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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Reconhecimento como Legitimação


Toda e qualquer luta social que é motivada por um interesse de transformação material ou formal tem início pela constatação de um desrespeito ou uma injustiça, seja na esfera individual ou posteriormente em uma esfera coletiva, Axel Honneth parte deste princípio ao explorar a genealogia dos conflitos sociais a partir da auto conservação derivada do processo de reconhecimento do indivíduo. Essa busca por reconhecimento adquire destaque ao se incorporar como meio de ocupar o Direito em busca de legitimação formal como é manifesto no julgamento do STF no reconhecimento da união homoafetiva por descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade.
O ímpeto que motivou essa ação a mais alta corte é mesmo que motiva toda manifestação coletiva, o reconhecimento, ao se buscar uma reafirmação de equidade por uma legitimação do STF, a população homoafetiva não age por interesse, seu objetivo não é por um fim mas por ser reconhecido perante os mecanismos normativos para que a o plano material também o reconheça, o Direito formal age de maneira a induzir o reconhecimento a moral social e garantindo sua equidade por meio da validação constitucional e do demérito a uma legislação civil ultrapassada (art. 1723 do código civil).
De acordo com Honneth esse processo de reconhecimento ultrapassa os limites presentes nas nossas relações sociais e jurídicas ao ser necessário acumular três dimensões de auto realização, o amor, o direito e a solidariedade. O indivíduo ao adquirir o amor ele se vê ligado a outra pessoa e reconhece a si mesmo, o direito se manifesta na reciprocidade entre os indivíduo ao se reconhecerem como autônomos, levando a derradeira etapa de solidariedade em que os indivíduos reclamam o seu reconhecimento aos valores morais e formais da sociedade. Esse fenômeno exemplifica o caminho trilhado pela causa homoafetiva e sua importância de reconhecimento nessa instância tão representativa para a sociedade.
Desde o reconhecimento íntimo e individual essa pauta já carrega o potencial de trilhar a ponte semântica seja na esfera material-formal ou no plano social-político, o reconhecimento dado pela unanimidade de votos no julgamento feito pelo STF reflete um reconhecimento já decorrente no plano social e que sendo necessário no plano normativo não se manifesta como um interesse de uma classe mas um pedido de respeito perante um histórico de desrespeito arcaico e já ultrapassado.



Carlos Alberto Lopes Lima – Turma XXXV – Direito Noturno

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