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sábado, 11 de maio de 2013



Choque de Funções 


       Émile Durkheim pensador positivista em sua obra discorrerá sobre os fatos sociais, e sobre seu funcionalismo. O fato social tem a função de sustentar o equilíbrio do ordenamento social, haja visto que o fato social que desorganiza tal ordenamento é considerado uma patologia para Durkhiem. A anomia que é o dissolvimento de todas as normas, só existiria com o dissolvimento de todos os fatos social. Afinal sem função o corpo social ruiria.
       Durkheim embasando-se na metodologia positivista - metodologia funcionalista - afirma que a sociedade cria expectativas no funcionalismo dos fatos sociais, para que eles mantenham a harmonia social. Essa expectativa é a causa do surgimento das instituições sociais. Sendo assim cada ornamento social tem seus especificas expectativas, portanto fatos social e funções social, em determinado momento histórico. Eles não podem ser analisados ou transpostos para outro ornamento, pois representam a vontade coletiva. Exemplificando tal raciocínio: o famoso caso da mulher, Sakineh Mohammadi Ashtiani, que cometeu adultério no irã e foi condenada à morte por apedrejamento. Mesmo com toda a preção mundial que foi feita contra a execução a sociedade iraniana esperava (criava expectativas) na pena imposto a mulher. O que era contraria a expectativa dos que estavam fazendo preção que discordavam do julgamento.
       O exemplo supracitado do caso da mulher iraniana e seu julgamento, é um claro o choques entre funções sociais de diferentes ornamentos. É interessante perceber que as funções sociais não são vontades individuais reunidas, mas uma vontade coletiva. Vontade coletiva que expressaria uma vontade individual ( da própria coletividade e/ou ornamento social). Porém existe semelhança entre as funções sociais, exemplo a instituição de penas como sansão de crimes. Sejam estas penas o apedrejamento, a prisão.


A consciência coletiva e o sufocamento do indivíduo


          Émile Durkheim que, para alguns foi o verdadeiro pai da Sociologia pelo fato de seus estudos dirigirem-se à compreensão da sociedade de forma científica e funcionalista, foi um dos pensadores mais críticos do século XIX e, portanto, certamente um dos mais estudados até os dias de hoje.
            Para Durkheim, a importância das ciências sociais reside na busca pelo entendimento das funções das instituições e dos indivíduos dentro da organização social. O pensador acredita que a sociedade assemelha-se a um organismo biológico, onde cada elemento constituinte possui sua função específica, a fim de manter o organismo não só vivo, mas saudável e funcionando dentro de padrões previamente estabelecidos.
            É nesse ponto que Durkheim, em sua obra “Da Divisão do Trabalho Social” de 1893, idealiza o princípio da anomia social, que ocorre quando algum individuo ou instituição não cumpre o papel que lhe foi denominado. Para o filósofo, a anomia é o que leva ao dissolvimento total da normatividade e, portanto, deve ser evitada e corrigida a qualquer preço como forma de resposta do Estado a todo o corpo social.
            Outro ponto interessante da filosofia durkheiminiana é o da “Consciência Coletiva”, que não representa a soma das consciências individuais, mas sim, a expressão característica da sociedade como um órgão com fim em si mesmo.
 A problemática do pensamento de Durkheim é o sufocamento do indivíduo, frente à coletividade. Para o pensador, as opiniões, os conflitos e até mesmo os interesses individuais não possuem valor dentro da estrutura social, pois para a sociedade permanecer “saudável”, o importante é que a coletividade esteja assegurada. Isso é perigoso, pois quando muitos indivíduos passam a não se enxergar mais como membros desse coletivo ou então quando esses indivíduos não se veem representados pelos governantes, a possibilidade de se haver uma revolução é grande. E assim, a ordem tão apreciada por Durkheim, passa a estar seriamente comprometida.
É necessário que todos os membros da sociedade estejam representados e tenham seus direitos ouvidos e atendidos para que essa ordem de fato aconteça para todos, caso o contrário, a ordem estará sempre ao lado daqueles poucos que possuem todas as ferramentas legais ao seu lado. É preciso que o individualismo seja valorizado, não egoisticamente como a especialização do sistema capitalista opera, mas de forma a não subjugar ou asfixiar as minorias, pois elas existem e possuem seus papéis sociais que são tão importantes quanto os da maioria.



