseada em ideais, valores morais universais ou princípios éticos, mas faria parte de uma superestrutura, ou seja, seria criado por entidades controladoras do modelo econômico vigente, a fim de legitimar e perpetuar o controle da infraestrutura, enquanto mascarariam isso como “interesse comum”. Essa visão pode até parecer uma crítica ainda maior para o Direito, sendo que Marx aponta diretamente seus problemas em sua natureza, contudo é essa filosofia que pode mudar a sociedade como um todo, ao reconhecer abertamente suas falhas intrínsecos que caminham com as relações econômicas vigentes.
Deste modo, o Marxismo se torna capaz de auxiliar ou até servir o Direito, em primeiro plano, ao criticar a igualdade perante a lei. Esta, para Marx, seria apenas formal e não efetivada na sociedade atual, servindo mais um propósito escrito e positivista apenas. Um exemplo disso esta na fala de Anatole France:
“a lei, em sua majestosa igualdade, proíbe tanto os ricos quanto os pobres de dormir sob pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão” – Anatole France
Além disso, a serventia das ideias de Marx funcionariam para garantir as conquistas do povo após uma luta de classes, pois por mais que o Direito possa ser usado para efetivar o controle social, ele pode cristalizar as vitórias da sociedade. Isso transformaria o Direito em uma ferramenta para garantir a resistência e a dignidade das classes subalternas.
Por fim, o Marxismo pode servir como um antídoto contra a ingenuidade e a alienação dos operadores de Direito, os quais veem o Direito como uma técnica pura e isolada do mundo real. A visão de Marx devolveria um questionamento essencial para os juristas que desejam encarar quais os tipos de relações de poder que eles ajudam a manter.
O Marxismo nos lembra que não há justiça real e moralmente invencível, além de nunca procurar justificar essa ideia, ele apenas procura humanizar a técnica jurídica conectando-a com a realidade social e econômica.
Por Rafael Golin
A FUGA DOS "DIREITISTAS"
Sobre
o contexto atual da direita no Brasil –
Após
a Ditadura Militar de 1964, o Brasil se autodenominou de diversas formas, menos
com o posicionamento político tradicional de direita. Esse fenômeno é chamado
pelos pesquisadores, Marcos Paulo dos Reis Quadros e Rafael Machado Madeira (2018),
como a “direita envergonhada”, a qual, uma vez que tal posicionamento político
estava manchado pelo sangue do regime autoritário, os deputados não se
demonstravam alinhados às pautas conservadoras. Porém, a partir do ano de 2010,
com a campanha de José Serra, houve um “desavergonhamento” político devido as
mudanças geracionais e, principalmente, ao pensamento reacionário antipetista. Dessa
forma, a hegemonia do Partido dos Trabalhadores, políticas públicas
progressistas e as investigações sobre a Operação Lava-Jato criaram uma
antipatia com a esquerda brasileira e retomaram a coragem da direita brasileira.
Assim, os movimentos de direita e de fuga do governo assistencialista brasileiro
se tornaram cada vez maiores, chegando a movimentar parcela da população para
outros países, como o Paraguai, para se afugentar do suposto “inimigo nacional”,
a esquerda. Essa é a principal hipótese a ser debatida nesse blog.[i]
Sobre a emigração para o Paraguai –
O
Paraguai tem se tornado um ambiente de extrema atratividade e desejo dentre os
brasileiros, dentre os motivos para isso estão as exageradas propagandas nas
redes sociais, a esperança de enriquecimento do país e a convicção de taxas
tributárias inferiores às do Brasil. Tais fatores retêm a atenção dos brasileiros
que não se sentem representados pelo governo atual e, então, partem em uma
aventura por motivos não só econômicos, mas também políticos e ideários. Essas
pessoas, muitas vezes empresários e desempregados, são convencidas pelas
políticas do Paraguai que tornam a realidade mais atraente, como o sistema
tributário “10-10-10”, que aplica alíquotas de 10% para os três principais
impostos: IVA (para os bens e consumo), IRE (para empresas), IRP (para pessoas
físicas). Entretanto, esse éden fiscal existe em detrimento de serviços púbicos,
como a educação e saúde, os quais necessitam de melhores infraestruturas e
investimentos para funcionamento, mas são vistas de outras formas pelos
emigrantes tradicionalistas:
“O governo
paraguaio, como ele arrecada menos com imposto, ele gasta menos com saúde, educação,
infraestrutura, mas vocês falaram que isso é um ponto positivo do Paraguai?”
