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domingo, 9 de agosto de 2026

Direito e dominação: uma leitura a partir da sociologia compreensiva

    O Direito é dominação? Tal pergunta é parte fundamental para a formação de qualquer jurista. Ao tentarmos definir o que é Direito, há sempre dois elementos que se destacam: a norma e a sanção. Um é consequência direta do outro, pois (quase) toda norma é acompanhada de sanção, a fim de disciplinar comportamentos. No entanto, é fundamental nos questionarmos quem produz esse Direito e qual a finalidade dele, já que sua concepção não se dá no vácuo, mas sim por meio da ação e construção de agentes históricos.

    Partindo da perspectiva Marxista, devemos entender o papel das classes dominantes na formação e condução dos Estados. Como Marx e Engels (1997, p. 16) afirmam em O Manifesto Comunista, o “moderno poder de Estado é apenas uma comissão que administra os negócios comunitários de toda a classe burguesa”. Nessa perspectiva, o Estado existe, essencialmente, para atender aos interesses da burguesia; sua atuação visa preservar e reproduzir as condições de produção burguesa. “Em sentido próprio, o poder político é o poder organizado de uma classe para a opressão de uma outra” (Marx; Engels, 1997, p. 29) – opressão que dispõe, entre as suas ferramentas, do Direito. Pela ótica Marxista, a dominação da burguesia tende a ser absoluta, ocupando-se de todos os aspectos da vida dos oprimidos. 

    Contudo, a “sociologia compreensiva”, de Max Weber, pode oferecer outro panorama. Ao olharmos para a construção do Direito nas últimas décadas, são inegáveis os avanços em direitos civis, trabalhistas, sociais etc. Diversos grupos que, até então, eram excluídos de qualquer representação, passam a integrar o cenário político. A priori, há uma aparente contradição: se o Estado e o Direito atuam para a dominação absoluta das classes oprimidas, qual é o sentido, a racionalidade da consolidação de direitos para tais classes? Para Weber, não há contradição: o poder não se faz de forma absoluta, mas sim como “toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências” (Weber, 2009, p. 33). Dessa maneira, há uma competição entre as diferentes vontades, de modo que a situação ideal da dominação – ou seja, a obediência completa dos dominados – é rara. 

    Para que seja possível manter tal dominação, é fundamental que o polo ativo da relação busque criar uma percepção de legitimidade, oferecendo garantias para sustentá-la. Garantias essas que se expressam, entre outras maneiras, pela efetivação de direitos. Nesse sentido, o Direito não se esgota como uma mera ferramenta de dominação, mas sim como um espaço constante de disputa entre as diferentes vontades. Assim, é a dimensão probabilística do poder que nos ajuda a compreender a emancipação e o reconhecimento para quem antes era excluído do Direito.


Leonardo Vaz Samogim, 1º ano matutino

Referências:
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Tradução de José Barata Moura. Lisboa: Avante!, 1997. Disponível em: https://www.marxists.org/portugues/marx/1848/ManifestoDoPartidoComunista/index.htm

WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. 4. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2009, vol. 1. 

Jogo de Azar e a Estrutura de Sedução: Quando o Direito se contradiz

Nesta semana, o STF suspendeu o julgamento do Tema 924 de repercussão geral, que discute se a lei de 1941 que proíbe jogos de azar como o jogo do bicho, os caça-níqueis e os bingos ainda é compatível com a Constituição. O relator, ministro Luiz Fux, votou para manter a contravenção penal e descreveu o jogo de azar como uma "estrutura de sedução". O apostador continua tentando reverter a perda mesmo sabendo, no fundo, que vai perder, porque o próprio jogo é construído para explorar essa fraqueza. Essa descrição ajuda a entender uma distinção que Weber fazia sobre a ação social. Para ele existe um tipo ideal de ação, aquela feita de forma racional, pensando nos fins, sem ser levada por impulsos ou emoções. Só que a ação real quase nunca se parece com esse modelo, e é exatamente isso que Fux está descrevendo, o apostador age dentro de uma estrutura pensada para manipular suas decisões.

O problema é que Fux parou por aí, e foi nesse ponto que o ministro Flávio Dino pediu vista e pausou o julgamento, questionando por que as bets ficariam de fora dessa mesma lógica, já que também são jogos de azar. Essa incoerência aparece quando se olha para quem participou da audiência pública sobre o tema no STF, onde atuaram como uma espécie de amicus curiae diversos clubes de futebol, como Fluminense, Botafogo e Cruzeiro, defendendo a manutenção das bets porque essas empresas hoje patrocinam a maior parte dos times da Série A. Ou seja, o setor mais lucrativo do jogo de azar tem representação qualificada para influenciar o Supremo, enquanto quem explora ou frequenta o jogo do bicho e o caça-níquel de esquina não tem esse mesmo acesso.

