O julgado que
trata da ocupação de terras da Fazenda Primavera por parte do Movimento dos Trabalhadores
Sem Terra e o agravo movido pelos detentores da posse de tais áreas trata de um
caso de colisão entre garantias dos textos jurídicos: de um lado, tem-se a
posse jurídica das terras envolvidas no agravo, com a confirmação da mesma através
dos documentos pertinentes e da comprovação do pagamento de IPTR, que toca à
posse de terras rurais, enquanto, de outro lado, pode-se observar a função
social da terra como princípio constitucional.
Diante disso, o
magistrado com a função de decidir sobre o caso encontrará base de argumentação
para um posicionamento favorável ou contrário ao agravo, sendo que sua posição
diante da conjuntura social que envolve a situação deverá guia-lo em sua
interpretação. Quanto a isso, Boaventura de Sousa Santos afirmara a importância
da existência de juristas capazes de enxergar as lutas de movimentos sociais,
como o MST, pois esses profissionais podem servir como mantenedores do status quo, refletindo a relação de dominância
do patrimônio em relação ao seu papel social e ao indivíduo desprivilegiado, ou
podem ser executores da “revolução democrática da justiça”, como fazem os dois
votantes que negam o agravo.
O desembargador
Carlos Rafael dos Santos Júnior deixa claro seu papel de reconhecedor dos diferentes
conflitos sociais e movimentos sociais que surgem com o passar do tempo ao afirmar, durante seu voto,
que “periodicamente é necessário revisar conceitos, adequando-os aos novos
fatos, de nova época, e sob contexto diverso daqueles existentes não apenas ao tempo
da criação da norma, mas principalmente quando da fixação da exegese sedimentada.”
Além desse tipo
de atitude por parte dos magistrados, a formação de um direito reconfigurativo efetivo
só pode se dar através da pressão exercida aos tribunais por parte dos movimentos
sociais que se interessam por situações específicas, além de uma pressão
política praticada por um grande grupo de pessoas, conscientizadas através de
atos como as marchas, jejuns e greves de fome do MST.
Assim, com a
luta por um direito contra hegemônico e estratégias de apelo popular para uma
pressão que parta de baixo para cima, lutas como a do MST podem continuar
ganhando espaço no direito e conquistando avanços sociais reconhecidos juridicamente.
Vitor Silva Muniz - Direito (matutino)
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