Boaventura de Souza Santos utiliza seu artigo “Os fascismos
sociais” para abordar o direito como meio de regulação das lutas sociais
travadas entre opressores e oprimidos, representados no julgado referente à
Fazenda Primavera pelos detentores da terra e por seus reivindicadores, acerca
da função social da propriedade estabelecido na Constituição Federal de 1988. O
autor alude aos personagens principais como reflexos do 1% e 99% da população, detentores
e carecedores de renda e, consequentemente, de seus direitos iminentes.
Ao conceder a propriedade ao movimento social que a reivindicou,
a decisão do tribunal atua, na visão do autor, como face do direito emancipatório,
que tem como objetivo instituir uma igualdade real, em detrimento da vigente
igualdade formal, em decorrência da lei inaplicada. Dessa forma, destaca-se a
importância dos movimentos sociais emancipatórios como o MST na missão de
abranger o direito para as camadas mais carentes da população, cuja necessidade
de justiça é ainda mais urgente.
Em suma, sua missão é incorporar o caráter social as
instituições que podem provê-lo, como o direito e a política, a fim de atender
às demandas sociais e garantir a eficácia do Estado Democrático de Direito, e,
portanto, a própria democracia. Isso depende estritamente da operacionalidade
de um sistema judicial eficiente, eficaz e justo, a exemplo do ofício executado
por ele no julgado mencionado, capaz de retomar as esperanças das mudanças propostas pelo autor.
Bruna Francischini - Direito noturno
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