Boaventura e Sousa Santos realiza um trabalho crítico, ao
analisar o papel de movimentos sociais no Brasil – Em especial o MST – na mobilização
para a concretização de direitos no livro “As Bifurcações da Ordem: Revolução,
Cidade, Campo e Indignação”. Dentre as analogias realizadas por Boaventura, o papel
de um movimento social tão tradicional como o MST se destaca pela sua vertente
Contra – Hegemônica, que consiste em mobilizar o direito em seus padrões mais
resistentes de mudança social – que mantém o Status Quo -, transformando seu
caráter de conservação em uma ferramenta de luta social.
Tal mudança no
Direito é analisada por Boaventura de uma maneira a alterar a própria
característica intrínseca de conservação do direito, que desenvolve, por meio
da ação dos movimentos sociais que o empregam – chamados por Boaventura de “velhos
movimentos sociais”, aqueles que lutam pela efetivação do direito pela força
legal de mobilização inerente ao próprio movimento - , o caráter de
Reconfigurativo. Essa característica do MST é ressaltada por Boaventura, na
medida que os chamados “Novos movimentos sociais” – aqueles movimentos
concentrados principalmente na última década, como os Black Blocs de 2013 e
outros movimentos de 2014 no Brasil – não se apresentam dispostos a utilizar o
direito como ferramenta principal de luta, na medida que se consolida um
sentimento coletivo de impossibilidade de mobilização do direito pelo seu
caráter exacerbadamente configurativo de manutenção da ordem social. Tais
movimentos e grupos não aparentam ter a mesma força daqueles que utilizam do
direito como ferramenta e mudança – como o próprio MST e sua história de
resistência, que data de várias décadas atrás -, pregando em certos casos um
rompimento absoluto com a ordem vigente pela aparente impossibilidade e
descrédito pela mobilização do direito.
Em uma análise do
Julgado da Fazenda Primavera pode-se deferir uma vitória do direito Reconfigurativo
sobre a vertente hegemônica de entendimento que garante a Propriedade Privada
como princípio quase absoluto, já que existe grande resistência na aplicação de
preceitos consagrados na Constituição de 1988 que limitam esse caráter, regulando
e definindo conceitos de propriedade e de posse da terra pelo critério da
função social da propriedade. Com a desapropriação das terras improdutivas da Fazenda
Primavera, não só ocorre a vitória dos movimentos sociais que mobilizam o
direito em sua vertente Contra – Hegemônica, mas também fica exposta a prova de
que o poder judiciário começa a absorver prerrogativas que favorecem a
abordagem social sobre o interesse privado, bem como Ordenamentos como a Constituição
Federal de 1988 e O Código Civil de 2002 buscam estabelecer com suas cláusulas
gerais.
Boaventura ainda trabalha
em uma vertente analítica, ao estabelecer que o contato de indivíduos de
classes sociais mais próximas da realidade dos conflitos ao espaço elitista das
universidades e, posteriormente aos cargos de juízes e magistrados por meio de
ações afirmativas e o combate a uma educação dogmática nas universidades pela
interação com as AJUP’s favorecem a inserção de valores sociais nos futuros
operadores do direito. O combate a educação meramente doutrinária desses
indivíduos se estabelece como fator de inserção das prerrogativas Contra – Hegemônicas
no direito Configurativo, possibilitando as ações de grupos como o MST na
consolidação da aplicação de princípios da coletividade sobre o individual.
Aluno: Gabriel Garro
Momesso Turma: Direito Diurno XXXV
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