“Para
mim, sim. É porque nós somos libertários e nossa posição política é anarcocapitalista,
então a gente prefere um Estado menor, com menos intervenção na economia, menos
intervenção na nossa vida pessoal. E isso quer dizer que ele não tem, tipo, uma
saúde planificada como no Brasil, mas ao mesmo tempo você tem um plano de saúde
‘top de linha’ num preço muito mais acessível do que você teria no Brasil. Para
nós, especificamente, eu prefiro essa maneira de viver.” [ii]
Diferentemente
do Brasil, que determina a ilegalidade da educação domiciliar, o Paraguai não
chegou a mesma conclusão e, pelo contrário, incentiva a prática com apoio da
constituição e da não regulamentação adicional - “Artículo 75 - DE LA
RESPONSABILIDAD EDUCATIVA La educación es responsabilidad de la sociedad y
recae en particular en la familia, en el Municipio y en el Estado.” [iii]. Mais uma vez, idealizando
o cenário conservadorista para o afugentamento dos brasileiros descontentes com
as políticas nacionais, como reflete a paranaense Marluize Ávila:
“’Não
tem aquele ditado ‘quem está incomodado que se mude’?. Eu falei para o meu
marido: 'Não adianta a gente ficar aqui passando ranço'. Vamos para outro lugar
onde a gente se sinta bem para criar nossos filhos.’
A
paranaense Marluize Ávila, de 42 anos, vendia brigadeiros acompanhada dos dois
filhos, Eduardo e Isabela, enquanto esperava para dar entrada nos documentos.
Ela pretende cuidar da educação deles de manhã e vender a comida à tarde na
porta de universidades.
‘O
Paraguai é um país bem tradicional e não prejudica se você fizer a educação
domiciliar’, diz Marluize.” [iv]
Esse é o cenário atual da campanha emigratória brasileira para o Paraguai, baseada em valores, crenças e esperanças no futuro paraíso paraguaio e o refúgio da nova direita desavergonhada.
BIBLIOGRAFIA
–
[i] Quadros, M. P. dos
R.and R. M. Madeira. “Fim Da Direita Envergonhada? Atuação Da Bancada
Evangélica E Da Bancada Da Bala E Os Caminhos Da Representação Do
Conservadorismo No Brasil”. Opinião Pública, vol. 24, no. 3, Centro de
Estudos de Opinião Pública da Universidade Estadual de Campinas, Sept. 2018,
pp. 486–522, doi:10.1590/1807-01912018243486.
[ii] A ONDA de brasileiros
rumo ao Paraguai em busca de 'sonho da direita'. S.L.: Bbc News Brasil, 2026.
(21 min.), son., color. Disponível em:
https://youtu.be/QMIT1_CPLZw?si=4VtS1UkVQmmctJJd. Acesso em: 04 maio 2026.
[iii] PARAGUAI. Constituição
1992. Constitución de la República del Paraguay. Assunção: Convenção
Nacional Constituinte, 1992.
[iv] OS BRASILEIROS EM
BUSCA DO SONHO PARAGUAIO: 'A GENTE NÃO ESTÁ AGUENTANDO O BRASIL'. S.L.,
05 maio 2026. Disponível em:
https://www.bbc.com/portuguese/articles/ceqp9ydx45vo. Acesso em: 07 maio 2026.
Miguel
Ferrai Ferreira – Direito/Noturno
Entre a dominação legal e a escala 6×1. O marxismo pode servir ao Direito ?
