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domingo, 27 de abril de 2025

A Ideologia Alemã e a concentração de riquezas nas grandes empresas

 

 A´´ ideologia alemã´´ é uma obra escrita por Karl Marx – filósofo alemão - e Friedrich Engels entre os anos de 1845 e 1846. A ideia central do texto é de que a história da humanidade é a história da luta de classes e que são as condições materiais que transformam a sociedade. Sendo assim, a principal crítica que Marx e Engels fazem é contra os filósofos alemãs da época, pois eles defendem que são as ideias que moldam o mundo, como se as mudanças viessem apenas de pensamentos, religiões ou filosofias, contrariando o pensamento marxista. Contudo, a obra tem grande relevância para compreender fenômenos atuais, como a concentração de riquezas nas mãos de grandes empresas multinacionais, visto que mostra como a estrutura econômica ainda influencia diretamente as relações sociais e culturais da contemporaneidade.

 Atualmente, é possível analisar que uma pequena parcela de empresas domina setores inteiros da economia mundial, destacando-se, por exemplo, a Amazon e a Apple, que concentram enorme poder econômico e influência, enquanto a maioria dos trabalhadores enfrentam salários baixos e pouca proteção social. Com isso, a vida de muitos indivíduos é prejudicada, uma vez que gera mais desigualdade e aumenta o poder político e econômico de poucos sobre muitos. De acordo com o materialismo histórico – conceito defendido por Marx - essa concentração de poder econômico é fruto do modelo capitalista, que favorece a acumulação de riqueza nas mãos de poucos, à custa da exploração do trabalho de muitos. Consequentemente, isto leva inevitavelmente a conflitos entre classes antagônicas, gerando crises e revoluções que fazem surgir novas formas sociais.

 Além da concentração de capital, outro ponto importante que relaciona com a teoria de Marx é a forma como a ideologia dominante se manifesta na sociedade atual. Um exemplo sobre isso, é o conceito de meritocracia, que defende a ideia de que o sucesso individual se deve somente pelo esforço próprio, independentemente da origem social. No entanto, essa ideologia, difundida amplamente nos dias de hoje, mascara as verdadeiras relações de poder econômico, que impedem a maioria de acessar essas riquezas, pois desconsidera diversos fatores externos, como os marcadores sociais. Ignora-se que quem já nasce em famílias privilegiadas tem acesso a educação de qualidade, saúde e redes de contato, enquanto a maioria da população enfrenta barreiras que limitam suas reais chances de ascensão social.


 Portanto, é necessário destacar que, em resumo, as grandes corporações possuem grande parte da riqueza e que a meritocracia funciona como uma narrativa ideológica que legitima essa concentração. Isto demonstra que a crítica marxista ao capitalismo continua pertinente e que os conceitos da ´´ A Ideologia Alemã ´´ oferecem uma lente poderosa para analisar a sociedade contemporânea, permitindo compreender que é preciso olhar para a estrutura econômica e para a posse dos meios de produção a fim de analisar as desigualdades dos dias atuais

Caroline Maria Duarte, 1 ano Direito ( matutino )

O Racismo Estrutural sob uma Perspectiva Marxista

Com a implementação da Lei Áurea em maio de 1888, houve o fim da legalização do trabalho escravo no Brasil, o qual consagrou-se como um dos períodos mais cruéis e desumanos na história do país. Ele teve sua origem no século XVI, com a transformação da nação em uma colônia de exploração, perdurando por mais de 300 anos e causando a morte de milhões de negros. A partir da imposição da norma assinada pela princesa Isabel, todos os cidadãos brasileiros passaram a ser livres, na teoria da legislativa, e tratados de forma minimamente igualitária, sendo remunerados de forma correspondente a sua força de trabalho. Um século após a lei da abolição, a Constituição Federal vigente na contemporaneidade foi elaborada e efetivamente aplicada, contando com a norma oficial de igualdade a todos explícita no art. 5°. Contudo, vale o questionamento: essa igualdade prevista no direito brasileiro realmente corresponde à realidade ou é apenas um ideal de como a sociedade deveria ser?

Em sua obra “A Ideologia Alemã”, Karl Marx e Friedrich Engels desenvolvem a linha sociológica do materialismo histórico-dialético, a qual defende que as condições materiais, as relações de produção e os acontecimentos históricos são imprescindíveis no processo de formação e molde da sociedade. Essa tese é proposta através do método dialético por afirmarem que as relações de produção – assim como a sociedade – estão em permanente processo de transformação e movimento devido às situações contraditórias que surgem a todo tempo. Essa teoria materialista surgiu em oposição ao Idealismo Hegeliano, que concebe as ideias como elemento estrutural e fundamental na construção histórico-social ao afirmar que os homens – a partir do surgimento do Direito – não se submetem mais uns aos outros e que a sociedade é uma instituição puramente racional.

