Como defendido pelo pensador Boaventura de Souza Santos em
sua obra, em determinadas especificidades os tribunais podem ser de bom uso a
por grupos sociais mais desvalorizados da sociedade para alcançarem seus
objetivos, gerando com isso uma igualdade real através do aumento da justiça
social. Sendo o acordam da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado, na qual os mesmos negam o provimento de um agravo que questionava uma
decisão que favorecia integrantes do Movimento sem Terra.
Este pensador português caracteriza a maioria das decisões jurídicas
como defensoras das contradições presentes no Estado de direito, da democracia
ocidental, o qual teoricamente possui um funcionamento deveras diferente da
realidade demonstrado pela jurisprudência padrão presente no sistema jurídico nacional.
Sendo presente nessa jurisprudência decisões as quais negam princípios constitucionais
que defendem a dignidade dos cidadãos em relação a outros que protegem o
funcionamento do mercado e protegem com isso os grupos que formam a chamada “elite”.
O questionamento sobre a falta da distribuição de terra
presente na obra de Boaventura demonstra a desigualdade presente na sociedade
brasileira, pois tal acumulo das terras em latifúndios cerceia de um grande
coeficiente populacional a pratica da agricultura familiar a qual geraria a
possibilidade de retira-los de uma situação de dificuldade financeira e os permitiria
uma subsistência digna, além da proteção de direitos como o referente a moradia
e o uso da propriedade na função social.
Com tal resposta dos desembargadores, ocorre o desenvolvimento
da luta social dentro da esfera jurídica possibilitando uma jurisprudência a
favor de grupos normalmente desfavorecidos pelo sistema gerando um prognóstico favorável
aos movimentos sociais tão defendidos por Souza Santos.
Nilton Cesar Carneiro Junior Turma XXXV Diurno
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