Na atualidade o Direito seria uma forma neutra de se promover igualdade entre a sociedade. Entretanto, sob uma ótica marxista, tal concepção não passa de idealismo. Isso acontece, pois o materialismo histórico entende o Direito como fruto das relações de poder, sendo, dessa maneira, uma particularidade de classe, ou seja, o reflexo da ideologia da classe dominante. Nesse contexto, o Direito é compreendido como uma forma de manutenção do status quo, a qual ocorre por meio da transformação de interesses particulares da classe dominante em regras gerais e obrigatórias.
Nessa perspectiva, o Direito, ao ser usado pela classe dominante, é um meio de dominação. Tal fator ocorre, porque ele se utiliza da força do Estado para garantir a manutenção de estruturas de produtividade e a proteção da propriedade. Ademais, o Direito se utiliza da legitimidade para aplicação geral, mesmo que não represente os interesses de todos, tornando ideias da classe dominante (quem detém os meios de produção) obrigatórias. Desse modo, o Direito, para o marxismo, é entendido como fruto de um processo histórico, e não um conjunto de princípios eternos, visto que ele se altera conforme a evolução da sociedade e os conflitos de classe.
Diante disso, o debate sobre a manutenção da escala 6x1, ou seja, acerca da quantidade de dias trabalhados, pode ser entendido dentro de tal lógica como uma forma de manutenção de poder, da dominação e das estruturas de produção. Isso porque a lógica de trabalho capitalista exige a maior performance possível dos funcionários, com o objetivo de gerar o maior lucro para os donos dos meios de produção. Quando tal ideia é colocada em debate, o Direito atua como meio de manutenção de tal sistema ao legalizar um modelo de trabalho exaustivo, o qual apenas beneficia as classes dominantes.
Portanto, o marxismo serve ao Direito, uma vez que atua como um meio de questionamento, visto que apresenta o mesmo como uma ferramenta usada pelas classes dominantes para a manutenção de seu poder. Sendo assim, tal corrente sociológica busca compreender de maneira profunda a sociedade, por meio de fatores econômicos, analisando as classes sociais e como o Direito serve para a dominação.
Uine Pereira da Mota
Primeiro ano (noturno)
A Necessidade da Análise Crítica para o Despertar da Sociedade
Chamaram de liberdade o pão comprado com a própia fome.
Deram o homem o direito ao trabalho, mas não direito ao decanso.
Os tribunais luxuosos, enquanto nas ruas há a ausência das leis.
O trabalhador que é "livre", mas depende do trabalho para sobreviver
Uma análise para cada tempo.
Onde estão nossos direitos afinal?
Ficaram amarrados na Constituição, nunca saindo do papél, nunca existiram de fato.
A escola que organiza o indivíduo, mas não o prepara para a dor da desigualdade.
Poderes fracos, com leis fracas e instituições fracas.
Uma análise para cada tempo.
Os governantes deitados eternamente em berços explendidos,
os cidadãos com mãos cansadas sustentando estruturas luxuosas.
Será que ter direitos escritos significa exercê-los?
Uma análise histórica para cada tempo.
O Estado refletindo os intereses burgueses,
promovendo a divisão de classes e a desumanização dos vulneráveis.
A autocracia tougada cria cicatrizes no corpo social,
e ainda é o que chamam de justiça.
Uma análise para cada tempo.
A lei vestida de igualdade, enquanto o cidadão vive na ilusão da liberdade.
Uma análise crítica e histórica para cada tempo.
Ariane Martins Ramos| 1° ano Direito-Noturno
Ilusão Trabalhista
Atualmente, milhares de motoristas de aplicativo passam grande parte do seu dia no trânsito tentando garantir renda suficiente para pagar contas, alimentação, aluguéis e outros custos. Apesar do conhecido discurso de liberdade e autonomia, muitos enfrentam jornadas exaustivas, insegurança financeira e principalmente a ausência de direitos trabalhistas. Esse cenário ajuda a compreender uma das principais ideias de Karl Marx e Friedrich Engels: que a sociedade não pode ser entendida apenas pelas ideias ou leis, mas principalmente pelas condições materiais em que as pessoas vivem e trabalham. Para os autores, é a realidade concreta que molda as relações sociais.
