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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

O Direito Diante das metamorfoses do mundo do trabalho

A partir do minicurso ministrado por Júlia Lenze, de tema "A origem e a Evolução do Déficit Previdenciário ", veem-se diversos argumentos manipulados, tanto pela mídia, quanto pelo governo que tramita a Reforma Previdenciária, para a aprovação e aplicação da mesma.
Primeiramente, a abordagem constitucional feita é de extrema relevância e passa por dois pontos muito importantes: a previdência social estabelecida como princípio da Constituição e as diretrizes da seguridade social estabelecidas pela mesma.
Na Constituição de 1988, a previdência social deixa de ser um seguro social, como política pública, e passa a ser o "princípio" da seguridade social, que carrega a ideia de contribuição e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Posto o que foi defendido pela ministra, a seguridade social deve ser política de Estado e não de governo e, além disso, deve ser universal. Ela coloca isso, pois, no art. 194, as diretrizes da seguridade são colocadas como universais pelo inciso I, enquanto, do inciso II, depreendem-se restrições nesse direito, havendo uma seletividade no alcance do mesmo, o que pode ser explicado pelo orçamento do país.
Em falar do orçamento do país, a previdência social, antes da crise do capitalismo, era financiada entre empregados empregadores, porém, após a crise, o artigo 195 da Constituição Federal inclui a pluralidade do financiamento, colocando, então, certas disposições: primeiro, ele coloca que a verba deve ser destinada à previdência, à assistência, e à saúde; segundo, ele instituiu o Princípio do Orçamento Conjunto e Diferenciado, ou seja, hà a obrigatoriedade de se separar uma verba do orçamento fiscal e destiná-la à seguridade, o que não ocorre. E, por último, se institui o Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, ou seja, é necessário ter uma fonte de custeio antes de se garantir um direito, no caso, o da seguridade social.
Partindo então diretamente à Reforma Previdenciária, temos um papel da mídia e do governo muito importante nesse aspecto: eles defendem a existência de um déficit  da previdência, o que faria a Reforma Previdência de extrema importância. Entretanto, o relatório final da CPI da Previdência acusa um superávit. Mesmo assim, os defensores da reforma ainda proclamam essa inverdade.
Tal inverdade é fundamentada nos números estatísticos dos gastos do país com os orçamentos, de 2015: nessa pesquisa, 42% dos gastos são provenientes do pagamento de juros e da amortização de dívidas feitos pelo Estado, enquanto apenas 22% dos gastos são referentes à previdência social. Portanto, os gastos com a previdência não levam o país à crise.
Além disso, há a defesa de uma conta denominada saldo previdenciário que não tem razões para existir. Ela consiste na subtração dos privilégios na arrecadação de contribuições, e, por ser infundada, mostra um resultado deficitário usado para defender o déficit da previdência.
Por fim, há a apropriação de recursos da seguridade social pela área fiscal. Nessa parte, vemos que a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que tira dinheiro da seguridade e aplica no orçamento fiscal, só tem razões de ser aplicada quando a conta, no caso da seguridade, tem superávit.
Analisando de forma crítica os argumentos dos defensores da Reforma Previdenciária, podemos ver que o jogo político está intrínseco à essa Reforma, assim como nas outras. O maior problema desse jogo político é que boa parte da população não tem acesso ao conhecimento capaz de construir no indivíduo uma habilidade crítica sobre essa mudança. Os números apresentados não se apresentam de forma tão acessível à parte da população que não tem acesso à informação. Daqui, retira-se a conclusão de que os argumentos proferidas pelo governo e pela mídia são obtidos, pelo público desinformado, como verdadeiros e, se realmente fossem, justificariam as medidas da Reforma, assim como a urgência de sua implementação no país.
Por fim, a ministra Júlia Lenze aponta algumas alternativas de financiamento, excetuando a reforma previdenciária: a reforma tributária (retirar tributo do consumo e colocar tributos sobre patrimônio e rendas); A cobrança dos devedores; o fim das isenções previdenciárias; e a maior fiscalização das irregularidades (posto que 600 bilhões de reais são perdidos das contas da seguridade).
Aqui, tem-se que, mesmo com essas possíveis alternativas, o jogo político opta por uma Reforma que, claramente, atende aos seus interesses particulares e retira da população a abrangência do direito da seguridade. Talvez, esse seja o caminho para que esse título jurídico não seja mais cumprido pelo Estado, enquanto provedor e segurador de direitos.
E, aqui, cabe a afirmação: essa e outras metamorfoses do mundo do trabalho manipuladas pelo Estado, pela mídia, por parte da população e por representantes do povo levam o Direito ao jogo político imprudente, ilegítimo, desrespeitoso e destruidor de inúmeras conquistas dos trabalhadores ao longo da história do mundo e do Brasil. Dessa maneira, para onde serão levadas as metamorfoses provenientes das conquistas trabalhistas?

