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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Dialética da mudança de paradigmas.

Boaventura de Souza Santos classifica o Contrato Social como a maior expressão do combate pela emancipação social e, portanto, a luta para estar incluso nele. A estratégia abordada pelo autor se exprime no alargamento da cidadania política e social para abranger as classes subalternas. Considera a intervenção do Estado na sociedade a fim de garantir boas relações, sejam elas comerciais ou ligadas aos direitos dos indivíduos, etc.
Considerando o caso analisado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, deve-se considerar que pelo olhar de Boaventura, as cotas se projetam à sociedade como um método de ampliação dos direitos de maneira igualitária.
Ademais, alguns pontos devem ser levados em consideração. Primeiramente a questão levantada com relação a constitucionalidade das cotas raciais. Para Boaventura a questão colocar-se-ia a alegar que a Constituição ainda que mantenha um princípio de proporcionalidade, deve admitir métodos que busquem a igualdade social, bem como o desenvolvimento cultural, social e econômico dos grupos discriminados.
Outro ponto está diretamente ligado ao processo dificultoso em se definir um critério para distinção racial, uma vez que o Brasil se caracteriza por seu alto nível de miscigenação, tendo como método ideal um critério sanguíneo para identificação de descendências. Contudo, como afirma Indira Ernesto Silva Quaresma na ADPF, a raça é conhecida pelo olhar social, independendo, assim, da herança sanguínea do indivíduo para que o preconceito se estabeleça.
Mais um ponto a ser debatido ao olhar do autor tem relação com a herança histórica. Deve-se considerar que após a Lei Áurea nunca existiu nenhuma política de reintegração da classe marginalizada. Assim, o racismo se naturalizou e se tornou culturalmente estabelecido no Brasil de tal modo que exista um sentimento de derrotismo arraigado à esta "classe social".
Por fim, devemos enxergar que o Direito se estabelece nesse contexto como uma forma de romper paradigmas e como forma emancipatória que inclui o indivíduo de maneira igualitária no Contrato Social. Em outras palavras, insere-o na sociedade para ser tratado distante de olhares discriminatórios, ainda que isto se configure como um processo lento é o caminho para a emancipação social.

Maria Júlia Freitas - Direito Diurno 

Renda x melanina

 A grande discussão sobre cotas raciais nas universidades públicas aborda polêmicas com difíceis, se não praticamente impossíveis, respostas conciliadoras. Isto porque a grande dúvida de sua funcionalidade consta no ato de distinguir falta de oportunidade diante de renda econômica e racismo.
Pesquisas reuniram a parcela desfavorecida dos brancos e dos negros, determinando a quantidade que começa a trabalhar antes dos 18, que possuem carteiras assinadas, quantos terminam a escola e etc. Assim, comprovam que tais parcelas são muito próximas entre si. Assim, não seria a cor de pele que impediria as pessoas de alcançarem o nível superior em instituições públicas, mas a péssima qualidade de escolas que os pobres brasileiros, independente da melanina, frequentam. Cotas raciais não fariam sentido, mas sim a pobreza.

Embora apenas medida paliativa, uma vez que um jovem não possa esperar medidas de lento efeito, as cotas devem ser muito bem pensadas como uma solução ou não para o racismo. Se o objetivo dela é integrá-los a sociedade e, junto a isso, combater o preconceito, seria justo também incluir cotas aos homossexuais, transexuais e etc? Há quem de aval positivo ou negativo. O interessante é não deixar que uma medida para ajustar os desfortunados favoreça apenas os menos necessitados desses desfortunados.  

O que Boaventura pensa sobre as cotas?

O que o próprio Boaventura pensa sobre as cotas?Que pensa o senhor a respeito da implantação das cotas étnicas como critério para ingresso na universidade?
Fico perplexo perante duas coisas. Por um lado, começa a ser assumida a questão de que esta sociedade é uma sociedade racialmente injusta. As pessoas não conseguem esconder que ela é racista. Ninguém fala sob o argumento da democracia racial. Portanto, há uma fase de transição das mentalidades. De alguma maneira, no fundo, a mentalidade das pessoas continua sendo racista. As pessoas têm dificuldade de reconhecer esse racismo e, portanto, encontram todas as justificações para não tomar as medidas que possam efetivamente eliminar o racismo. Dizem várias coisas. Uma delas é que as cotas vão pôr em causa a qualidade das universidades. A segunda é que o sistema de cotas não é aplicável, porque o país é muito miscigenado e, portanto, já não se sabe quem é preto, quem é branco, e, assim, implantar as cotas não é operacional. A terceira é que a própria comunidade negra está dividida e muitos negros não querem a cota. São argumentos standards. Nos Estados Unidos e em todos os países que aplicaram essas fórmulas, com uma ou outra variante, nós encontramos essa resistência. São formas de resistência que resultam de conflitos internos da subjetividade dos brancos, digamos assim, da sociedade majoritária que não quer assumir totalmente a situação – tenta reconhecer parte dela, mas tem medo de que, ao assumir plenamente, isso vá contra seus privilégios. Vai contra, também, uma certa forma de pensar – a idéia que a sociedade tem que se mostrar multicultural e que temos que nos dar bem. Ora, se temos de assumir as cotas, temos de assumir que não nos damos bem, que, no fundo, somos inimigos uns dos outros. Isso é extremamente ameaçador para alguns – quando, pelo contrário, as cotas são uma forma de solidariedade institucionalizada. Não é uma forma de hostilização social, até porque ela não é vista com um caráter de permanência. Trata-se de um mecanismo corretor que visa dar igual oportunidade – como tenho vindo a defender – para que o mérito se separe totalmente do privilégio. Neste momento, o mérito é limitado pelo privilégio. Portanto, o mérito é sempre menos que mérito, nunca é pleno. As posições são de extrema ambigüidade. Muitos professores progressistas são a favor das cotas. Outros as vão pondo em questão. Por exemplo, o quarto argumento – com alguns sofismas – é que haveria outros mecanismos mais eficazes para a inclusão do que propriamente as cotas. Mencionam os cursos noturnos, cursos pré-vestibular etc. Nada disso é convincente e nada disso vai enfrentar o problema. Eu não penso que as cotas resolvam todos os problemas, mas é evidente que elas têm, para além de sua eficácia instrumental, eficácia simbólica – assume-se publicamente que há uma dívida colonial nessa sociedade. Enquanto a sociedade brasileira não se encontrar nesse tipo de coisas, o presidente Lula ir à África e vestir-se com roupas de escravos é espetáculo, é farsa. Saldar a dívida colonial está nisso: dar uma oportunidade à população negra e índia – uma, vítima de escravatura e, outra, de genocídio. Contra isso, penso eu, não são válidos argumentos só de eficácia. O sistema de cotas é realmente eficaz. Para além de eficaz, é uma questão de princípio que a sociedade tem que admitir. O Brasil tem atrás de si toda uma história que vai contra a solução dessas questões.
Vlad Eugen Poenaru
Na sua opinião, a adoção das cotas seria a confluência da justiça social com a justiça cognitiva?
A justiça social, aqui, vai obrigar a que se comprometa com a justiça cognitiva. São outras leituras, são outros saberes, são outras formas de conhecer a realidade que têm de ser trazidas para a universidade e, mais, obrigando-a a rever o próprio conhecimento científico sobre a sociedade brasileira, que é um conhecimento enviesado, em grande medida. Não estou a dizer por má intenção. Houve, obviamente, grandes sociólogos que chamaram a atenção para esse fato. O próprio Florestan Fernandes foi um dos primeiros a apontar para essa questão. No entanto, mesmo o trabalho dele tem de ser revisto, para não falar dos outros que passaram, pura e simplesmente, por cima da questão racial, ou que a viram como totalmente resolvida, como foi o caso do Gilberto Freyre. As cotas são, para mim, o princípio de uma luta; não o fim de uma luta. É o princípio em um país que vai se encontrar no espelho. Que, se olhando, vai ver muita coisa de que não gosta. O brasileiro é um otimista por natureza. Tem a idéia de país do futuro, um país otimista, um país de grandes potencialidades, que é efetivamente.


