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domingo, 20 de abril de 2025

O Fato Social molda nossas vidas silenciosamente

   O fato social, que é exterior, geral e coercitivo está nos mínimos e mais implícitos detalhes do cotidiano. Pode-se dizer que ele se encontra no mundo digital, na vida real e nas mais diversas relações. Contudo, ele nem sempre é positivo.

   Suponhamos que o uso de emojis na era digital, assim como modos em casamentos, aniversários ou velórios são fatos sociais que não são em si negativos, sendo de alguma maneira “positivos”, ou seja, não geram necessariamente um crime. 

   Entretanto, pensemos em alguns acontecimentos não muito recentes que aconteceram com o advento da internet e das redes sociais, como o jogo da Baleia Azul. Analisando o jogo e o seu alcance, assim como, aplicando as características do Fato Social proposto por Durkheim, pode-se dizer que, sim, isso implica em um fato social. 

   Comecemos pela exterioridade, primeiramente, o jogo é externo ao indivíduo e possui suas próprias regras e normas. Em segunda análise, ele é coercitivo, os indivíduos sofriam uma pressão psicológica para cumprir com o desafio e até mesmo ameaças em caso de desistência, assim, configurando-se como uma coerção social. Além disso, atribui-se ao jogo, a generalidade, pois nesta época este tinha alcance mundial e milhares de adolescentes participavam e caiam na “sensação” do momento. 

   Portanto, vê-se que o fato social proposto por Durkheim além de estar implícito no cotidiano da sociedade, pode ser positivo e negativo também, causando mortes e desastres irreparáveis na sociedade.

Brenda Diniz 1 ano Matutino- Direito

Narcisismo Patológico associado as teorias de Émile Durkheim

         As obras de Émile Durkheim focaram em entender os fatores que garantem a unidade social em períodos de mudança. Em suas investigações, Durkheim constatou que, conforme as sociedades se tornam mais elaboradas e centradas no indivíduo, os vínculos tradicionais que conectavam as pessoas, como fé, moral compartilhada e tradições, perdem relevância, resultando em um estado de anomia. Este conceito refere-se à falta ou à debilidade das normas sociais, o que pode provocar sensações de confusão, solidão e insegurança. Nesse contexto, a pessoa se depara com um ambiente onde as referências coletivas são frágeis, e o sentimento de inclusão social se esvazia.

        É exatamente nesse cenário de diminuição da consciência coletiva que o narcisismo patológico pode ser visto como um fenômeno social e não apenas como algo psicológico. A pessoa narcisista, que se concentra de maneira exagerada em sua autoimagem e na busca por aprovação dos outros, parece emergir como um reflexo de uma sociedade que enfrenta a desregulação moral e a exaltação extrema do individualismo. A falta de relacionamentos profundos e a ausência de um senso de comunidade podem fazer com que o indivíduo busque constantemente validação para preencher um vazio existencial – uma reativa individual a um desafio coletivo. Dessa forma, o narcisismo não se apresenta apenas como uma condição pessoal, mas pode ser interpretado, à luz dos pensamentos de Durkheim, como um sinal da anomia atual.

          Durkheim caracteriza os fatos sociais como formas coletivas de atuar, raciocinar e sentir que impõem uma pressão sobre os indivíduos. Apesar de o narcisismo patológico se manifestar no nível pessoal, pode ser entendido, à luz do pensamento durkheimiano, como um fenômeno social que surge, visto que se repete entre várias pessoas dentro de um mesmo contexto cultural e histórico. A adoração à aparência, o incessante desejo por validação e a superficialidade nas interações sociais são práticas comuns que se espalham principalmente em sociedades com um alto nível de individualismo. Esses comportamentos, mesmo que pareçam ser escolhas individuais, são influenciados por pressões sociais discretas, como normas estéticas, expectativas de sucesso e uma competitividade intensa, fatores que funcionam como regras não escritas, mas amplamente aceitas.

        Um aspecto importante é a mudança de solidariedade mecânica para solidariedade orgânica, conforme caracterizado por Durkheim, que representa a evolução das comunidades tradicionais em direção às contemporâneas. Na solidariedade mecânica, as pessoas estão intensamente unidas por crenças e valores compartilhados. Por outro lado, na solidariedade orgânica, típica das sociedades modernas, as conexões sociais são menos robustas e fundamentam-se na interdependência e na especialização do trabalho. Dentro desse cenário, o indivíduo pode sentir um senso de separação e isolamento, o que leva à formação de uma identidade voltada para o “eu” e a autorreferência. O narcisismo extremo pode, portanto, ser uma maneira de tentar superar essa fragilidade nas relações sociais, elevando a própria autoestima e buscando uma autossuficiência que não é real.

