A ação direta de inconstitucionalidade de número 4.277
Distrito Federal a qual pleiteia o reconhecimento da união homoafetiva como
instituto dentro do regimento jurídico, entre outros objetivos, visa a maior
igualdade entre cidadãos possuintes de diferentes orientações sexuais ou diferenças
de gênero dentro da sociedade brasileira.
Tal iniciativa tem como base a hierarquia das normas, sendo
a Constituição de 1988 superior a legislação do código civil vigente no dado
momento, sendo o fundamento de tal ação que a norma presente na carta magna não
define o formato familiar em nenhum momento sendo com isso passível de
interpretação, já no artigo de número 1.723 do Código Civil ocorre a
especificação da configuração familiar como homem e mulher.
Com a possibilidade da judicialização de demandas sociais no
formato democrático brasileiro a luta para com um desrespeito se torna alcançável
por minorias como os LGBTS, os quais se unem como defende o teórico Axel
Honneth em sua obra definindo o tipo de conflito desrespeito, sendo o compatível
a essa ADI por os grupos que buscam tal igualdade se considerarem
desrespeitados pelos padrões impostos pela sociedade e pelo direito.
Além disso este filósofo da Escola de Frankfurt argumenta
sobre como ocorre a união de indivíduos em busca de reconhecimento através de
uma “ponte semântica” a qual os une em um coletivo para que tais alcancem o
reconhecimento na segunda dimensão a do direito, gerando o sentimento, nesses
cidadãos, de igualdade jurídica.
A decisão do Supremo Tribunal Federal com eficácia erga omnes concede ao grupo requerente a
igualdade buscada sendo que tal movimento gera autoestima após um rebaixamento passível
e demonstra o poder da dimensão do reconhecimento “solidariedade” e da
capacidade de mudança através da união de pessoas em grupos para a busca pela
dignidade da humana.
Referência:
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral
dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003. ["Prefácio", p.
23-26; Cap. 8 – "Desrespeito e resistência: a lógica moral dos conflitos
sociais", p. 253-268].
Nilton Cesar Carneiro Junior Turma XXXV Diurno.
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