Portanto, ao analisarmos criticamente, sob uma perspectiva marxista, a abolição da escravatura do Brasil e as consequências históricas geradas pelo estabelecimento de mais de três séculos de um modelo de trabalho exploratório e segregacionista, podemos concluir que não é apenas a imposição de uma norma sobre a sociedade que extinguirá toda a discriminação e concepções escravistas construídas.  As relações sociais e produtivas sob as quais a escravidão foi firmada são muito fortes, uma vez que a ânsia por lucro a quaisquer custos ainda é perpetuada e normalizada. Sendo assim, o racismo consagra-se como uma extensão hodierna da escravidão – sem o âmbito do trabalho, mas com toda a desigualdade social existente – possibilitando, dessa forma, a utilização do termo “estrutural” para sua designação.

Dessa maneira, além de observarmos a atemporalidade da teoria marxista do materialismo histórico-dialético, a qual se faz presente de maneira vívida e segue explicando diversas situações, podemos concluir que a imposição de normas que garantem a igualdade social não passa de um exemplo do Idealismo de Hegel, uma vez que os preconceitos instaurados no corpo social não são anulados apenas com a legislação. Para Marx e Engels, a forma mais propícia de se vencer as consequências negativas deixadas pelo estrago da ambição do capital é utilizar o constante movimento da realidade a nosso favor, permitindo a mudança gradual e a equiparação das oportunidades por meio da instituição da igualdade material. Logo, há o senso de urgência no que tange às mudanças sociais, a fim de concebermos um mundo pautado na diminuição de preconceitos, como o racismo estrutural, e na possibilidade de igualar nossas oportunidades.


Geovana Martins de Mori - 1° ano - Direito Matutino

A Alienação do Trabalho em Marx

 

A “Ideologia Alemã”, importante obra filosófica composta pelos estudiosos Karl Marx e Friedrich Engels, opõe-se, criticamente, às premissas idealistas de Hegel ao conceber a materialidade, e não as ideias, como elemento concreto e estrutural da expressão histórico-social que constitui o mundo. Assim, por meio de uma abordagem sistêmica da realidade universal do homem, os autores exploram a dinâmica da estrutura social e do Estado na sua existência real, engendrada pelas relações de produção material.

A princípio, vale ressaltar, sob a ótica marxista, o trabalho como uma dimensão inalienável da vida humana. Para o sociólogo, manifesta-se, na sociabilidade burguesa, a dupla determinação do trabalho- primeiro como distinção natural entre os homens e os animais e, por outro lado, como a mercantilização da vida humana mediante a universalização da ideologia capitalista. Dessa forma, no modo de produção burguês o trabalho aparece em sua forma negativa, como resultado da exploração dos mais diversos aspectos da natureza e da vida, a qual, consequentemente, leva à perda da autonomia do indivíduo, à destruição da natureza e à dominação dos mais frágeis sob a influência de uma elite- detentora do capital e dos meios de produção- a qual manipula a classe trabalhadora- detentora apenas de sua força de trabalho- submetendo-a a condições desumanas de miséria, sofrimento, carência e invisibilidade social.

Diante desse cenário, perpetua-se, a nível global, um quadro de desigualdade socioeconômica e de privação de direitos universais. Isso ocorre, pois, de acordo com Karl Marx, o poder de influência das elites econômicas nas ações do Estado reflete-se, na contemporaneidade, nos esforços de manutenção do status quo e da passividade das classes desfavorecidas através da propagação do ideal do trabalho árduo como um mecanismo de ascensão social e de dignificação do homem, de maneira a mascarar a expropriação do proletariado pela classe dominante, bem como a negligência de seus direitos por um corpo estatal cuja função é proteger os interesses hegemônicos elitistas. Tamanha desigualdade, produto direto da lógica  mercantil capitalista, pode ser comprovado por dados do relatório da Oxfam, referentes ao ano de 2024, segundo o qual 63% da riqueza do Brasil está nas mãos de 1% da população, composta, majoritariamente, por homens brancos.

É perceptível, portanto, que a sociedade civil tem por base concreta e evidente as relações materiais dos indivíduos, organizadas e geridas por um Estado monopolizado pelas predileções e pelo poderio da elite em detrimento dos direitos e dos interesses do resto da população, subalternizada.

Nesse viés, visando a promoção e a equiparação de direitos e oportunidades, buscando corrigir desigualdades estruturais, constroem-se políticas afirmativas, como cotas em universidades e concursos públicos, e medidas de proteção e valorização de grupos específicos, ou seja, criam-se movimentos pensados em um contexto de universalização dos direitos como base para a estruturação de medidas de promoção da igualdade e da luta dos diversos grupos histórico-sociais estigmatizados e subalternizados socialmente.

Isabella Providello Lencione- 1º ano Direito Matutino





Alienação (inclusive do Direito?)