        Durkheim acreditava que fenômenos que parecem prejudiciais têm, na verdade, uma função social, atuando de maneira relevante dentro do contexto social. Com base nessa ideia, é possível considerar o narcisismo extremo como uma forma de adaptação – mesmo que não saudável – à sociedade atual, que é caracterizada por expectativas impossíveis de alcançar em termos de sucesso e felicidade. Contudo, o que inicialmente pode parecer benéfico, como a valorização própria e a busca por reconhecimento, torna-se prejudicial quando ultrapassa os limites da regulação social e afeta negativamente as relações interpessoais. Assim, o narcisismo revela um conflito entre o desejo individual e a necessidade de pertença social, uma tensão que Durkheim já previu ao analisar os perigos da anomia.

        Em "O Suicídio", Durkheim classifica diferentes tipos de suicídio com base na conexão do indivíduo com a sociedade. O suicídio egoísta acontece quando os vínculos sociais se enfraquecem e a pessoa se sente excluída da comunidade, perdendo a sensação de pertencimento. Por outro lado, o suicídio anômico surge da falta de normas definidas, comum em períodos de crise ou transformação social. O narcisismo patológico, que intensifica o isolamento emocional e a autossuficiência do indivíduo, pode estar intimamente ligado a esses dois tipos de suicídio. O indivíduo narcisista, por não conseguir formar relações profundas e duradouras com outros, tende a experimentar um vazio existencial e insatisfação constante em relação a expectativas sociais irrealistas. A busca incessante por validação externa, quando não atendida, pode resultar em sentimentos de insignificância, fracasso e, em situações extremas, levar à ideação ou ao ato suicida. Portanto, a interpretação durkheimiana permite entender o narcisismo patológico não apenas como uma anomalia psicológica, mas também como um sinal de um tecido social comprometido e desestruturado.

        Dessa maneira, sob a perspectiva da teoria de Durkheim, o narcisismo extremo pode ser visto como um reflexo social das mudanças contemporâneas, onde a diminuição da conexão social, a fragilidade das normas coletivas e o aumento do individualismo resultam em subjetividades vulneráveis e necessitando de um senso de pertencimento. Assim, o indivíduo narcisista não é apenas uma exceção, mas sim um resultado plausível de uma sociedade em que a solidariedade se fragiliza e o eu se torna a única fonte de valor. Ao ligar o narcisismo à anomia e a formas de suicídio egoístas, Durkheim nos incita a reconsiderar a função da sociedade na origem do sofrimento psicológico. Dessa forma, é fundamental restaurar laços sociais significativos e referências coletivas robustas como maneiras de enfrentar os desafios das patologias modernas.

Maria Eduarda Siqueira Alves dos Santos - Direito - 1° ano - Matutino 

A Importância das Ciências Sociais na Evolução do Direito


Atualmente, muito se discute na sociedade sob qual forma deve ser executado o direito, divergindo entre o direito meramente punitivo ou o restitutivo. Em ambas as vertentes ele é construído de acordo com o contexto, as tradições, a cultura e o conjunto de valores de uma sociedade, podendo ser escrito ou meramente verbal. Então, sendo suas origens as mesmas, o que difere o Direito Punitivo do Direito Restitutivo?

          Para responder à essa pergunta é necessário entendermos a função social de cada um desses direitos, e de que forma eles são exercidos. Começando pelo Direito Punitivo, entende-se que seu papel é o de manter a ordem através do medo, visando obter não uma justiça em si, mas sim um conceito semelhante ao de vingança, buscando equiparar a sentença do criminoso ao prejuízo da vítima. Portanto, esse tipo de lei foi muito usado por sociedades mais antigas, nas quais ainda não se existia um amplo estudo sobre o direito, como por exemplo o Código de Hamurabi, que trazia simplesmente a ideia do “olho por olho, dente por dente”.

          Já o Direito Restitutivo é aplicado num contexto mais avançado no âmbito dos estudos jurídicos e sendo concebido como ciência, buscando principalmente entender os motivos que levam um indivíduo ao cometimento de um crime. Logo, nesse tipo de direito é extremamente necessário ao jurista o conhecimento das ciências sociais, pois são elas que dão a base para o direito como técnica, possibilitando que as sentenças sejam utilizadas para uma restauração do indivíduo, para que assim ele entenda seus direitos e deveres como cidadão.

          Portanto, a diferença entres esses dois tipos de direito estão diretamente ligadas aos avanços das ciências sociais. Por isso, atualmente é extremamente importante uma formação dos juristas nessas ciências, uma vez que é ela que permite a construção de uma sensibilidade com o outro e um entendimento crítico sobre a sociedade em que se vive, o que ascende o direito como vetor de transformações sociais.


