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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Fazenda primavera e a tendência do direito emancipatório


Boaventura de Souza Santos utiliza seu artigo “Os fascismos sociais” para abordar o direito como meio de regulação das lutas sociais travadas entre opressores e oprimidos, representados no julgado referente à Fazenda Primavera pelos detentores da terra e por seus reivindicadores, acerca da função social da propriedade estabelecido na Constituição Federal de 1988. O autor alude aos personagens principais como reflexos do 1% e 99% da população, detentores e carecedores de renda e, consequentemente, de seus direitos iminentes.

Ao conceder a propriedade ao movimento social que a reivindicou, a decisão do tribunal atua, na visão do autor, como face do direito emancipatório, que tem como objetivo instituir uma igualdade real, em detrimento da vigente igualdade formal, em decorrência da lei inaplicada. Dessa forma, destaca-se a importância dos movimentos sociais emancipatórios como o MST na missão de abranger o direito para as camadas mais carentes da população, cuja necessidade de justiça é ainda mais urgente.

Em suma, sua missão é incorporar o caráter social as instituições que podem provê-lo, como o direito e a política, a fim de atender às demandas sociais e garantir a eficácia do Estado Democrático de Direito, e, portanto, a própria democracia. Isso depende estritamente da operacionalidade de um sistema judicial eficiente, eficaz e justo, a exemplo do ofício executado por ele no julgado mencionado, capaz de retomar as esperanças das mudanças propostas pelo autor.


Bruna Francischini - Direito noturno

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