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sábado, 30 de abril de 2016

                                Ilusão da autenticidade

  Nada do que pensamos ou criamos é originalmente inédito ou particular. Tudo que fazemos ou pensamos está sendo influenciado pelo meio em que vivemos. Consequentemente, não somo autônomos nos nossos atos e fazemos o que a sociedade nos permite ou ordena fazer, de forma consciente ou não.
  
  A isso Durkheim chama fenômeno social, responsável por moldar a vontade de cada indivíduo e o qual está presente em toda sociedade. O fato social é denominado como coisa e como tal, sendo,primeiro, exterior ao indivíduo, dificilmente pode ser mudado, não sendo, porém, impossível de reformulação.
  
  No que concerne ao pensar, as ideias que criamos, algo abstrato, são responsáveis por desenvolver a realidade em que vivemos e os valores que criamos. Compondo-se assim as instituições criadas e a relevância que possuem para a sociedade.
  
  Sociedade essa que não há como definir corretamente, porque, segundo Durkheim, tudo parte da ideia, logo apenas há ideias particulares que conceituam a sociedade. Por isso, quando o sociólogo afirma o que é ideal para a humanidade, a qual deve tender para uma cooperação livre e espontânea, baseado em Spencer, essa ideia pode não ser o conceito correto ou o remédio para tal, justamente por se tratar de uma ideia.
 
  Portanto, se uma coisa exterior a nós nos moldam no pensar, no agir e quando há essa percepção concomitantemente com o desejo de modificá-la por nós mesmos, essa ação será em vão, pois logo somos tomados por nossos hábitos,consequentemente surge o frustramento e se retorna ao social maquinal de cada ser.

  A possibilidade de mudar o fenômeno social, apesar dela existir e depender de uma força maior de cada indivíduo inserido na sociedade, a realidade demonstra que ela ainda não ocorreu e dificilmente será concretizada, pois como afirmou Marx : "Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência." 



Lorena Lima - primeiro ano - direito noturno.

Fato Social de Émile Durkheim

Durkheim ao estudar a Sociologia tem como preocupação a criação de regras para o método sociológico e definir seu objeto de estudo, que para ele são os “fatos sociais”, os quais segundo ele são todos os fenômenos que ocorrem no interior da sociedade, mas estes devem ser dotados de generalidade, ou seja, os fatos sociais não se dão de maneira isolada; exterioridade, que significa que o fato social irá acontecer independentemente da vontade do indivíduo; e por fim, dotados de coercitividade, em que os indivíduos se sentem obrigados a pensar ou agir de certo modo. Quando alguém tenta agir de uma maneira diferente a que é comum à sociedade, este indivíduo sentirá a ação coercitiva para não fazê-lo. Esta ação é quem impede ou não das pessoas praticarem algo.
Mesmo um grupo mais isolado da sociedade, que possua suas próprias características, como os punks, agem conforme a expectativa de seu grupo, devido a coerção social que age sobre eles, fazendo com que eles se vistam de maneira diferente, por exemplo.  Comermos de talher, utilizar um vestuário adequado para cada ocasião, termos um padrão de educação/modo de vida imposto desde cedo (ir para escola-faculdade-trabalhar), são simples exemplos de como os fatos sociais agem sobre a sociedade.

Por fim, como última observação colocada aqui, ao analisarmos os fatos sociais, devemos observá-los como coisas, fazendo com que o objeto de estudo, o próprio ser humano, “não seja identificado pelo analisador”, pois a distância entre o cientista e o objeto de estudo facilita a análise, como se o cientista observasse um fenômeno distante dele, contaminando o mínimo possível a pesquisa com seus próprios valores. 

Stella Cácia Bento Schiavom - 1º ano de Direito (noturno)

A Física e Durkheim

            No século XX, um conjunto de físicos e químicos, entre eles Yukawa e Heisenberg, descobriu, por meio de cálculos e experimentos, a causa da estabilidade dos átomos. O núcleo atômico é constituído de partículas positivas que se repelem entre si. As experiências provaram a existência de uma força, chamada de força forte ou força de coesão, que impede as partículas de se distanciarem, evitado, portanto, a ocorrência de uma fissão nuclear (o que seria um evento catastrófico).
            Fazendo uma analogia no âmbito social, Émile Durkheim, em sua teoria sociológica, também falava sobre uma força (de coerção) que permitia a coesão social. Para ele, essa força é exercida pelas instituições sociais, como a igreja, a família, o governo, o Direito etc., que impõem padrões comportamentais predeterminados, mantendo, dessa forma, uma estabilidade social. Caso essa força seja extinta, a sociedade entraria em um estado de anomia (anarquia, catástrofe social) que resultaria no fim da ordem e harmonia social.