Paulo Henrique Possobom Carrenho, 1°Ano Direito Noturno, Unesp Franca.


 Entre o coletivo e a divisão especializada: dois caminhos que devem coexistir na atualidade. 

Canal 134 – Aigoloicos

(ao vivo) – 20:00

Boa noite, telespectadores, do Jornal Social de Fato! Hoje iniciaremos a apresentação entre nossos candidatos que concorrem para serem eleitos como a Solidariedade desse período histórico!

Vamos iniciar apresentando cada candidato! Primeiro temos ele, o Mecânico, que dominava nas antigas sociedades, que era presente em todos os indivíduos dessas e que está no comum no cotidiano. Hoje ele foi parcialmente derrubado pelo nosso novo sistema de trabalho especializado e, alguns de nossos candidatos, mas ainda permanece aqui, se estruturando com base em situações vividas por si mesmo!

Entrando logo em seguida temos nosso segundo candidato, o Orgânico Primeiro, ou o Engenheiro, que modificou nosso processo produtivo de manufatura para maquinofatura em nossa revolução técnico industrial! Que hoje se especializou em engenharia mecânica robótica e que se destinou ao estudo dessa única área específica nos últimos anos. Ele que ganhou renome na atualidade e está ganhando cada vez mais popularidade nesse novo sistema, o capitalismo!  

Em terceiro e último lugar temos o Misto, com uma posição mais comedida ele une elementos dos nossos dois primeiros candidatos! Surge como uma terceira via frente a polarização do Orgânico e do Mecânico e propõe um equilíbrio na atualidade.

Agora cada candidato deve falar o motivo para ser eleito como a Solidariedade dominante hoje!

 

Obrigado pela posse de fala! Como o único Mecânico aqui asseguro que possuo qualificações suficientes para gerenciar uma sociedade. Eu estou presente em cada pessoa e as ligo diretamente ao meio social, eu sei os costumes e estou junto com o povo no seu dia a dia. Trabalho em todos os tempos para manter a ordem e não deixar que nossos hábitos do bem se percam com os crimes que tentar nos levar a destruição. Garanto que os que ousarem contra nossa ordem sejam punidos, asseguro isso a vocês!

Sou o Orgânico Primeiro com muito orgulho e digo a vocês: eu dou um extremo desenvolvimento mecânico tecnológico de nossa sociedade, cada pessoa tem um papel fundamental de acordo com sua própria personalidade! Eu garanto a divisão especializada de todos os ramos da coesão social e setorizo detalhadamente o funcionamento da comunidade assim como a composição de uma máquina. Todo mundo exerce um papel importante e ninguém interfere na parte de outrem, todos se entendem organizadamente e podem viver de acordo com suas próprias particularidades devido a minha organização especializada.

Como último a se manifestar, digo a sociedade que assim como o corpo humano cada pessoa tem um papel essencial e diferente em nossa sociedade, porém não nego que há muito em comum entre todas as nossas dessemelhanças. Assim como diferentes órgãos são compostos por células iguais, pessoas diferentes também possuem semelhanças fundamentais. Valorizo tanto nossa coletividade quanto nossa individualidade, não excluo uma para ter a outra e assim alcançaremos a verdadeira coesão social.

Depois de nossas apresentações, abrimos ao público, vote naquele candidato que para você melhor cumpre o papel de Solidariedade do século!

Vote 1 para Mecânico, vote 2 para Orgânico e vote 3 para Misto! Terminamos por aqui, um boa noite e bom resto de programação! 

Maria Clara Moro Genesini - 1º ano - Noturno 

As ciências sociais são úteis ao jurista ?

 O Direito não existe no vácuo. Ele é uma construção humana, moldada por valores, conflitos e dinâmicas sociais. Nesse sentido, as Ciências Sociais — como a Sociologia, a Antropologia, a Ciência Política e a Economia — desempenham um papel fundamental na formação e na atuação do jurista, permitindo que ele compreenda o Direito não apenas como um conjunto de normas, mas como um fenômeno social complexo.

O Direito muitas vezes parte de uma visão universalizante, mas a Antropologia lembra ao jurista que diferentes grupos têm suas próprias concepções de justiça, moral e organização social. Um advogado que lida com comunidades indígenas, por exemplo, precisa entender que a justiça tradicional pode operar sob lógicas distintas daquelas do sistema jurídico oficial. Ignorar essas diferenças pode levar a decisões formalmente corretas, mas profundamente injustas.