A partir dessa visão, chamada de materialismo histórico, Marx critica filósofos como Hegel, que acreditavam que a razão e o Estado eram os grandes motores da sociedade. Para Marx, o caminho é o contrário e primeiro vem a vida real, depois as ideias. Isso significa que instituições como a política e a cultura surgem das relações econômicas construídas dentro da sociedade. Assim, quando observamos trabalhadores de aplicativos lutando por melhores condições, percebemos como questões econômicas influenciam diretamente debates políticos e sociais. O que parece apenas um problema individual é revelado ser, na verdade, uma estrutura maior ligada à forma como o trabalho é organizado atualmente.
O pensamento marxista continua atual porque ajuda a enxergar além daquilo que está "no papel" . Comumente, a sociedade apresenta desigualdades como algo “normal” ou inevitável, quando, na verdade, elas são resultado de relações históricas e econômicas específicas. Ao analisar situações concretas do cotidiano, como o crescimento do trabalho informal e precarizado, Marx mostra que compreender a realidade exige olhar para as condições práticas da vida das pessoas. Portanto, o marxismo se torna uma ferramenta para interpretar problemas sociais modernos e refletir sobre possíveis transformações na sociedade.
Gabrielle Stefani de Araujo,
1° Ano de Direito - Matutino (Diurno)
A perspectiva marxista como visibilidade às classes desfavorecidas no Direito
Ana Flávia Paladino Miranda, Direito matutino
O marxismo pode servir ao direito?
A corrente de pensamento marxista demonstra que, em decorrência da dependência material entre os homens, sua reunião em sociedade se torna uma necessidade. Como consequência disso, demais estruturas sociais são construídas, passando a controlar as dinâmicas entre os indivíduos; como, por exemplo, a divisão do trabalho, responsável por distribuir os frutos dessas interações humanas (gozo, trabalho, produção e distribuição). Sendo assim, especificamente tratando de cenários capitalistas, essa divisão ocorre de modo desigual e, a partir dessas relações materiais díspares, surgem as diferentes classes sociais e, consequentemente, as desigualdades.
O direito, ainda dentro desse contexto, é descrito como uma superestrutura, moldada a partir das organizações econômicas, utilizado como ferramenta de preservação da organização, a servir como meio de garantia da dominação de uma classe sobre a outra. Dessa maneira, é um instrumento de legitimação das desigualdades sociais e, portanto, falha em alguns de seus principais propósitos, que deveriam ser: a preservação da justiça e a busca pela igualdade formal. As discrepâncias dentro dos meios jurídicos se manifestam das mais diversas maneiras, podendo ser percebidas até mesmo na distinção no tratamento social entre os indivíduos dentro do tribunal.
A exemplo disso, basta observar a diferença de abordagem recebida pela influenciadora e empresária Virginia Fonseca, convocada como testemunha para depor na CPI das Bets no ano de 2025, que deveria esclarecer sua participação na promoção de jogos de azar digitais; em contraposição à participação de Thiago Torres, comunicador e sociólogo, mais conhecido como Chavoso da USP, na CPI dos Pancadões, também em 2025, convocado a testemunhar em favor do funk. Ambos foram convocados pelo STF como testemunhas das respectivas CPIs, no entanto, a audiência de Virginia, integrante da classe social dominante e em posição de defender seus interesses, foi muito mais controlada juridicamente, desfrutando de diversas condições garantidas por acordos entre sua defesa e o STF; enquanto isso, Thiago foi submetido a uma dinâmica mais coercitiva, até mesmo agressiva, dentro da própria sessão, principalmente por ser um representante dos interesses populares.
