Toda e qualquer luta social que é motivada
por um interesse de transformação material ou formal tem início pela constatação
de um desrespeito ou uma injustiça, seja na esfera individual ou posteriormente
em uma esfera coletiva, Axel Honneth parte deste princípio ao explorar a
genealogia dos conflitos sociais a partir da auto conservação derivada do processo
de reconhecimento do indivíduo. Essa busca por reconhecimento adquire destaque
ao se incorporar como meio de ocupar o Direito em busca de legitimação formal
como é manifesto no julgamento do STF no reconhecimento da união homoafetiva
por descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade.
O ímpeto que motivou essa ação a mais alta
corte é mesmo que motiva toda manifestação coletiva, o reconhecimento, ao se
buscar uma reafirmação de equidade por uma legitimação do STF, a população
homoafetiva não age por interesse, seu objetivo não é por um fim mas por ser
reconhecido perante os mecanismos normativos para que a o plano material também
o reconheça, o Direito formal age de maneira a induzir o reconhecimento a moral
social e garantindo sua equidade por meio da validação constitucional e do demérito
a uma legislação civil ultrapassada (art. 1723 do código civil).
De acordo com Honneth esse processo de reconhecimento
ultrapassa os limites presentes nas nossas relações sociais e jurídicas ao ser
necessário acumular três dimensões de auto realização, o amor, o direito e a
solidariedade. O indivíduo ao adquirir o amor ele se vê ligado a outra pessoa e
reconhece a si mesmo, o direito se manifesta na reciprocidade entre os
indivíduo ao se reconhecerem como autônomos, levando a derradeira etapa de
solidariedade em que os indivíduos reclamam o seu reconhecimento aos valores
morais e formais da sociedade. Esse fenômeno exemplifica o caminho trilhado
pela causa homoafetiva e sua importância de reconhecimento nessa instância tão
representativa para a sociedade.
Desde o reconhecimento íntimo e individual
essa pauta já carrega o potencial de trilhar a ponte semântica seja na esfera
material-formal ou no plano social-político, o reconhecimento dado pela
unanimidade de votos no julgamento feito pelo STF reflete um reconhecimento já
decorrente no plano social e que sendo necessário no plano normativo não se
manifesta como um interesse de uma classe mas um pedido de respeito perante um
histórico de desrespeito arcaico e já ultrapassado.
Carlos Alberto
Lopes Lima – Turma XXXV – Direito Noturno
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