O alemão Axel Honneth, filósofo, sociólogo e considerado o mais destacado da terceira geração da Escola de Frankfurt, em seu
livro Luta por reconhecimento: a
gramática moral dos conflitos sociais, aponta fatores que fazem o ser
humano se reconhecer como indivíduo autônomo, capaz de se identificar com seus
desejos e objetivos, reconhecimento esse que se pauta na acumulação de autoconfiança,
auto respeito e autoestima. Com base nessas premissas básicas, nos utilizaremos
da ADI 4.277 para entender como um golpe a essas necessidades básicas engendra
uma luta social e como isso se encaixa no movimento LGBT que foi contemplado
com uma grande vitória em 2011.
Quanto a dimensão do amor, aqui apenas ressalto sua
existência por se tratar de uma esfera extremamente privada que consiste no
suprimento de carências entre dois sujeitos. Já se falando da segunda dimensão
do reconhecimento, tratamos de uma esfera mais geral, a do direito. É fato que
as pessoas reconhecendo as outras do grupo como portadores de direito, acabam
se reconhecendo como tal, gerando uma segurança do cumprimento legal de nossas
pretensões. É nesse ponto que temos a quebra do reconhecimento para o grupo LGBT,
já que não se assumia união estável entre pessoas do mesmo sexo. É até engraçado
que embora esse desrespeito legal exista, ele fere, segundo o relator, ministro
Ayres Britto: “preceitos fundamentais da igualdade, da segurança jurídica
(ambos topograficamente situados no caput do art. 5o), da liberdade (inciso II
do art. 5o) e da dignidade da pessoa humana (inciso IV do art. 1o). Donde ponderar
que a homossexualidade constitui ‘fato da vida [...] que não viola qualquer
norma jurídica, nem é capaz, por si só, de afetar a vida de terceiros’. Cabendo
lembrar que o ‘papel do Estado e do Direito em uma sociedade democrática, é o
de assegurar o desenvolvimento da personalidade de todos os indivíduos,
permitindo que cada um realize os seus projetos pessoais lícitos’ ”. Nisso,
caminhamos à terceira dimensão do reconhecimento, a solidariedade, que consiste
na estima social, na existência de valores partilhados, portanto, ao
reconhecimento de seus pares. Essa questão se faz ambígua no tocante a quem
seriam os pares: os outros integrantes do movimento ou a sociedade?
Falando em movimento, uma luta passa da esfera individual
para a coletiva quando há uma generalização do desrespeito, quando uma experiência
vivida por um é válida para todos os integrantes de determinado grupo pois é
comum a eles também. Podemos colocar como exemplo as diversas manifestações de
homofobia que acontecem diariamente no Brasil. Esses sentimentos de
reconhecimento feridos tornam-se base motivacional da resistência coletiva. O
grupo político propicia uma nova solidariedade, que preenche o tal
reconhecimento entre os pares e determina esses pares, assim bastando a
conquista do direito. E como bem sabemos, ela veio e não terminou a luta do
movimento LGBT, que ainda quer – e com razão – conquistar ainda mais direitos,
nas palavras do ministro Marco Aurélio, “mesmo a reboque dos países mais
avançados, onde a união civil homossexual é reconhecida legalmente, o Brasil
está vencendo a guerra desumana contra o preconceito, o que significa
fortalecer o Estado Democrático de Direito, sem dúvida alguma, a maior prova de
desenvolvimento social”.
Diego Sentanin Lino dos Santos - Direito Diurno - Turma XXXV
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