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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Intersubjetivação e ética: a pluralidade no reconhecimento

A externalidade idealista lança as primeiras bases conceituais do termo reconhecimento. É porém, especialmente ressaltado na filosofia hegeliana tal eticidade do mesmo, submetendo-o a uma construção sistematização que tange relações jurídicas, de amor e solidariedade. As obras retratadas por Hegel, em sua juventude, embasam-se na passagem da eticidade natural à eticidade absoluta, remontando o alcance da liberdade plena e a luta por reconhecimento. 

Em base, descreve-se reconhecimento como conhecer algo por aquilo que o mesmo é, por exemplo, reconhecer algum indivíduo por um feito importante, reconhecer uma espécie de pássaros, etc. Trata-se de uma construção, sobretudo, intersubjetiva, ou seja, para ter-se solidificada a expressividade externa, deve-se primeiramente reconhecer aquilo que não se é, em suma, o outro. Desta forma, conclui-se que a própria subjetividade, através do reconhecimento hegeliano, é intersubjetiva necessitando de uma relação recíproca. O processo o qual se incorpora a individuação é estritamente dependente da sociabilização, buscando no outro o conhecimento por aquilo que se é, o reconhecimento da própria identidade. 

De modo concomitante à individuação, o sujeito apenas se conforma como social caso seja reconhecido pelos demais; a ausência deste ato submete-o como apartado da sujeição social. Para expor as primeiras sujeições ao reconhecimento, deve-se retomar as fases iniciais da vida na dependência simbiótica entre um filho e a mãe. Conhece-se a criança até mesmo antes do nascimento, quando sua espera é acompanhada de presentes pré-natais. A criança, no entanto, conhece primeiramente a mãe no mundo, gradativamente fortalecendo seu ego pertencente e rompendo essa associação psicológica e funcional com a mãe no mundo; o filho não mais depende da mãe para interagir com objetos no mundo de acordo com sua própria confiança, a mãe torna-se parte do mundo, passa a ser, portanto, reconhecida. Para Axel Honneth, trata-se do amor como forma de reconhecimento, para Hegel, são formas éticas de reconhecimento societárias e naturais.

Os pais são o universal, e o trabalho da natureza visa a supressão desta relação, tal como o trabalho dos pais, que suprimem sempre mais a negatividade exterior da criança e por isso mesmo põem uma negatividade interna maior e, deste modo, uma individualidade mais elevada (...). (HEGEL, p. 22)

O autor da terceira geração da Escola de Frankfurt alicerça sua teoria crítica na explicação normativa das relações de reconhecimento. A sociedade, com significação retomada das obras da juventude de Hegel, figura-se como uma luta por reconhecimento cujos sujeitos são indivíduos e grupos sociais. Até mesmo tangendo questões levantadas em outras fases da obra de Hegel, como em Princípios da Filosofia do Direito, a liberdade só seria conservada e empenhada na estrutura do Estado. É porém desenvolvida a matéria ética do reconhecimento em óticas da primeira fase dos escritos hegelianos: a luta pela vida não torna-se necessária, vez que esta é garantida pelos direitos conquistados em uma sociedade estruturada no Estado, portanto, o inserir-se na sociedade e a movimentação da mesma é um constante renovar da luta por reconhecimento. 

O reconhecimento através do direito também é uma eticidade natural, construindo-se sobre a pretensão legítima de direitos pré-estabelecidos na sociedade. O indivíduo torna-se universalizado socialmente e múltiplo entre os indivíduos. A solidariedade no reconhecimento é reflexo do indivíduo em sociedade, aceitando reciprocamente as qualidades individuais e estimando, em sua própria consciência o outro e si mesmo, isto é, autoestima. 

A considerar dois indivíduos, aquele que desenvolve-se como sujeito social mediante à ética firmada em seu tempo e aquele que reconhece, no outro indivíduo, como a sociabilidade humana é plural, dá-se a conclusão de determinadas situações em prol de não ferir ou violentar parte do reconhecimento do ser como indivíduo social. A exemplo, os direitos de casais homoafetivos relacionam-se com o reconhecimento solidário e com o auto-respeito, específico ao direito. Privar as definições expressivas da pluralidade de gênero é afligir parte da liberdade dos indivíduos, além de degradar os valores subjetivos, os quais, através da não permissão de casamentos, tornam-se legalmente contrastantes. Desta forma, Axel Honneth fundamenta que lutas sociais surgem em um plano de fundo de violência ao reconhecimento tematizando a formação de identidade individual e social perante a intersubjetividade através das premissas hegelianas. 

Referências:

HEGEL, Friedrich. O Sistema da Vida Ética. Trad. Artur MORÃO. Lisboa: Edições
70, 1991.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São
Paulo: Editora 34, 2003. ["Prefácio", p. 23-26; Cap. 8 – "Desrespeito e resistência: a lógica moral
dos conflitos sociais", p. 253-268]



Marco Antonio Raimondi 
Direito Noturno - Turma XXXV

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