O Direito está intrinsecamente ligado ao poder. A Ciência Política revela como as leis são influenciadas por interesses econômicos, grupos de pressão e disputas ideológicas. Um jurista que ignora essas dinâmicas pode acreditar ingenuamente na neutralidade do Direito, sem perceber como ele pode ser instrumentalizado para manter privilégios ou oprimir minorias.

As Ciências Sociais não são apenas úteis ao jurista — são indispensáveis. Elas permitem que ele transcenda a mera técnica jurídica e atue com maior consciência crítica, entendendo que o Direito é uma ferramenta de transformação (ou conservação) social. Um jurista que ignora as Ciências Sociais corre o risco de ser um operador cego do sistema, aplicando leis sem questionar suas origens, seus efeitos e sua justiça substancial.

Portanto, mais do que dominar códigos e processos, o verdadeiro jurista deve ser um estudioso da sociedade. Afinal, sem entender o mundo em que as leis operam, como podemos esperar que o Direito seja verdadeiramente justo?


Felipe Ferreira Gomes 1 Ano - Direito (Noturno)

Relações de gênero: fato e coerção social, sua atemporalidade.

    Durkheim, um sociólogo francês, elaborou o método sociológico - uma interpretação da sociedade de sua época. Entretanto, pode-se usar sua teoria para analisar a sociedade atual. De tal modo, observa-se a atemporalidade do funcionalismo, do fato social e da organização da sociedade. 

    Em primeiro lugar, vale ressaltar o conceito de fato social, que é toda maneira de agir suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção externa - segundo Durkheim. Explicando esse termo na prática, o sociólogo traz como exemplo a maneira como as crianças são educadas, ou seja, a educação consiste num esforço para impor à criança uma maneira de ver, de agir, de sentir às quais ela não chegaria espontaneamente. À luz disso, observa-se uma imposição na relação entre o sexo biológico e o gênero (elemento constitutivo de relações sociais) antes mesmo de nascermos e como isso nos molda para seguir determinadas funções preestabelecidas. Tratando-se do modelo binário, é imposto para mulheres que sejam delicadas, até submissas, e que se concentrem na sua aparência; enquanto para os homens, que sejam “brutos”, “fortes” e que não liguem para seus sentimentos. Toda essa coerção social é muito bem retratada  na minissérie da Netflix “Adolescência”, na qual um menino - Jamie -  de 13 anos mata uma menina de mesma idade. 

    Ademais, aprofundando-se no caso da minissérie, é bem destacado como a estrutura familiar é um fator importante no desenvolvimento da visão dos indivíduos sobre a sociedade. Nesse viés, vale reconhecer que Durkheim ressalta como somos vítimas de uma ilusão que nos faz crer que elaboramos, nós mesmo, o que se impôs a nós de fora. Assim, o patriarcado, o machismo e a misoginia estruturais - presentes nas microviolências dentro da família do Jamie - foram razões que levaram o personagem principal a cometer homicídio de sua colega de sala, quando ela se recusou a sair com ele; de modo que a sua visão sobre a função e a relação de poder entre os gêneros foi moldada a partir daquela presente em sua família. 

    Portanto, percebe-se a atemporalidade na aplicação dos termos e teorias desenvolvidas por Durkheim. Dessa forma, entende-se o significado de fato social e coerção social no âmbito de sexo biológico e gênero e o que se impõe a cada um deles. Assim, aprofunda-se o entendimento com o exemplo do caso explorado na minissérie “Adolescência”, que foi inspirada em acontecimentos reais de feminicídio cometidos por meninos.


        Maria Júlia Miranda Loureiro - 1° ano Direito (matutino)

