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segunda-feira, 2 de julho de 2018

    Emancipação individual através da luta coletiva


      Primordialmente, para uma melhor compreensão dos entraves dos casais homoafetivos atualmente, tanto no campo jurídico, como político-social, é necessário a exposição de uma breve contextualização histórica a respeito da evolução de seus direitos. Ademais, posteriormente, todo o progresso destes direitos em relação a sua positivação, reconhecimento e sucessão, serão relacionados com à luta pelo reconhecimento fundamentada pelo sociólogo alemão Axel Honneth. Tal reconhecimento, tem como alicerce a gramática moral, a qual apresenta suas 3 dimensões: o amor, o direito e a solidariedade.
           Desde a Pré-História o ser humano já constituía relações e uniões estáveis entre membros de agrupamentos primitivos, ulteriormente, na Idade Antiga, o Código de Hamurabi instituiu o casamento monogâmico e patriarcal, ponto de partida da formação familiar. Portanto, antes mesmo do direito, dos códigos, da interferência do Estado na vida das pessoas e da Igreja impondo sua a forma de agir, a ideia de família já existia. No caso brasileiro, devem ser analisadas as estruturas sociais, as quais moldaram o estereótipo da família brasileira, como o patriarcalismo, o conservadorismo, a moralidade e a forte influência de preceitos cristãos.
          Resumidamente, a elaboração do Código Civil de 1916, marcado pelo seu conservadorismo, patrimonialismo e individualismo (reflexos da época), instituía como família, a união por meio de casamento entre homem e mulher, deste modo, marginalizando ou ignorando toda a comunidade LGBT brasileira. Em seguida, a Constituição de 1988, um dos marcos mais importantes do Direito brasileiro, garantiu proteção às minorias marginalizadas, no entanto, de acordo com os juristas Cristiano Farias e Nelson Ronsevald, o novo Código Civil falhou em tratar assuntos atuais, como uniões homoafetivas, devido à falta de discussão e debates na comunidade jurídica.
            Com isso, diante dos fatores supramencionados, a positivação e o reconhecimento dos direitos de grupos minoritários, devem ser paulatinamente reconhecidos socialmente a partir de mudanças no campo jurídico; por isso, em 2011, foi julgado em conjunto a ADI 4277 e a ADPF 132, as quais objetivavam legalizar a união homoafetiva, que até então não constava não constavam no ordenamento jurídico brasileiro e foram julgadas procedentes por unanimidade, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante.
          A conquista obtida pela comunidade brasileira LGBT foi uma das batalhas vencidas pelo grupo, em sua luta social visando o reconhecimento. O tão almejado reconhecimento, segundo Honneth, seria uma atitude positiva para consigo mesmo que permitiria a auto-realização e o autoconhecimento, e para que o indivíduo chegue às condições sociais essenciais para seu autoconhecimento, faz-se necessária a aquisição cumulativa das três formas de reconhecimento: amor, auto respeito e autoestima. Portanto, a individualização do indivíduo, seria uma forma de emancipação da sua autonomia, a qual orientaria seus objetivos e desejos, legitimando seus atos.
             Por fim, conforme o aumento das lutas sociais e das reivindicações de grupos minoritários marginalizados, como o LGBT, o campo jurídico passa a moldar-se em volta das novas demandas por direitos iguais, a partir de uma nova exegese da lei e dos costumes. 

Pedro Henrique Kishi, turma XXXV, noturno

               
                 

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