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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

A descaracterização dos povos minoritários pelo direito moderno

 

Diante da volatilidade presente nas mudanças sociais, o direito observa a necessidade de se enquadrar nas novas necessidades advindas de tais transformações da sociedade. Contudo, sua estrutura parece não evoluir de forma simultânea, no sentido de que perpassa uma ideia sempre mais conservadora e bastante solidificada em preceitos datados e que necessitam de serem revistos. Nesta seara, a socióloga Sara Araújo dialoga sobre as fontes que influenciam o direito global, e que acabam por incutir uma ideia de homogeneização do direito, gerando um afastamento da necessidade de enquadramento supracitada. 

Em primeira análise, Sara Araújo estabelece uma delimitação geográfica entre Norte e Sul, e argumenta que os grandes responsáveis por influenciar o direito global seriam os países nortenhos. A divisão proposta pela socióloga vem de modo a caracterizar o pensamento longínquo de uma superioridade europeia (no presente não se restringe a somente países europeus), que é tida como correta pelas demais nações. Por conseguinte, este pensamento acaba por limitar o estudo do direito e suprimir categoricamente as necessidades dos povos e das causas minoritárias. 

Em consonância com o pensamento de Sara Araújo, o também sociólogo, Boaventura de Sousa Santos, em sua nota sobre a história jurídico-social de Pasárgada demonstra como o direito não é encontrado em partes da sociedade. Onde, por meio de relatos dos moradores da comunidade, Boaventura expõe a ineficácia do estado em tornar o direito acessível para todos, e em decorrência desta, constata-se um pluralismo jurídico que atua de modo a solucionar a falta de amparo que o direito monocultural moderno tem para com os povos minoritários. Dito isso, extraio uma ramificação, dentre várias, para exemplificar como grande parte da sociedade que por não fazerem parte das altas castas, carecem de terem seus direitos resguardados.

A luta dos indígenas, assim como das tantas outras classes minoritárias é desafiadora, devido a característica monolítica do direito levantada nas teses da socióloga, o direito moderno carrega um viés de desimportância para com as características sócio culturais de grupos menos hegemônicos. Um dentre vários exemplos é o julgado concernente às terras indígenas Limão Verde localizada no município de Aquidauana (MS). Tal julgado refere-se a decisão da segunda turma do STF de 12/02/2015, que julgaram favorável à anulação da demarcação das terras de Limão Verde, terras estas que já eram homologadas há mais de 10 anos. Neste julgado os juízes embasaram-se pela tese do "Marco Temporal"; exemplo notório da característica monocultural do judiciário brasileiro visto que não interpretam a permanência dos povos indígenas como sendo algo de grande importância cultural. 

Como desenvolvido por Sara Araújo, a homogeneização do direito como sendo um só, praticamente inalterável, cria alguns vícios em sua estrutura, ignorando importantes setores da sociedade e criando uma divisória entre quem goza de direitos funcionais e quem se encontra marginalizado. A utilização da figura de linguagem, metonímia é utilizada pela socióloga para sintetizar o reducionismo praticado pelas elites perante os grupos sociais menos hegemônicos, como o caso dos grupos indígenas que tem apresso por suas terras, não por razões financeiras, mas sim por questões socioculturais, apresso este que é pouco ou nada considerado, visto que as minorias são tratadas como um todo, desprezando as necessidades particulares de cada grupo social.

Por fim, a monoculturalização do direito através da reiteração dos preceitos elitistas e reducionistas do Norte, ofusca e inviabiliza as especificidades necessárias para se executar um direito pluralista e que englobe todas as cores do prisma social. Como exemplificado no julgado Limão Verde, onde os direitos dos indígenas foram suprimidos deixando-os em um abismo jurídico onde o direito se quer procura entender, pois não julga necessário. Deste modo, assim como os vários indígenas que se sentiram incertos sobre o futuro de seus lares outros tantos grupos tem seus direitos marginalizados em razão deste viés nortista de que os direitos dos diferentes deles é indiferente e desnecessário de serem atendidos.

Gabriel Bastos Borges - Noturno/ 2º Semestre - Turma XXXVIII

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