Boaventura de Sousa Santos é um
Professor titular jubilado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra,
licenciado em Direito pela mesma instituição. Ele, durante seus estudos, trata
acerca da emancipação social, que em outras palavras pode se resumir como a
luta social pelos direitos da minoria excluída, a qual se relaciona intimamente
com o Direito. Dessarte, ao discorrer acerca desse âmbito, ele constrói
conceitos como o fascismo social, que se configura como o regime predominante
na atualidade, onde vê-se um intenso processo de segregação, no qual o excluído
se vê privado de praticar os atos da vida civil, e o pensamento abissal, o qual
consiste num conjunto de distinções visíveis e invisíveis que dividem a
realidade social em lado oprimido e lado opressor. Superando-se tais condições
através do alcance da igualdade, a qual seria obtida pelo Direito.
Nesse seguimento, traça-se um
paralelo com o julgado da Fazenda Primavera, em São Paulo, ocupada pelo MTST
(Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), nos anos 2000. No qual, discutia-se a
posse do referido local, e que após trânsito em julgado, deu-se ganho de causa
a favor do movimento citado, obstando a reintegração de posse. Nesse caso,
visualiza-se claramente o que aponta Boaventura, um processo de alta
segregação, no qual, uma parcela da população é possuidora de propriedades que
não cumprem com a sua função social, princípio estabelecido na Constituição no
artigo 5º, inciso XXIII, enquanto outra parte não possui nenhuma moradia
sequer, outro direito garantido na Constituição, e que novamente não é exercido
na prática, como afirma na teoria. Ademais, percebe-se também o pensamento
abissal, que divide a sociedade em dois lados, na qual um é dominado por outro,
característica que remonta a história, e que nesse caso, teve origem no país
desde os primórdios de sua colonização, na qual uma partilha absurdamente
injusta foi feita, legando ao país uma história de intensa desigualdade
territorial, e que num futuro próximo atingiu todos os âmbitos do corpo social.
Entretanto, esse caso serve para corroborar o que pensa o autor ao reconhecer o
Direito como emancipatório, com poder de alterar a realidade social,
considerando para isso o veredicto final.
Dessa forma, depreende-se também
que a partir desse ponto, quando o Direito passa a agir segundo tal
característica, a de embasar as lutas sociais, a tão falada igualdade por
Boaventura, passa-se a construir também do modo como julgado certo por ele, na
qual ele reconhece que a igualdade não pode se configurar como meramente
formal, a qual simplesmente estabelece que todos os indivíduos serão tratados
igualmente, sem dispor de nada que os beneficie ou prejudique, mas deve ser
também material, que manifesta-se quando todos os indivíduos possuem a mesma
quantidade de bens.
Em suma, pode-se concluir que, esse
caso da Fazenda Primavera revela sua importância por retratar várias questões
que ainda devem ser tratadas com muito zelo no país, e mais que isso, revelar a
luta de um movimento social, que há décadas luta pelo reconhecimento de
direitos que de certa forma é assegurado, mas também desconsiderado. Assim,
conclui-se que assim como Boaventura, deve-se sim lutar, e utilizar o Direito
como uma arma para acabar com o que engendra os conceitos dos termos elaborados
por ele, o fascismo social e o pensamento abissal. Alterando assim as condições
sociais impostas pelos grupos que se encontram no poder, e por corolário,
mudando-se o status quo dominante.
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