O conceito de
Direito Configurativo, cunhado por Boaventura de Souza Santos, diz respeito a
uma interpretação do Direito na qual ele é visto como um refletidor das
relações de poder predominantes. Na sociedade brasileira atual, os pertencentes
dessas relações seriam homens brancos, héteros, cristãos e com renda alta; o
que significa que, a partir dessa interpretação, o Direito reproduziria as
injustiças e opressões àqueles que não fazem parte dessa configuração. Ou seja,
os pobres, homoafetivos, negros e pertencentes de outras religiões; comumente
não protegidos por esse Direito Configurativo, sofreriam nas mãos de um Direito
que legitima injustiças em prol da elite social.
O caso que
ganhou notoriedade, o da ocupação da Fazenda Primavera, pode ser considerado
como uma interpretação do Direito, também conceituada por Boaventura, chamado
de Direito Reconfigurativo, já que, nele, o que prevaleceu foram os direitos
das mais de 600 famílias que se situavam no local, e não dos direitos que
envolvem o patrimônio da empresa que reivindicava os direitos da propriedade.
Desse modo, o
Direito Reconfigurativo age tentando fazer uma nova hermenêutica, numa espécie
de Direito contra hegemônico, que presa por permitir direitos para todos, e não
somente para aqueles que fazem parte das relações dominantes. Num sentido de
alcançar uma sociedade mais equitativa e mais democrática, de modo que o
Direito possa ser usado como instrumento emancipatório, como foi com tais
famílias que acamparam na fazenda Primavera.
ÁDRIO LUIZ ROSSIN FONSECA - DIURNO - turma XXXV
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