A Ação
direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e Arguição de Preceito
Fundamental (ADPF) 132 tratam da mesma matéria, a união
estável de pessoas do mesmo sexo. O embasamento legal para tal
posicionamento advém da
Constituição Federal em seu art. 3 º, inciso IV, onde há
a vedação de qualquer discriminação em virtude do sexo, raça,
cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou
discriminado em função de sua preferência sexual. Para o Ministro
relator, Ayres Britto: “O sexo das pessoas, salvo disposição
contrária, não se presta para desigualação jurídica”.
Esse posicionamento a favor do reconhecimento foi unânime entre os
ministros, mas o argumento debatido por eles encontra-se certo
respaldo legal e é defendido pela
maior parte da população. Sendo
o art.1.723 do Código Civil, que impedia o reconhecimento da
união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, mas esse é
facilmente rebatido se for analisado pelo princípio da
hierarquia, a C.F é superior a uma lei ordinária como o Código
Civil.
O
autor Axel Honneth retrata em sua obra exatamente essa
questão dos desrespeitos e resistências dentro dos conflitos
sociais. Para ele os grupos excluídos se formam a partir
de experiências em comum, essas são experiências desapontadas que
desencadeiam o sentimento de desrespeito, A partir dela é que a
conduta é articulada, sendo a solidariedade que unirá
esses indivíduos nas articulações desejadas, suas
ações possuem o intuito de trazer o reconhecimento a causa,
pois a partir dela há a legitimação da ação.
O
filosofo alemão elabora a sua teoria de reconhecimento para esses
grupos em três partes: amor, direito e estima. A primeira dimensão
do reconhecimento advém do amor, sendo ele inserido dentro
do grupo familiar, mais especificamente entre mãe e filho, essa
relação possibilita a autoconfiança que o indivíduo necessita
para continuar na luta. A segunda dimensão é o direito,
parte da universalidade e igualdade para todos, sendo somente a
partir dela que há o autorespeito dentro do Estado. A
solidariedade é a terceira e última forma de reconhecimento, diz
respeito a aceitação recíproca dos excluídos para com a
sociedade, sendo a partir dela estabelecida a autoestima. A luta
social para o autor é gerada a partir do desrespeito desses
conhecimentos.
Os
sentimentos de injustiça e as experiências de
desrespeito, podem começar uma luta social onde não é apenas a
ação o objeto de interesse, o papel moral também deve
ser levado em consideração dentro de cada relação de sentimento,
segundo Honneth. Sendo os sentimentos morais o combustível dos
conflitos sociais, podendo ser um ponto para o avanço ou para o
retrocesso social, tudo dependerá da forma com a qual será
conduzida.
No
caso do julgado houve um avanço dos direitos para as
pessoas homoafetivas, como ressalta Ellen Gracie: "O
Supremo restitui [aos homossexuais] o respeito que merecem, reconhece
seus direitos, restaura a sua dignidade, afirma a sua identidade e
restaura a sua liberdade." O Supremo restaura dessa forma,
a autorrealização para esses indivíduos!
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