Amanda D. Verrone - 1º Ano Noturno


          A interdependência social

 

   As vontades movem o mundo. Os impulsos individuais criam novas expectativas. Tudo necessita de uma causa motora para que aconteça. E é nesse contexto que analisaremos a teoria durkheiminiana a respeito do funcionalismo dentro da sociedade e suas causas eficientes.

   Para Durkheim, se faz necessário que os indivíduos consigam compreender a função social de cada organismo dentro da sociedade. As instituições existentes nascem com um determinado intuito e são provenientes não dos desejos individuais, mas sim do impulso de toda a coletividade. Isso acarreta que a maioria deverá obedecer à essas instituições por tetem se originado de sua própria vontade. Nesse momento a minoria passa a ser sufocada pelos anseios coletivos.

   Quando uma instituição não cumpre com sua causa social ocasiona uma quebra de harmonia dentro da sociedade. Nesse aspecto se faz necessário ao moderno profissional do Direito que ele saiba compreender todos os fenômenos sociais e falhas das instituições que acarretaram em um criminoso o seu espírito desvirtuado.

   A função social, para Durkheim, não atinge apenas as instituições. Há no próprio ser social uma causa eficiente de sua existência. Em nossa sociedade atual em que impera a total divisão do trabalho e a grande interdependência entre os indivíduos, se faz necessário que cada ente social cumpra exatamente com sua função, pois, basta apenas um desvio seu para acarretar uma desarmonia em série abrangendo todos os âmbitos da sociedade.

   No entanto, percebemos em nossa atualidade o grave descaso proveniente de certos departamentos governamentais que não possibilitam às instituições cumprirem com seu papel social. Com isso, torna-se inviável ao próprio indivíduo que ele consiga cumprir com sua função social por não ter tido uma base sólida originada das instituições. Nossas sociedades vivem, portanto, a ascensão de um caos próximo em que se faz necessário a existência da solidariedade e cooperação entre os indivíduos para que não se corrompa o sistema inteiro.

Ana Carolina Alberganti Zanquetta, 1 º ano Direito Noturno - Aula 6 - O Funcionalismo de Durkheim

Anomia vigente


Emile Durkheim buscou evidenciar que a existência de uma sociedade e a coesão social baseiam-se no grau de consenso entre os indivíduos. Tal consenso foi por ele chamado de solidariedade. Para ele existem dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica. A primeira é evidenciada nas sociedades primitivas, em grupos humanos tribais, por exemplo, em que os indivíduos compartilham das mesmas noções e valores sociais tais como as crenças religiosas e relação aos interesses materiais necessários a subsistência do grupo.  Essa convergência é que caracteriza e assegura a coesão social.

Contudo, à medida que se acentua a divisão do trabalho social, a solidariedade mecânica se reduz e é substituída pela solidariedade orgânica ou derivada da divisão do trabalho. A solidariedade orgânica, das sociedades modernas, demarcam  indivíduos que não compartilham os mesmos valores e crenças sociais, os interesses individuais são  distintos e a consciência de cada indivíduo é mais acentuada. A divisão econômica do trabalho social é mais desenvolvida e complexa, as especificidades de cada ação produtiva são relevantes.  Para Durkheim a divisão do trabalho social era um meio de livrar a sociedade da anomia, ou seja, do abandono das normas sociais de comportamento, e aproximá-la a uma sociedade convergente à função dos órgãos em um organismo vivo, em que o individual “submete-se” ao coletivo.

