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quinta-feira, 2 de abril de 2026

Positivismo como forma de perpetuação de preconceitos e apagamento da diversidade- Caroline Hellwig Travassos- direito noturno

A filosofia positivista declara padrões rígidos para definir o que pode ser interpretado como ciência e conhecimento científico legítimo, isto é, afirma que devem ser objetivos, impessoais e ordenados. Superficialmente, essa teoria pode aparentar ser uma forma de trazer seriedade, parâmetros e imparcialidade para a ciência, a fim de torná-la mais crível e verdadeira. 
Entretanto, sob um viés mais crítico, observado nas produções de Grada Kilomba, percebemos que, na verdade, o positivismo acaba por descredibilizar o local de fala dos oprimidos e prejudica muito o desenvolvimento das ciências sociais. Explico-me, ao assumir essa impessoalidade e objetividade, o positivismo assume que questões, como o racismo, por exemplo, não são cientificamente válidas por ser um tema subjetivo que se trata muito de pontos de vista pessoais, isto é, os conhecimentos dos negros sobre eles mesmo são tidos como erudição. 
Logo, apesar de ser uma teoria historicamente relevante, é importante nos atentarmos para as sutilezas implícitas em seu discurso.

 

A questão da Igualdade no Direito Brasileiro

 

O dever de garantir a igualdade se apresenta diante de todos. Essa defesa é princípio fundamental a ser apreendido pelos operadores do Direito, em geral, e pelo estudante de Direito, em particular, e os desafios que vêm de sua aplicação devem ser permanentemente avaliados. Quero dizer que – exceção feita àqueles que expressam opiniões extremistas e que não merecem ser considerados aqui – se o imperativo da igualdade é reconhecido por todo e qualquer indivíduo, qual o motivo do paradoxo de vivermos em uma sociedade extremamente desigual como a nossa?

Falo aqui do desafio que é apurar nossa sensibilidade frente a essa questão em um contexto cultural – e, principalmente, acadêmico – em que a norma parece ser interpretada, via de regra, de forma a conservar as relações sociais existentes. A questão que vem à tona é a da prevalência em nosso Direito de uma hermenêutica ainda acorrentada ao formalismo típico das raízes positivistas de nossas instituições. Ela é normalmente apresentada como a interpretação objetiva da lei, supostamente neutra e capaz de produzir uma justiça imparcial. O argumento da “segurança jurídica” é normalmente suscitado para justificar o apego a uma visão que tenta sufocar o pensamento reformador, que busca incluir novos sujeitos e novas perspectivas. As manifestações críticas que naturalmente emanam dos conflitos existentes em nossa sociedade são tidas como “patológicas”, mostrando o caráter eminentemente conservador de tal enfoque.

               Cabe ao interprete o cuidado de revisitar todo o arcabouço teórico já produzido sobre a questão, de Aristóteles à Bandeira de Mello, como forma de afirmar a primazia da igualdade material frente àquela meramente formal. Essa perspectiva histórica é fundamental também como forma de identificar as contribuições do positivismo, como no caso das aberrações próprias da Criminologia positiva de Cesare Lombroso e seus contemporâneos –  hoje tida como caricata – mas que serve de referência crítica para avaliar o resultado desastroso da aplicação daquele método.

Por fim, devemos reafirmar a resistência aos insistentes ataques aos inúmeros avanços reconhecidos na Constituição de 1988, mantendo uma aplicação do Direito que dê espaço para a correção das muitas desigualdades presentes em nossa história, e não a busca por uma igualdade meramente formal e estéril.

 

Marcos S. Oliveira – Aluno do curso de Direito Noturno

O Positivismo na Comtemporaneidade Brasileira

O Positivismo na Comtemporaneidade Brasileira 

"Deus, Pátria e Família", lema amplamente disseminado pela extrema direita brasileira, remonta a um dos pilares essenciais do positivismo: a manutenção de uma ordem. Não é raro encontrar, no discurso extremista, uma revolta contra normas e atitudes progressistas; exemplo disso é a recente indignação que a proposta de lei que criminaliza a misoginia sofreu por parte da ultradireita.

​Nesse sentido, é possível observar que projetos legislativos que protegem minorias sociais passam a ser vistos como uma quebra nos valores tradicionais e são até mesmo difundidos como um plano de oprimir a maioria. O que torna a situação ainda mais problemática é que essa oposição da direita radical é defendida com a distorção de notícias e teorias científicas (estratégia de que a ideologia comteana também se apropriava), pregando que tal lei poderia levar um homem à prisão apenas por dar bom dia a uma mulher e que o gênero feminino teria uma disposição natural a serviços domésticos.

​Dessa forma, a utilização desse cientificismo falsamente declarado neutro e imparcial encobre um discurso preconceituoso que discrimina parte da população. O positivismo, nesse momento, aparece de maneira latente: Comte pregava, por meio de uma releitura enviesada da teoria evolucionista, a existência de povos mais evoluídos que outros, expondo um etnocentrismo que também recrimina minorias.

Portanto, convém afastar a ideia de que o ideal positivista foi extinto no século XX; ele se mantém em muitos discursos contemporâneos, com o acréscimo de elementos novos (como o paradigma empreendedor, o uso das redes sociais e o apoio na ideologia cristã), mas com a permanência da essência do positivismo: a busca pela manutenção da ordem, oprimindo ações e indivíduos que desafiam o status quo.


Isabela Lisboa Prado- 1º ano Direito Matutino