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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Uma decisão de igualdade



Como defendido pelo pensador Boaventura de Souza Santos em sua obra, em determinadas especificidades os tribunais podem ser de bom uso a por grupos sociais mais desvalorizados da sociedade para alcançarem seus objetivos, gerando com isso uma igualdade real através do aumento da justiça social. Sendo o acordam da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, na qual os mesmos negam o provimento de um agravo que questionava uma decisão que favorecia integrantes do Movimento sem Terra.
Este pensador português caracteriza a maioria das decisões jurídicas como defensoras das contradições presentes no Estado de direito, da democracia ocidental, o qual teoricamente possui um funcionamento deveras diferente da realidade demonstrado pela jurisprudência padrão presente no sistema jurídico nacional. Sendo presente nessa jurisprudência decisões as quais negam princípios constitucionais que defendem a dignidade dos cidadãos em relação a outros que protegem o funcionamento do mercado e protegem com isso os grupos que formam a chamada “elite”.
O questionamento sobre a falta da distribuição de terra presente na obra de Boaventura demonstra a desigualdade presente na sociedade brasileira, pois tal acumulo das terras em latifúndios cerceia de um grande coeficiente populacional a pratica da agricultura familiar a qual geraria a possibilidade de retira-los de uma situação de dificuldade financeira e os permitiria uma subsistência digna, além da proteção de direitos como o referente a moradia e o uso da propriedade na função social.
Com tal resposta dos desembargadores, ocorre o desenvolvimento da luta social dentro da esfera jurídica possibilitando uma jurisprudência a favor de grupos normalmente desfavorecidos pelo sistema gerando um prognóstico favorável aos movimentos sociais tão defendidos por Souza Santos.


Nilton Cesar Carneiro Junior Turma XXXV Diurno

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