Emancipação individual através da luta coletiva
Primordialmente, para uma melhor compreensão dos entraves dos casais homoafetivos atualmente, tanto no campo jurídico, como político-social, é necessário a exposição de uma breve contextualização histórica a respeito da evolução de seus direitos. Ademais, posteriormente, todo o progresso destes direitos em relação a sua positivação, reconhecimento e sucessão, serão relacionados com à luta pelo reconhecimento fundamentada pelo sociólogo alemão Axel Honneth. Tal reconhecimento, tem como alicerce a gramática moral, a qual apresenta suas 3 dimensões: o amor, o direito e a solidariedade.
Desde
a Pré-História o ser humano já constituía relações e uniões estáveis entre membros
de agrupamentos primitivos, ulteriormente, na Idade Antiga, o Código de
Hamurabi instituiu o casamento monogâmico e patriarcal, ponto de partida da
formação familiar. Portanto, antes mesmo do
direito, dos códigos, da interferência do Estado na vida das pessoas e da Igreja
impondo sua a forma de agir, a ideia de família já existia. No caso brasileiro,
devem ser analisadas as estruturas sociais, as quais moldaram o estereótipo da
família brasileira, como o patriarcalismo, o conservadorismo, a moralidade e a
forte influência de preceitos cristãos.
Resumidamente, a elaboração do
Código Civil de 1916, marcado pelo seu conservadorismo, patrimonialismo e
individualismo (reflexos da época), instituía como família, a união por meio de
casamento entre homem e mulher, deste modo, marginalizando ou ignorando toda a
comunidade LGBT brasileira. Em seguida, a Constituição de 1988, um dos marcos
mais importantes do Direito brasileiro, garantiu proteção às minorias
marginalizadas, no entanto, de acordo com os juristas Cristiano Farias e Nelson
Ronsevald, o novo Código Civil falhou em tratar assuntos atuais, como uniões homoafetivas,
devido à falta de discussão e debates na comunidade jurídica.
Com isso, diante dos fatores
supramencionados, a positivação e o reconhecimento dos direitos de grupos
minoritários, devem ser paulatinamente reconhecidos socialmente a partir de
mudanças no campo jurídico; por isso, em 2011, foi julgado em conjunto a ADI
4277 e a ADPF 132, as quais objetivavam legalizar a união homoafetiva, que até
então não constava não constavam no ordenamento jurídico brasileiro e foram
julgadas procedentes por unanimidade, com eficácia “erga omnes” e efeito
vinculante.
A conquista obtida pela
comunidade brasileira LGBT foi uma das batalhas vencidas pelo grupo, em sua
luta social visando o reconhecimento. O tão almejado reconhecimento, segundo
Honneth, seria uma atitude positiva para consigo mesmo que permitiria a
auto-realização e o autoconhecimento, e para que o indivíduo chegue às condições sociais essenciais para
seu autoconhecimento, faz-se necessária a aquisição cumulativa das três formas
de reconhecimento: amor, auto respeito e autoestima. Portanto, a
individualização do indivíduo, seria uma forma de emancipação da sua autonomia,
a qual orientaria seus objetivos e desejos, legitimando seus atos.
Por
fim, conforme o aumento das lutas sociais e das reivindicações de grupos
minoritários marginalizados, como o LGBT, o campo jurídico passa a moldar-se em
volta das novas demandas por direitos iguais, a partir de uma nova exegese da
lei e dos costumes. Pedro Henrique Kishi, turma XXXV, noturno
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