Publicado originalmente em: DIVERSA, Revista da UFMG, Ano 3 - nº. 8 - outubro de 2005. Disponível em: https://www.ufmg.br/diversa/8/entrevista.htm

Desmanche de preconceitos

A arguição de descumprimento de preceito fundamental 186 pedida pelo partido DEM questiona a implantação do sistema de cotas na Universidade de Brasília, e a possível inconstitucionalidade desse modelo. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação, considerando basicamente esse sistema como um projeto pioneiro, que por sua vez tem as virtudes e defeitos comuns a todos os modelos que ousam, dentro do sistema democrático, buscar sanar os entraves gerados por uma história de desigualdade.   
                A tolerância nas sociedades multiculturais é um tema que nos convida a discutir valores como liberdade, igualdade, e fraternidade. No que cabe à igualdade, não esquecendo a tolerância, a igual consideração do outro em suas peculiaridades e idiossincrasias faz-se necessária. Boaventura de Souza Santos fala em sua obra sobre o papel do direito na sociedade e destaca que o mesmo pode cair sobre a sociedade de duas formas, seja como agente mantenedor e como agente transformador da realidade.
Para que mazelas históricas sejam corrigidas, faz-se necessário a aplicação de políticas temporárias, como a adotada pela universidade de Brasília. Desde que monitoradas essas ações e analisadas se as mesmas estão trazendo resultados positivos para os desfalques históricos e sociais, o caráter de experimentalismo torna-se uma ferramenta de extrema importância para a solução, principalmente, de problemas típicos de cada país.
                                          
Tiago Paes Barbosa Borges – 1º ano, Direito diurno

Le Bal

Perfilados em casais, adentraram ao salão principal, bem trajados, os homens com direito até à perucas enquanto as damas com seus vestidos armados. De ambos os lados, margeando a tal solene entrada encontravam-se os criolos, igualmente bem vestidos com smokings brancos, talvez como medida de branqueá-los, amenizando sua tenra cor, enquanto a indiferença estampava-se em suas caras. O salão, majestoso, era harmonizado com dois lustres colossais que do teto pensavam. As paredes de vermelho sangue eram adornadas com inúmeras janelas cortinadas. Lá fora, apenas o breu.
A música tocava lentamente ao som de uma orquestra posicionada ao extremo quanto esquerdo com igualmente criolos trajando smokings brancos. Desprezando-se todo o resto, os “homens de bem”, obviamente caucasianos, europeus de estilo, contudo de sangue latino, puseram-se a dançar. Os escravos passavam com bandejas contendo bebidas, importunando os dançantes que não se importunavam. Os escravos não tinham cara, personalidade nem muito menos arbítrio, ziguezagueando pela pista apenas para obedecer sua religiosa função.
Por tempos, desse modo a música foi orquestrada, enquanto os superiores nobres dançavam, esculachando por vezes os negrinhos, não por que se importassem, ou mesmo notassem sua presença, mas apenas para divertirem-se quando a música já não mais o fazia. De meros escravos, os animais metamorfosearam-se em gente, todavia ainda eram encarados invisivelmente, sem faces.
O mulato que se encontrava no banheiro teve a rara oportunidade de ascender. Cansado, maltratado e renegado, com assaz ternura esmurrou a cabeça do nobre, que não usava mais perucas por questões estilísticas, nos azulejos do banheiro. Mais uma vez, e mais uma. O sangue escorria pelas orelhas e nariz, enquanto seu crânio se partira. Sem testemunhas, o serviçal, com um canivete retira cuidadosamente a face do gélido corpo, e embute em sua própria. Veste-se com o formoso traje e do toalete sai, não mais como indulgente que era, mas como pessoa.
Articula alguns passos de dança, mesmo nunca tendo dançado como pessoa. Pisa em alguns pés, desajeitado, enquanto olhares de menosprezo começam a ser lançados. De boa vontade um indivíduo apresenta-se para ensinar-lhe a harmonia da música. Erra algumas vezes, tropeças noutros pé, todavia emancipa-se. Seus passos são seguidos por alguns poucos serviçais que se postam a seguir a melodia. Os olhares de indiferença não se esgotam, apenas manifestam-se de maneira mais discreta e com menos constância. O Baile, em seu movimento próprio e estático, configura-se dinâmico.

Tulio Boso F Santos
Turma XXXI - direito diurno

Divergências

   A interpretação da obra de Boaventura de Sousa Santos permite explorar a noção do que é direito a partir da oposição de duas vertentes, regulação e emancipação. A primeira está ligada as forças sociais hegemônicas, controladoras e reguladoras. A segunda com a busca de um direito capaz de aumentar a cidadania e contribuir com a emancipação social. O direito moderno é fruto dos intermináveis conflitos entre essas duas correntes.
   No caso analisado, o Partido Democratas (DEM) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Universidade de Brasília (UNB) buscando barrar a nova política de cotas raciais que seria implementada por esta. A argumentação do DEM refletida na ADPF alega que uma série de inconstitucionalidades estão presentes na política de cotas, ferindo a norma máxima da nação.
   Não é preciso ser um grande antropólogo para se dar conta que a questão racial no Brasil é grave. Os negros, por mais que partidos como o DEM tentem defender, não tem as mesmas chances que os brancos, encaram muito mais dificuldade para chegar à posições de destaque não só no mercados de trabalho mas na vida em geral. O tão falado apartheid social de Boaventura é uma triste realidade. É necessário então que alguma coisa interceda a favor das classes mais desfavorecidas, equilibrando um pouco as chances. Nesse ponto que o direito emancipatório deve agir.

  O artigo 5º da constituição, que foi o principal argumento defendido pelo DEM, que diz que todos são iguais perante a lei, deve ser melhor interpretado, sob uma visão mais afirmativa e emancipatória do direito. Os iguais devem ser respeitados como iguais, porém os desiguais devem ser tratados de forma que sua desigualdade não os ponha em desvantagem perante aos outros.

Emancipação social e o Direito.

O Brasil é um país conhecido pelas suas enormes disparidades, que podemos observam em diversos campos como o econômico, o social e também no racial. Devido a essas desigualdades que permeiam o País, o acesso a direitos básicos, como o da educação, acaba não sendo os mesmo para todas as pessoas.
Uma maneira encontrada para amenizar essa desigualdade no acesso ao ensino foi a implantação de cotas no processo de ingresso às universidades. Tal medida, desde seu começo, gerou muita discussão em torno dela: há aqueles que acreditam que elas sejam uma solução, mesmo que temporária, para essas enormes disparidades, e há também aqueles que acreditam que elas só realçam o racismo tão intrínseco na nossa sociedade.
Nos acórdãos da ADPF 186 é expressa a segunda opinião, ou seja, a de que tal politica afirmativa, beneficiando apenas um grupo social, contribui e aumenta o racismo, pois aqueles que estão em semelhante situação econômica, mas não preenchem os requisitos raciais acabam não tendo o mesmo beneficio. Por tal motivo, os acórdãos buscavam declarar inconstitucionais as politicas afirmativas empregadas por decisão da UnB.
Segundo Boaventura de Souza Santos, tais politicas são válidas a partir do momento em que elas contribuem para a emancipação social, com o Direito possuindo papel transformador em tal emancipação. Além disso, tal situação é um exemplo do Cosmopolitismo Subalterno, pois, as classes desfavorecidas tem politicas ao seu lado que visam eliminar as desigualdades geradas em todo o contexto histórico do País.
Portanto, levando em conta a decisão do STF de julgar a ação como improcedente, podemos observar no Direito uma maneira de se mudar as condições de vida de uma parte da população. 

Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.

O papel emancipatório do Direito.

Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, concomitantemente à obra de Boaventura Souza Santos, é possível enxergar na pratica aquilo que o autor chama de Direito emancipatório. Isso porque, por tratar das ações afirmativas para o ingresso nas Universidades, trata-se, também, do Direito para aqueles que sofrem a desigualdade inerente à nossa sociedade. 
Lendo os votos dos Ministros nessa ADPF é observada a preocupação destes com a análise histórico-social de um país que, até hoje, sofre com a herança colonial de uma sociedade escravocrata cuja estratificação social permaneceu mesmo após a abolição da escravatura. Desta forma, o Direito é pensado para aqueles que sempre viram o descumprimento do principio da isonomia no Brasil. 
                Apesar de questionado por muitos, as ações afirmativas como as utilizadas pela Universidade de Brasília, tratadas no caso, mostra o Direito sendo utilizado com forma de emancipação da sociedade, de modo a deixar para trás esta herança social. Uma vez que diminui a disparidade de oportunidades entre negros e brancos, aumentando as chances, antes quase nulas, para essa parte da população que sempre foi tratada inferior.
            É notável, entretanto, que essa não é a única medida a ser tomada no que diz respeito à desigualdade social e a discriminação racial. Como apontado na ADPF em questão, é necessário um prazo para que estes programas sejam analisados novamente, objetivando saber se ele continua necessário. Uma vez desnecessário, será provado o papel emancipatório do Direito. 


