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segunda-feira, 2 de julho de 2018

O reconhecimento de direitos e a relação social para Axel Honneth 


    O avanço do tempo fora e ainda é capaz de produzir na sociedade alterações no comportamento, nos costumes e nos conceitos que refletem diretamente na organização humana, refletindo portanto diretamente na ação do Estado e no campo jurídico. Pautas que retratam a realidade de minorias (numéricas ou sociais) passaram a se envolverem de um contexto de destaque a partir das últimas décadas, sob à luz da modernização do ordenamento jurídico brasileiro, com o advento da Constituição de 1988 e as alterações na legislação civil. O casamento homoafetivo e o reconhecimento dos direitos envolvidos acerca deste são exemplos de uma socialização do direito que traz importantes avanços na manutenção do convívio social harmônico e na proteção de membros da sociedade, como no caso da ADI 4277. 
    É exatamente no reconhecimento que Axel Honneth baseia seus estudos sociais acerca da manifestação de interesses de maneira organizada por grupos historicamente marginalizados, excluídos ou subjugados. Enquanto na primeira dimensão de reconhecimento tratada por Honneth, o amor, o indivíduo é capaz de exercer internamente e sobre si próprio e sobre a pessoa amada uma sensação de segurança e recíprocos atendimentos às necessidades próprias, não se pode esperar a mesma relação íntima que implica a segunda dimensão do reconhecimento e a mais relevante ao caso: o direito. É através do reconhecimento de indivíduos por outros indivíduos que se forma o direito, que se forma o ordenamento de normas reconhecidas por todos os seres de uma sociedade. A luta por reconhecimento torna-se, então, parte fundamental na ação de grupos sociais que têm seus direitos negados. A comunidade LGBT, que até então lutava para ter a união estável reconhecida, é o exemplo vivo da definição desta luta por reconhecimento. 
    Uma luta por reconhecimento é uma luta social, segundo Honneth, quando suas reivindicações deixam de se basear em caráter puramente individualista, mas passam a adotar como norte um contexto generalizado que busca garantias para determinado grupo, mais abrangente, que extrapola o individual. Luta esta que, para o autor, é movida pelo desrespeito: o sentimento de lesão, de injustiça moral coletiva que atinge certa coletividade e que acaba por motivar a resistência; é através do desrespeito que se forma a presença de uma ligação entre os lesados, que se unem em suas individualidades para lutar em nome do coletivo. 
    É através do reconhecimento, que parte inicialmente do indivíduo e o amor para a esfera do direito que se pode haver luta social; é através da luta social que pautas como a união estável passa a ser reconhecida também em casos de união homoafetiva. O avanço social depende de lutas, que tem no indivíduo, inserido no coletivo, a principal forma de suplemento. 

Pedro Henrique Dinat Labone - Turma XXXV, Direito-Matutino
 

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