O embate pela posse da fazenda primavera é um claro exemplo
da necessidade de discussão sobre a questão da terra no Brasil e os movimentos
sociais. Analisando o julgado fica claro que de um lado temos pessoas
pertencentes ao MTST reivindicando o seu direito constitucional à moradia,
alegando também o descumprimento da função social da terra, e de outro lado, pessoas
que alegam a produtividade das terras e afirmam que a mesma cumpre sua função
social e portanto não seria objeto de ocupação pelo movimento social referido.
Observa-se então uma disputa por direitos, de um lado o
direito à propriedade, reivindicado por aqueles que na obra de Boaventura de
Souza Santos seriam denotados como aqueles 1% que possuem o poder econômico, e
do outro o direito à moradia, reivindicado
por aqueles pertencentes ao grupo dos 99%. Diante desta disputa judicial, o
MTST cumpre um papel fundamental para que se haja a redução do abismo social
existente no Brasil, traduzindo algo de um determinado campo para o campo do
direito ao reivindicar judicialmente a garantia da posse pelos trabalhadores.
Sendo assim ao se analisar os votos percebe-se que os
Desembargadores Carlos Rafael dos Santos Junior e Mário José Gomes Pereira lançam
mão de saberes que não tem uma essência monolítica, ou seja, uma ecologia de
saberes para fundamentar seus votos e lançar as bases daquilo que seria dito por
Boaventura como direito reconfigurativo, na tentativa de trazer pro meio
interno, aquilo que está fora validando aquilo que os trabalhadores
pertencentes ao MTST buscam, que sejam entendidos como sujeitos de direito.
Portanto, ao dar indeferimento ao agravo de instrumento
interposto pelos agravantes, percebe-se a importância em se buscar uma
interpretação nova, uma hermenêutica que instrumentalize uma ideia
contra-hegemônica que possibilite uma maior igualdade social no Brasil.
Rafael Lima Rodrigues Arantes - Direito Noturno - Turma XXXV
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