Karl Marx e Hegel foram importantes pensadores, em especial, do séculoXIX, ainda que tenham elaborado muita coisa, me restringirei apenas a “alienação”. Em suma, é quando o trabalhador se torna estranho a si mesmo, perde a dimensão daquilo que faz, sequer sabendo qual  o produto final de seu trabalho, ele deixa de se entender como um membro daquilo que era para Marx, a classe trabalhadora.

É interessante olhar para esse conceito, principalmente na contemporaneidade brasileira, uma vez que os fenômenos políticos recentes, demonstram como a alienação está fortemente presente em nossa sociedade.  É evidente que, como a classe trabalhadora é substancialmente maior que a burguesia, em um embate direto, é evidente quem venceria, entretanto, uma ferramenta tão simples como o sentimento de não-pertencimento dos indivíduos trabalhadores para/com sua classe, pode mudar completamente o jogo.Hoje, em um país tão dividido em extrema esquerda e extrema direita, é evidente que o que equilibra os votos nas urnas é a grande massa de votos dos chamados “pobres de direita”.

Diante desse cenário, trago uma questão da qual julgo relevante, o quão alienado está o Direito brasileiro? Diante do excesso de formalismo, da excessiva linguagem técnica, não teria o Direito se distanciado daqueles que deveria proteger? O Direito trabalhista, por exemplo, entende o empregado como o elo mais fraco da relação e, portanto, aquele a ser protegido de uma forma diferente, mas quanto disso é realmente praticado? Nos tribunais, há mais interesse sobre a necessidade ou falta de sobre chamar os advogados e magistrados de doutores do que propriamente aproximar o Direito das pessoas protegidas por ele. É impossível dizer que uma pessoa comum possui pleno acesso ao Direito quando ela é incapaz, não apenas por sua formação, de entender o inteiro teor do seu próprio processo, o que aparenta é que teria o Direito confundido a forma com excesso de formalidade.

Mediante isso, vejo que não apenas uma grande parcela desta sociedade se encontra dominada por essa alienação, como  também o Direito, que deveria não apenas se fechar em normas, mas também em auxiliar aqueles que necessitam de proteção.


Ulisses de Alencar Merli, postagem referente à aula de Marx e Engels

A dialética materialista de transformação

O filósofo Karl Marx parte de uma crítica direta à filosofia de Hegel, invertendo sua dialética idealista em prol de uma dialética materialista. Enquanto Hegel via a realidade como manifestação ideológica que se desdobra ao longo do tempo por contradições internas, Marx argumenta que são as condições materiais, a forma como as sociedades produzem e distribuem bens, que determinam as ideias, as instituições e o próprio processo histórico. Para Marx, a história não é um desenvolvimento de ideias abstratas, mas o resultado de conflitos concretos entre classes em diferentes fases do modo de produção.

Nesse sentido, essa ênfase nas condições materiais leva Marx a conceber a sociedade como um organismo em constante modificação temporal. Parte-se de modos de produção anteriores, como comunismo primitivo, escravismo, feudalismo…cada um marcado por uma forma de propriedade e de relação social, até chegar ao capitalismo. Em cada etapa, as contradições internas criam as condições objetivas para a transformação daquela ordem social. Assim, o movimento da sociedade não é linear nem puramente voluntário, mas um processo dialético em que o acúmulo de tensões materiais “empurra” para uma nova forma de organização social.

Além disso, no cerne da proposta revolucionária de Marx está a luta de classes como motor histórico. O proletariado, explorado pelos donos dos meios de produção, vai desenvolvendo gradualmente sua consciência de classe ao vivenciar uma exploração cada vez mais intensa – processo que se acelera conforme o capitalismo se moderniza. Uma vez convento de que seus interesses são antagônicos aos do capital, os trabalhadores podem se organizar em sindicatos e partidos socialistas capazes de canalizar suas demandas e dirigir uma revolução que exproprie os meios de produção da burguesia e instaure uma sociedade sem classes.

Na contemporaneidade, percebe-se reflexos desse modelo de modificação temporal e de conflito material na emergência de movimentos de trabalhadores de plataformas digitais. Com essa questão de falta de direitos do trabalho informal, motoristas de aplicativos e entregadores vêm se organizando em associações e até mesmo em sindicatos informais, denunciando jornadas extenuantes, remunerações variáveis e falta de direitos sociais. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Motoristas em Transporte Individual de Passageiros por Aplicativos (Simtrapli-RS) organizou, em 23 de abril de 2025, uma audiência pública que reuniu motoristas e parlamentares para debater regulamentação e condições de trabalho do setor.

Portanto, esse fenômeno ilustra como o capitalismo digital, ao criar novas formas de precarização, também abre espaço para o despertar de uma consciência coletiva e o surgimento de formas inovadoras de luta, confirmando a atualidade da proposta de Marx. Sendo o Direito uma forma de suprir as demandas da evolução do homem em sociedade.


Nome: Camilly Isabele Mendes Agostinho

Turma: 1º ano de Direito Noturno