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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

 O que a greve dos trens em SP tem a ver com Max Weber

          Quando a gente vê uma notícia de greve, o primeiro pensamento costuma ser "de novo isso" ou "lá vem transtorno pra minha vida". Foi assim na terça-feira, quando os ferroviários da CPTM pararam as linhas 11, 12 e 13 em São Paulo e deixaram cerca de 900 mil passageiros na mão.Mas pouca gente para pra perguntar: por que, exatamente, eles decidiram parar agora?

          O estopim foi simples de descrever: dias depois de uma empresa privada assumir a operação dessas linhas, ocorreu um princípio de incêndio em um trem com pessoas dentro. A categoria decidiu que já bastava.

          É aqui que entra um nome que qualquer estudante de sociologia jurídica já ouviu falar: Max Weber. Weber criou o que chamamos de sociologia compreensiva. A ideia central é simples: não basta descrever o que uma pessoa (ou um grupo) fez. É preciso entender o sentido que essa ação tem para quem a praticou. Greve, pra Weber, nunca é só "parar de trabalhar". É uma mensagem.

          E tem mais: ele dizia que toda ação social pode ser, ao mesmo tempo, calculada e movida por valores. A greve da CPTM é as duas coisas. Ela é uma pressão calculada para reverter a privatização, mas é também um jeito de dizer: segurança e transporte público não deveriam estar reféns do lucro de curto prazo de uma empresa que acabou de chegar. No fundo, os ferroviários não estão só brigando por salário. Estão questionando se aquele contrato de concessão ainda faz sentido quando a realidade mostra um trem pegando fogo duas semanas depois da troca de operador.

          Weber tinha um nome pra isso também: legitimidade. Uma coisa é ter respaldo legal. Outra, bem diferente, é ser sentida como justa por quem vive aquilo todo dia.

          E aí fica a reflexão: quantas das nossas discussões sobre greve, no Direito e fora dele, param só na legalidade e esquecem de perguntar o que aquele grupo está tentando dizer com a própria ação?

Dominação a quem?

Tema: Direito é dominação?

    Além de compreender o Direito como dominação, é preciso entender quais seriam os grupos que seriam controlados. Para alguns estudiosos, como Marx, o Direito seria a forma de manutenção de poder de uma classe dominante.  Ademais, observando o Direito, é possível perceber que, independentemente de suas motivações, as normas indicam a forma como a sociedade deve proceder em certas situações, estabilizando condutas e obrigando as pessoas a agirem de tal forma.

    Aceitando a premissa de que o Direito é uma forma de dominação, seria necessário apontar quais os grupos que seriam prejudicados pelas imposições da legislação, pois seria difícil formar um conjunto de condutas benéficas a todos. 

    Até o ano de 2019, uma lei do Código Civil permitia o casamento de meninas de quatorze anos em caso de gravidez, revitimizando uma criança, em nome de valores tradicionais e cultura de posse do corpo feminino. Essa norma revogada expõe como uma ação estatal recebe a influência de um senso comum, que, até sete anos atrás, preferia manter a aparência, completamente distorcida, de família tradicional do que fornecer suporte a uma adolescente que passou por algo tão traumático.

    Apesar de percebermos essa lei como errada, é preciso assimilar como os valores conservadores persistiram, e ainda persistem, na sociedade brasileira, em que esse legislador foi apenas a expressão do coletivo social da época que entendia essa relação como algo comum, sendo um tipo ideal do Direito no tempo.  O jurista Max Weber apresentava que as ações de indivíduos são a representação do grupo a que pertencem, reproduzindo os mesmos ideais.

    Portanto, é possível interpretar o Direito como uma forma de dominação, que exprime o momento atual de acordo com a cultura contemporânea à legislação, subjugando minorias já vitimadas.

Thamiris Custódio Fernandes, 1° ano - Direito/Noturno.

 

A conservação do Direito como forma de dominação na atualidade

   Diferentemente das ciências voltadas à formulação de leis universais, a sociologia compreensiva analisa como os indivíduos atribuem significado às suas condutas, considerando a influência exercida pelo Estado, pela sociedade e pela família, instituições que, segundo Max Weber, orientam as ações sociais. Assim, essa corrente sociológica busca interpretar o sentido subjetivo das ações para explicar seus efeitos na realidade. Nesse contexto, o Direito pode ser compreendido como uma forma de dominação, uma vez que sua estrutura legitimada e regulatória estabelece relações de hierarquização social: aqueles que dominam o conhecimento jurídico ocupam posição superior em relação aos que desconhecem as normas, consolidando a subordinação contínua dos cidadãos às instituições estatais.

   Na defesa do Direito como forma de dominação, destaca-se, em primeiro lugar, a distinção estabelecida por Weber entre poder e dominação. Enquanto o poder consiste na possibilidade de impor a própria vontade, a dominação corresponde à obtenção da obediência dos indivíduos, fundada na crença na legitimidade da autoridade. No Estado moderno, essa obediência baseia-se predominantemente na dominação racional-legal, caracterizada pela confiança na validade das leis e na autoridade das instituições burocráticas. Desse modo, o Direito não atua apenas por meio da coerção estatal, mas também porque é reconhecido como legítimo pelos indivíduos.

   Em segundo lugar, pode-se afirmar que a racionalização do Direito acompanha o desenvolvimento do capitalismo, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade às relações sociais. Nesse sentido, o ordenamento jurídico estabelece padrões de conduta que favorecem maior estabilidade nas relações econômicas e sociais. Entretanto, a igualdade formal prevista na Constituição nem sempre contempla as diferentes necessidades dos diversos grupos sociais. Nessa perspectiva, o "tipo ideal" elaborado por Weber funciona como um instrumento metodológico e analítico para comparar a racionalidade jurídica com a realidade concreta, evidenciando seus desvios, limitações e, consequentemente, as formas de dominação que dela decorrem.

   A materialização dessas ideias pode ser observada em exemplos apresentados na literatura sociológica, como o caso da menina de dez anos que teve a gravidez interrompida após sofrer estupro, amplamente debatido na imprensa e nas redes sociais. Embora o procedimento estivesse amparado pela legislação brasileira, a diversidade de reações evidencia que diferentes valores culturais influenciam a compreensão e a aceitação do Direito. Outro exemplo é o chamado "tribunal do tráfico", noticiado em Niterói, no qual facções criminosas aplicam punições paralelas às do Estado. Esse caso demonstra a coexistência de diferentes ordens normativas e revela que relações de dominação também podem surgir fora do sistema jurídico oficial, fundamentadas na força, na tradição do grupo ou no medo.

   Em suma, para Weber, o Direito constitui uma forma de dominação legítima quando sua autoridade é reconhecida socialmente. Entretanto, sua eficácia depende da crença na legitimidade das normas e das instituições, demonstrando que a obediência jurídica resulta não apenas da coerção estatal, mas também da interpretação que os indivíduos fazem das regras e dos valores presentes na sociedade. Além disso, sua aplicação pode ser questionada diante das desigualdades concretas que afetam diferentes grupos sociais.


Nicole Gomes Guglielmi - Direito Matutino