Utilidade e humanidade

“Quem é preto como eu, já tá ligado qual é / Nota fiscal, RG, polícia no pé / ‘Escuta aqui, o primo do cunhado do meu genro é mestiço / Racismo não existe, comigo não tem disso, é pra sua segurança…’ ".
Esse é um dos versos da memorável canção do grupo Racionais, “Qual mentira vou acreditar?”. Neles, é narrada uma abordagem policial, em que o agente de segurança retira de si uma possível acusação de racismo. Para ele, o simples fato de um parente distante ser “mestiço” anula qualquer possibilidade de preconceito racial, o que se constitui em uma clara falácia pessoal.  
Para esse policial, seria útil uma boa base em ciências sociais? A resposta é típica do estudo do Direito: depende. Útil para que? Em um mundo no qual o conhecimento só tem valor se for convertível em moeda, criticidade certamente não é a bola da vez. Contudo, uma estrutura sociológica de conhecimento o faria compreender como a indústria do encarceramento em massa serve a um modelo de Estado que oprime a negritude, e provavelmente o faria agir diferente.
Ademais, o que deve ser almejado é um entendimento de utilidade mais humano, vinculado aos interesses do corpo social como um todo. O conceito mais difundido no capitalismo é que: uma coisa tem serventia se, e somente se ela é capaz de se converter em capital. Isso ocorre pois, em um mundo onde doutrinas como o neoliberalismo imperam, até ideias necessárias para o entendimento social se metamorfoseiam para o bem do dinheiro. Nesse entendimento, uma base robusta em ciências sociais só é verdadeiramente “útil” para aqueles que ganham a vida com ela. Para um policial ou para um jurista, não, pois eles convertem outras práticas em capital, que não são relacionadas com as ciências sociais. 
        Vê-se, então, uma visão distorcida de utilidade. Sob a lógica mercadológica, as ciências sociais não são relevantes para o direito, visto que consciência crítica não gera honorários e nem acelera processos. No entanto, essa visão ignora que o direito é, sobretudo, uma ferramenta social, e deve ser pensado visando o benefício social, não o ideal lucrativo. Para alguém que realmente se dedica a tornar o mundo do direito mais justo, as ciências sociais colocam uma lupa nos problemas da sociedade, o que faz com que o jurista entenda as causas e consequências dos atos dele e do seu entorno para, assim, adaptar sua análise para cada contexto.
Por fim, juristas verdadeiramente comprometidos com um direito menos punitivo necessitam das ciências sociais, pois elas revelam, por meio de um diagnóstico da sociedade, os remédios legais necessários para a justiça.

Felipe L. Ponciano
1º Ano, Noturno.

Que vença o melhor: uma análise da polarização política pela perspectiva de Durkheim

Émile Durkheim, como um dos sociólogos mais importantes da história, tem como principal teoria a existência dos “Fatos Sociais”, ou seja, formas de pensar, agir e sentir que são externas ao indivíduo, moldando seu comportamento. Todavia, Durkheim não segue apenas por uma linha de raciocínio; ele também faz recomendações acerca de como um pesquisador sociológico – função que, aliás, pode ser exercida por qualquer pessoa – deve se portar ao analisar a coletividade: sempre de maneira imparcial, mantendo distância de seu “objeto” – coisa investigada – e perdendo o olhar subjetivo em relação aos fatos; assim, as paixões que guiam a humanidade não influenciariam na observação da realidade, impedindo a parcialidade e, por conseguinte, o possível erro. 


Entretanto, a lógica durkheimiana não está sendo completamente aplicada na contemporaneidade, tendo em vista a completa polarização política espalhada pelo mundo. Os conceitos de “esquerda” e “direita” não são mais absorvidos como preferências pessoais dignas de respeito, mas sim como uma guerra de ideologias inimigas que tentam, a todo custo, destruir uma a outra. Esse conflito odioso e interminável segrega os indivíduos entre si e os impede de trabalharem juntos na análise da realidade que compartilham, transformando uma tarefa conjunta em uma competição dividida por times – e que vença o melhor. Sob esse viés, e com a consciência de que nós, como seres humanos, buscamos proteger aqueles considerados “nossos”, a parcialidade surge como maior entrave. No Brasil atual, por exemplo, a briga travada pelas tais equipes supracitadas (a esquerda e a direita) faz com que indivíduos de ambos os lados não percebam – ou, se percebem, fingem que não – problemas pontuais de determinados governos, pois, conduzidos pela vontade de ver aquilo que defendem ser apreciado por todos, eles preferem se alienar. 


Apesar de comum, esse comportamento, na visão de Durkheim, gera o que chamamos de “anomia”, ou seja, um estado de desregulação social e moral, que ocorre quando as normas e valores sociais se enfraquecem ou desaparecem. Nesse sentido, ao analisar a influência das paixões na vida do homem – concluindo que elas são, sim, seu maior guia – penso que o que observamos no mundo contemporâneo é o início de uma situação anômica: guerras e conflitos que ainda não vislumbram o fim, impulsionados por interesses individuais e nem um pouco voltados para o coletivo; famílias quebradas pela divergência de opiniões e relações de amizade desfeitas agressivamente são, agora, cenários muito comuns. Diante disso, os ensinamentos de Durkheim poderiam ser relembrados como uma ferramenta de reflexão e reconstrução; a imparcialidade na observação da realidade não deve ser vista apenas como um método científico, mas como uma postura ética necessária à convivência. Em um contexto onde as paixões obscurecem os fatos, resgatar o olhar sociológico é, de certo, uma saída inteligente para retomar o senso comum e o respeito mútuo. 



Ana Carolina Tiozzo Mascarenhas, 1º ano de Direito (matutino).