Sendo assim, a partir deste breve exemplo, que demonstra apenas uma dentre as diversas questões pendentes no cenário jurídico brasileiro, urge a necessidade da tomada de uma diferente perspectiva dentro do direito. Desse modo, uma solução poderia ser a adoção de um olhar marxista na correção desses conflitos, composto de referências sociológicas e críticas, em busca de uma análise que objetiva o atendimento de demandas sociais e a correção de disparidades. Portanto, a corrente marxista serviria na reconstrução dos moldes do direito atual, garantindo mais equidade e, consequentemente, o alcance de decisões e relações judiciais mais justas.
Giovanna de Andrade Paiva - 1° ano, direito matutino
A audiência
O "cheiro" da desigualdade: Analisando "Parasita" através do Materialismo Histórico
“Parasita” (2019) é um
longa-metragem sul-coreano, dirigido por Bong Joon-ho. Embora classificado como
um thriller/comédia ácida, apresenta pontos pertinentes a serem observados e
identificados a partir do materialismo histórico, como a arquitetura das
condições materiais, a Divisão do Trabalho e a ideologia da classe dominante. A
obra não se trata apenas de uma ficção sobre os planos e farsas da família Kim,
mas também da luta de classes e a determinação dos seres e suas relações pela
vida material.
De
acordo com Marx, a primeira premissa de toda a existência humana é que os
homens devem estar em condições de viver para “fazer história”, ou seja, é
preciso haver condições básicas para a manutenção da vida – comida e moradia.
No filme, essa premissa é demonstrada através da diferença da arquitetura entre
a moradia da família Kim, uma espécie de porão com estrutura precária, e a família
Park, uma mansão com presença de arte e repleta de vidros. A família Kim vive
em um ambiente insalubre – pouca ventilação e presença de mofo, por exemplo – e
possui dificuldades até para acessar sinal de Wi-Fi, enquanto a família Park
vive em fartura e consegue proporcionar as melhores coisas para seus filhos –
educação e objetos. Assim, representando as diferentes condições materiais de
produção (base real e concreta da existência humana, baseado na maneira em que
os indivíduos produzem seus próprios meios de existência) no filme, onde a
desigualdade se faz presente e coloca a família Kim em uma posição de
subordinação em relação a família Park.
Outro
ponto do marxismo é de que a nossa moralidade e nossos valores são moldados
pelo nosso lugar na estrutura econômica. Em “Parasita”, esse ponto está
presente em um diálogo onde a Sra. Kim refuta a ideia de que a Sra. Park é “Rica,
mas gentil”, mas sim “Ela é gentil porque é rica”, expressando que a gentileza
é um luxo permitido às classes dominantes, uma vez que não possuem preocupações
básicas tal como os Kim, que utilizam de artimanhas e enredos para “parasitar”
a família Park em busca de sobrevivência, não desfrutando de gentileza.
Além
disso, o Sr. Park manifesta o ponto de que as ideias da classe dominante são as
ideias dominantes de cada época, já que detém os meios de produção intelectual,
regulando a distribuição de ideias e tornando-as “razoáveis” e “universais” de
acordo com o seu interesse. Isso é retratado através do seu preconceito com o “cheiro
de quem anda de metrô”, elemento que atua como uma barreira ideológica e
material, manifestando a maneira como a elite enxerga os indivíduos submetidos
à divisão do trabalho de maneira mascarada.
Por
fim, a obra retrata a relação entre a divisão de trabalho e a alienação, já que
a família Kim ocupa posições antes pertencentes a outros subordinados, como
motorista e governanta, revelando que ao invés de os trabalhadores se unirem
contra a estrutura que os oprime, eles entram em conflito entre si. Esse ponto
fica evidente durante a cena de luta entre os Kim e a antiga governanta,
revelando como a luta pela subsistência aliena os trabalhadores e traz
conflitos reais de classe, que são mascarados por disputas de sobrevivência
entre iguais.
