Como defende Boaventura de Souza Santos, “lutar pela igualdade sempre que as diferenças nos discriminem, lutar pelas diferenças sempre que a igualdade nos descaracterize”. O autor busca o direito da igualdade reconhecendo as diferenças que não causem desigualdade. Assim como movimentos sociais que buscam exercer seus direitos sem perder a identidade e sem reproduzir desigualdades, exemplo o caso da Fazenda Primavera.
No caso citado ocorre a ocupação da terra por agricultores, considerada legítima pelo Juiz, visto que o movimento busca igualdade e cumprimento do seu direito à moradia. Além disso, a terra não cumpria com sua função social, apesar de ser produtiva, a empresa proprietária não pagou tributo e inscrevia-se como devedor, débito fiscal, perante a Fazenda Pública. Por esse motivo, a questão das 600 famílias ocupantes foi considerada e levou-se em conta seus direitos fundamentais.
Levando em conta a visão da empresa, ela ajuizou um agravo de instrumento para recuperar a terra ocupada. Considerava que a decisão do Juiz a causaria lesão grave e de difícil reparação e pedia ação de reintegração de posse. Encontra-se aí a terra como objeto de conflito entre direitos patrimoniais e direitos humanos fundamentais, de um lado o direito à moradia para agricultores sem teto, e do outro uma empresa com parte de sua terra ocupada, ferindo a proteção jurídica da propriedade.
Desse modo, levando em conta os apontamentos supracitados e a ideia de direito reconfigurativo do autor, o qual vê o direito como forma de mudar as relações de força e de poder na sociedade, e também lembrando que nossa Constituição tem como um dos fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana e defende o direito à igualdade e à propriedade para todos, concordo com a decisão tomada a favor dos ocupantes.
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