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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Fazenda Primavera


O embate pela posse da fazenda primavera é um claro exemplo da necessidade de discussão sobre a questão da terra no Brasil e os movimentos sociais. Analisando o julgado fica claro que de um lado temos pessoas pertencentes ao MTST reivindicando o seu direito constitucional à moradia, alegando também o descumprimento da função social da terra, e de outro lado, pessoas que alegam a produtividade das terras e afirmam que a mesma cumpre sua função social e portanto não seria objeto de ocupação pelo movimento social referido.
Observa-se então uma disputa por direitos, de um lado o direito à propriedade, reivindicado por aqueles que na obra de Boaventura de Souza Santos seriam denotados como aqueles 1% que possuem o poder econômico, e do outro o direito à moradia,  reivindicado por aqueles pertencentes ao grupo dos 99%. Diante desta disputa judicial, o MTST cumpre um papel fundamental para que se haja a redução do abismo social existente no Brasil, traduzindo algo de um determinado campo para o campo do direito ao reivindicar judicialmente a garantia da posse pelos trabalhadores.
Sendo assim ao se analisar os votos percebe-se que os Desembargadores Carlos Rafael dos Santos Junior e Mário José Gomes Pereira lançam mão de saberes que não tem uma essência monolítica, ou seja, uma ecologia de saberes para fundamentar seus votos e lançar as bases daquilo que seria dito por Boaventura como direito reconfigurativo, na tentativa de trazer pro meio interno, aquilo que está fora validando aquilo que os trabalhadores pertencentes ao MTST buscam, que sejam entendidos como sujeitos de direito.
Portanto, ao dar indeferimento ao agravo de instrumento interposto pelos agravantes, percebe-se a importância em se buscar uma interpretação nova, uma hermenêutica que instrumentalize uma ideia contra-hegemônica que possibilite uma maior igualdade social no Brasil.

Rafael Lima Rodrigues Arantes - Direito Noturno - Turma XXXV

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