Gustavo Valente Pompilio - 1º ano DD.


    Boaventura de Souza Santos, em seu artigo “pode ser o direito emancipatório?”, analisou o contexto hodierno para tentar verificar se há a possibilidade de o Direito ser usado como um instrumento de emancipação social.
     À luz do autor, os seres humanos vivem em um período de mudanças devido, principalmente, a uma crise no Contrato Social que proporcionou a formação dos governos e sociedades modernos.
    Tal crise tem como característica principal a exclusão, ou impedimento de inclusão, de certos grupos de pessoas nesse contrato, visto que a sociedade está cada vez mais segregada. Observa-se a existência de dois distintos grupos: o grupo dos participantes do contrato, os quais conseguem garantir seus direitos sociais através de seu poder econômico e o grupo dos totalmente excluídos ou que participam parcialmente, mas vivem em constante risco de exclusão.
      Diante dessa situação fatídica, o autor discute as possibilidades de resistência à esse processo e diz que é possível o direito agir em favor do movimento contra-hegemônico proporcionando mais justiça social e a inclusão dos grupos desprivilegiados. 
      No Brasil, por exemplo, tem-se como uso do direito de maneira contra-hegemônica a instituição das cotas. Através de dados sócio-econômicos e análises sociológicas é perceptível que a população negra e parda vive e participa da sociedade brasileira numa situação de exclusão.
   As cotas raciais, proporcionam o acesso às universidades públicas agindo de forma anti-hegemônica, pois vão na contramão da exclusão ao tentar incluir grupos que são historicamente excluídos, no caso os negros e pardos.



Ingrid Ferreira - Direito Noturno
Tentativa de mudança à sociedade civil incivil


          Frente à polêmica que engloba a temática das políticas afirmativas, sobretudo no que tange à questão das cotas, argumentos diversos são usados – tanto para corroborá-la quanto para refutá-la. O dualismo composto entre a alegação de que há tentativa de superação das desigualdades históricas e que há racismo institucionalizado compõe esta problemática.
          Ao longo do exposto nos acórdãos na ADPF 186, pode-se perceber traços da dialética social que contrapõe regulação e emancipação, conforme acentua Boaventura de Sousa Santos. A primeira, que há algum tempo  se denotava no interesse burguês de manter a classe trabalhadora excluída, por exemplo, nesse caso é marcada pelo interesse de declarar inconstitucionalidade às cotas justamente como tentativa de manter a população negra excluída de uma oportunidade mais ampla de ingresso à universidade baseando-se em um discurso meritocrata.
          É interessante ressaltar que, na perspectiva de Boaventura de Sousa Santos, a política de cotas só se aplicaria para aquele grupo de pessoas que possui o mínimo de inclusão no contrato social. Assumindo, por exemplo, a visão da dinâmica do pós-contratualismo como processo de exclusão, observa-se que estes próprios grupos se vêem excluídos do contrato social, sem qualquer perspectiva de serem nele inseridos.
          Ainda sob a ótica dos estudos de Boaventura de Sousa Santos, é possível aplicar a este caso uma concepção de apartheid social. Neste panorama, criam-se “zonas civilizadas” – as quais seriam ocupadas majoritariamente por brancos de classe média, possuidores do acesso ao ensino superior sob um critério meritocrata – e “zonas onde floresce a barbárie” – as quais seriam ocupadas por negros que não detêm acesso à educação.

          Desta forma, levando em consideração a decisão tomada pelo STF – na qual a ação que tratava as cotas como inconstitucionais fora julgada como improcedente -, pode-se incutir no Direito um mecanismo de mudança das condições de existência de parcela da população da “sociedade civil incivil” – como é tratado por Boaventura de Sousa Santos o grupo que não compartilha dos mesmos direitos da sociedade civil -, uma vez que estende a tal parcela um rol de direitos – o de alavancar seu acesso ao ensino superior -, fazendo-o adquirir, conseguintemente, uma forma contra-hegemônica, no sentido de se posicionar a favor de lutas políticas emancipatórias no caso tratado.


Caroline Verusca de Paula - 1ºDD
Boa Ventura Souza Santos em sua obra relata que o Direito pode agir em sociedade de duas formas: mantendo a realidade existente ou como agente transformador dela, o que determina qual será a forma de atuação desse é a formação de grupos perante o corpo social, os quais sejam capazes de atuarem sobre ela. Ele ainda ressalta que quando o capital passa a dar valor em tudo, vive-se uma crise conhecida como fascismo social.
Na sociedade hodierna, pode-se afirmar que tal grau foi atingido, visto que até mesmo em ramos como a obtenção de conhecimento o capital é considerado mais importante. Aquele que nasce em uma família miserável, (não raro essa não teve acesso ao ensino) permanecerá nessa situação de pobreza, visto que dificilmente conseguirá ingressar em uma grande universidade e nela tornar-se dono de sua própria vida, a fim de transforma-la. A universidade de qualidade modificou-se ao longo dos anos em um espaço dominado por aqueles de boa origem, que estudaram nos melhores colégios (na maioria das vezes de origem privada) e que não necessariamente são os melhores alunos para ocuparem esse cargo, visto que o vestibular não é o método mais justo de seleção.
 Com a intenção de proporcionar uma maior igualdade material, foram criadas as cotas. Assim, o ciclo da miséria é rompido e aquele que nasceu na miséria pode se tornar autor de sua própria história e sair da pobreza por meio do conhecimento. Muitos criticam sua existência por considerarem que seja inconstitucional, pois feriria o princípio da isonomia de que "todos são iguais perante a lei".
Acredito que essa igualdade perante a lei não seja verdadeira no âmbito prático, visto que mesmo depois de tantos anos de escravidão e sua posterior libertação, o ciclo da pobreza permanece e as cotas são uma boa alternativa para que a realidade se torne mais justa e que todos tenham iguais possibilidades profissionais e intelectuais, rompendo com o apartheid existente na sociedade brasileira e proporcionando a verdadeira igualdade.


Gabriela Losnak - 1º ano Direito Noturno

Lógica e Justiça


      A questão das cotas raciais é uma discussão de extrema importância no cenário nacional, e a decisão do STF pela sua validade constitucional representa, sem dúvida alguma, um marco na história da casa e da Justiça brasileira.
     Ao contrário de alguns colegas, não penso que a argumentação apresentada pelo Democratas (DEM) tenha sido fraca ou incoerente. Houve uma exposição concisa dos fatos, um raciocínio interessante, e em muitos pontos verdadeiro. Creio que olhando através de uma óptica estritamente lógica, optar pelas cotas seria uma medida perigosa, que coloca em risco o princípio da isonomia, ‘’racializa’’ o Estado e abre precedentes para outras situações de maiores controvérsias. Porém, quando o que está em jogo é a dignidade e o futuro de seres humanos, um olhar meramente formal, que desconsidere os aspectos materiais da sociedade, torna-se insuficiente.
     Para Boaventura Souza Santos, o Direito serve como uma forma de emancipação social ao liberar a sociedade das ‘’amarras’’ impostas historicamente, e abrindo novos horizontes, onde a garantia de direitos fundamentais, de primeira a terceira gerações, é respeitada e se concretiza. Não basta criar direitos, é necessário que eles se tornem ferramentas que tirem seus titulares da situação da falta de direitos concretos e aplicáveis, que não se limitam ao texto constitucional, mas se inserem no cotidiano e na cabeça da população.
     Ora, é inegável que ações afirmativas são Constitucionais, e tal fato já foi proclamado pelo STF em mais de uma ocasião. Como nos diz a célebre frase de Rui Barbosa, justiça é ‘’tratar os desiguais na medida das suas desigualdades’’. Da mesma forma, é inegável que a etnia negra foi extremamente prejudicada pelo desenvolvimento social-histórico majoritariamente comandado por brancos, que sempre ditaram o rumo da sociedade, seja no Direito, economia, educação ou qualquer outra área. Hoje, isso se reflete na marginalização de grande parte dos negros, que vivem em uma posição tangencial em relação aos benefícios que a sociedade moderna pode proporcionar. Uma criança negra que não vê seus semelhantes em postos de prestígio e antes não possuía chances consideráveis de alcançar tal feito, através das ações afirmativas ela poderá suprir essa lacuna por si própria. Cria-se um contraste de extrema importância para a sociedade, que deve, aos poucos, voltando à teoria de Boaventura Santos, entender que a emancipação social dos negros é justa e necessária.