No
fim das contas, “Parasita” é um retrato cruel de como o mundo em que vivemos
nos molda. Ao usar o contraste entre as casas, o cheiro que o dinheiro (ou a
falta dele) deixa na pele e a briga desesperada por um emprego, o filme mostra
na prática o que Marx defendia: o lugar onde moramos e o que temos para comer
definem quem somos e como pensamos. A tragédia final não acontece por azar, mas
porque o sistema em que os personagens vivem rouba a dignidade de quem está
embaixo. O filme nos mostra uma realidade triste onde as classes não convivem,
elas apenas disputam: para que um lado viva no luxo, o outro acaba sendo
explorado ou, no limite, descartado.
- Catarina de Oliveira Fernandes –
1° Direito matutino
O marxismo serve ao direito?
O marxismo pode servir ao direito?
O marxismo pode contribuir para o Direito ao analisar desigualdades sociais.
Para Karl Marx, as leis refletem interesses econômicos e relações de poder.
Assim, o Direito nem sempre seria totalmente neutro.
Essa visão ajuda a compreender problemas de acesso à justiça.
Também influencia debates sobre direitos trabalhistas e justiça social.
Muitos juristas utilizam ideias marxistas para defender maior igualdade.
Por outro lado, existem críticas aos regimes influenciados pelo marxismo.
Alguns apontam excesso de poder estatal e limitações de liberdade.
Mesmo assim, o marxismo continua relevante no pensamento jurídico.
Portanto, pode servir ao Direito como ferramenta crítica da sociedade.
O marxismo como ferramenta do Direito
O marxismo como uma teoria que busca compreender a sociedade a partir das condições materiais serve ao direito, pois este não é neutro nem independente, sendo intrinsecamente ligado aos interesses das classes dominantes em cada sociedade. Diante disso, se o marxismo atua como uma ferramenta jurídica, podemos explorar suas implicações sociais especialmente em um contexto atual marcado pela desigualdade econômica e pela precarização do trabalho.
O autor da corrente supracitada, Karl Marx, criticava a ideia de que o Estado e o direito representavam igualmente toda a sociedade. Para ele, portanto, as leis muitas vezes favorecem os grupos economicamente mais fortes. Um exemplo atual disso é a situação dos motoristas e entregadores de aplicativos, que trabalham longas jornadas sem possuir os direitos garantidos aos trabalhadores formais, como férias, décimo terceiro salário e estabilidade. Embora as empresas apresentem esse modelo como uma forma de autonomia, e até mesmo estimule o sentimento de “empreendedor” nos funcionários, muitos trabalhadores dependem totalmente dessas plataformas para sobreviver, o que evidencia uma relação de exploração econômica.
Nesse sentido, o marxismo atua como importante corrente sociológica na revelação de desigualdades e como forma de incentivar mudanças sociais. Como exemplo tem-se que críticas marxistas contribuíram historicamente para o fortalecimento de direitos trabalhistas e da proteção social, mostrando que o direito também pode atuar como instrumento de justiça e redução das desigualdades.
Em suma, o marxismo auxilia o direito ao oferecer uma visão crítica da realidade social. Ao analisar as relações entre economia, trabalho e poder, essa teoria contribui para a construção de leis mais justas e voltadas à proteção da dignidade humana.
Nicole Gomes Guglielmi - Direito Matutino
O Direito como Instrumento de Poder
Na perspectiva do materialismo histórico e dialético, desenvolvido por Karl Marx e Friedrich Engels, o Direito não pode ser compreendido como uma instituição neutra ou universalmente justa. Pelo contrário, ele é entendido como parte da superestrutura da sociedade, isto é, um conjunto de instituições, valores e normas que se desenvolvem a partir da base econômica. Assim, as leis refletem os interesses da classe dominante em determinado período histórico, contribuindo para a manutenção das relações de poder existentes.
Segundo essa concepção, a sociedade é marcada pela luta de classes. Em cada época histórica, os grupos que controlam os meios de produção também exercem influência sobre o Estado e sobre o ordenamento jurídico. Dessa forma, o Direito atua tanto como mecanismo de organização social quanto como instrumento de legitimação das desigualdades econômicas. Isso não significa que todas as normas sejam necessariamente injustas, mas sim que elas surgem em um contexto material específico e carregam os interesses predominantes daquele momento histórico.
