Notadamente,
o mundo pós-moderno é marcado pela insensibilidade, bem como Zygmunt Bauman,
sociólogo polonês, afirma em “Cegueira moral”. Ou seja, nunca os grupos
oprimidos se viram tão vazios de esperança, uma vez seus direitos são cada vez mais
desrespeitados. No entanto, levando em conta que o sistema jurídico é
semiautônomo, – possui uma lógica própria – ele ainda pode ser palco para
transformações sociais. Como exemplo há o caso do movimento MST, que ora tem
suas reinvindicações atendidas, ora sofre com a criminalização de sua luta.
Essa
dicotomia é explicada por Boaventura como sendo provocada pelas contradições
internas do direito e dos tribunais. No entanto, esse conflito interior do
ordenamento jurídico representa, para o autor, uma vantagem para as lutas
sociais, uma vez que o direito dos oprimidos pode ser defendido. Portanto, é
possível mobilizar o direito, embora tenha sido tradicionalmente usado pelas
classes dominantes para salvaguardar seus privilégios em detrimento dos grupos
excluídos e marginalizados.
Mas,
segundo Boaventura, o que vem levando os movimentos sociais contemporâneos a
mobilizarem o direito a seu favor é o sentimento de indignação. Tal sentido é,
de acordo com Espinosa, “a raiva que se produz em cada um contra o mal que é
feito a nós ou ao outro”. Assim, a luta social está pautada na convicção de que
os grupos oprimidos sofrem um dano injusto.
Além
disso, no texto de Boaventura é dito que para alcançar maior justiça social “os
grupos excluídos precisam se organizar social e politicamente em movimentos
sociais ou organizações não governamentais” – o que se tem visto frequentemente
ocorrer. Ademais, são necessárias estratégias jurídicas e sociais que inovem
quando os casos são levados aos tribunais. Vale destacar ainda que esses
movimentos devem fazer pressão política no Estado e no próprio sistema
judicial, de modo a agregar força à luta.
Considerando
tudo já dito, é possível ver no caso da Fazenda Primavera um exemplo muito
claro de como as estratégias de luta do MST geram bons frutos. Ou seja,
mobilizando o direito a seu favor, seus advogados dão novas interpretações à
lei, promovendo a legitimação da luta diante dos juízes, que resulta num
veredito favorável ao movimento. No entanto, no Brasil a “ordem do dia” ainda é
garantir a propriedade privada e favorecer os proprietários, então, muita das
vezes, acontece de o grupo ser criminalizado e sua luta ser desvalorizada.
Débora Cristina dos Santos, 1º ano –
Direito/Noturno
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