E essa proteção institucional às bets não reflete nem os dados econômicos e nem a opinião da população. Um levantamento do Comsefaz estima que as bets retiraram R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras só em 2025, dinheiro que, segundo o próprio estudo, tem baixo efeito sobre a economia local, e que caiu justamente depois que o STF determinou restringir o uso de Bolsa Família e BPC em apostas online, sinal de que parte relevante desse mercado vinha da população mais pobre. Uma pesquisa do More in Common em parceria com o Ipsos-Ipec, feita em julho, confirma essa rejeição, 58% dos brasileiros acham que as bets aumentam o risco de manipulação de resultados de futebol, tema que já rendeu multa ao atacante Bruno Henrique por compartilhar informação privilegiada com parentes, e 68% concordam que o patrocínio das bets no futebol deveria ser proibido por prejudicar torcedores e famílias. O mais revelador é que essa rejeição atravessa a polarização política, a maioria dos eleitores de Lula e a maioria dos eleitores de Flávio Bolsonaro concordam nos dois pontos, algo raro num país tão dividido. Ainda assim, a ANJL, associação que representa o setor, respondeu à pesquisa alegando "limitações metodológicas" e defendendo a publicidade das bets como algo "educativo", o que mostra como a legitimidade de um setor lucrativo não depende de convencer a maioria, mas de manter influência suficiente dentro das instituições que decidem.

É aí que a leitura weberiana se aprofunda, porque não basta dizer que toda dominação depende de legitimidade, é preciso perguntar quem tem condições reais de disputar essa legitimidade diante do Estado, mesmo contra a opinião pública e os próprios dados. O tipo ideal da liberdade individual, usado pela defesa dos caça-níqueis para pedir a descriminalização, é o mesmo tipo ideal que sustenta juridicamente as bets, só que de um lado ele perde para o discurso da criminalidade, e do outro lado ele vence, blindado por advogados de associações e por clubes de futebol, mesmo quando pesquisas mostram que a população pensa o contrário. Não é o conteúdo do jogo que muda, é a capacidade de quem está por trás dele de se apresentar como interesse legítimo perante o STF. Assim, o pedido de vista de Dino mostra uma coisa simples: existe jogo de azar proibido e jogo de azar permitido, e a diferença não é o risco, é quem está lucrando por trás de cada um. Isso continua mesmo com a maioria dos brasileiros, de esquerda e de direita, pensando o contrário.

Ricardo Santana Sakamoto - Direito Matutino

Como Weber explica nossas ações?

 Ao observar a sociedade, é fácil enxergá-la como um conjunto de regras invisíveis e estruturas que ditam nosso comportamento. No entanto, o sociólogo Max Weber busca compreender o que se passa na mente das pessoas quando elas agem. Em vez de encarar o indivíduo como um ser passivo, a Sociologia Compreensiva coloca as intenções humanas no centro da análise. Nesse sentido, para o sociólogo, a realidade social é tecida por atitudes orientadas pelo comportamento alheio, cabendo à ciência interpretar esses significados.

O ponto principal dessa teoria constitui o conceito de “ação social”, que representa toda conduta humana cujo sentido se conecta aos outros. Para estudar a complexidade dessas condutas, Weber criou a ferramenta do “tipo ideal” — um modelo conceitual que serve como padrão de comparação.

Um exemplo real da aplicação de um “tipo ideal” de ação social pode ser visto em um mutirão de doação de sangue. O doador que participa para manter o estoque do hospital atua por uma ação racional com relação a fins. Por outro lado, quem doa por um imperativo moral de ajudar o próximo age por uma ação racional relacionado a seus valores. Um indivíduo motivado pela comoção ao ver um apelo emocional realiza uma ação de característica afetiva, enquanto aquele que doa apenas por manter o hábito familiar faz uma ação tradicional. Embora o ato seja o mesmo, o sentido individual é distinto.

Assim, compreender esses conceitos demonstra que a sociedade é uma construção contínua de significados. O “tipo ideal” funciona como uma régua analítica para mapear como a “ação social” se manifesta no dia a dia. No fim, estudar a realidade sob a ótica de Weber é reconhecer que cada escolha ou hábito cotidiano ganha forma a partir do sentido que atribuímos às relações sociais.