O ser humano se completa em três etapas,
segundo Axel Honneth, sendo a primeira o amor, quando o homem se sente objeto
de afeto por alguém, assim, gera-se a autoconfiança; a segunda o direito, assim
a pessoa se sente reconhecida, sendo igual aos outros perante a lei, isso gera
o auto respeito; e, por fim, a solidariedade, quando o ser humano sente que
seus valores e seu modo de viver são reconhecidos pela sociedade, gerando a
autoestima.
Porém, quando a sociedade não respeita seus
valores, a pessoa não se sente reconhecida pelos seus pares, assim, ela se
sente lesionada nos seus sentimentos morais. Esse sentimento gera uma vontade
de lutar, uma luta para que seus diretos e modo de vida sejam aceitos e
garantidos pela sociedade.
Honneth diz que quando se tem o reconhecimento
do direito, porém não apresenta o dos pares, a pessoa luta pela garantia de
seus direitos, para o consolidar. Usando-o para conquistar o reconhecimento na
sociedade, através da força da lei. Contudo, quando não se tem o reconhecimento
do direito, nem pela sociedade, a luta deve primeiro atingir o direito, de
forma que as pessoas tenham seus direitos garantidos, para tal é preciso uma
luta com um caráter político forte.
O sentimento de lesão individual se conecta com
os sentimentos de outras pessoas que sofreram lesões parecidas com a sua, através
da ponte semântica. Com a união de pessoas, faz-se um movimento de luta pelos
direitos e respeitos que todos que participam desse grupo procuram.
Essa luta começa quando a pessoa passa por
séries de experiências morais, que a afetam, negando sua igualdade como ser
humano, assim, a pessoa se sente desrespeitada e luta pelo reconhecimento
jurídico e social, para ser conhecido com igual a todos os seres humanos. Esse
foi o caso do casamento homoafetivo.
No Brasil, a Constituição diz, no seu art. 226,
§5°, que “é reconhecida como união estável entre o homem e a mulher como
entidade familiar”, excluindo as outras formas possíveis de família. Por isso o
movimento LGBT – lesionado de todas as formas pelas pessoas não serem aceitas
pelos pais, amigos, familiares, pelo direito e pela sociedade – lutou pelo
direito delas formarem uma família através da união estável.
Portanto, o fato do STF ter decidido que é
possível união estável entre pessoas do mesmo sexo proporciona a segunda etapa,
assim, as pessoas podem lutar pelo seu reconhecimento social, tendo como apoio
a nova decisão e o novo conceito de família. Essa nova hermenêutica da
Constituição de 1988 fez com que as pessoas LGBT fossem aceitas pelo direito,
sendo igual aos outros perante a lei. Isso fortaleceu a sua luta, que agora
pretende um reconhecimento social, de forma que essa mentalidade machista e
homofóbica mude, e, assim forme uma sociedade com respeito e igualdade.
FONTE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Daniela Alves Ribeiro - Direito Matutino
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