O
relacionamento homoafetivo é ainda um assunto que não foi completamente
inserido no Estado Democrático de Direito. Devido ao preconceito, ao estigma e
as visões dicotômicas sobre o relacionamento entre pessoas, no sentido de que
só é permitido e visto como “certo” a união entre homem e mulher, a união entre
casais do mesmo sexo representa um tabu e um desarranjo nas decisões judiciais.
Desse modo, pessoas que desejam obter legalmente o reconhecimento de sua união
precisam lutar e munir-se de instrumentos que promovam discussões, tal como
ocorreu com a ADI 4277, julgada pelo STF.
Nessa esteira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 dialoga com os conceitos que Axel Honneth considera fundamentais na luta por reconhecimento., seriam eles o tripé do direito. Sendo este esquematizado por três formas: amor, autorrespeito e autoestima. Alcançar-se-ia o reconhecimento através do direito, do amor e da solidariedade, posto que através do amor haveria a autoconfiança indispensável para a participação na vida pública; pelo direito buscar-se-iam meios para obter legitimidade no casamento homossexual e, por fim, a solidariedade seria o engajamento coletivo de grupos LGBT no afã da aceitação dessa forma de união.
Dessarte, com o fortalecimento de lutas sociais em prol da união homoafetiva, da igualdade entre os sexos e liberdade de escolha, haveria a confluência da necessidade de questionar paradigmas e determinações engessadas na sociedade, que, para Honneth, consiste no questionamento coletivo sobre injustiças perpetuadas na sociedade e que tais grupos buscam combatê-las. Ainda segundo ele, o engajamento individual na luta política restituiria ao indivíduo parte de seu autorrespeito perdido, uma vez que sentimentos de desrespeito implicam na base de experiências morais, inseridas na dinâmica das interações sociais. Tais sentimentos de injustiça, portanto, podem levar a ações coletivas, na medida em que são experienciadas por um círculo inteiro de sujeitos.
No cômputo geral, a ADI 4277 dialoga de uma maneira prática com o pensamento de Honneth, pois ambos tratam da importância do reconhecimento para as pessoas inseridas na sociedade, não havendo justificativas lógicas para preconceitos e privações de direito, como o casamento. Além disso, urge salientar a importância de promover inserção e respeito a todos os grupos dentro do Estado Democrático de Direito, sendo então a luta por reconhecimento um meio para a concretização da justiça arquitetada nesse Estado.
Nessa esteira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 dialoga com os conceitos que Axel Honneth considera fundamentais na luta por reconhecimento., seriam eles o tripé do direito. Sendo este esquematizado por três formas: amor, autorrespeito e autoestima. Alcançar-se-ia o reconhecimento através do direito, do amor e da solidariedade, posto que através do amor haveria a autoconfiança indispensável para a participação na vida pública; pelo direito buscar-se-iam meios para obter legitimidade no casamento homossexual e, por fim, a solidariedade seria o engajamento coletivo de grupos LGBT no afã da aceitação dessa forma de união.
Dessarte, com o fortalecimento de lutas sociais em prol da união homoafetiva, da igualdade entre os sexos e liberdade de escolha, haveria a confluência da necessidade de questionar paradigmas e determinações engessadas na sociedade, que, para Honneth, consiste no questionamento coletivo sobre injustiças perpetuadas na sociedade e que tais grupos buscam combatê-las. Ainda segundo ele, o engajamento individual na luta política restituiria ao indivíduo parte de seu autorrespeito perdido, uma vez que sentimentos de desrespeito implicam na base de experiências morais, inseridas na dinâmica das interações sociais. Tais sentimentos de injustiça, portanto, podem levar a ações coletivas, na medida em que são experienciadas por um círculo inteiro de sujeitos.
No cômputo geral, a ADI 4277 dialoga de uma maneira prática com o pensamento de Honneth, pois ambos tratam da importância do reconhecimento para as pessoas inseridas na sociedade, não havendo justificativas lógicas para preconceitos e privações de direito, como o casamento. Além disso, urge salientar a importância de promover inserção e respeito a todos os grupos dentro do Estado Democrático de Direito, sendo então a luta por reconhecimento um meio para a concretização da justiça arquitetada nesse Estado.
Thaís Barboza - Direito Noturno
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