O caráter dialético dessa teoria revela que o Direito também sofre transformações conforme as contradições sociais se intensificam. À medida que novos conflitos emergem — entre trabalhadores e empregadores, entre minorias e grupos dominantes, entre interesses econômicos e direitos sociais —, o sistema jurídico é pressionado a se adaptar. Assim, o Direito não é estático: ele muda conforme as estruturas econômicas e sociais se modificam.
Um exemplo atual dessa dinâmica pode ser observado nas discussões sobre os direitos trabalhistas relacionados aos aplicativos de transporte e entrega, como os oferecidos pela Uber e pela iFood. Essas empresas frequentemente classificam seus trabalhadores como “parceiros autônomos”, evitando vínculos empregatícios tradicionais. Sob a ótica do materialismo histórico e dialético, esse fenômeno evidencia uma nova configuração do capitalismo, na qual a tecnologia cria formas mais flexíveis de exploração da força de trabalho. Nesse contexto, o Direito torna-se um campo de disputa entre os interesses econômicos das plataformas digitais e as reivindicações dos trabalhadores por proteção social, salário digno e direitos trabalhistas.
As recentes decisões judiciais e debates legislativos sobre o reconhecimento de vínculo empregatício demonstram justamente o movimento dialético do Direito diante das transformações econômicas. Enquanto empresas defendem a flexibilização das relações de trabalho em nome da inovação e da liberdade econômica, trabalhadores e movimentos sociais reivindicam garantias mínimas de proteção. Assim, percebe-se que o Direito não atua de maneira isolada, mas acompanha os conflitos e contradições presentes na sociedade capitalista contemporânea.
Portanto, na visão do materialismo histórico e dialético, o Direito possui uma função profundamente ligada às estruturas econômicas e às disputas de classe. Embora frequentemente sirva para preservar a ordem estabelecida, ele também pode se tornar espaço de resistência e transformação social. Os debates atuais sobre trabalho por aplicativos demonstram que as leis continuam refletindo as tensões entre capital e trabalho, confirmando a atualidade da análise marxista sobre a função social do Direito.
Lucas Nemetz de Barros Cruz- Direito Noturno
O marxismo pode servir ao direito?
O pensamento marxista foi criado a partir dos sociólogos Karl Marx e Friedrich Engels, que analisaram a sociedade capitalista por meio do método de análise socioeconômica nomeado como materialismo histórico-dialético.
A perspectiva da luta de classes é uma grande contribuição do pensamento marxista. De acordo com os pensadores, dentro do sistema capitalista ocorre a opressão dos burgueses contra os proletários; essa exploração é nomeada como mais-valia, sendo o valor não condizente com o trabalho realizado, o qual é apropriado pela burguesia como lucro. A consciência de classe oferecida pelo pensamento marxista é uma porta de entrada para diversas mudanças no Direito. A luta social, que ocorre a partir dessa corrente de pensamento, influencia os movimentos sociais de forma a criar diversas políticas públicas.
Nessa ótica, o movimento marxista é de extrema importância para influenciar o Direito a ser um meio de promoção da igualdade social, e não apenas um instrumento de manipulação burguesa.
Dessa forma, prova-se positivo o entendimento de que o marxismo pode servir ao Direito, principalmente se for usado como forma de impulsionar movimentos e mudanças para ajudar a classe trabalhadora e, assim, promulgar maior equidade social.
Yasmin Moreira de Sousa Paulo
1 ano de Direito - Matutino
Partindo dessa premissa, pode-se entender que o Direito atua como uma ferramenta essencial de dominação das classes subalternas, legitimado pela figura do Estado. As classes dominantes são aquelas que, através do seu poder financeiro, cultural, político e ideológico, podem influenciar (e muitas vezes controlar) a tomada de decisão do Estado; de modo que a produção do Direito está subordinada aos interesses de classe, principalmente daquelas que têm efetivo acesso aos seus produtores. Como afirma Lyra Filho (1982, p.47),
Leonardo Vaz Samogim, 1º Ano Matutino
Referência:
LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 11. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1982.
