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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Direito e sociedade na luta pelo reconhecimento.

      Axel Honneth, aborda sobre como promover uma sociologia acerca do reconhecimento social sendo, para isso, essencial conectar a perspectiva social com a individual, inclusive no que tange a questão das lutas e conflitos sociais. Assim, a individualização se mostra de grande importância, visto que para se alcançar resultados coletivos é preciso partir da esfera individual, ou seja, conhecer a si mesmo. Além disso, o autor afirma que para esse processo de autoconhecimento faz-se necessário o alcance de três formas de reconhecimento: o amor, o auto respeito e a autoestima. Nesse sentido, destaca-se aqui o auto respeito, que consiste em uma reciprocidade, pelo fato de ocorrer no campo do direito, que se baseia no fato de ao obedecer à mesma lei, os sujeitos de direito se reconhecem mutualmente como pessoas capazes de decidir com autonomia individual sobre normas morais e tornam-se seguros do cumprimento social de suas pretensões.
      Nesse viés, é fundamental utilizar essa visão para analisar o Requerimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.277, que se iniciou com o questionamento, pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de que certos direitos aos servidores públicos e seus familiares inscritos sob tutela do poder estadual do Rio, eram constantemente negados por seu Judiciário a companheiros e companheiras de pessoas em união homoafetiva. Diante disso, percebeu-se contradição perante do comportamento desse Estado, uma vez que casais em união heteroafetiva não passavam pelo mesmo tipo de transtorno. Nesse diapasão, conectando tal questão ao que propôs Honneth, é imprescindível olhar para cada caso individual de desrespeito para com os integrantes de uniões homoafetivas, que formam o cerne de experiências morais inseridas nas estruturas das interações sociais, sendo possível uní-los em favor do que o autor vai definir como luta social por auto reconhecimento. Assim, marginalizados e unidos pelo desrespeito, pessoas que tiveram seus direitos suprimidos pelo fato de se encontrarem em uma união estável não protegida pelo regimento legislativo brasileiro, essas pessoas se unem, ganham força e buscam seu auto reconhecimento por meio desse acionamento do judiciário.
      Desse modo, como visto, a luta social, caracterizada dessa maneira por unir os objetivos de uma esfera individual que acabaram por se generalizar, chega a tal ponto que se fortalece e se torna base de um movimento coletivo em busca de reconhecimento. Exemplo expressivo disso são as comunidades LGBTTs e seu grande fortalecimento com o passar dos anos, que tiveram, como pauta, por muito tempo, a luta pelo reconhecimento legal da união homoafetiva. A partir disso, surgiram diversos confrontos sociais que se efetuaram segundo um padrão desse reconhecimento, se baseando nessa articulação do individual com o coletivo. É essencial enxergar que o Direito, nesse contexto, pode funcionar como emancipador e facilitador do reconhecimento social, justamente por isso que se deu essa solicitação ao poder Judiciário.
      Nesse contexto, o Direito, mostrou-se e mostra-se como fundamental no processo de auto reconhecimento, tanto por meio de um aspecto individual, quanto coletivo, como foi visto na questão acima no caso do reconhecimento pela união homoafetiva. Espera-se agora, que a cada vez mais, a sociedade brasileira possa utilizar da empatia e da solidariedade para reconhecer efetivamente essa união na sociedade, livrando-a do desrespeito, do preconceito e da intolerância, que tanto marginalizam e afastam a comunidade LGBT da concretização dos preceitos de igualdade e liberdade regidos pela constituição brasileira, e que colocam todos sob o mesmo viés de auto reconhecimento na sociedade.

Alice Oliveira Silva, Turma XXXV, noturno.

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