     Creio que qualquer informação adicional às mais de 200 páginas de votos do STF torna-se irrelevante, dado que os ministros dissecaram o tema em todos os pontos possíveis, fundamentando sua decisão de maneira quase que incontestável. É claro, sempre haverá espaço para levantar pontos discordantes entre si, e entendo que há uma lógica muito forte nos argumentos de muitos dos que são contra as cotas raciais. Particularmente, não tenho certeza se elas seriam a melhor saída no momento, porém acredito que não podemos dispensar seus benefícios sem ao menos tentar. O Direito pode sim ser emancipatório.

As soluções emergenciais do Direito

A história brasileira é, sem dúvidas, permeada por profundas desigualdades sociais que até hoje nos parecem irreversíveis. Não diferente é tratado o âmbito da educação no país que vergonhosamente conta com disparidades entre as diferentes classes econômicas e suas possibilidades de ingresso em uma universidade de qualidade. Assim, o Direito deve aparecer no sentido de atenuar tais discrepâncias visando uma maior universalização das possibilidades.
Nesse sentido, há quem veja as cotas estudantis como a grande possibilidade pra sanar uma questão tão emergencial como essa, que, embora sozinha não detém o poder de resolução completa da questão, mas que surge como reivindicação de um dos legados vergonhosos deixados para nossaa gerações devido à escravidão, por exemplo.
Há de se pensar, no entanto, até que ponto as cotas conseguem livrar toda uma sociedade de um preconceito intrínseco a ela. São inúmeros os estudantes que ao se depararem com a possibilidade de ingresso como cotista desistem por terem que concorrer com estudantes que gozaram de um Ensino Médio de qualidade e com alta capacidade de competitividade devido a tantas oportunidades. Assim, muitos daqulea desistem e acabam por optar pelo cahamdo finaciamentos estudantil, que permite ao aluno pagar seus estudos após formado na universidade particular.
O que se nota é uma indiscutível necessidade de se investir na base da educação para que o benefício das cotas não seja apenas uma salvação paliativa do déficit educacional sustentado por anos, mas sim, com o passar do tempo, se mostre completamente desnecessário.

Danielle Juvela - primeiro ano noturno

Esperança no futuro

Segundo Boaventura de Souza Santos, o direito pode ser utilizado tanto como um instrumento hegemônico para a manutenção do status quo, tanto como um instrumento de mudança da realidade social, isto dependerá da ação e mobilização dos grupos sociais atuantes na sociedade. Dessa forma, diversos segmentos têm atuado no Brasil com o intuito de diminuir a desigualdade social, consequência ainda do período de escravidão que ocorreu no Brasil. Assim, são utilizadas diversas ferramentas na tentativa de reparar este triste período da nossa história, uma delas consiste na implantação de cotas raciais nas Universidades Públicas. O sistema de cotas tem como objetivo reduzir as diferenças de oportunidade e dessa forma possibilitar que todos os segmentos da sociedade estejam representados em todas as esferas de poder.
Nesse sentido, há um dilema entre a igualdade formal e a igualdade material. Alguns afirmam que o sistema de cotas é inconstitucional, pois fere com o princípio de que todos são iguais perante a lei, no entanto, o Estado também deve oferecer os meios para possibilitar a igualdade material. O que nós vemos nas Universidades consiste em um “apartheid social”, a maioria dos estudantes são brancos e com boas condições financeiras, geralmente oriundos das melhores escolas privadas ou dos cursos pré-vestibulares mais caros da região, enquanto aqueles sem condições financeiras estão fadados a estarem eternamente na periferia sem contribuir com a produção de conhecimento. As cotas são uma medida provisória com o fim de reparar um histórico de desigualdade e consiste em uma forma eficaz e rápida de viabilizar a isonomia material para aqueles negros que estão acabando de terminar o ensino médio.
Vale ressaltar que as cotas são medidas temporárias que são implantadas para que neste período haja reformas na sociedade. Assim, são de extrema importância a melhoria do ensino público e mudanças no sistema de seleção. Os vestibulares atualmente é um sistema que está sendo dominado pelo capital, o mesmo não seleciona os mais capacitados a cursarem determinado curso e sim, aqueles que tiveram condições econômicas de estudar em escolas privadas. Dessa forma, podemos dizer que há um fascismo social já que o mesmo caracteriza-se quando os valores econômicos passam a ser a medida de todas as relações sociais. Assim, este sistema de seleção é uma forma hegemônica de se perpetuar as diferenças sociais por isso deve passar por diversas transformações.


Sendo assim, Boaventura de Souza Santos afirma que a legalidade cosmopolita é uma perspectiva de legalidade que reconhece outras realidades sociais. A implantação de cotas raciais expõe como a nossa sociedade tem tidos melhorias positivas. Este sistema possibilita que pessoas de baixa renda tenham a esperança de estudar em uma universidade e ter melhores condições de vida. Além do mais, as cotas nos dão a possibilidade de imaginar que no futuro o Brasil será um país com menores desigualdades sociais.

O Direito como mecanismo de justiça social



É frequente, em nossa sociedade, o embate de opiniões referentes a cotas raciais de ingresso ao ensino superior. Tal questão mostra-se polêmica na medida em que muitos demonstram sua oposição a tais políticas afirmativas, defendendo que contribuem para o racismo ao beneficiar apenas determinado grupo social, em detrimento daqueles em semelhante situação econômica porém não condizentes com o requisito racial. É essa a opinião expressada nos acórdãos da ADPF 186, que buscava declarar a inconstitucionalidade das políticas empregadas por decisão de conselho na UnB, que previam reserva de um quinto das vagas disponíveis a negros, pequena parcela a índios, além de programas de apoio à tal inserção.
Apesar de argumentações contrárias, a política, segundo as teorias de Boaventura de Sousa Santos, é válida dado que contribui para a emancipação social, sendo este o papel desempenhado pelo Direito nessa questão, condizendo com o que o sociólogo afirma ser o papel transformador que aquele pode assumir, de acordo com a maneira com que a sociedade é construída e organizada. A situação em questão, enfim, pode ser compreendida como um exemplo de cosmopolitismo subalterno, visto que as classes mais desfavorecidas dentro do contexto social têm a seu favor políticas que visam suprir as desigualdades geradas pela história do país, pautada pela concentração de renda e exploração.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - 1º Direito diurno

Um Direito Inclusivo

       Em seu artigo, Poderá ser o Direito emancipatório, Boaventura de Souza Santos analisa o período atual e tenta verificar a possibilidade do Direito ser usado como uma ferramenta de emancipação social.
       Segundo o autor, vivemos num período de crise e de mudança paradigmática. O ponto principal dessa mudança é a constatação de uma crise no Contrato Social, sobre o qual foram erigidos os governos e sociedades modernos.
       Essa crise tem como característica principal a exclusão, ou impedimento de inclusão, de grandes grupos de pessoas do contrato. Foram e são excluídos aqueles que participavam dele em situação precária e dificulta-se a possibilidade de inclusão dos que nunca dele participaram.
       A sociedade se torna cada vez mais dividida, de um lado, aqueles que participam do contrato e garantem seus direitos sociais através de seu poder econômico (diante da falência dos serviços públicos, estes pagam pelos privados), do outro existem dois grupos: os totalmente excluídos e os que participam parcialmente mas vivem em constante risco de exclusão.
       Essa é uma crise global, apesar de certos locais possuírem suas peculiaridades, vinculada ao movimento de expansão do capitalismo ocidental sob a égide do pensamento neoliberal. O autor nomeia esse processo de globalização hegemônica.
       Diante desse quadro tenebroso, levado a cabo pelo pensamento neoliberal, o autor nos coloca diante de possibilidades de resistência `a esse processo. Essas possibilidades são desde exemplos de grupos que atuam nesse corrente contra-hegemônica, como de tarefas a serem cumpridas por aqueles que pretendem resistir ao processo de globalização hegemônica.
       Nessa ótica, pergunta-se se o Direito tem possibilidade de agir em favor do movimento contra-hegemônico ao invés de servir a manutenção do status-quo. A resposta do autor é que essa possibilidade existe, mas depende de uma série de fatores.
       Sem dúvida, um dos exemplos que podemos dar do uso do Direito de maneira contra-hegemônica é a instituição das cotas no Brasil. Através de análises sociológicas e observação dos dados socio-econômicos do país, é possível notar que a população negra e parda possuem índices sociais, econômicos e educacionais inferiores aos da população branca. Essa disparidade pode ser explicada principalmente pela existência do racismo e pela herança histórica que esse grupo possui.
       Após essa análise podemos perceber a existência de um grupo social, cuja característica comum é a ancestralidade e a cor, vive e participa da sociedade brasileira numa situação de exclusão das esferas centrais e da cidadania plena. Busca-se, através das cotas raciais, que esse grupo tenha seu acesso `as universidades públicas (provavelmente os espaços mais elitizados do país) facilitado.
       A instituição das cotas, portanto, age de acordo com o paradigma anti-hegemônico proposto pelo pensador português, pois age na contramão da exclusão, tentante incluir grupos historicamente excluídos.