Vivian Facioli H. Mello - 1º ano noturno

Ciranda pelo amor

Em uma sociedade doente e corrompida,
Floresce a esperança de dias melhores,
Ser reconhecida.
Ter meu amor validado,
Soltar-me das grandes do normativismo.
Parece loucura ser julgada, ainda nos dias atuais, por amar.
Mas, mantenho-me firme,
Luto por reconhecimento, pelo direito de amar,
Por andar nas ruas sem medo de apanhar,
Luto simplesmente por amar sem me preocupar.
Minha luta consiste na busca pelo respeito, pressuposto da reciprocidade.
Quero gritar pro mundo que amor é amor,
Quero poder amar.
Luto por não me encaixar nos padrões heterormativos,
Luto pela estima.
Minha luta, caminha com o direito, instrumento de concretização,
União estável para casais homoafetivos é a realização.
Luto para que o amor invada seu coração e você reconheça como válida a minha paixão.
Luto para poder ser eu, liberta de padrões.
Luto pelo amor.

Bruna Maria Modesto Ribeiro, Direito diurno.


Reconhecimento ou SOMA

Na literatura do século passado se encontra facilmente as mais geniais distopias prevendo a evolução social da humanidade em um futuro relativamente próximo, como por exemplo as obras “Nós” de Evigueny Zamiatin, “Admirável Mundo Novo” de Aldous Huxley e “1984” de George Orwell dentre tantas outras já consagradas mundialmente. Aqui se cita essas três por uma característica comum que apresentam, a uniformização da sociedade, cada qual apresentando esse fenômeno a sua maneira, seja por modificações genéticas e drogas reconfortantes ou seja por um governo totalitário que tolhe os anseios de sua população de maneira a nivelar todos os sonhos, projeções e idiossincrasias (se for possível ainda falar delas). Essas obras pareciam ter boas chances de se consolidarem, dentro de seus limites, na realidade ─ e de fato ainda servem de parâmetro para análise desta ─ não fosse um fenômeno muito bem analisado por Axel Honneth: a luta pelo reconhecimento. Reconhecimento esse sendo uma ação positiva do sujeito para si mesmo, permitindo-o a auto realização, levando, ainda, à idealização e efetivação das lutas sociais, um processo que busca a “autoconservação”, busca um mínimo existencial para um grupo que compartilha das mesmas características.
Tal reconhecimento é construído em três dimensões segundo Honneth, o Amor, o Direito e a Solidariedade. Na primeira dimensão o reconhecimento tem raízes na necessidade de uma natureza carencial dos indivíduos, sendo reconhecidos pelas dedicação emotiva dos outros sujeitos; na dimensão do Direito, o reconhecimento é fruto de uma igualdade legal, prevista nas leis e na moral; já na terceira, da Solidariedade os sujeitos seriam reconhecidos a partir de suas contribuições sociais, ela estima social. Essas dimensões se ligam e engendram às lutas sociais a partir do sentimento de desrespeito, ou seja, da falta de reconhecimento e reciprocidade sentida por um indivíduo, esse “sentimento de injustiça”, utilizando as palavras do próprio autor, podem gerar ações coletivas uma vez que é vivenciada e experimentada por um grupo de sujeitos que compartilham das mesmas particularidades, ou seja, em um grau intersubjetivo, típicos de um grupo inteiro. Esse desrespeito pode se configurar de inúmeras maneiras que ferem àquelas dimensões de construção de reconhecimento tais como os maus tratos, privação de direitos e ameaças à dignidade e integridade individual.
Um exemplo marcante de lutas sociais a partir do referencial de Honneth é a realidade vivida pelo movimento LGBT, uma vez que em seu cotidiano vivem uma gama de desrespeitos às dimensões do reconhecimento, um exemplo são os ataques físicos e morais que enfrentam diariamente, degradando a imagem do grupo e do indivíduo, reduzindo-os a rótulos e estigmas sociais, bem como a privação de direitos que os persegue, tal como o recém conquistado direito à união homoafetiva, embasado na ADI nº 4.277-DF. Este é um ponto crucial para a discussão do reconhecimento dos grupos sociais enquanto compostos por indivíduos unidos por demandas comuns, como poderia alguém ser reprimido ou sancionado por sua orientação sexual? Esta é uma ofensa direta ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana previsto no artigo 1º, inciso III da atual Constituição Federal, isto é, em termos legais nada é mais inconstitucional que essa privação por muito tempo sofrida pelo grupo LGBT, ofensa direta ao Amor exposto por Honneth, nas palavras de Max Scheler: “O ser humano, antes de um ser pensante ou volitivo, é um ser amante”, ofensa, ainda, à Solidariedade, uma vez que o grupo se vê estigmatizado e excluído de um processo social, impedido de amadurecer sua personalidade perante à lei.
Nada mais assertivo para finalizar tal explanação do que as palavras proferidas pelo Ministro Ayres Britto durante seu voto favorável à legalização da união homoafetiva: “estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a velha postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”. Porém, é imprescindível ainda o reconhecimento dos indivíduos dentro dos grupos sociais, o Amor de um para com o outro, reconhecendo as idiossincrasias de cada célula que compõe a luta social, garantindo uma tenacidade frente aos desafios enfrentados. Se não houver tal reconhecimento é preferível a utilização de drogas como a SOMA de Admirável Mundo Novo para retrair os impulsos mais naturais ao indivíduo pois já não restará mais motivos para a luta quando o indivíduo não for reconhecido ao menos pelos seus, quando não mais existir afeto e reciprocidade, nesse caso já não existirão mais demandas legítimas para se lutar nem valores a serem comungados, basta, portando, ingerir uma simples droga e viver como a atual normatividade propõe.

Felipe Cardoso Scandiuzzi - 1ª ano - Direito Matutino