Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quinta-feira, 2 de abril de 2026
Positivismo como forma de perpetuação de preconceitos e apagamento da diversidade- Caroline Hellwig Travassos- direito noturno
A questão da Igualdade no Direito Brasileiro
O dever de garantir a igualdade
se apresenta diante de todos. Essa defesa é princípio fundamental a ser apreendido
pelos operadores do Direito, em geral, e pelo estudante de Direito, em
particular, e os desafios que vêm de sua aplicação devem ser permanentemente
avaliados. Quero dizer que – exceção feita àqueles que expressam opiniões
extremistas e que não merecem ser considerados aqui – se o imperativo da
igualdade é reconhecido por todo e qualquer indivíduo, qual o motivo do
paradoxo de vivermos em uma sociedade extremamente desigual como a nossa?
Falo aqui do
desafio que é apurar nossa sensibilidade frente a essa questão em um contexto
cultural – e, principalmente, acadêmico – em que a norma parece ser
interpretada, via de regra, de forma a conservar as relações sociais
existentes. A questão que vem à tona é a da prevalência em nosso Direito de uma
hermenêutica ainda acorrentada ao formalismo típico das raízes positivistas de
nossas instituições. Ela é normalmente apresentada como a interpretação objetiva
da lei, supostamente neutra e capaz de produzir uma justiça imparcial. O
argumento da “segurança jurídica” é normalmente suscitado para justificar o
apego a uma visão que tenta sufocar o pensamento reformador, que busca incluir
novos sujeitos e novas perspectivas. As manifestações críticas que naturalmente
emanam dos conflitos existentes em nossa sociedade são tidas como
“patológicas”, mostrando o caráter eminentemente conservador de tal enfoque.
Cabe ao
interprete o cuidado de revisitar todo o arcabouço teórico já produzido sobre a
questão, de Aristóteles à Bandeira de Mello, como forma de afirmar a primazia
da igualdade material frente àquela meramente formal. Essa
perspectiva histórica é fundamental também como forma de identificar as contribuições
do positivismo, como no caso das aberrações próprias da Criminologia positiva
de Cesare Lombroso e seus contemporâneos – hoje tida como caricata – mas que serve de
referência crítica para avaliar o resultado desastroso da aplicação daquele método.
Por fim,
devemos reafirmar a resistência aos insistentes ataques aos inúmeros avanços
reconhecidos na Constituição de 1988, mantendo uma aplicação do Direito que dê
espaço para a correção das muitas desigualdades presentes em nossa história, e
não a busca por uma igualdade meramente formal e estéril.
Marcos S. Oliveira – Aluno do curso de Direito Noturno
O Positivismo na Comtemporaneidade Brasileira
O Positivismo na Comtemporaneidade Brasileira
"Deus, Pátria e Família", lema amplamente disseminado pela extrema direita brasileira, remonta a um dos pilares essenciais do positivismo: a manutenção de uma ordem. Não é raro encontrar, no discurso extremista, uma revolta contra normas e atitudes progressistas; exemplo disso é a recente indignação que a proposta de lei que criminaliza a misoginia sofreu por parte da ultradireita.
Nesse sentido, é possível observar que projetos legislativos que protegem minorias sociais passam a ser vistos como uma quebra nos valores tradicionais e são até mesmo difundidos como um plano de oprimir a maioria. O que torna a situação ainda mais problemática é que essa oposição da direita radical é defendida com a distorção de notícias e teorias científicas (estratégia de que a ideologia comteana também se apropriava), pregando que tal lei poderia levar um homem à prisão apenas por dar bom dia a uma mulher e que o gênero feminino teria uma disposição natural a serviços domésticos.
Dessa forma, a utilização desse cientificismo falsamente declarado neutro e imparcial encobre um discurso preconceituoso que discrimina parte da população. O positivismo, nesse momento, aparece de maneira latente: Comte pregava, por meio de uma releitura enviesada da teoria evolucionista, a existência de povos mais evoluídos que outros, expondo um etnocentrismo que também recrimina minorias.
Portanto, convém afastar a ideia de que o ideal positivista foi extinto no século XX; ele se mantém em muitos discursos contemporâneos, com o acréscimo de elementos novos (como o paradigma empreendedor, o uso das redes sociais e o apoio na ideologia cristã), mas com a permanência da essência do positivismo: a busca pela manutenção da ordem, oprimindo ações e indivíduos que desafiam o status quo.
Isabela Lisboa Prado- 1º ano Direito Matutino