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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Por uma revolução democrática jurídica


No Brasil, uma dimensão muito importante da injustiça social está ligada à questão da concentração de terras e à distribuição das mesmas, que se tornou um palco de confrontação entre diferentes concepções de direitos humanos e de propriedade.

                                                                   (Boaventura. 2005.p.305)

                O Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) desenvolveu –se , ao decorrer da história, como resultado da forte desigualdade social brasileira. Sua intenção, desde o começo, foi a de combater a concentração de terras no campo que, por serem historicamente desiguais, vêm corroborando para sistematizar da exploração o trabalhador rural. É nesse contexto que se insere o caso da fazenda Primavera – propriedade de Passo Fundo ( RS) – que foi invadida pelo grupo, posto que estava abandonada e sem uso. Após diversos trâmites legais, o MST obteve a merecida vitória e permaneceu com a posse da Terra.

                Boaventura de Sousa Santos, renomado sociólogo, fala em seu livro “ As Bifurcações da Ordem “ sobre a questão da terra no Brasil. Na obra, o autor evidencia não só os protagonistas nacionais nesse embate, como também dedica certa atenção para as batalhas travadas pelo MST – apontando o grupo como a forma mais engenhosa em sua luta- posto que esse aprendeu a como utilizar o sistema jurídico opressor como ferramenta contra hegêmonica. Dessa forma, o caso da Fazenda primavera demonstra na realidade o pensamento do autor a cerca da possibilidade do Direito ser utilizado, em situações específicas, como ferramenta para que os grupos primidos consigam fundamentar suas pretensões.

                O Direito e o sistema judicial, em particular, têm sido frequentemente usados para consolidar e legitimar regimes sociais manifestadamnete injustos (Boaventura,p. 305-306), no entanto - como apontado pelo autor e demonstrado anteriormente  - essa não é obrigatoriamente a função da matéria jurídica em si, dado que se bem utilizada pode constituir ferramenta contra hegemônica importantíssima nessa batalha. Nesse prisma, “ a mudança social pode ser alcançada promovendo a operabilidade de um sistema judicial eficiente , eficaz, justo e independente (...)” (p.307), ou seja,o Direito deve buscar a iualdade real , e não meramente formal entre seus cidadãos.Dessa forma, esse deve ser enendido como peça importante para engendrar um processo político mais amplo, cuja função social não se limite só a resolução de problemas, mas permita também a criação de novas possibilidades.

                Os operadores do direito, dessa forma, devem assumir sua responsabilidade – posto que por anos foram responsáveis para manutenção da desigualdade – e colaborar com a revolução democrática da justiça, em outras palavras, colaborar para que a classe de oprimidos ou excluídos consiga utilizar-se do Direito para combater os privilégios e lutar por uma maior justiça social. Dessa maneira, percebe –se a importância do engajamento do próprio judiciário quando percebemos que as decisões favoráveis ao MST “crescem” na medida em que os magistrados afastam –se das conceções estritamente “civilistas” ou “privatistas” no que tange a propriedade e passam a dialogar com os direitos fundamentais. O MST, por sua vez, tendo a abertura do poder judiciário, pode continuar a articular – se com esse de modo que consigam exigir que se cumpra a função social da terra e que exista de fato a prevalência dos direitos humanos sobre os direitos da propriedade.

                Vale , por fim , salientar a importância das parcerias com universidades e o incentivo para a criação de assessorias jurídicas populares universitárias feitas por parte do MST, buscando modificar a mentalidade dos futuros operadores do Direito diretamente “da fonte”.Um bom exemplo disso foi a aula inaugural do curso de direito desse ano (2018) na Unesp, em que integrantes do movimento social conversaram com os ingressantes e elucidaram diversas questões , desmistificando algumas mentiras, que tangenciam o assunto.Em suma, pode –se concluir que o Direito , como qualquer instrumento, constitui um algo “neutro” , na medida em que baseia – se na construção e interpretação de seus operadores, e que , portanto, pode ser utilizado como ferramenta para desconstruir a opressão que há muito vêm ajudando a edificar.
 
Beatriz Yumi Picone Takahashi     -  Turma  XXXV, Noturno

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