A Busca da Igualdade Material

Boaventura Souza Santos, em seu artigo "Poderá o Direito ser Emancipatório?", onde a crise no capitalismo, passa a dar valor a tudo, levando nossa sociedade ao fascismo social. Esse fenômeno é caracterizada por uma disputa entre a minoria dominante e a maioria excluída, sendo esse o motivo da segregação social, causando o chamado "apartheid social".
O Estado de Direito estabelecido deve porém agir de forma a inserir tais pessoas no contexto social. utilizando de medidas afirmativas para que a partir dela possa existir igualdade material onde os previamente excluídos tem sim condições para a vida justa em sociedade. Sendo que a igualdade de direitos não basta, para haver justiça, se faz necessário a igualdade material.
O processo apresentado o partido político Democratas, entra na justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando que o sistema de cotas raciais implantadas na Universidade de Brasilia é inconstitucional por ofender os princípios de igualdade e da dignidade da pessoa humana. Arguição negada pelo Supremo Tribunal Federal, com justificativa de que o cenário social e racial no Brasil ainda necessidade de reparação.
Dessa forma o direito se fez presente não apenas para declarar procedente ou não a Arguição, mas de forma a assegurar e ampliar direitos em defesa da igualdade material.

Isonomia e Justiça Social

Em 2009, o Partido Democratas entrou com uma ADFP (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a Universidade de Brasília (UNB) buscando uma declaração de inconstitucionalidade sobre a política de cotas raciais que seriam implementadas na Universidade. A argumentação da ADFP alega que as cotas étnicas-raciais seriam inconstitucionais por ferirem diversas normas constitucionais, entre elas, especialmente, o artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”
Assim, a argumentação da ADFP tenta mostrar que as cotas raciais ferem o princípio da igualdade jurídica e que, inclusive, podem agravar preconceitos ao colocar as etnias em categorias diferentes. No entanto, as cotas são medidas afirmativas, sendo portanto, temporárias e buscam integrar grupos excluídos em determinadas parcelas da sociedade. Logo, o propósito das cotas não é aumentar as diferenças entre as classes e sim, tentar reparar séculos de opressão, preconceitos e descaso do Governo e da sociedade com etnias anteriormente exploradas e escravizadas. Mesmo após a abolição da escravatura o Governo não realizou Políticas Públicas visando a inserção dos ex-escravos e suas respectivas famílias na sociedade e, hoje, séculos mais tarde, ainda não existem medidas visando essa integração, de modo que os negros ainda carregam o fardo da escravidão e suas gravíssimas consequências sociais. Portanto, as cotas buscam a inserção do negro no ensino superior para que, a partir de então, passe a ter oportunidades iguais a de seus semelhantes, já que a igualdade jurídica prevista pela Constituição não equivale à igualdade socioeconômica e à igualdade de oportunidades.
Sob a óptica de Boaventura de Souza Santos, em seu artigo “Poderá o Direito ser emancipatório?” aborda as Manifestações do Fascismo Social, situação na qual os valores econômicos (ou do capital) passam a ser a medida de todas as relações sociais, o que também leva à condição de instabilidade social para manutenção da estabilidade econômica. Assim, a condição dos negros na sociedade pode ser classificada como “Fascismo do apartheid social” visto que a “elite intelectual” das universidades tentam barrar a sua entrada no Ensino Superior, transformando as Universidades Públicas brasileiras em uma espécie de “(...) castelos neofeudais, enclaves fortificados característicos das novas formas de segregação urbana” (SANTOS, p. 21)
Além disso, o artigo também traz a concepção sobre as formas de estratificação da sociedade civil, sendo sociedade civil “estranha” aquela que possui inclusão parcial com exclusão atenuada com por algumas redes de segurança, o que também se aplica à posição social do negro e das demais etnias em situação de desigualdade. Ademais, Boaventura de Souza Santos também fala sobre o Cosmopolitismo Subalterno, situação na qual os movimentos sociais excluídos lutam contra as desigualdades surgidas em decorrência do capital, tratando-se da exclusão em seu conjunto e de uma luta imediata em face das condições concretas da sociedade.

Por fim, as cotas mostram a urgência de inclusão social para as etnias ofuscadas na sociedade, já que a meritocracia deveria ser uma competição entre pessoas em posições semelhantes e não uma competição entre aqueles que tem melhores oportunidades de estudo, cursos extras e aulas particulares contra aqueles que ficam sujeitos à uma educação pública de base claramente falha. Portanto, o Direito deve seguir o princípio da Isonomia de tratar igualmente os iguais e diferentemente os desiguais, naquilo que se desigualam. Além disso, o magistrado deve postular sua sentença pensando na dignidade da pessoa humana e, também, em fazer com que a lei atinja o bem comum e a justiça social, o que, neste caso, seria a garantia das cotas étnicas nas Universidades brasileiras.  

Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito Noturno 

Cotas raciais: a luta pela emancipação social

A isonomia ou igualdade de tratamento perante a lei é um princípio jurídico reconhecido pelo direito ocidental há eras, apesar de suas idas e vindas. Porém, nem sempre a aplicação do conceito esteve atrelada à uma aplicação justa do direito. Dessa forma, desenvolveu-se a forma "deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade". Na época de Aristóteles, a frase nem sempre levou ao resultado isonômico, mas desde o desenvolvimento e afirmação dos direitos humanos nas constituições, cada vez mais medidas buscam alcançar a chamada justiça social.
Sob essa máxima encontram-se as cotas raciais, defendidas através desse princípio pelo ministro Fux. Os críticos das cotas simplificam o debate rebatendo o argumento de que estas pretendem atenuar os danos causados por séculos de escravidão aos negros. Como sustenta a ADPF do partido Democratas, tais cotas acentuariam a desigualdade de tratamento e o preconceito por ressentimento das outras etnias, ao invés de consertar um erro histórico. No entanto, engana-se quem se baseia na argumentação de que as cotas raciais possuem essa pretensão. Como medida afirmativa, temporária, seu objetivo é proporcional a igualdade esperada por pardos, negros e indígenas que sofrem por estarem marginalizados na sociedade. A proporção de negros nas universidades públicas demonstram o tamanho do problema. Apesar de pardos e negros formarem mais de 50% do contingente populacional, apenas 2% dos bancos universitários costumam estar ocupados por estes grupos. Seria por falta de vontade? Por escolha pessoal? Ou falta de oportunidade mesmo? Em universidades que aplicaram as cotas raciais a porcentagem já subiu para 8%, e continua crescendo. O dado mostra a raiz da desigualdade e a necessidade para as cotas enquanto não se constrói uma escola pública de qualidade.
Boaventura de Souza Santos explica o que é o apartheid social presente nas sociedades. Grupos inteiros estão excluídos da elite dominante com pouca perspectiva de mudança. Faça o teste do pescoço. Olhe para o lado, quantos negros há na sua sala de aula? Quantos negros há na TV? Papéis de estereótipos não contam. Compreendendo esse e outros problemas sociais se percebe a necessidade do direito ser emancipatório e contra hegemônico, como defendido por Boaventura. Os opositores criticam que há cotas para pobres e jovens provenientes da escola pública. Mas quem está nas melhores escolas públicas? Muitas vezes jovens brancos que não precisariam tanto de cotas devido à sua posição social quanto grande parte da população parda, negra e indígena. Portanto, é mister manter as cotas raciais, pelo menos por enquanto. É uma medida paliativa, sim, porém necessária, sem deixar de lutar por uma escola pública de qualidade, outra bandeira que deve ser acolhida pela luta universitária.