Por que o Direito Precisa da Sociologia

 

Casos como o julgamento do homicídio de Dandara dos Santos destoam do padrão de conduta adotado pela maioria dos juristas do país. Isso porque a juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, ciente do contexto social e das disparidades de gênero, raça, sexualidade e das lutas enfrentadas por diversos grupos sociais, munida de conhecimento sociológico, foi pioneira ao qualificar o homicídio com a motivação torpe de transfobia, reconhecendo-o como um ato de violência de gênero e identidade.

Esse caso é de extrema importância, pois, seguindo a lógica funcionalista preconizada por Durkheim, a juíza reconheceu as reivindicações sociais e as lutas dos indivíduos transexuais, adequando o Direito a essas demandas e tornando-os sujeitos de direitos. Dessa forma, contribuiu para evitar a anomia, ao readequar as normas da sociedade de modo a abarcar novas realidades. A justiça, nesse caso, foi corretamente aplicada para julgar uma situação envolvendo um grupo social frequentemente excluído, ignorado e marginalizado, reconhecendo a transfobia como crime específico e não apenas como um homicídio comum.

Infelizmente, a maioria dos juristas, ainda influenciada por uma visão positivista, conforme preconizada por Comte, ignora tais diferenças entre os indivíduos, desconsiderando o preconceito, os ataques e a violência de que são alvo. Acreditam que mudanças que legitimam a diversidade corrompem a sociedade e impedem o progresso. Assim, tratam casos "especiais", que exigiriam uma análise mais aprofundada de seu contexto, como se fossem iguais a qualquer outro. Isso evidencia a falta de conhecimento sociológico necessário para compreender o social e suas reverberações no sistema judiciário.

Nesse contexto, um exemplo de comportamento positivista é o do desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, condenado com base na Lei Maria da Penha, que criticou o “discurso feminista” e proferiu, durante uma sessão de julgamento, que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”. Tais atitudes evidenciam uma forte desconexão com a realidade e uma mentalidade fantasiosa que ainda prevalece na mente de muitos juristas. Esses profissionais, em sua maioria, desconsideram todo o sofrimento, a discriminação e a supressão de direitos que as mulheres enfrentaram ao longo da história, além de criticar um movimento extremamente importante, o feminismo, que conquistou e continua conquistando igualdade e espaço para as mulheres na sociedade.

Em suma, é notória a importância das ciências sociais em qualquer esfera da vida profissional, e até pessoal, do jurista. Para mobilizar as leis e utilizá-las como instrumentos de garantia de direitos às minorias, é fundamental conhecer o tecido social, bem como as reivindicações latentes dos diversos grupos que compõem a sociedade. Só assim será possível julgar de maneira mais justa e equitativa, evitando que preconceitos ou visões retrógradas, ainda fortemente enraizadas no grupo hegemônico, conduzam a decisões injustas.

Gustavo Zoca Goulart de Andrade - primeiro ano de direito noturno

A dicotomia entre multitarefa e reflexão: uma análise da educação à luz de Émile Durkheim

    O “Estado de Natureza”, para o filósofo jusnaturalista John Locke, é um estado de relações selvagens em que o órgão estatal ainda não foi criado para mediar as relações humanas. Segundo o pensador, nesse meio, os homens vivem como verdadeiros animais selvagens, tendo de estar alerta sobre tudo o que ocorre ao seu redor para sobreviver. Fora do conceito filosófico, percebe-se que, na contemporaneidade, a humanidade se comporta de modo análogo aos selvagens, visto que a multitarefa – capacidade que promove, do mesmo modo, um estado de atenção sobre os acontecimentos – é predominante no tecido social por ser ensinada desde a educação primária. Sobre isso, nessa perspectiva, é imperioso ressaltar que, devido ao modo de vida capitalista, a educação básica e a formação profissional promovem, lastimavelmente, a multitarefa. Entretanto, a fim de proporcionar uma vida de virtudes e de racionalismo crítico, comprometendo-se em equilibrar os dois pólos, essas instituições deveriam instigar, para além do currículo obrigatório, a reflexão e o ócio criativo. 

    Mormente, é mister analisar essa dicotomia à luz do funcionalismo proposto por Émile Durkheim. Para ele, a educação é uma das mais importantes instituições sociais, sendo por meio dela a transmissão da moral coletiva, os valores comuns e as normas sociais necessárias para a integração do indivíduo ao grupo. Sendo assim, o pensador enxergaria o dilema entre instigar a produtividade exacerbada ao indivíduo e formá-lo como sujeito consciente, ético e autônomo como reflexo dos desafios da solidariedade orgânica, típica das sociedades modernas, em que os indivíduos possuem funções diferentes, mas precisam se manter integrados por valores comuns. Logo, se a escola prioriza somente a formação técnica, ela compromete a coesão moral da sociedade e se ignora a preparação para o trabalho, desalinha o indivíduo de sua função social, gerando desajustes. 

