Na noite do dia 28 de junho de
1969, ocorreu a chamada Revolta de Stonewall. Durante a década de 1960, a
comunidade LGBT, nos Estados Unidos, era fortemente reprimida e discriminda. No
dia mencionado, durante uma batida policial em um bar, cujo público era
especialmente de gays, lésbicas e drag
queens, houve resistência dos mesmos frente a ação, que resultou em um
confronto de seis dias. Tal acontecimento é considerado o marco inicial para o
movimento LGBT contemporâneo, aspecto que abriu precedentes para a luta pelos
direitos dos homossexuais tanto na América do Norte, quanto no resto do mundo, almejando
a igualdade na positivação do ordenamento jurídico e na sociedade.
O filósofo e sociólogo alemão
Axel Honneth, em sua obra “Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos
conflitos sociais”, desenvolve um pensamento acerca do reconhecimento, que
resume-se em uma atitude positiva do indivíduo para consigo mesmo, de modo a alcançar
auto-realização. A recognição de um ser social se dá através de três esferas: o
amor (responsável por alicerçar a autoconfiança, origina-se a partir da
reciprocidade de uma relação amororosa), o direito (que garante o cumprimento
social de algumas pretensões individuais em vias de normas, articulando o
auto-respeito) e a solidariedade (o apreço social concretizado na consciência
da sociedade, que resulta em auto-estima). Um movimento social, tal como o
LGBT, estabelece a primazia do reconhecimento para norteá-lo. Sua luta social
parte de uma lesão da moral individual, que ganha força a nível coletivo; é
esse aspecto que gira a ignição da busca pela superação de preconceitos e
conquista do lugar de fala.
No que diz respeito ao julgado
sobre a união homoafetiva, o STF (Supremo Tribunal Federal) posicionou-se a
favor de tal questão. Considerou-se o conceito de família como uma construção
sócio-cultural e de principiologia espiritual, sendo própria do direito subjetivo,
no qual uma entidade familiar tem sua constituição isonômica para casais
heterossexuais e pares homoafetivos. Embora no Artigo 226 da Carta Magna esteja
estabelecido que uma união estável é reconhecida somente entre homem e mulher,
o Poder Judiciário utilizou-se de uma interpretação expansiva da norma, de modo
a estender tal condição ao âmbito homossexual. É resguardado aos indivíduos em
questão a autonomia de vontade, o direito à intimidade e à vida privada, além
da liberdade para disporem da própria sexualidade.
À luz do que é fundamentado por
Honneth, observa-se que proporcionou-se à comunidade LGBT, com a legitimação da
união homoafetiva por meio de uma medida jurisprudencial, seu respectivo reconhecimento
em caráter da segunda dimensão: o direito. No entanto, a luta do movimento deve
persisitir, a medida que ainda é lesionado na questão da estima social. Uma
maioria da sociedade ainda possui em sua mentalidade raízes de um preconceito
mundialmente histórico - manifestado através punições com castrações químicas
na Inglaterra do século XX, batidas policiais sem motivações nas ruas de Nova
Iorque na década de 1960, além da própria tipificação da homossexualidade como
doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde) até 1990 – de modo a incentivar
a constância da militância na busca pela autoconservação.
Maria Eduarda Buscain Martins. Direito. Diurno. Turma XXXV.
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