Em suas obras, Boaventura de Sousa Santos tem como
principais assuntos as lutas sociais, relacionando-as com o direito. Segundo
ele, anteriormente aos movimentos sociais, o direito vigente era o direito
configurativo, que visava a manutenção da hegemonia e do status quo, em que a
ordem social era preservada, sem questionar as mudanças da sociedade. No
entanto, com o aparecimento e resistência dos movimentos sociais, houve o
surgimento de um novo direito, conhecido como direito reconfigurativo, que visa
romper com a hegemonia e aderir a um direito universal, atendendo a todos, sem
distinções, amenizando as desigualdades sociais e dando voz às pessoas
marginalizadas, dando espaço para que elas ocupem o campo jurídico.
Boaventura tem como um de seus temas o surgimento do fascismo
social, trazendo esse tema para a contemporaneidade, que se difere do fascismo
comum por ser produzido pela própria sociedade.
Ele fala também sobre o direito dos 1% e dos 99%, sendo os 1% o grupo
opressor, que possui o poder de dominação, e os 99% o grupo dos marginalizados,
as minorias que buscam a igualdade social e de direitos.
Um dos casos que representa perfeitamente esse direito dos
opressores e dos oprimidos foi o caso da Fazenda Primavera, em que integrantes
do MST ocuparam um território conhecido como Fazenda Primavera, um território
que antes da ocupação não cumpria a sua função social, visto que não era
utilizado para produção de alimentos ou moradia, sendo utilizado somente para
manter a concentração de terras nas mãos da elite latifundiária.
O MST ocupou a terra para que ela tivesse a função social
cumprida e pelo seu direito de moradia e propriedade, lutando contra o fascismo
social e contra a desigualdade social. Com a vitória do MST no caso, nota-se a nova
tendência do Direito Reconfigurativo, defendendo os movimentos sociais e as
minorias, visando, cada vez mais a igualdade.
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