    Outrossim, nota-se que a educação escolar convencional, hodiernamente, tem como principal ponto negativo o fornecimento da multitarefa como fator de formação da sociedade. Segundo pesquisas recentes de sociólogos de todo o mundo, o planeta não está mais na era do Antropoceno – em que os humanos comandavam e controlavam as relações sociais – mas está na era do Capitaloceno – em que o modo de produção capitalista rege as interações sociais e econômicas. Diante disso, torna-se fato, então, que o capitalismo influencia os métodos de ensino que serão passados às crianças, em que a escola propõe e forma o modo correto de pensar esse comportamento, a fim de, no futuro, conseguir ensinar os indivíduos sobre os padrões das relações de trabalho. Sob essa ótica, é possível retomar Émile Durkheim, que compreendia a escola como uma “sociedade em miniatura”. Afinal, ao submeter o processo educativo à lógica produtivista do capitalismo, esvazia-se a dimensão moral e cívica da formação escolar, gerando um tipo de socialização que prioriza a adaptação técnica em detrimento da solidariedade social. 

    Para Durkheim, tal desequilíbrio ameaça a coesão das sociedades modernas, pois compromete o papel integrador da educação e intensifica o risco de anomia — situação em que as normas perdem sua força reguladora e os indivíduos, sua orientação coletiva. Embora defendesse a importância da preparação para o trabalho, o antropólogo francês também valorizava a formação moral e intelectual, entendendo que o desenvolvimento da consciência coletiva exige momentos de reflexão e interiorização de valores — elementos que não florescem sob a pressão constante da produtividade. Portanto, nota-se que, para se ter uma população com racionalismo crítico e as devidas virtudes que favorecem o corpo social, a educação não mais deve ser pautada pelo capitalismo, mas sim pela reflexão e pelo ócio criativo, visto que favorecem a formação de um olhar mais amplo e crítico socialmente ao promoverem maior atenção sobre a cultura e senso crítico a respeito das relações socioeconômicas vigentes. 

    Diante do exposto, torna-se evidente que a superação do falso dilema entre multitarefa e reflexão exige uma concepção de educação que integre, de forma equilibrada, a formação técnica com o desenvolvimento moral e crítico dos indivíduos. Ademais, seguindo o pensamento durkheimiano, a função social da educação é garantir a continuidade e a coesão da sociedade e ignorar esse aspecto é comprometer não apenas a formação individual, mas a própria estabilidade social. Por fim, à luz do funcionalismo de Émile Durkheim, pode-se compreender a dicotomia entre multitarefa e reflexão: há a necessidade de uma educação que vá além da ideologia de produtividade. 

Amanda Caroline Vitorasso, 1° ano - Direito (Matutino)

Códigos de vestimenta como Fatos Sociais: A Influência da Sociedade na Aparência Individual

 Émile Durkheim foi um sociólogo francês do século XIX, considerado o "pai da Sociologia" por ter sido o responsável por consolidar essa ciência como uma disciplina acadêmica reconhecida. Um de seus principais conceitos é o de fatos sociais, que, segundo ele, são padrões de comportamento, normas, valores e crenças compartilhados por uma sociedade, capazes de moldar o comportamento dos indivíduos e regular as relações sociais. Refletir sobre os fatos sociais na atualidade é essencial para entender como a sociedade continua influenciando o indivíduo de maneira muitas vezes sutil e naturalizada. Um exemplo disso são os padrões de vestimenta considerados adequados em determinados contextos, os quais são impostos de forma coletiva e funcionam como verdadeiros fatos sociais.

 Para compreender melhor essa perspectiva, é importante analisar as principais características dos fatos sociais: a coercitividade, que se refere à pressão que esses padrões exercem sobre os indivíduos, determinando a maneira como devem se comportar; a exterioridade, pois esses fatos existem independentemente da vontade ou existência das pessoas; e a generalidade, já que são amplamente seguidos e reproduzidos por um grupo social. Durkheim considera esses elementos essenciais porque são justamente eles que permitem identificar um fato social e diferenciá-lo de uma simples escolha pessoal. Segundo o autor, essas características mostram como a sociedade possui um papel ativo na formação dos comportamentos individuais e, por isso, deve ser estudada de maneira científica. Com base nesse conceito, é possível analisar diversas normas sociais como fatos sociais, como é o caso das postagens em redes sociais ou das tendências de consumo.