Perspectivas emancipatórias de uma Legalidade Cosmopolita

     Para se ter êxito ao se empreender um desafio como o proposto por Boaventura de Sousa Santos, de se contemplar se o Direito é ou não emancipatório, deve-se utilizar uma das principais ferramentas disponibilizadas pelo autor, como aproveitamento das experiências locais e únicas, ocorridas nas mais diversas localizações do globo, e que de cuja existência tomamos conhecimento através do principal antagonista e, ao mesmo tempo, aliado desta empreitada: o mundo globalizado.

     Neste cenário cosmopolita, marcado pelas contradições de um capitalismo de desenfreado neoliberal - que, vale frisar, argumenta o autor que de novo e liberal pouco tem, sendo de fato apenas uma retomada do antigo conservadorismo -, estão presentes tanto a tese quanto a antítese da pergunta proposta, de forma a ser a tese o movimento hegemônico liderado pelo capital global, que repudia ações emancipatórias propostas ao Direito e o movimento Contra-hegemônico, que mais no interessa, como uma antítese de características sui generis, composto das experiências locais emancipatórias dos mais diversos povos e culturas.

     Dentro da proposta Contra-hegemônica aqui proposta, temos uma dessas realidades bem próxima de nós, em nosso próprio país; neste caso, trata-se das cotas étnicas para o acesso às vagas de algumas das melhores universidades públicas de nosso país, historicamente elitizadas pela crença em uma falsa meritocracia, em que não existe um ponto de partida igual a todos, mas crê-se que o alcance do objetivo reflete apenas o puro esforço dedicado.

     Oras, em meio a um país marcado pelo estigma social da cor de pele há séculos, fruto de uma longa e duradoura escravidão, tal medida adotada pelas universidades públicas reflete o reconhecimento de uma problemática histórica e se propõe a tentar amenizá-la. Estas ações afirmativas representam um novo paradigma da hermenêutica principiológica da Constituição de 1988, levando a pressuposta igualdade normativa e social para a realidade fática. Constituí, de per si, uma experiência válida a ser analisada e estudada pelas perspectivas aqui já apresentadas, ao tentar amenizar os problemas dos excluídos socialmente, ou, como coloca Boaventura, os que se encontram numa situação de pré-contratualismo.

     Desta forma, percebe-se que a somatória das várias experiências e a utilização destas por uma legalidade cosmopolita vem construindo um novo Direito, um novo Direito internacional composto das realidades locais e vice-versa. A não ponderação de tais experiências - ou a razão indolente - apenas fortalece o Direito sólido e imutável já existente. Deve-se, para tentar contornar este monólito, considerar todas as possibilidades existentes, com vistas para retomar, eventualmente, a vontade geral e a soberania popular. Proposições tais como as cotas, no Brasil, e, por exemplo, as medidas as serem adotadas por partidos europeus de esquerda, como o recém-eleito Syriza, na Grécia, ao combater a austeridade, constituem as perspectivas emancipatórias de uma legalidade cosmopolita. Por estas vias, sim, o Direito pode ser emancipatório.

Lucas Laprano - 1º Ano, Direito Noturno - Turma XXXI




Em busca da "pátria educadora"

A política de cotas é um instrumento que busca reparar problemas de desigualdades ou de diferenças de oportunidade dentro de uma sociedade. No Brasil, a política de cotas apareceu pela primeira vez em 1968 na forma da lei n°5465/68(“lei do boi”), essa lei buscava dar acesso a filhos de agricultores residentes nas zonas rurais ao ensino médio e também ao ensino superior, essa lei é um exemplo de tentativa de reparação do pouco acesso que os jovens oriundos da zona rural (sobretudo das famílias de baixa renda) obtinham nas décadas de 60/70. Porém essa lei já mostrava que a política de cotas demanda um estudo sociológico e que cotas podem agravar ainda mais uma certa desigualdade. Essa lei, apesar de pregar o acesso a todos os jovens de zona rural, acabou por contemplar apenas a elite rural por um motivo muito simples, a agricultura praticada pelas famílias mais pobres demanda a mão de obra da totalidade da família e em um tempo praticamente integral, o que dificulta ainda mais o acesso dos jovens de baixa renda ao ensino médio e superior, essa lei do boi mostra como as cotas podem ser movediças.
        Atualmente as políticas de cotas mais polêmicas são as ligadas a vestibulares e concursos, essas subsidiadas pela lei n°12.711 e n°12.990 e fundamentadas no princípio da igualdade, dão aos ingressantes oriundos de escola pública, os de baixa renda e também aos negros, pardos e indígenas 50% das vagas em instituições federais. Essa leis servem essencialmente como reparação histórica principalmente para os negros e indígenas que sofreram durante séculos, e ainda hoje sofrem sequelas históricas, e tem mostrado a cada ano resultados surpreendentes, como a inserção de raças excluídas que força o convívio entre as mais variadas raças ,e caminha assim também contra o mal do racismo, numa política semelhante a de outros países onde o racismo foi secular, além de resultados como as baixas taxas de evasão dos cotistas no ensino superior ,os resultados acadêmicos semelhantes aos outros ingressantes que são normalmente filhos da elite brasileira ensinada nas melhores escolas do Brasil. Essa política de cotas com uma análise sociológica pertinente e que buscam, realmente, políticas de reparação social, são extremamente positivas ao Brasil e devem ser incentivadas. Porém, é necessário enfatizar que cotas deveriam ser medidas de curto prazo e não uma solução final, as cotas devem ser um dos elementos de um plano de estruturação do ensino público brasileiro, e aí sim teremos uma igualdade de oportunidades para todos, contudo parece que o ensino público de base anda na contramão dos resultados positivos das ações afirmativas.
         Com isso vê-se que as políticas de cotas devem existir e são positivas para uma reparação de desigualdades e injustiças que ocorreram na história brasileira, porém também devem existir análises político-sociológicas que determinem a pertinência ou não das cotas, além de que devemos juntos independente de raça, renda ou origem lutar por um ensino(e serviços) público de qualidade que perpetue a extinção e torne desnecessária as ações afirmativas igualando as oportunidades, não por leis mas através da educação, e também pelo fim do racismo e das desigualdades, para que como diz Gabriel Pensador, entendamos que “Porque no Brasil somos todos mestiços, se você discorda, então olhe para trás, olhe a nossa história, os nossos ancestrais, o Brasil colonial não era igual a Portugal, a raíz do meu país era multirracial, tinha índio, branco, amarelo, preto, nascemos da mistura, então por que o preconceito?. E sigamos, juntos, em busca do sonho da “pátria educadora”, não como slogan e sim como bandeira.


Luan Maturano Dutra- 1°ano Direito Noturno
Liberdade

As cotas étnico-racias (medidas afirmativas do Estado em prol da inserção de grupos historicamente desfavorecidos – negros e indígenas - no ambiente Universitário) há tempos figuram entre os mais polêmicos temas em discussão na realidade brasileira. À exemplo, a argüição de descumprimento de preceito fundamental movida pelo Partido Democrata (DEM), onde foi questionada a constitucionalidade da lei que garantia vagas à cotistas na UNB (Universidade de Brasília) merece atenção e deve ser citada. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal, representado pelo ministro Ricardo Lewandowsky, garantiu a constitucionalidade da lei em prol da adoção das cotas.

Diferentes interpretações a respeito da realidade ou da necessidade de mudança no que tange a situação social do país precisam ser admitidas, afinal vive-se no Brasil uma democracia, no entanto o estudo de caso e a correta compreensão dos dados estatísticos deve ser levada em conta. Em relação ao caso supracitado, as idéias de Boaventura de Sousa Santos explanadas em seu artigo “Poderá o direito ser emancipatório?” se fazem úteis: o autor deixa claro em sua obra a não unilateralidade da resposta a essa questão, visto que vez ou outra o poderio econômico acaba por deslegitimar a dialética de mudança social que deveria se combinar por definitivo com o Direito, porém em alguns casos – como é o em debate – o direito funciona sim como ferramenta de emancipação das camadas desfavorecidas da sociedade.