            A teoria de Durkheim mostra que os indivíduos não podem se desviar dos seus valores e morias, pois isso causaria um colapso social. Antes mesmo do nascimento, as instituições já determinam o comportamento dos homens e todas as ações que fogem desses princípios impostos são entendias como patologias (doença que deve ser eliminadas) que podem prejudicar a harmonia da civilização. 

João Raul Penariol Fernandes Gomes - 1º ano de Direito - Período Noturno
Regras. Normas. Leis. Onde quer que eu vá, uma força age em mim, sem que eu ao menos perceba. Tento lutar contra, mas o simples fato de não seguir a multidão traz consequências avassaladoras em minha vida. Discórdia. Preconceito. Marginalização. O ato de resistência dela contra a minha vontade já é um tipo de coerção; não é fácil ser do contra, necessita-se de muita coragem para seguir a diante.      
Interessante observar que enquanto eu pertencia ao grupo deles e seguia todas as normas, jamais senti tal pressão; ela só veio à tona quando senti a necessidade de me afastar deles. Nesse meio tempo, percebi que tentaram iludir-me de que tal coerção derivava do meu interior, todavia, estava nítida a sua exterioridade. Aí jaz um fato social.

Por mais radical que possa parecer este ser social que represento não passa de um mero reflexo da educação que recebi ao longo de toda a minha vida. Ninguém está isento das influências sociais; não há homem integralmente livre das convenções estabelecidas.



Letícia Felix Rafael, 1º ano - Direito (noturno) 

O distanciamento e a análise do contexto social para uma justiça de fato

Durkeim propõe o uso de um método mais definido para o estudo da sociologia. Para ele os fatos sociais devem ser vistos como coisas, ou seja, devem ser observados com certo distanciamento, o que traz à sociologia um caráter científico, colaborando para que ela seja vista como uma ciência de fato e não mera opinião. O pensador também defende que se deve primeiro analisar a realidade social, para então formular ideias, tendo-se, portanto, uma “ciência das realidades”.
Estabelecendo um paralelo com o âmbito jurídico, é indispensável o uso desse recurso metodológico de distanciamento para que não se permita que as paixões e experiências de vida influenciem nas decisões, principalmente no caso dos magistrados, os quais devem analisar os casos da forma mais imparcial possível, não permitindo que a sentença se torne algo pessoal.
Para Durkeim a sociedade se sobrepõe a esfera pessoal. Os fatos sociais são caracterizados por serem independentes do indivíduo e interiorizados por ele e por serem coercitivos, sendo que tem por objeto o agir do homem em sociedade, conforme as regras sociais e estando presentes no cotidiano do ser social. A maneira como se fala, as roupas que são utilizadas, tudo é parte do contexto do conjunto social.
A coerção se mostra presente para Durkeim, mesmo que de maneira suave, seja na forma de zombaria, de exclusão de um grupo, seja na forma de uma sansão propriamente dita, buscando inibir a violação de regras sociais ou anular os atos realizados e restabelecer a normalidade. A educação, forte exemplo de fato social, incute nas crianças maneiras de pensar e agir, formando o ser social, que reproduzirá os hábitos da sociedade em que está incluído.
As comidas que comemos e até mesmo a forma como as preparamos e como nos reunimos para ingeri-la consistem em fatos sociais, derivando do coletivo, sendo impraticável se ver totalmente fora da influência da sociedade. Desde antes do nascimento já recebemos influencia do social e a partir do momento em que nascemos a própria família nos adentra na sociedade e nos prepara para a vida nela.

Ao pensar na profunda influência da sociedade no homem, percebe-se que as respostas dele aos estímulos e situações externas não derivam apenas de si mesmo, mas do grupo em que ele esta inserido. Essa compreensão provoca um pensar jurídico muito mais humano e ponderado, que avaliando cada contexto social, busca a aplicação de uma justiça real e ampla, onde haja de fato equidade.
Vívian Gutierrez Tamaki - 1º ano de Direito - Diurno