Durkheim também utiliza  normas do Direito como indicador da presença dos tipos de solidariedade. Para ele, sanções impostas pelo costume são desarticuladas, as que se impõem por meio do direito são organizadas. Estas são repressivas ou restitutivas, as primeiras objetivam estabelecer privação ao culpado, a segunda, reestabelecer à situação anterior, levando ao culpado a reparar danos por ele cometidos.

Embasando-se na ideologia durkheiminiana obtemos questionamentos, afinal a sociedade vigente caracteriza-se, majoritariamente, por aspectos cada vez mais individualistas, egoístas e agem objetivando “ser melhor do que o outro”. A divisão do trabalho está longe de ser justificada pela busca da unidade social, e sim pelo ideal capitalista de busca ao lucro e competição. Nota-se, pois,  humanos cada vez menos humanos, a indiferença é palpável e  perceptível em um simples noticiários em que jornalistas informam catástrofes, assassinatos, terrorismo do mesmo modo em que falam sobre um jogo de futebol. Vivemos, portanto rodeados por uma espécie de anomia social. 


Daniela N Corbi  - Direito noturno

Sociedade e consciência coletiva


Durkheim diz em sua teoria que as consciências individuais estão sempre condicionadas pela sociedade, logo seria a sociedade que explicaria o individuo.
Para ele, a consciência coletiva seria um agrupamento de crenças, sentimentos comuns a população em geral de um sociedade, formando um sistema com vida própria que exerce coerção sobre o individuo. Como o devoto, que ao nascer já encontra as crenças estruturadas e em perfeita atividade. Se as praticas já existem é porque são independentes dele, mas mesmo assim exercem influencia sobre seu comportamento e crenças. É um sistema que existe fora do individuo mais que exerce uma pressão moral e psicológica, ditando as meninas como a sociedade espera que ele se comporte.
O individuo, portanto, se submete a sociedade e encontra abrigo nessa submissão. A sociedade determina certos padrões e ao segui-los ele se sente parte de um todo estruturado e coeso. Essa dependência da sociedade traz conforto por pertencer a um grupo. 

Graziela da Silva Rosa- Direito Noturno

Solidariedade Orgânica X Obrigações sociais


Solidariedade Orgânica X Obrigações sociais



Em uma época de extremo individualismo e egoísmo por meio de grande parte da população mundial, será que ainda é possível pensar na consciência coletiva pensada por Durkheim? Este filósofo dizia que não basta a vontade do indivíduo, mas que haja implicações internas que condicionem os fenômenos.
            Hoje, mesmo vivendo em uma democracia, muitas coisas são feitas mais pela vontade individual ou de partidos políticos do que em prol da coletividade em geral.  Exemplos dessa situação são inúmeros: O novo código florestal que atende às exigências de latifundiários; A entrada de Feliciano na Comissão de Direitos Humanos; e mais recentemente, a elaboração da PEC, desprivilegiando o judiciário.
            Pode se afirmar que o pensamento Hobbesiano de que a sociedade é a continuidade da vontade individual se encaixa melhor no nosso cotidiano do que a teoria de Durkheim. Além disso, ainda no pensamento de Hobbes, o homem só nega a sua vontade se for constrangido por força maior.
Desta forma, a solidariedade orgânica de Durkheim, analisada de forma contemporânea, seria mais uma forma de obrigação orgânica do que solidariedade, pois, no caso da divisão do trabalho para garantir a coesão social, o indivíduo não faz por ser “solidário” e sim obrigado a pagar suas contas e acumular riquezas para satisfações individuais.