            As cotas étnico-raciais adotadas em diversas universidades do país tem por objetivo tornar o acesso ao conhecimento de qualidade e a possibilidade de integração na elite intelectual do país – o que pode inferir até na elite econômica – menos desigual, mais democrático. Ao que se sabe, a grande maioria da população negra e indígena do país pertence, por consequência do histórico de exploração ao qual foram submetidos, às classes menos abastadas financeiramente, visto que o racismo e o preconceito ainda assombram a população. Nesses termos, o direito cumpriu o papel de emancipador social, visto que tornou legitima e tangível a possibilidade de uma classe desfavorecida historicamente se tornar de veras livre.

Victor Xavier Cardoso  

1º ano Direito noturno

Entre o emergencial e o paliativo

           A discussão entre até que ponto o regime de cotas constitui um fator mais prejudicial do que benéfico para a população brasileira passa por diversos pontos e análises. De fato, ao questionar a proposição pelo regime de cotas oferecida pela Universidade de Brasilia, o partido DEM mostra sua vocação como um movimento de manutenção do status quo - como uma âncora que se prende à tentativa funesta de manter o povo sob o jugo de um antigo espectro: a meritocracia. Espectro sim, e que como um fantasma difuso tenta assombrar a todas as gerações que lhe fazem menção. Contudo, como levar a sério um dito sistema de méritos onde a maioria está demasiado longe do ponto de partida?
           É seguindo este pressuposto que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Democrata teve seus objetivos frustrados pelos ministros do Supremo. Embora os ministros concordem que o ideal seja mesmo o investimento a longo prazo para uma educação básica inclusiva, uma educação média consistente e um ensino superior amplo e digno, tais medidas só se fazem eficazes ao cabo de algumas gerações, sendo que ações afirmativas que tenham um enfoque mais imediato aparecem como necessárias. É bem como Boaventura situa: o direito como um divisor de águas nesta época de morais fugazes que a pós-modernidade trouxe. É o instrumento de revitalização e mudança, não mais de apego aos velhos sistemas que mantinham a coesão de uma lógica burguesa, dogmatizadora e centralizada (não necessariamente em um governo, mas em uma lógica imperialista e segregacionista).
         No entanto, cumpre lembrar a responsabilidade da ação:  que o regime de cotas seja acompanhado por demais mudanças que mirem um futuro mais glorioso para as pessoas menos favorecidas - o primeiro passo de vários, acompanhado de outros tantos investimentos estruturais afim de que de fato já não hajam desfavorecidos e que ut unum sunt. Há de se entender que sem o empenho pleno e efetivo do poder político, o regime de cotas se torna mero outdoor que os partidos usarão como estandarte para angariar votos sob o argumento da inclusão (que embora seja dado estatístico, está longe de ser satisfatório). Por outro lado, sem as ações afirmativas do judiciário que busquem a ajuda imediata, o caos social irá se alastrar e infectar a todos como em uma simbiose social.
        Se, por um lado, o regime de cotas é um grande avanço em um sistema neoliberal, é muito pouco para um país constituído pelo Bem Estar Social. Não nos contentemos com o pouco, não sejamos conformistas. Se o primeiro passo está dado, entoemos a marcha: como o povo brasileiro sempre fez, "caminhando e cantando e seguindo a canção".



Adolfo Raphael Silva Mariano de Oliveira.........Turma XXXI Direito Noturno - Unesp

O direito como ferramenta emancipatoria e questao da desigualdade

Boaventura de Souza Santos em seu texto, disserta sobre a questão de o direito ser ou não uma ferramenta emancipatória. O autor apresenta dois lados do assunto, mostrando que não se pode ter uma conclusão unilateral, pois o direito segue o interesse de mercado sendo influenciado e direcionado através do poderia econômico, porem em certas ocasiões mostra-se um instrumento para a emancipação para as parcelas marginalizadas, proporcionando muitas vezes oportunidades a fim de auxiliá-las a superarem sua condição social, como as cotas universitárias raciais e para alunos de baixa renda.
Medidas como as cotas, contudo, não devem ser tidas como sanadoras da desigualdade, pois são apenas ferramentas para buscar uma sociedade mais igualitária mas não únicas e suficientemente efetivas para combaterem um problema de tamanha proporção como este. Além disso, há o problema da grande resistência ainda existente na parcela conservadora da população, como, por exemplo, o partido político DEM, que tentou barrar a decisão da UNB de reservar vagas para cotas raciais, sendo essa tentativa frustrada, devido à decisão do STF que julgou manter a decisão da Universidade de Brasília.

Portanto, o direito, atualmente, pode ser visto, em alguns aspectos como uma ferramenta emancipadora, em casos como o das cotas raciais, afim de buscar solucionar o problema da desigualdade social e racial. Porém, atualmente, para essa questão, o pais ainda apresenta um quadro conservador que ainda busca vetar medidas que visem saciar esse problema. 

Debate sobre a necessidade das cotas raciais



 Muito se fala sobre a implementação do sistema de cotas raciais na universidade. Aqueles que defendem esse tipo de cota argumentam que os negros foram explorados e discriminados por séculos e acabaram sendo marginalizados, geralmente ocupando lugares em que a saúde é precária, a segurança é ineficiente e a educação é de má qualidade, essa última normalmente é associada às escolas públicas. Nesse cenário, as cotas raciais funcionam como uma medida para tentar equiparar a competição pelo acesso à universidade entre alunos brancos e negros, além de corrigir o que seria um erro histórico. Por outro lado, aqueles que são contra essa política de cotas raciais defendem que a melhor maneira de solucionar esse quadro de desigualdade é melhorar o ensino público, fazendo assim com que os alunos negros de baixa renda tenham suas chances de entrar na faculdade ampliadas.
Diante desse contexto que motiva o debate em diversos espaços, o partido DEM (Democratas) elaborou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental em que critica a política de cotas raciais instituída na Universidade de Brasília e pede para que ela seja barrada. Polêmicas à parte, grande parte da análise feita desse assunto gira em torno da relação entre o sistema econômico vigente e as demandas de movimentos sociais. Boaventura de Sousa Santos observa que a instabilidade social se firma como condição para a estabilidade econômica. Por esse motivo é dito que no sistema atual, se não incluídas as cotas raciais, o processo de vestibular e o espaço universitário favorecem aqueles que lucram às custas de quem podem pagar uma educação boa, além de não favorecer quem não tem condições de adentrar o ensino superior.
É muito discutido também a hipótese de investir e fiscalizar mais as cotas sociais, as quais são baseadas na renda, a fim de ajudar aqueles que realmente precisam, além de promover a democratização da universidade, visto que grande parte das classes menos favorecidas é negra. Esse argumento costuma ser atacado mencionando a questão de que não se promove as cotas raciais apenas por causa da renda, mas também pela pluralidade que não é vista nas faculdades, já que a grande maioria é branca mesmo a população brasileira sendo composta por mais da metade de cidadãos negros.

O Direito pode ser emancipatório à medida que ajuda os movimentos sociais a lutar contra situações de injustiça e desigualdade (enquanto o Poder Legislativo não o fizer), cuidando para que no decorrer do processo histórico, a justiça alcance aqueles que se encontram em situação desfavorecida.  


