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segunda-feira, 2 de julho de 2018

O reconhecimento da autorrealização  



A Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 132 tratam da mesma matéria, a união estável de pessoas do mesmo sexo. O embasamento legal para tal posicionamento advém da Constituição Federal em seu art. 3 º, inciso IV, onde há a vedação de qualquer discriminação em virtude do sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. Para o Ministro relator, Ayres Britto: “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”. Esse posicionamento a favor do reconhecimento foi unânime entre os ministros, mas o argumento debatido por eles encontra-se  certo respaldo legal e é defendido pela maior parte da população. Sendo o art.1.723 do Código Civil, que impedia o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, mas esse é facilmente rebatido se for analisado pelo princípio da hierarquia, a C.F é superior a uma lei ordinária como o Código Civil. 
O autor Axel Honneth retrata em sua obra exatamente essa questão dos desrespeitos e resistências dentro dos conflitos sociais. Para ele os grupos excluídos se formam a partir de experiências em comum, essas são experiências desapontadas que desencadeiam o sentimento de desrespeito, A partir dela é que a conduta é articulada, sendo a solidariedade que unirá esses indivíduos nas articulações desejadas, suas ações possuem o intuito de trazer o reconhecimento a causa, pois a partir dela há a legitimação da ação.  
O filosofo alemão elabora a sua teoria de reconhecimento para esses grupos em três partes: amor, direito e estima. A primeira dimensão do reconhecimento advém do amor, sendo ele inserido dentro do grupo familiar, mais especificamente entre mãe e filho, essa relação possibilita a autoconfiança que o indivíduo necessita para continuar na luta. A segunda dimensão é o direito, parte da universalidade e igualdade para todos, sendo somente a partir dela que há o autorespeito dentro do Estado. A solidariedade é a terceira e última forma de reconhecimento, diz respeito a aceitação recíproca dos excluídos para com a sociedade, sendo a partir dela estabelecida a autoestima. A luta social para o autor é gerada a partir do desrespeito desses conhecimentos. 
Os sentimentos de injustiça e as experiências de desrespeito, podem começar uma luta social onde não é apenas a ação o objeto de interesse, o papel moral também deve ser levado em consideração dentro de cada relação de sentimento, segundo Honneth. Sendo os sentimentos morais o combustível dos conflitos sociais, podendo ser um ponto para o avanço ou para o retrocesso social, tudo dependerá da forma com a qual será conduzida. 
No caso do julgado houve um avanço dos direitos para as pessoas homoafetivas, como ressalta Ellen Gracie: "O Supremo restitui [aos homossexuais] o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura a sua dignidade, afirma a sua identidade e restaura a sua liberdade." O Supremo restaura dessa forma, a autorrealização para esses indivíduos! 

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