O
filósofo e sociólogo alemão Axel Honneth, principal representante da escola de
Frankfurt, nos apresenta em sua obra “Teoria do Reconhecimento”, uma nova
perspectiva para a reflexão acerca das lutas sociais, por meio das dimensões do
reconhecimento. Segundo Honneth, existem três dimensões:
A
primeira é a do amor maternal, na qual o indivíduo se sente objeto de afeto de
alguém, possibilitando o ganho de autoconfiança; a segunda é a do direito, que
emerge no momento da trajetória social do indivíduo, na qual ele amplia seu
raio de reconhecimento para a figura do Estado, sentindo-se, portanto, igual
perante os outros, e gerando o autorrespeito; a terceira e a última dimensão é
a da estima social, em que o sujeito sente que seus valores, sua moral, é
reconhecida por aqueles com quem convive, proporcionando a autoestima.
Diante
disso, a ADI 4.277 surge com o propósito de diminuir a lesão provocada à
segunda dimensão do reconhecimento. Trata-se de uma ação que surgiu em meio ao descontentamento
para com o modo como os homossexuais eram tratados de forma inferior nas
relações de direito. Sendo assim, embasando-se nos princípios constitucionais
de igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana, a ADI propôs o
reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Honneth
afirma que as lutas pelo reconhecimento se dão em razão de grupos sociais que se
sentem lesados moralmente. Esse sentimento de lesão é a ignição para a luta por
sobreviver de forma mais igual aos demais. Salienta-se que este conceito coaduna
com a questão homoafetiva, haja vista que o surgimento dos movimentos sociais é
fruto de desapontamentos pessoais que afetam também um grupo de muitos
indivíduos.
Nesse
sentido, o movimento LGBT surge em virtude desses danos provocados às dimensões
do reconhecimento, como forma de promover o respeito à diversidade e o combate
ao preconceito. Em uma sociedade na qual a homofobia ainda não é criminalizada
(lesão à 2ª dim.), e em que gays sofrem os mais diversos tipos de agressão,
incluindo daqueles por parte de quem convive junto (lesão à 3ª dim.), torna-se imprescindível
as lutas sociais. Graças a elas, portanto, que discussões envolvendo um maior
reconhecimento dos homossexuais chegam à Suprema Corte, tal como ocorrera no
caso da ADI 4.277.
Vinícius de Oliveira Zawitoski - Turma XXXV - Direito (Noturno)
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