Durante a história da humanidade o Direito, na visão da maioria dos filósofos, sociólogos ou mesmo da população, é símbolo da justiça. Porém as desigualdades abismais que marcam a sociedade moderna pautam-se muitas vezes em suas normas positivadas, o que cria a dúvida se o Direito poderia ser, nas palavras de Boaventura de Sousa Santos, emancipatório, ou seja, se ele poderia ser utilizado pelos grupos oprimidos e subjugados como meio de reverter sua situação e para aplicação de uma justiça real.
O Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) foi um dos primeiros grupos de contestação social, no Brasil , a utilizar o Direito como meio de alcançar suas reivindicações e, ao mesmo tempo, pautá-las nos princípios e normas positivados. Essa inovação exigiu grande organização interna e vinculação com a campo jurídico, a fim de encontrar profissionais dispostos a defender suas causas e mobilizar estudantes ainda antes de sua formação.
Para Boaventura, foi quando o MST começou a mobilizar o Direito à seu favor que começaram a ganhar notoriedade e a, principalmente, conseguir a concretização de suas pautas. Nesse sentido, portanto, o Direito consegue ser um meio de emancipação desde que devidamente utilizado o que, necessariamente, exige organização do grupo social.
A estratégia do MST consiste em ocupar terras consideradas improdutivas e que, portanto, contrariam a função social da terra, e procuram, depois, legitimar a ação frente ao Judiciário. Um caso na qual a estratégia funcionou foi o da Fazenda Primavera, a grande propriedade foi considerada improdutiva no STF devido à proibição do proprietário da realização da vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), além disso a decisão de não realizar a reintegração de posse foi pautada nos argumentos de que o agronegócio é voltado para a exportação enquanto que a agricultura familiar praticada pelos integrantes do MST acampados na propriedade é responsável pela maior parte do abastecimento interno no Brasil.
Segundo o STF, cabe ao Judiciário responder às demandas sociais levada à ele uma vez que outros órgãos e poderes não conseguiram saná-las e também afirma que é necessário prezar pela vida e sustento dos assentados em relação a propriedade de uma única pessoa. Tudo isso, demonstra como os magistrados estão prezando mais pelo princípio da sociabilidade existente no ordenamento jurídico do Brasil, tornando o Direito emancipatório. Entretanto, isso não é para todos os “indignados” uma vez que é necessário conhecimento do campo jurídico e adequação da linguagem e do devido processo legal, de forma que a dúvida relacionado ao nível de emancipação do Direito permanece.
Isabella Daphinie de Sousa, Direito Diurno
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