O ´´Positivismo`` teve como seu principal
pensador Augusto Comte, que buscava por meio de um estudo crítico da sociedade
tentar provar que essa deveria buscar incansavelmente a ordem e o progresso
científico tendo um Estado forte no comando de suas ações. A partir daí, Comte
defendia, então, a necessidade da manutenção da estrutura dessa sociedade para
que se alcançasse o tal progresso.
Pensando nessa concepção de que uma
nação não pode ter suas bases bruscamente alteradas para que não sejam afetados
os objetivos mencionados, podemos, então, remeter essa discussão ao caso dos tão famosos
´´rolezinhos`` ocorridos no início dessa anos em famosos shoppings paulistanos.
Eram manifestações de caráter popular que visavam, dentre outras coisas, a
evidenciar à sociedade que essa classe também é possuidora de direitos, bem
como qualquer outra. Sendo assim, foram expedidas duas liminares judiciais
diametralmente opostas com relação às manifestações. A contrária ao movimento afirma que a livre manifestação
do pensamento deve ser limitada, a fim de que não se invada a esfera privada
dos nossos semelhantes. No entanto, deve-se ressaltar que tais movimentos não se
formaram buscando essa invasão de liberdades, mas sim, exigi-la dignamente.
Sob a ótica positivista, podemos
interpretá-la, então, como uma reiteração dos ideais de Comte, à medida que, ao
levar conta o censo comum, inclusive, mostra-se avessa àquela remodelação
estrutural que tanto temem, principalmente, os detentores do poder, já que para
que se ocorram mudanças, seriam necessárias que se começassem pelo topo da
nossa pirâmide de hierarquia de poderes.
Quando as classes mais baixas começam a se fazer presentes, muitos são os que preveem
uma revolução social e, dessa maneira, o seu ideal da manutenção da ordem
vigente se desfacelando. Assim, vê-se a intenção, por meio da ordem judicial,
de manter-se a sociedade tal como ela é, sem nada nela desestruturar.
Danielle
Juvela- 1º ano Direito Noturno