Giovanna Gomes de Paula - Direito noturno

Anomia da Consciência Coletiva

           Durkheim caracterizava o direito restitutivo como aquele que retira o indivíduo da sociedade, mas o restitui após a pena. A função da pena é, também caracterizada, como uma resposta oferecida a sociedade, a punição mostra-se vinculada a consciência coletiva.
Na atualidade, sim o direito restitutivo se faz presente, "devolve" os penalizados a sociedade. O que não se vê é um consenso (mesmo que na visão rousseauniana) no que diz respeito às penas e punições, afinal, as mesmas devem servir para impedir que crimes se repitam, criando temor em torno do que virá. A maioria da sociedade, da coletividade, se vê atemorizada pela própria falta de temor que circula as penas. 
Chegamos então a anomia, a perda da identidade que rege sobre as penas, a qual seria o temor da punição, e o posterior afastamento dos crimes da sociedade. Essa já era uma preocupação recorrente na visão de Durkheim. O que enxergamos é que mesmo no Brasil, onde o direito ainda goza de certa credibilidade, tal anomia ocorre, rotineiramente. E a preocupação relacionada a isso, ronda mesmo aqueles de inclinações contrárias ao aumento das penas, às penas mais rígidas e às reações mais radicais da sociedade, como o professor José de Souza Martins, quando discorre sobre a diminuição da maioridade penal. E assim, claramente enxerga essa anomia ao afirmar que "Nosso liberalismo livresco, não gerou convicções nem se enraizou na cultura popular. Liberdade, aqui, acaba sendo entendida como permissividade na concepção de que tudo é lícito desde que se escape."

ELO SOCIAL: ANSEIOS, MUDANÇAS E COSTUMES


Inúmeras são as instituições que brotam no meio social moderno. A dinâmica das relações humanas gera necessidades, que por sua vez fomentam possibilidades e destas derivam as soluções. Estas, para Durkheim, são sempre estabelecidas a partir daquelas.
            Têm-se exemplos disto durante todas as fases históricas da evolução humana. O casamento entre pares, por exemplo, que nas épocas dos selvagens e da barbárie, conforme classificação de Friedrich Engels, eram grupais e praticados por consanguíneos, foram aos poucos, em razão do amadurecimento dos conceitos de ética e moral, e com o impulso religioso, evoluindo até chegarmos ao estabelecimento da ideia de família da sociedade ocidental moderna, com o casamento monogâmico hodiernamente praticado.
            Assim, vê-se que tal instituição social amolda-se, em cada época, a expectativa que os indivíduos têm a respeito de tanto. Como os agrupamentos humanos, cada vez mais, são elásticos em termos de dinâmica dos fatos sociais, a complexidade substancial das relações vai elevando-se, obrigando aos estudiosos da área à minuciosa atenção a isso, conforme o pensamento durkheiminiano. Destarte, o sociólogo deve entender as expectativas mutatórias nascentes a partir de um novo fato manifestado entre o coletivo social, entendo-o para que se obtenha uma solução capaz de manter o corpo da sociedade em correto funcionamento.
            Durkheim, relatando as manifestações sociais e sua dinâmica, convida-nos a observar, ainda, que na evolução dos anseios da coletividade social, existe um fio ligando os costumes e padrões já estabelecidos às novas formas de agir e querer do ser humano. Hodiernamente, a título exemplificativo, temos a crescente evolução das uniões homoafetivas, que representam uma mudança no comportamento conceitual da população e do próprio Estado. Em que pese esta mudança, não olvidemos que os costumes e práticas familiares estabelecidos pela cultura vigente estão apregoados no agir daqueles casais, que buscam estabelecer uma família que seja instituída analogamente à família formada por casais heterossexuais, desde a forma como estes se unem àquela demonstrada quando das tentativas de adoção de crianças, nas quais os homoafetivos intentam mostrar ao Estado e, por que não, a toda a sociedade, sua capacidade de dar carinho e educar um filho nos moldes dos costumes e padrões vigorantes.

Antônio Rogério Lourencini – 1º ano de Direito - Noturno
Texto referente à aula 6 – Émile Durkheim: “Regras relativas à explicação dos fatos sociais”.