Antônio Carlos Müller - 1º Ano - Direito Noturno 

Combate aos privilégios

O debate sobre cotas raciais deve ser iniciado na análise sobre justiça, tendo como seus pilares a igualdade e liberdade. A igualdade, se abordada somente da perspectiva formal, se torna falaciosa. Devido à carga histórica de nosso país - que inclui homofobia, machismo, escravidão como concretização do racismo, entre outros - a igualdade de direitos não basta, é necessária implantação de ações afirmativas, ou seja, uma adequação dos direitos concedidos, considerando a existência de classes privilegiadas. Como seria possível lidar com um problema no papel, formalmente, sendo que a desigualdade, a injustiça e o sangue derramado são sofridos na realidade, materialmente?
Já a liberdade, muitas vezes usada de argumento contra as cotas, não pode ser pensada de maneira rasa. Teoricamente somos todos livres para conquistar nossos objetivos, incluindo bens materiais, estudos e empregos, mas, novamente: a realidade lida com fatos, e por trás de fatos há uma carga histórica. Justiça é um jogo de soma zero: uma defasagem de direitos propaga seus efeitos através de séculos. Hoje, podemos considerar que a liberdade é cerceada pelo capital: quanto mais consumimos, mais livre somos. Portanto as classes privilegiadas (se há privilégio de uma parte, há necessariamente prejuízo de outra) hoje consomem e gozam quase plenamente de sua liberdade enquanto outros são privados até mesmo de sua liberdade de circulação (vide "rolezinhos", episódio em que ficou evidente a segregação - inclusive territorial - entre classes).
A análise sobre quem realmente é descendente de negros escravizados é inútil. Hoje, o legado da escravidão afeta todo e qualquer negro. A probabilidade de um jovem negro ser assassinado no Brasil é quase 4 vezes maior do que um jovem branco. É fundamento do contrato social o dever do Estado de proteger todo cidadão da violência, independente de cor, sexo, idade ou classe. Se há uma diferença tão notável nos dados estatísticos, é dever do Estado não se omitir.
As cotas raciais são ações afirmativas temporárias, medidas de reinserção dos prejudicados ao contrato social, para que a igualdade e a liberdade sejam concretizadas, além do formal. Assim, daqui talvez 50 anos, possamos olhar para nosso ambiente e se deparar com mais médicos, advogados e políticos negros. Ações afirmativas tornam a igualdade mais tangível. Não há justiça plena se a igualdade de direitos não combater a existência de privilegiados.

Bruno Henrique Marques
1º ano - Direito Noturno

O Direito e a Emancipação Social

            Boaventura de Sousa Santos é um grande sociólogo da atualidade, doutor em sociologia do direito pela Universidade de Yale, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, diretor do Centro de Estudos Sociais e Coordenador Científico do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa - ambos da Universidade de Coimbra, além de fundador e diretor do Centro de documentação 25 de Abril entre 1985 e 2011. Em sua carreira e obras Boaventura, a exemplo do capítulo “Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada” (1980) e do artigo “Poderá o direito ser emancipatório?” (2003), demonstra grande interesse e preocupação social, buscando estudar e analisar os excluídos e o papel que o direito tem, e o que ele deveria ter, em suas vidas.
            Assim, no artigo “Poderá o direito ser emancipatório?”, Boaventura analisa a sociedade atual, observando que “enfrentamos problemas modernos para os quais não há soluções modernas”, vivemos então, um momento de transição paradigmática, de modo que precisamos pensar soluções adequadas à realidade. Isso deve-se à emergência do neoliberalismo, que visa, através do conservadorismo, desmantelar os avanços sociais, valorizando de forma extremada o econômico (retomando os preceitos da acumulação primitiva), o que gera a crise do Contrato Social levando a um novo Estado de Natureza, caracterizado pelo risco iminente. Portanto, a estabilidade econômica passa a ter como condição a instabilidade social, assim aumentam os processos de exclusão, visto que não há medidas que visem incluir os que já eram excluídos e além destes, surgem novos excluídos, devido a extrema desigualdade social e a valorização dos contratos e relações do capital.
            Formamos então, uma sociedade baseada no Fascismo Social, que engloba a segregação (zonas civilizadas x zonas selvagens), o fascismo contratual (hipertrofia dos contratos, a vida social se torna uma teia de contratos, baseada no consumo), o domínio dos espaços por aqueles que detém maior poder financeiro (a exemplo de espaços que eram considerados ‘públicos’, ou ao menos, de livre circulação e que vêm sendo requisitados por seus proprietários, para impedir a entrada de pessoas das classes populares – evidente nos rolezinhos), a perspectiva do perigo iminente (colocando em pauta a segurança e toda a positividade que a privatização deve trazer) e o mercado financeiro (agências definem as condições de inclusão dos Estados na economia global, é um dos tipos de fascismo mais gritante já que envolve a questão econômica, tão prestigiada contemporaneamente).
            Torna-se evidente, apesar das inúmeras e aparentemente crescentes dificuldades, a imprescindibilidade da emancipação social, o que leva a indagação do papel e da importância do Direito nesta transformação. Boaventura defende para tal um direito alternativo, baseado na legalidade cosmopolita subalterna, que vise uma globalização contra-hegemônica, reduzindo as desigualdades sociais e incorporando os excluídos na sociedade civil, garantindo-lhes direitos, cidadania e uma vida digna. Usa como grande exemplo o Movimento Zapatista no México, que propõe uma inclusão que respeite os diferentes valores culturais.
            A proposição de novas soluções e de um direito alternativo, que vise a emancipação e a transformação social, são visíveis e cada vez mais recorrentes. O caso das cotas implantadas na Unb, destinando 20% do total de vagas para candidatos negros, em 2009, representa bem essa busca pela justiça social. Porém, assim como Boaventura observa, há também o crescimento do conservadorismo e a tentativa de manter a ordem atual, o que é evidenciado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de suspensão liminar da eficácia dos atos do Poder Público feita pelo Partido Democratas (DEM), alegando inconstitucionalidade dos atos que implantaram o sistema de cotas. Para tanto diz basear-se nos princípios constitucionais: republicano, dignidade da pessoa humana, repúdio ao racismo, igualdade, legalidade, devido processo legal, vedação do preconceito e da discriminação dentre outros. Alegando que defende a necessidade de medidas afirmativas no Brasil e que não pretende discutir sobre racismo, preconceito e discriminação, o DEM questiona se o Racismo Institucionalizado seria adequado para o Brasil, construindo de fato uma sociedade justa, igual e solidária. Conclui que não, que o modelo de cotas foi apenas uma implantação de um modelo estadunidense sem levar em conta as diferenças histórias entre os países, defende que “no Brasil ninguém é excluído pelo fato de ser negro”, de modo que o grande problema no Brasil é a desigualdade social, portanto a pobreza e as cotas ao invés de solucionar, iriam apenas mascarar e até mesmo agravar o problema. Além disso, questionam o Tribunal Racial da Unb que supostamente teria a função de identificar quem é negro e quem não é, alegam que o Brasil é caracterizado pela miscigenação e que seria extremamente difícil apontar a que raça cada um pertence. Portanto, essa medida acabaria por criar o racismo, o preconceito.
            A arguição é julgada totalmente improcedente, baseando-se no princípio da igualdade material e na Justiça Social que são objetivados com a implementação das cotas. É importante notar que no Brasil o racismo é uma questão cultural, que vem desde o tratamento desumano dado aos negros na época da escravidão, a segregação social sofrida por eles e que infelizmente não se alterou com a abolição da escravatura, devido em grande parte à inércia do Estado, que não implementou políticas visando a integração do negro liberto, de modo que mesmo livre, ele se manteve à margem da sociedade. Ao analisarmos as classes mais pobres do Brasil na atualidade, observamos que nem mesmo hoje essa situação sofreu grandes mudanças, os negros e pardos encontram-se majoritariamente nestas classes mesmo representando mais da metade da população brasileira (53% segundo a Pnad 2013).
            Apesar de não resolver todo o problema e ser muitas vezes mal vista, as cotas (como medida reparatória temporária) são uma solução do direito válida e de extrema importância, que dá a oportunidade a essa camada da população, geralmente excluída, de ingressar em um ensino superior de qualidade e assim ter grandes chances de melhorar sua situação socioeconômica, alterando a característica elitista e branca das universidades públicas e do mercado de trabalho. Acaba também por gerar a reconciliação e a convivência entre brancos e negros, buscando a aceitação e o respeito às diferenças, uma forma de justiça reparadora, que apesar de não ser o ideal para o cosmopolitismo, já é um grande passo, para que aos poucos caminhemos à tão sonhada convivialidade, que seria a reconciliação voltada para o futuro, onde os “agravos do passado são resolvidos de maneira a viabilizar sociabilidades alicerçadas em trocas tendencialmente iguais e na autoridade compartilhada.”
            Desta forma, o Direito, aliado à educação (visto que há uma necessidade gritante de melhorar a qualidade do ensino público brasileiro), pode e deve ser emancipatório, para que atue cada vez mais na transformação e melhoria da sociedade, defendendo e garantindo direitos e a inclusão dos excluídos, promovendo a Justiça Social e a igualdade formal e material.


Vitória Vieira Guidi – 1º ano Direito Diurno