Ciência marxista e Direito, uma análise crítica sobre as relações produtivas
A ideologia marxista, define, de maneira inédita, que as relações sociais são diretamente influenciadas pelas condições materiais de existência, ou seja, a maneira como os indivíduos produzem sua subsistência dita suas atividades e a maneira que interagem entre si. Sua teoria baseia sua credibilidade na empiria que forneceu seus argumentos, já que as condições materiais são essencialmente tangíveis, o que distancia essa teoria de uma ótica hegeliana, que afirmaria que são as ideias que ditam a sociedade, sendo as ideias apenas abstrações, idealizações fundamentalmente não prováveis.
Em função do avanço do modo de produção de uma sociedade, a
divisão do trabalho vai se tornando mais complexa, com o surgimento atividades
cada vez mais específicas, para que se componha de forma coerente todo o
processo de produção. O modo produtivo onde isso se torna mais evidente, na
visão dos autores alemães, é o Capitalismo Industrial, no qual, por exemplo,
surgem modelos produtivos como o taylorismo e o fordismo, que limitam a atuação
do operário a uma função só, como “apertar parafusos” e “puxar alavancas”.
Na visão de Marx, esse processo suscita uma desumanização do
trabalhador, o qual se distancia do produto final produzido, havendo uma
corrupção do ideal humano de transformar o meio para sua subsistência. Esse fenômeno
Marx nomeia de “alienação produtiva”, apenas uma das diversas formas que o
sistema explora o proletário em função do avanço do capital.
O marxismo, portanto, fornece uma visão critica do modelo
vigente de produção, fundamentando de maneira cientifica suas falhas e limitações.
Esse estudo do texto marxista, nada mais é, do que uma crítica a uma problemática
em vigência, na verdade, à diversas problemáticas estruturais, fadadas a se repetirem
de formas diversas ao longo desse sistema.
No quesito de alienação do trabalhador, o século XXI não se
distancia tanto do contexto em que as obras alemãs foram publicadas, tendo em vista
o avanço da degradação das leis trabalhistas e o surgimento de novas formas de emprego.
A retração do setor secundário em favor do avanço do terciário, fenômeno chamado
de terciarização, suscitou a criação de diversos nichos econômicos, que somente
um contexto de globalização poderia tornar possível.
O caso mais evidente é o das corporações transnacionais, que
contratam trabalhadores em diversos países para que prestem serviços, como a
Uber por exemplo. Seu regime de emprego, por ser inédito, não é contemplado pela
CLT, logo, o motorista de aplicativo carece de direitos essenciais para que sua
relação produtiva não seja exploradora de maneira que comprometa sua vida.
O motorista acorda cedo, utiliza de seu próprio veículo, o
qual abastece com seu próprio dinheiro, e sai em busca de passageiros para que
possa, de corrida em corrida, tentar garantir seu sustento. Não somente seu trabalho
é desumano, por dirigir o dia inteiro a troco de centavos, como também não prevê
nenhum descanso, já que ganha somente o necessário para subsistir, sendo
necessário sempre trabalhar no outro dia. Assim perpetua-se uma lógica de exploração
que torna o trabalhador escravo de uma empresa que sequer reside fisicamente no
país para que seja efetivamente sancionada.
É aí que entra o Direito, que, por ser uma ciência em constante
evolução, como todas devem ser, se molda as demandas sociais atuais e produz
respostas, na forma de normas, para intervir nessas problemáticas. O Direito
pode efetivamente opor a exploração que as empresas fazem contra seus
trabalhadores, já que, por ele também compor o sistema econômico, possui
credibilidade o suficiente para que não seja desconsiderado.
Assim fica claro que o marxismo fornece a visão crítica
sobre o sistema, e o Direito aplica uma resposta, permitindo que as
desigualdades sejam, mesmo que de maneira lenta, combatidas e limitadas,
fornecendo ao trabalhador maior dignidade.
Leonardo Nobrega 1° ano
de Direito, noturno
