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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Imprescritibilidade do reconhecimento


Em sua obra "Luta por Reconhecimento", Axel Honneth discorre sobre o direito como dimensão essencial para atingir o reconhecimento e, através dele, a autorrealização. Sendo assim, o direito e o auto-reconhecimento de si como sujeito de direito são essenciais para qualquer ser humano desenvolver suas habilidades individuais e sociais. A partir de sua ausência é que surgem os conflitos, como evidenciado no julgado, em que direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, como a não discriminação de gênero e a liberdade de casamento estão em pauta, na busca de conceder a seus reivindicadores condições essenciais ao seu reconhecimento.


 A decisão do júri em 2011 que possibilitou a realização do casamento homoafetivo pode então ser interpretada como uma tentativa de sanar o conflito gerado pela privação dos direitos dos homossexuais, tanto interno quanto externo, posto que a privação de seus direitos influencia não só em seu reconhecimento próprio, mas também em seu reconhecimento social, corroborando assim para a perpetuação do preconceito existente.

A busca por si só circunda o conceito de igualdade, prevista na Constituição em seu 5º artigo como isonomia, que em sua essencialidade tem como objetivo garantir ao indivíduo identificação e integração em sua sociedade e também consigo mesmo, independente de seus valores, prevalecendo sempre o respeito.

Nota-se então a imprescritibilidade do respeito nas relações sociais como garantia de direitos essenciais, na visão do autor. Sem essa propriedade primordial, não há emancipação do direito e com isso, também não há emancipação pessoal, sendo esse fator dependente de um sistema efetivo de direito, capaz de atingir as expectativas sociais e realizar o papel a que foi destinado, o reconhecimento do individuo em sociedade.

Bruna Francischini - Direito noturno

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