 Um exemplo bastante atual é o dos padrões de vestimenta, também chamados de dress codes, que estão presentes em diferentes contextos sociais, como escolas, empresas e eventos formais. Esses códigos indicam o que é considerado adequado vestir em determinadas situações e, muitas vezes, são seguidos automaticamente, sem que as pessoas questionem sua origem ou função. Mesmo sem estarem escritos em leis, essas regras são reforçadas por normas culturais e sociais que estabelecem expectativas sobre a aparência. Quando alguém foge desses padrões, pode enfrentar críticas, julgamentos ou até sanções, como advertências formais ou exclusão de certos espaços. Dessa forma, os dress codes funcionam como instrumentos de controle social, guiando os comportamentos individuais de acordo com normas coletivamente construídas.

 Esses códigos se encaixam nas três características dos fatos sociais propostas por Durkheim. Eles são exteriores, pois já existem antes do nascimento de cada pessoa e são aprendidos por meio da convivência social. Também são coercitivos, já que impõem regras sobre a aparência e podem gerar punições ou rejeição social quando não são respeitados. Além disso, são gerais, uma vez que são seguidos por um grupo ou até mesmo pela sociedade como um todo. Essa imposição pode ser percebida, por exemplo, quando mulheres são criticadas por usarem roupas consideradas “inapropriadas” ou quando pessoas que não seguem certos padrões são impedidas de participar de espaços tidos como formais. Mesmo em uma sociedade que valoriza a individualidade, a forma de se vestir continua sendo um marcador social importante, carregado de significados, e muitas vezes contribui para a reprodução de desigualdades e exclusões.

 Dessa forma, ao analisar os padrões de vestimenta a partir da teoria de Durkheim, é possível perceber como os fatos sociais continuam presentes e atuantes no cotidiano. Apesar de algumas atitudes parecerem escolhas individuais, muitas delas são influenciadas por regras e expectativas sociais que nem sempre são percebidas conscientemente. Compreender esses mecanismos é fundamental para refletir sobre o papel da sociedade na formação das condutas individuais e para questionar normas que, embora naturalizadas, ainda reforçam exclusões e desigualdades.

Caroline Maria Duarte 1º ano Direito matutino

Redes sociais: uma nova instituição coletiva?

 Hodiernamente, com o avanço da tecnologia e a popularização das redes sociais, a forma como os indivíduos se relacionam, pensam e se comportam passou por profundas transformações. O que antes era papel exclusivo de instituições sociais tradicionais, como a família, a escola e a religião, agora também é exercido por plataformas digitais que moldam comportamentos e exercem controle sobre os indivíduos. Diante disso, é possível analisar o papel das redes sociais à luz da teoria de Émile Durkheim, compreendendo como elas funcionam como novas instituições sociais no mundo contemporâneo.

Em consonância, segundo Durkheim, os fatos sociais são maneiras coletivas de agir, pensar e sentir que exercem coerção sobre o indivíduo. Além disso, são exteriores à vontade pessoal, mas, ainda assim, influenciam fortemente nossas ações. As redes sociais, nesse contexto, se encaixam perfeitamente como fatos sociais, pois já estão presentes na vida social antes mesmo do nascimento de qualquer indivíduo e impõem regras não escritas sobre o que é aceito ou não. A cultura do cancelamento, por exemplo, mostra como essas plataformas exercem um controle moral que, muitas vezes, parece mais eficaz do que a punição formal do Estado.

Mediante isso, no livro de George Orwell, 1984, o autor apresenta uma sociedade distópica vigiada pelo “Grande Irmão”, em que qualquer desvio de comportamento pode levar à punição. Embora o cenário da obra seja fictício, ele oferece um paralelo com as redes sociais de hoje: nelas, cada postagem, opinião ou atitude é constantemente observada, julgada e, muitas vezes, punida pela própria coletividade. Assim como no livro, vivemos sob uma espécie de vigilância coletiva, em que a liberdade de expressão pode ser restringida por uma busca constante por aceitação e aprovação.

Dessa forma, é inegável que as redes sociais passaram a exercer uma função muito próxima à das instituições sociais analisadas por Durkheim, sendo responsáveis por criar uma nova consciência coletiva, definir normas sociais e exercer controle sobre os indivíduos. Embora esse fenômeno tenha aspectos positivos, como a democratização da informação, também exige reflexão crítica, principalmente para que não percamos a autonomia diante de padrões impostos por algoritmos e validações externas.

Portanto, compreender as redes sociais como uma espécie de nova instituição social é essencial para que possamos pensar em como lidar com seus efeitos, tanto como estudantes de Direito, preocupados com as transformações sociais, quanto como cidadãos que participam ativamente dessa nova realidade digital. Assim como Durkheim via as instituições como fundamentais para a coesão social, hoje precisamos repensar essa coesão diante de um mundo cada vez mais conectado — e, também, cada vez mais controlado.